Entenda os tipos de rescisão, o que a Lei do Distrato prevê, como ficam os valores pagos e quando você tem direito à rescisão sem penalidade.
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Assinar um contrato de compra de imóvel é um compromisso sério — e nem sempre as circunstâncias permitem honrá-lo até o fim. Seja por dificuldades financeiras, mudança de planos ou falha da própria construtora, a rescisão do contrato é uma realidade para muitas famílias brasileiras.
Mas como esse processo funciona na prática? O que acontece com o dinheiro que você já pagou? A construtora pode ficar com tudo? E se for a construtora que descumpriu o contrato, o que muda?
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, trouxe regras mais claras para o tema, mas ainda existem muitas dúvidas — e muitos direitos que os compradores desconhecem. Neste guia, explicamos tudo que você precisa saber sobre a rescisão do contrato de compra de imóvel: os tipos, as consequências financeiras, os prazos e quando você tem o direito de sair sem pagar nada.
A rescisão do contrato de compra de imóvel é o desfazimento do negócio jurídico celebrado entre o comprador e a construtora ou vendedor. Ela pode ser iniciada por qualquer uma das partes, mas as consequências variam muito conforme quem provoca a rescisão e por qual motivo.
Em termos práticos, a rescisão pode ocorrer de duas formas:
Atenção: Antes de assinar qualquer documento de distrato proposto pela construtora, consulte um advogado. Muitas vezes, os termos propostos pelas construtoras são desfavoráveis ao comprador, e assinar sem avaliação jurídica pode significar abrir mão de valores que você tem direito a receber.
A forma como a rescisão é classificada determina diretamente os direitos e obrigações de cada parte. Os principais tipos são:
Os termos propostos pelas construtoras nem sempre são os mais favoráveis. Um advogado especialista pode garantir que você receba o máximo a que tem direito.
A escolha entre tentar uma rescisão amigável e partir diretamente para a via judicial depende das circunstâncias do caso e da postura da construtora. Entenda as diferenças:
Antes da Lei do Distrato, as regras para rescisão de contratos imobiliários eram definidas pelos tribunais caso a caso, gerando insegurança jurídica. A lei trouxe limites mais claros — mas que não são necessariamente favoráveis ao comprador em todos os casos.
Os principais pontos da Lei 13.786/2018 são:
Importante: A Lei do Distrato se aplica principalmente a imóveis na planta. Para imóveis prontos ou contratos mais antigos, as regras podem ser diferentes. Consulte um advogado para entender qual legislação se aplica ao seu caso específico.
A rescisão sem penalidade é aquela em que o comprador pode sair do contrato sem pagar multa e — mais importante — com direito à devolução integral dos valores pagos. Isso ocorre quando a causa da rescisão é imputável à construtora.
As principais situações são:
Se a construtora atrasou a entrega ou descumpriu o contrato, você tem direitos. Fale agora com um advogado especialista.
Um dos pontos mais polêmicos da rescisão imobiliária é o prazo para que a construtora devolva os valores pagos pelo comprador. A Lei do Distrato trouxe prazos que variam conforme o tipo de incorporação:
Rescindir um contrato imobiliário sem o apoio jurídico adequado pode custar muito caro. Na Moreira & Ponciano, analisamos seu contrato com atenção, identificamos o tipo de rescisão mais favorável ao seu caso e orientamos cada etapa do processo — da notificação extrajudicial até a ação judicial, se necessário.
Nosso objetivo é garantir que você saia da situação com o menor prejuízo possível ou, quando for o caso de culpa da construtora, com a devolução integral dos valores e as indenizações devidas.
A Moreira & Ponciano tem a experiência necessária para orientá-lo sobre a melhor estratégia na rescisão do seu contrato imobiliário.
As principais dúvidas de quem está considerando ou enfrentando a rescisão de um contrato de compra de imóvel.
Não tome decisões tão importantes sem o apoio jurídico adequado. Entre em contato agora e receba orientação especializada sobre a rescisão do seu contrato imobiliário.