Descubra quando a construtora é a responsável pela rescisão do contrato e como isso garante ao comprador o direito à devolução integral dos valores pagos, mais indenizações.
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Existe uma diferença fundamental entre rescindir um contrato de compra de imóvel por vontade própria e rescindir porque a construtora descumpriu suas obrigações. No primeiro caso, o comprador paga uma multa. No segundo, é a construtora quem deve arcar com todas as consequências.
Quando a culpa pela rescisão é da construtora — por atraso na entrega, entrega com vícios graves não sanados, descumprimento contratual ou publicidade enganosa — o comprador tem direito não apenas à devolução integral de tudo o que pagou, mas também a indenizações pelos prejuízos suportados.
Mas como provar que a culpa é da construtora? Quais situações configuram inadimplemento suficiente para ensejar a rescisão? E o que, exatamente, a construtora deve devolver? Respondemos a tudo neste artigo.
Se você está nessa situação, saiba que você não está desamparado — a lei está do seu lado.
A culpa da construtora pela rescisão do contrato ocorre quando ela descumpre obrigações essenciais previstas no contrato ou na lei, a ponto de tornar inviável — ou injustificável — a continuidade do negócio para o comprador.
As principais situações são:
Ponto crucial: A distinção entre rescisão por culpa do comprador e por culpa da construtora pode significar a diferença entre receber 50% ou 100% do que você pagou. Em alguns casos, essa diferença representa dezenas de milhares de reais. Por isso, identificar corretamente o polo culpado é uma das tarefas mais importantes do advogado desde o início do caso.
O atraso na entrega do imóvel é a causa mais comum de rescisão por culpa da construtora. A Lei 13.786/2018 definiu as regras de forma expressa:
É importante documentar o atraso com cuidado: registre as datas prometidas de entrega (no contrato e em comunicações posteriores), os pedidos de prorrogação feitos pela construtora e as condições da obra nas visitas realizadas.
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Quando o imóvel é entregue com vícios construtivos graves, o comprador não precisa simplesmente aceitar a situação ou ficar indefinidamente aguardando que a construtora corrija os problemas. Ele tem o direito de exigir a rescisão do contrato por culpa da construtora.
Para que os vícios constituam causa de rescisão, eles devem ser:
O prazo de garantia do Código Civil para solidez e segurança da obra é de 5 anos (art. 618). Isso significa que vícios construtivos manifestados dentro desse período são presumidamente de responsabilidade da construtora, e o comprador pode pedir a rescisão mesmo após anos da entrega.
Cuidado com reparos provisórios: Algumas construtoras realizam reparos superficiais que não resolvem o problema de forma definitiva. Se o vício retornar após o reparo — ou se o reparo for inadequado —, isso configura novo inadimplemento e reforça a causa de rescisão por culpa da construtora.
Na rescisão por culpa da construtora, o princípio é claro: o comprador deve ser integralmente restituído, retornando ao estado financeiro em que estava antes de assinar o contrato. Para isso, a construtora deve devolver:
Sim. Além da devolução integral dos valores pagos, o comprador que rescinde por culpa da construtora pode pleitear indenização pelos prejuízos efetivamente sofridos em razão do inadimplemento. Os pedidos mais comuns são:
Além da devolução dos valores pagos, você pode ter direito a dano moral, lucros cessantes e outras indenizações. Consulte um especialista agora.
O processo de rescisão por culpa da construtora segue etapas bem definidas. Veja o caminho recomendado:
Na Moreira & Ponciano, tratamos casos de rescisão por culpa da construtora com a seriedade e o rigor que eles merecem. Nossa equipe conhece profundamente a Lei do Distrato, as nuances jurisprudenciais e as estratégias mais eficazes para demonstrar a culpa da construtora e garantir a devolução integral dos seus valores — com todos os acréscimos e indenizações devidos.
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