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A Construtora Pode Cobrar Multa de 20%, 50% ou 3 Aluguéis por Distrato?

Entenda os limites legais da multa por distrato imobiliário, quando é abusivo cobrar percentuais altos e como contestar retenções indevidas da construtora.

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Multa por Distrato de Imóvel

Fazer o distrato de um imóvel na planta pode ser necessário por muitos motivos — e a construtora não pode cobrar qualquer valor que quiser. A lei estabelece limites claros.

Quando a situação financeira muda, um imóvel comprado na planta pode se tornar um peso. O distrato — a rescisão do contrato de compra e venda — é a saída legal, mas muitos compradores se assustam ao descobrir que a construtora quer reter uma parcela significativa do que já foi pago.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) trouxe regras mais claras sobre os percentuais de retenção, mas ainda há muita confusão sobre o que é legal e o que é abusivo. Neste artigo, explicamos de forma didática quais são os limites que a construtora pode cobrar, quando a multa de 25% se aplica, quando percentuais maiores são aceitos e como contestar cobranças abusivas.

O que é distrato imobiliário e como funciona?

O distrato imobiliário é a rescisão consensual (ou judicial) do contrato de compra e venda de imóvel na planta. Ocorre quando o comprador decide desistir da aquisição antes da entrega das chaves.

O processo envolve a devolução dos valores pagos, descontada uma penalidade pelo descumprimento do contrato pelo comprador. Essa penalidade é o que chamamos de multa por distrato — e é exatamente aqui que surgem os conflitos mais comuns.

Distrato por iniciativa do comprador

Quando o comprador decide desistir sem que a construtora tenha descumprido o contrato, aplica-se a multa prevista na Lei 13.786/2018. A construtora tem direito à retenção de parte dos valores pagos como penalidade pela rescisão.

Distrato por culpa da construtora

Quando a rescisão é motivada por descumprimento da construtora (atraso injustificado, vício construtivo, alteração unilateral do projeto), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, com correção e juros, sem pagar multa. Pelo contrário: pode ainda pleitear indenização adicional.

Prazo de devolução dos valores

A lei determina que, em caso de distrato, os valores devem ser devolvidos em até 180 dias após o distrato, para incorporações sem patrimônio de afetação. Para empreendimentos com patrimônio de afetação, a devolução pode ocorrer em até 30 dias após o habite-se do empreendimento.

Atenção ao tipo de distrato: Antes de assinar qualquer acordo com a construtora, é fundamental identificar quem deu causa à rescisão. Se foi a construtora (por atraso, vício, descumprimento), você não deve pagar multa — pelo contrário, ela é quem deve indenizar você.

Antes de assinar qualquer distrato, consulte um advogado

Muitos compradores abrem mão de valores significativos por desconhecimento dos limites legais. Um advogado pode garantir que você receba o máximo de volta.

Limites legais da multa por distrato: o que a Lei 13.786/2018 estabelece

A Lei 13.786/2018 foi criada para dar mais previsibilidade às relações contratuais imobiliárias, estabelecendo regras claras tanto para o comprador quanto para a construtora em caso de rescisão. Veja o que ela determina:

Regra geral: o que a construtora pode reter

Em caso de distrato por iniciativa do comprador, a construtora pode reter:

  • A comissão de corretagem paga (se ainda não foi devolvida ao comprador)
  • A multa contratual por rescisão, limitada a 25% dos valores pagos (para empreendimentos com patrimônio de afetação)
  • Tributos e taxas efetivamente incorridos

O que a construtora NÃO pode fazer

  • Reter mais do que o previsto na lei, mesmo que o contrato diga o contrário (cláusula abusiva)
  • Cobrar multa sem devolver o restante no prazo legal
  • Não corrigir monetariamente os valores a devolver
  • Estabelecer multas assimétricas (punição maior para o comprador do que para si mesma)
Tipo de Incorporação Retenção Máxima Prevista Prazo de Devolução
Com Patrimônio de Afetação Até 25% dos valores pagos + corretagem Até 30 dias após o habite-se
Sem Patrimônio de Afetação Percentual contratual (sujeito ao CDC) Até 180 dias após o distrato
Por culpa da Construtora Zero — devolução integral Conforme negociação/decisão judicial

Patrimônio de afetação: quando a multa de 25% se aplica

O patrimônio de afetação é um regime especial de proteção ao comprador em que os recursos do empreendimento ficam separados das demais finanças da construtora. É uma garantia para que, mesmo em caso de falência da incorporadora, a obra continue.

Quando o empreendimento está sujeito ao patrimônio de afetação, a Lei 13.786/2018 fixou expressamente o limite de 25% dos valores pagos como máximo de retenção em caso de distrato pelo comprador.

Como saber se o empreendimento tem patrimônio de afetação

O contrato de compra e venda deve mencionar expressamente o regime de patrimônio de afetação. Também é possível verificar no Cartório de Registro de Imóveis onde o empreendimento está registrado. Se o contrato não mencionar, provavelmente não há afetação — o que muda os percentuais aplicáveis.

Como calcular os 25%

O percentual de 25% incide sobre o valor efetivamente pago pelo comprador até a data do distrato (parcelas pagas, entrada, etc.), não sobre o valor total do imóvel. Exemplo: se você pagou R$ 120.000 até a data do distrato, a retenção máxima é R$ 30.000 (25%), mais a corretagem paga.

O que deve ser devolvido

Além dos 75% restantes dos valores pagos, todos os valores devem ser corrigidos monetariamente. A devolução deve ocorrer em até 30 dias após a expedição do habite-se ou equivalente do empreendimento — o que na prática pode levar anos se a obra ainda estiver em andamento.

Quando a multa por distrato pode ser maior que 25%?

A questão da multa acima de 25% é uma das mais complexas do direito imobiliário. A Lei 13.786/2018 não fixou um percentual único para todas as situações, e há hipóteses em que percentuais maiores podem ser aplicados — mas sempre com limitações importantes.

Incorporações sem patrimônio de afetação

Para empreendimentos sem patrimônio de afetação, a lei foi menos específica sobre o percentual máximo de retenção. Nesses casos, o contrato tem mais liberdade para estabelecer penalidades, mas sempre sujeitas ao controle judicial pelo CDC — que pode reduzir cláusulas abusivas.

A multa de 50%: quando é abusiva

Uma multa de 50% sobre os valores pagos raramente é aceita pelos tribunais para contratos de adesão (como os de compra de imóvel na planta). O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Na prática, percentuais acima de 25-30% têm grande chance de serem reduzidos judicialmente.

3 aluguéis como multa: sem base legal

A prática de cobrar "X aluguéis" como multa por distrato não tem previsão na Lei 13.786/2018 nem no Código Civil para incorporações imobiliárias. Esse critério pode ser contestado judicialmente por falta de base legal. O parâmetro correto é o percentual sobre os valores efetivamente pagos.

Resumo prático: Se a construtora quer reter mais de 25% dos valores que você pagou, procure um advogado antes de aceitar. Em muitos casos, é possível reduzir judicialmente a retenção e receber de volta uma quantia significativamente maior do que a ofertada pela construtora.

Você pode recuperar os valores retidos indevidamente

Multas acima dos limites legais podem ser contestadas na Justiça. Não aceite proposta da construtora sem antes consultar um especialista.

Como contestar multas abusivas por distrato imobiliário

Se você acredita que a construtora está cobrando uma multa superior ao permitido por lei, existem caminhos jurídicos para contestar. Veja as principais estratégias:

1. Analise o contrato com um advogado

O primeiro passo é ler o contrato integralmente e identificar: (a) o regime do empreendimento (com ou sem patrimônio de afetação); (b) o percentual de multa por distrato previsto; (c) se há reciprocidade das penalidades; (d) se o motivo do distrato é atribuível à construtora.

2. Envie notificação extrajudicial

Antes de ir à Justiça, envie uma notificação extrajudicial à construtora formalizando a sua contestação à multa e indicando o valor que entende correto. Isso documenta a tentativa de solução amigável e pode abrir espaço para negociação.

3. Ação judicial de rescisão contratual

Se não houver acordo, ingresse com ação judicial pedindo: (a) a declaração de rescisão do contrato; (b) a devolução dos valores pagos com correção e juros; (c) a redução da multa abusiva para os limites legais; (d) indenização por danos morais, se aplicável.

4. Verifique se o distrato é por culpa da construtora

Se o motivo do distrato é um atraso injustificado, vício no imóvel ou outro descumprimento da construtora, você não deve pagar multa alguma — pelo contrário, é a construtora que deve indenizar você. Essa análise muda completamente a estratégia jurídica.

Distrato por culpa da construtora: seus direitos

Quando a rescisão do contrato é motivada por falha da construtora — atraso injustificado na entrega, vícios construtivos graves, alteração unilateral do projeto — a situação se inverte completamente.

Nesse caso, o comprador tem direito a:

  • Devolução integral de todos os valores pagos
  • Correção monetária desde a data de cada pagamento
  • Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação
  • Indenização por danos materiais (aluguel pago, mobília adquirida, etc.)
  • Danos morais, quando o descumprimento causou sofrimento comprovado

A construtora não pode cobrar qualquer multa do comprador nessa situação, pois ela própria deu causa à rescisão.

Quando o distrato é por culpa da construtora?

Atraso na entrega superior ao prazo contratual + tolerância
Vícios construtivos graves que comprometem o uso do imóvel
Alteração unilateral das especificações técnicas do imóvel
Falência ou insolvência da construtora
Descumprimento de outras cláusulas contratuais essenciais

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

O distrato imobiliário é uma situação delicada que exige análise cuidadosa do contrato, conhecimento da legislação e experiência com a jurisprudência específica. Na Moreira & Ponciano, oferecemos orientação completa para que você tome a melhor decisão e receba o máximo a que tem direito.

Nossa atuação em casos de distrato abrange desde a análise inicial do contrato até a conclusão do processo — seja por acordo extrajudicial ou por sentença judicial.

Análise do contrato e identificação de cláusulas abusivas

Lemos seu contrato e identificamos todos os pontos que podem ser contestados, incluindo multas assimétricas, percentuais acima do limite legal e prazos de devolução irregulares.

Cálculo do valor correto de devolução

Calculamos quanto você deve receber de volta, considerando os limites legais da multa, a correção monetária, os juros e todos os valores pagos ao longo do contrato.

Representação em negociação ou juízo

Negociamos com a construtora para obter o melhor acordo. Se não for possível, entramos com ação judicial para garantir seus direitos com toda a fundamentação necessária.

Receba o máximo de volta no seu distrato imobiliário

Antes de assinar qualquer distrato, consulte um advogado. A diferença pode ser de dezenas de milhares de reais. Entre em contato agora.

Perguntas sobre Multa por Distrato de Imóvel

Tire suas principais dúvidas sobre os limites legais da multa por distrato imobiliário e seus direitos como comprador.

A Lei 13.786/2018 não prevê 20% como percentual padrão. O limite para patrimônio de afetação é de 25% dos valores pagos. Se o contrato prevê 20%, esse valor pode ser cobrado — desde que seja recíproco e respeite os princípios do CDC. Percentuais acima dos limites legais podem ser contestados judicialmente como abusivos.

A multa de 50% só é aceita em situações muito específicas e raramente é mantida pelos tribunais para contratos de adesão imobiliária. O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Na prática, percentuais acima de 25-30% têm grande chance de serem reduzidos judicialmente. Procure um advogado antes de aceitar qualquer retenção dessa magnitude.

Não há previsão na Lei 13.786/2018 para cálculo de multa por distrato baseado em "aluguéis". Essa forma de cálculo não tem base legal para incorporações imobiliárias. O parâmetro correto é o percentual sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador. Uma multa calculada em "X aluguéis" pode ser contestada judicialmente por falta de fundamentação legal.

Pela Lei 13.786/2018, para empreendimentos com patrimônio de afetação: a retenção máxima é de 25% dos valores pagos pelo comprador. Para empreendimentos sem afetação: a lei é menos específica, mas o CDC proíbe cláusulas abusivas. Sempre verifique se há reciprocidade: se a construtora cobra 25% do comprador por desistência, ela deve pagar pelo menos o mesmo ao comprador em caso de atraso.

A multa de 25% (retenção máxima) se aplica em empreendimentos com patrimônio de afetação quando o distrato é por iniciativa do comprador, sem culpa da construtora. A construtora retém até 25% dos valores pagos mais a corretagem, e deve devolver o restante em até 30 dias após a expedição do habite-se do empreendimento.

Para contestar: (1) analise o contrato com um advogado para verificar o percentual previsto e se há reciprocidade; (2) envie notificação extrajudicial contestando a multa; (3) se não houver acordo, ingresse com ação judicial pedindo redução da multa abusiva e devolução dos valores retidos indevidamente. O CDC permite ao juiz reduzir cláusulas penais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Quando o distrato é por culpa do comprador (desistência voluntária), aplicam-se as penalidades contratuais dentro dos limites legais. Quando é por culpa da construtora (atraso, vício, descumprimento), o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos com correção e juros, sem pagar multa — e ainda pode pleitear indenização adicional pelos danos causados. A identificação da causa do distrato é fundamental para definir a estratégia jurídica correta.

Para empreendimentos com patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 30 dias após a expedição do habite-se — o que pode demorar anos se a obra ainda estiver em andamento. Para empreendimentos sem patrimônio de afetação, o prazo é de até 180 dias após a assinatura do distrato. Se a construtora não cumprir o prazo, incide multa de 1% ao mês sobre o valor devido mais correção monetária.

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