Entenda quando o prazo de tolerância de 180 dias é legal, quando pode ser contestado e o que fazer quando a construtora ainda atrasa depois desse período.
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Você comprou um imóvel na planta, o prazo chegou, e a construtora diz que tem mais 180 dias para entregar. Isso é legal? E se ela ainda atrasar depois?
A chamada "cláusula de tolerância" é uma das mais controversas nos contratos de compra de imóvel na planta. Muitos compradores ficam indignados ao descobrir que, além da data prevista no contrato, a construtora ainda tem direito a mais 180 dias para entregar o imóvel — sem pagar qualquer penalidade por isso.
A boa notícia é que essa tolerância tem limites claros. A Lei 13.786/2018 regulamentou a matéria, confirmando a validade do prazo de até 180 dias — mas apenas quando expressamente previsto em contrato. E quando a construtora ultrapassa até esse prazo, seus direitos como comprador são totais e irrestrictos.
Neste artigo, explicamos tudo sobre os 180 dias de tolerância: quando são válidos, quando podem ser contestados e o que fazer quando a construtora ainda atrasa depois desse período.
O prazo de tolerância é um período adicional ao prazo principal de entrega do imóvel, previsto contratualmente, durante o qual a construtora pode concluir a obra sem ser penalizada. É uma espécie de "margem de segurança" que a lei e os contratos permitem às incorporadoras por reconhecer que obras de construção civil estão sujeitas a imprevistos.
Na prática, funciona assim: se o contrato prevê entrega para março de 2024, e há cláusula de tolerância de 180 dias, a construtora tem até setembro de 2024 para entregar o imóvel sem nenhuma penalidade. Somente a partir de outubro de 2024 (primeiro dia após o fim da tolerância) é que o comprador tem direito a multa e indenização.
Dica prática: Ao assinar o contrato de compra de imóvel na planta, some a data de entrega com os 180 dias de tolerância. Esse é o prazo máximo real em que você pode esperar a entrega sem penalidade à construtora. Planeje sua vida com base nessa data, não na data principal do contrato.
Consulte um advogado para entender se a tolerância no seu contrato é válida e o que fazer caso a obra atrase ainda mais além desse prazo.
A validade dos 180 dias de tolerância depende do cumprimento de alguns requisitos legais e contratuais. Quando todos esses requisitos estão presentes, a cláusula é plenamente válida e o comprador não pode exigir multa ou indenização durante esse período.
Quando todos esses requisitos são cumpridos, o prazo de tolerância é perfeitamente legal e o comprador não tem direito a multa ou indenização durante esse período. A construtora simplesmente está usando um direito que a lei lhe confere.
Embora a tolerância de 180 dias seja legalmente válida, há situações em que ela pode — e deve — ser questionada. Veja quando você tem fundamentos para contestar:
A partir do primeiro dia após o esgotamento do prazo de tolerância, o cenário muda completamente. A construtora está em inadimplemento real, e o comprador passa a ter todos os direitos de um credor prejudicado. Existem duas principais estratégias, e você pode escolher a que melhor atende aos seus interesses:
Você decide aguardar a entrega do imóvel, mas cobra da construtora todos os prejuízos causados pelo atraso. Isso inclui:
Como a construtora está em inadimplemento (o atraso é culpa dela), você pode pedir a rescisão do contrato com:
Qual opção escolher? Depende do valor do imóvel, do tempo de atraso, do seu interesse em manter o imóvel e das perspectivas de entrega. Um advogado pode ajudar a calcular qual opção é mais vantajosa no seu caso específico.
Após os 180 dias, cada dia de atraso é dinheiro que você tem direito. Não espere mais — consulte um advogado agora mesmo.
Mesmo durante o período de tolerância — quando você ainda não tem direito à multa por atraso — existem direitos importantes que a construtora deve respeitar:
A melhor estratégia começa ainda durante o período de tolerância, não após o seu esgotamento. Planejamento e documentação antecipados fazem toda a diferença no resultado final.
Veja o passo a passo recomendado pelos nossos especialistas:
Lidar com construtoras que usam os 180 dias de tolerância — e depois ainda atrasam — exige conhecimento técnico e experiência prática. Na Moreira & Ponciano, nossa equipe especializada em Direito do Consumidor imobiliário está preparada para defender seus interesses em cada fase do processo.
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