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Como Funciona a Rescisão de Contrato de Compra de Imóvel?

Entenda os tipos de rescisão, o que a Lei do Distrato prevê, como ficam os valores pagos e quando você tem direito à rescisão sem penalidade.

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Rescisão de Contrato de Compra de Imóvel

Assinar um contrato de compra de imóvel é um compromisso sério — e nem sempre as circunstâncias permitem honrá-lo até o fim. Seja por dificuldades financeiras, mudança de planos ou falha da própria construtora, a rescisão do contrato é uma realidade para muitas famílias brasileiras.

Mas como esse processo funciona na prática? O que acontece com o dinheiro que você já pagou? A construtora pode ficar com tudo? E se for a construtora que descumpriu o contrato, o que muda?

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe regras mais claras para o tema, mas ainda existem muitas dúvidas — e muitos direitos que os compradores desconhecem. Neste guia, explicamos tudo que você precisa saber sobre a rescisão do contrato de compra de imóvel: os tipos, as consequências financeiras, os prazos e quando você tem o direito de sair sem pagar nada.

Como funciona a rescisão de contrato de imóvel?

A rescisão do contrato de compra de imóvel é o desfazimento do negócio jurídico celebrado entre o comprador e a construtora ou vendedor. Ela pode ser iniciada por qualquer uma das partes, mas as consequências variam muito conforme quem provoca a rescisão e por qual motivo.

Em termos práticos, a rescisão pode ocorrer de duas formas:

Rescisão extrajudicial (distrato)

Quando as partes chegam a um acordo sobre os termos da rescisão — valor a ser devolvido, prazo de devolução, condições gerais — sem precisar recorrer à Justiça. É a forma mais rápida e menos desgastante. Deve ser formalizada por escrito, com assinatura de ambas as partes.

Rescisão judicial

Quando não há acordo — seja porque a construtora se recusa a devolver os valores devidos, impõe condições abusivas ou simplesmente não cumpre suas obrigações. Nesse caso, o comprador ingressa com ação judicial para obter a rescisão e a devolução dos valores, eventualmente com indenização.

Atenção: Antes de assinar qualquer documento de distrato proposto pela construtora, consulte um advogado. Muitas vezes, os termos propostos pelas construtoras são desfavoráveis ao comprador, e assinar sem avaliação jurídica pode significar abrir mão de valores que você tem direito a receber.

Quais são os tipos de rescisão contratual em compra de imóvel?

A forma como a rescisão é classificada determina diretamente os direitos e obrigações de cada parte. Os principais tipos são:

Rescisão por iniciativa do comprador

Quando o comprador decide desistir da compra por razões pessoais ou financeiras, aplica-se a Lei do Distrato. A construtora pode reter entre 25% e 50% dos valores pagos, dependendo se o empreendimento está em regime de afetação ou não. O restante deve ser devolvido nos prazos previstos em lei.

Rescisão por culpa da construtora

Quando a construtora descumpre suas obrigações — atraso superior a 180 dias na entrega, vícios graves, modificações não autorizadas no projeto — o comprador tem direito à rescisão imediata, com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Não há retenção de percentual.

Rescisão por caso fortuito ou força maior

Em situações excepcionais — como pandemia, desastre natural ou outra causa extraordinária — pode ser alegada a impossibilidade de cumprimento do contrato. Nesses casos, as condições de rescisão precisam ser analisadas individualmente pelo judiciário.

Não assine nada sem antes falar com um advogado

Os termos propostos pelas construtoras nem sempre são os mais favoráveis. Um advogado especialista pode garantir que você receba o máximo a que tem direito.

Rescisão amigável x rescisão judicial

A escolha entre tentar uma rescisão amigável e partir diretamente para a via judicial depende das circunstâncias do caso e da postura da construtora. Entenda as diferenças:

Vantagens da rescisão amigável

Mais rápida, menos custosa e menos desgastante. Evita anos de processo judicial e pode resultar em acordo satisfatório para ambas as partes. É a forma recomendada quando a construtora está disposta a cumprir a lei e devolver os valores de forma adequada.

Riscos da rescisão amigável sem advogado

O principal risco é assinar um documento que contenha renúncias indevidas ou valores inferiores ao que a lei garante. Muitas construtoras aproveitam o desconhecimento do consumidor para propor acordos leoninos. Sempre consulte um advogado antes de assinar.

Quando a rescisão judicial é necessária

Quando a construtora se recusa a assinar o distrato, propõe condições abusivas, não devolve os valores no prazo ou retém percentual superior ao permitido por lei. Nesse caso, o caminho judicial é o único que garante a aplicação dos seus direitos.

Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato): o que mudou

Antes da Lei do Distrato, as regras para rescisão de contratos imobiliários eram definidas pelos tribunais caso a caso, gerando insegurança jurídica. A lei trouxe limites mais claros — mas que não são necessariamente favoráveis ao comprador em todos os casos.

Os principais pontos da Lei 13.786/2018 são:

  • Prazo de tolerância de 180 dias: A construtora pode atrasar a entrega por até 180 dias além da data contratual sem consequências. Após esse prazo, o comprador pode rescindir o contrato sem penalidade ou optar por indenização de 1% ao mês de atraso;
  • Retenção de 25% a 50%: Quando o comprador desiste voluntariamente, a construtora pode reter entre 25% (regime convencional) e 50% (regime de afetação com SFH) dos valores pagos;
  • Prazo de devolução de 180 dias: Em incorporações em regime de afetação, o prazo para devolução dos valores pode ser de até 180 dias após o habite-se;
  • Informações obrigatórias no contrato: A lei exige que os contratos contenham, de forma clara, as penalidades aplicáveis em caso de rescisão por ambas as partes.

Importante: A Lei do Distrato se aplica principalmente a imóveis na planta. Para imóveis prontos ou contratos mais antigos, as regras podem ser diferentes. Consulte um advogado para entender qual legislação se aplica ao seu caso específico.

Quando o comprador tem direito à rescisão sem penalidade

A rescisão sem penalidade é aquela em que o comprador pode sair do contrato sem pagar multa e — mais importante — com direito à devolução integral dos valores pagos. Isso ocorre quando a causa da rescisão é imputável à construtora.

As principais situações são:

Atraso na entrega superior a 180 dias

Se a construtora ultrapassar o prazo contratual de entrega em mais de 180 dias (além dos 180 dias de tolerância legal), o comprador pode rescindir o contrato sem multa e receber de volta tudo o que pagou, corrigido monetariamente.

Vícios construtivos graves

Quando o imóvel entregue apresenta vícios construtivos que comprometem o uso ou a segurança, e a construtora não realiza os reparos no prazo previsto, o comprador pode pedir a rescisão sem penalidade, com devolução integral dos valores.

Descumprimento de obrigações contratuais

Alterações não autorizadas no projeto, entrega de unidade diferente da contratada, ausência de itens prometidos no contrato são exemplos de descumprimento contratual que autorizam a rescisão sem penalidade para o comprador.

Publicidade enganosa

Se o comprador foi induzido a firmar o contrato com base em informações falsas ou enganosas sobre o imóvel, localização, infraestrutura do entorno ou características da construção, pode pedir a rescisão com fundamento no CDC e no Código Civil.

Você pode ter direito à rescisão sem multa e com devolução total

Se a construtora atrasou a entrega ou descumpriu o contrato, você tem direitos. Fale agora com um advogado especialista.

Prazo para devolução dos valores pela construtora

Um dos pontos mais polêmicos da rescisão imobiliária é o prazo para que a construtora devolva os valores pagos pelo comprador. A Lei do Distrato trouxe prazos que variam conforme o tipo de incorporação:

  • Incorporações em regime de afetação (SFH): A construtora pode aguardar até 180 dias após a expedição do habite-se para devolver os valores. Isso pode significar que o comprador espera anos até receber seu dinheiro de volta;
  • Incorporações no regime convencional: O prazo é de 30 dias corridos após a rescisão do contrato;
  • Rescisão por culpa da construtora: Independentemente do regime, os valores devem ser devolvidos de imediato, com correção monetária e juros, pois a culpa é da empresa.

Por que contar com a Moreira & Ponciano

Rescindir um contrato imobiliário sem o apoio jurídico adequado pode custar muito caro. Na Moreira & Ponciano, analisamos seu contrato com atenção, identificamos o tipo de rescisão mais favorável ao seu caso e orientamos cada etapa do processo — da notificação extrajudicial até a ação judicial, se necessário.

Nosso objetivo é garantir que você saia da situação com o menor prejuízo possível ou, quando for o caso de culpa da construtora, com a devolução integral dos valores e as indenizações devidas.

Cada caso é único — fale com quem entende do assunto

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Perguntas sobre Rescisão de Contrato de Imóvel

As principais dúvidas de quem está considerando ou enfrentando a rescisão de um contrato de compra de imóvel.

A rescisão pode ocorrer de forma amigável (distrato) ou judicial. Na rescisão amigável, as partes negociam os termos, incluindo o valor a ser retido pela construtora e o prazo de devolução. Na judicial, o juiz decide com base na lei e nas circunstâncias do caso. A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regula a maioria dos casos.

Existem basicamente três tipos: rescisão por iniciativa do comprador (distrato), rescisão por culpa da construtora (atraso na entrega, vícios graves) e rescisão por caso fortuito ou força maior. Os direitos e deveres de cada parte variam conforme o tipo.

Se o comprador rescinde por vontade própria, a construtora pode reter entre 25% e 50% dos valores pagos, conforme a Lei do Distrato. Se a rescisão é por culpa da construtora, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, mais eventuais indenizações.

Pela Lei 13.786/2018, quando o comprador desiste voluntariamente, o prazo de devolução pode ser de até 180 dias após o habite-se, em incorporações registradas no regime de patrimônio de afetação. Nos demais casos, o prazo padrão é de 30 dias corridos após a rescisão.

O comprador tem direito à rescisão sem penalidade quando a iniciativa é da construtora — por atraso superior a 180 dias na entrega, vícios construtivos graves, descumprimento de obrigações contratuais relevantes ou publicidade enganosa. Nesses casos, a construtora deve devolver tudo o que foi pago, corrigido e com juros.

A lei trouxe regras mais claras, mas também aumentou as retenções permitidas para as construtoras. Para compradores que desistem por vontade própria, as condições ficaram mais rígidas. Porém, para rescisões por culpa da construtora, os direitos do consumidor foram reforçados.

Sim. A rescisão pode ser solicitada a qualquer tempo, antes ou após a entrega das chaves. O que muda são as condições financeiras da rescisão, que dependem do momento em que ela ocorre e se a iniciativa é do comprador ou da construtora.

Sim. Se a construtora atrasou a entrega por mais de 180 dias além do prazo contratual (acrescido da tolerância de 180 dias prevista em lei), o comprador pode rescindir o contrato sem multa e ainda receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.

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