O ITCMD é um imposto estadual — e cada estado define suas próprias regras. Neste guia completo, reunimos a tabela atualizada de alíquotas de todos os estados brasileiros, explicamos como funciona o ITCMD progressivo, qual estado cobra menos e como planejar seu inventário levando em conta essas diferenças.
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Quando uma família descobre que vai pagar imposto sobre a herança, a primeira pergunta costuma ser: "quanto vou pagar?" A resposta depende, mais do que qualquer outro fator, de onde o inventário está sendo feito — ou seja, de qual estado cobra o ITCMD no caso concreto.
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um tributo estadual. Isso significa que cada um dos 26 estados e o Distrito Federal têm liberdade para fixar suas próprias alíquotas, regras de progressividade, bases de cálculo e isenções. O resultado é uma enorme variação: enquanto o Pará cobra apenas 2% flat, estados como Rio de Janeiro, Goiás e Bahia cobram até 8% sobre heranças de alto valor.
Neste artigo, reunimos a tabela completa e atualizada das alíquotas do ITCMD em todos os estados para 2026, explicamos como funciona o sistema progressivo, respondemos quais estados têm as menores alíquotas, detalhamos as regras de competência para heranças multi-estados e discutimos o que muda com a PEC do ITCMD progressivo federal — que pode transformar radicalmente esse cenário nos próximos anos.
Se você está diante de um inventário com bens em mais de um estado, ou simplesmente quer entender quanto vai pagar de ITCMD, este é o guia mais completo disponível sobre o tema. Leia até o fim — e, se tiver dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato.
Uma das dúvidas mais frequentes entre famílias que estão iniciando um inventário é: "o ITCMD é um imposto federal?". A resposta é clara e definitiva: não. O ITCMD é um imposto estadual, de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.
Esse ponto está expresso no art. 155, I da Constituição Federal de 1988, que atribui aos estados o poder de instituir o "imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos". Não há — e nunca houve — um ITCMD federal. Cada estado tem soberania para criar, regulamentar e cobrar esse imposto de acordo com suas próprias leis.
Cada estado aprova sua própria lei ordinária regulamentando o ITCMD. Em São Paulo, é a Lei 10.705/2000. Em Minas Gerais, é a Lei 14.941/2003. Em cada estado, há uma legislação própria com alíquotas, base de cálculo e isenções específicas.
A Constituição delegou ao Senado Federal o poder de fixar a alíquota máxima do ITCMD. Isso foi feito pela Resolução SF 9/1992, que estabeleceu o teto de 8%. Nenhum estado pode cobrar mais do que isso. Mas vários cobram menos.
O fato de o ITCMD ser estadual tem uma consequência prática importantíssima para famílias com bens em diferentes partes do Brasil: um único inventário pode envolver o pagamento de ITCMD a mais de um estado, dependendo de onde estão os bens. Isso torna o conhecimento das regras de competência — que detalharemos mais adiante — indispensável para quem lida com patrimônio geograficamente distribuído.
Atenção: Por ser estadual, o ITCMD não envolve a Receita Federal nem a Fazenda Nacional. Cada estado tem seu próprio órgão de fiscalização (a Sefaz estadual) e seu próprio sistema de declaração e pagamento. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é declarado e pago pelo sistema ITD da Sefaz-SP. Em Minas Gerais, pelo sistema Declaração de ITCD da Sefaz-MG.
A tabela abaixo consolida as alíquotas vigentes do ITCMD em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal para o ano de 2026. Informamos as alíquotas mínimas e máximas nos estados com sistema progressivo e a alíquota única nos estados com sistema flat.
Importante: As informações abaixo refletem o cenário legislativo vigente em fevereiro de 2026. Leis estaduais podem ser alteradas a qualquer momento. Consulte sempre um advogado especialista para confirmar as alíquotas vigentes no momento do seu inventário.
| Estado | UF | Alíquota | Sistema | Lei de Referência |
|---|---|---|---|---|
| Acre | AC | 2% a 4% | Progressivo | Lei Complementar 373/2020 |
| Alagoas | AL | 2% a 8% | Progressivo | Lei 5.077/1989 e alterações |
| Amapá | AP | 4% | Flat | Lei 0194/1994 |
| Amazonas | AM | 2% a 8% | Progressivo | Lei 2.473/1997 e alterações |
| Bahia | BA | 3,5% a 8% | Progressivo | Lei 4.826/1989 e alterações |
| Ceará | CE | 2% a 8% | Progressivo | Lei 15.812/2015 |
| Distrito Federal | DF | 4% a 6% | Progressivo | Lei 3.804/2006 |
| Espírito Santo | ES | 4% | Flat | Lei 10.011/2013 |
| Goiás | GO | 2% a 8% | Progressivo | Lei 11.651/1991 e alterações |
| Maranhão | MA | 3% a 7% | Progressivo | Lei 8.023/2003 e alterações |
| Mato Grosso | MT | 2% a 8% | Progressivo | Lei 7.850/2002 e alterações |
| Mato Grosso do Sul | MS | 3% a 6% | Progressivo | Lei 1.810/1997 e alterações |
| Minas Gerais | MG | 5% | Flat | Lei 14.941/2003 |
| Pará | PA | 2% | Flat | Lei 5.529/1989 e alterações |
| Paraíba | PB | 2% a 8% | Progressivo | Lei 5.123/1989 e alterações |
| Paraná | PR | 4% | Flat | Lei 18.573/2015 |
| Pernambuco | PE | 2% a 8% | Progressivo | Lei 13.974/2009 |
| Piauí | PI | 2% a 6% | Progressivo | Lei 4.261/1989 e alterações |
| Rio de Janeiro | RJ | 4% a 8% | Progressivo | Lei 7.174/2015 |
| Rio Grande do Norte | RN | 3% a 6% | Progressivo | Lei 5.887/1989 e alterações |
| Rio Grande do Sul | RS | 3% a 6% | Progressivo | Lei 8.821/1989 e alterações |
| Rondônia | RO | 2% a 4% | Progressivo | Lei 959/2000 e alterações |
| Roraima | RR | 4% | Flat | Lei 59/1993 e alterações |
| Santa Catarina | SC | 1% a 8% | Progressivo | Lei 13.136/2004 e alterações |
| São Paulo | SP | 4% | Flat | Lei 10.705/2000 |
| Sergipe | SE | 3% a 8% | Progressivo | Lei 7.764/2014 |
| Tocantins | TO | 2% a 8% | Progressivo | Lei 1.287/2001 e alterações |
Como usar esta tabela: Lembre-se de que a alíquota aplicável ao seu inventário depende de onde está o bem (para imóveis) ou do domicílio do falecido (para bens móveis) — não de onde os herdeiros moram. A próxima seção explica exatamente essas regras de competência.
As alíquotas variam muito entre os estados — e calcular errado pode custar caro. Nossa equipe calcula o ITCMD do seu caso, identifica isenções e orienta sobre o menor custo tributário legal.
Calcular meu ITCMD pelo WhatsAppQuando dizemos que um estado tem ITCMD progressivo, significa que a alíquota aumenta conforme o valor dos bens transmitidos. Quanto mais alto o valor da herança, maior o percentual que o estado cobra. Esse sistema é semelhante ao que existe no Imposto de Renda para pessoas físicas — e é diferente da alíquota flat de São Paulo, onde sempre se cobra 4%, independentemente do valor.
O Rio de Janeiro é o melhor exemplo para entender o ITCMD progressivo, pois tem faixas bem definidas. Veja como funciona:
| Valor do Quinhão Herdado (RJ) | Alíquota Aplicável | Observação |
|---|---|---|
| Até R$ 25.000 | 4% | Alíquota mínima |
| De R$ 25.001 a R$ 400.000 | 4,5% | Segunda faixa |
| De R$ 400.001 a R$ 800.000 | 5% | Terceira faixa |
| De R$ 800.001 a R$ 1.600.000 | 6% | Quarta faixa |
| De R$ 1.600.001 a R$ 3.200.000 | 7% | Quinta faixa |
| Acima de R$ 3.200.000 | 8% | Alíquota máxima |
Imagine que um herdeiro receberá um quinhão de R$ 500.000 em um inventário no Rio de Janeiro. Como o ITCMD é calculado? Existem dois métodos possíveis — o método de faixas (semelhante ao IR) e o método de alíquota única sobre o total. No RJ, a lei prevê que a alíquota se aplica sobre o valor total do quinhão segundo a faixa em que ele se enquadra. Portanto:
Se esse mesmo espólio de R$ 500.000 fosse processado em São Paulo, o ITCMD seria: R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000. Uma diferença de R$ 5.000 apenas pela diferença de estado.
Alíquota única, sem progressividade. Previsível e simples de calcular.
Progressivo por faixas. Para heranças grandes, pode dobrar o imposto em relação a SP.
Alíquota única, mas 25% maior que São Paulo. Impacto relevante em espólios grandes.
Olhando apenas para as alíquotas nominais, o Pará (PA) é o campeão da menor tributação: cobra apenas 2% flat sobre todos os bens transmitidos por herança, sem progressividade. Para um espólio de R$ 1 milhão, o ITCMD no Pará seria de apenas R$ 20.000 — enquanto em São Paulo seria de R$ 40.000, em Minas Gerais de R$ 50.000 e no Rio de Janeiro poderia chegar a R$ 60.000 a R$ 70.000.
Outros estados com tributação relativamente baixa são:
Uma pergunta natural surge: "posso processar o inventário no Pará para pagar menos ITCMD?" A resposta é: não, em regra. A competência tributária do ITCMD segue regras constitucionais rígidas que não permitem ao contribuinte escolher onde pagar. Para imóveis, o ITCMD sempre vai para o estado onde o imóvel está situado. Para bens móveis, ao estado onde o falecido tinha domicílio. Apenas em situações excepcionais — domicílio fiscal genuinamente estabelecido em outro estado — é que a questão se torna mais complexa. Tratamos isso em detalhes na seção de competência.
A pergunta "qual estado cobra o ITCMD?" tem uma resposta direta na própria Constituição Federal — especificamente no art. 155, §1º, que traça regras distintas para bens imóveis e bens móveis:
O ITCMD compete ao estado onde o imóvel está situado. Se o falecido morava em São Paulo mas tinha um apartamento no Rio de Janeiro, o ITCMD sobre esse apartamento é pago ao Rio de Janeiro — independentemente de onde o inventário é processado.
O ITCMD compete ao estado onde se processar o inventário ou onde o doador tinha domicílio. Isso inclui: contas bancárias, investimentos, veículos, participações societárias e outros bens que não sejam imóveis.
Essa distinção é fundamental para heranças que envolvem patrimônio distribuído em mais de um estado — situação cada vez mais comum entre famílias que investiram em imóveis em diferentes regiões do país ou que tiveram o falecido com propriedades em estados distintos ao longo da vida.
Essa é, sem dúvida, uma das situações mais recorrentes que atendemos. O cenário é o seguinte: a pessoa faleceu morando em São Paulo. Deixou um apartamento em São Paulo, outro no Rio de Janeiro e uma conta bancária em São Paulo. Qual imposto e para qual estado vai o ITCMD de cada bem?
| Bem | Localização / Natureza | Estado que cobra o ITCMD | Alíquota aproximada |
|---|---|---|---|
| Apartamento 1 | Imóvel situado em São Paulo | São Paulo | 4% (flat) |
| Apartamento 2 | Imóvel situado no Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressivo) |
| Conta bancária | Bem móvel — domicílio do falecido era SP | São Paulo | 4% (flat) |
| Investimentos | Bem móvel — domicílio do falecido era SP | São Paulo | 4% (flat) |
Nesse cenário, a família terá que realizar declarações e pagamentos de ITCMD em dois estados diferentes: São Paulo e Rio de Janeiro. Isso implica lidar com dois sistemas diferentes, dois prazos distintos e potencialmente duas alíquotas diferentes. Um único advogado especialista pode coordenar os procedimentos nos dois estados — o que evita erros e atrasos.
Cuidado com o duplo pagamento: É fundamental que o inventário identifique corretamente quais bens são imóveis (e onde estão situados) e quais são bens móveis (tratados pelo estado do domicílio do falecido). Pagar ITCMD ao estado errado — ou pagar duas vezes pelo mesmo bem — são erros que podem ocorrer sem orientação adequada.
Inventários multi-estados têm regras tributárias complexas que exigem um advogado especialista para coordenar os pagamentos de ITCMD, evitar dupla tributação e garantir que tudo seja feito corretamente.
Consultar sobre Herança Multi-EstadosEssa é uma pergunta que recebemos com frequência de clientes preocupados com o custo tributário de uma herança. A lógica parece simples: se o ITCMD de bens móveis segue o domicílio do falecido, e se o Pará cobra apenas 2% enquanto Minas Gerais cobra 5%, não valeria a pena transferir o domicílio fiscal para o Pará antes de falecer?
A resposta jurídica é nuançada — e depende fundamentalmente de como a mudança é feita e se ela é genuína.
O Direito Tributário reconhece a liberdade do contribuinte de organizar sua vida de forma a pagar menos impostos — desde que dentro dos limites legais. Se uma pessoa efetivamente muda de estado — passa a residir, trabalhar e exercer suas atividades naquele estado — e esse domicílio é real e prolongado, então o ITCMD incidirá sobre o estado do novo domicílio. Isso é chamado de elisão fiscal lícita: planejamento tributário dentro da lei.
O problema surge quando a mudança de domicílio é fictícia — feita apenas no papel, sem correspondência com a realidade. Se alguém altera o endereço em documentos para um estado de baixa alíquota mas continua vivendo, trabalhando e movimentando sua vida em outro estado, isso configura simulação — e pode ser contestado pela Fazenda estadual do estado original. As consequências são autuação fiscal, cobrança retroativa do ITCMD com a alíquota do estado original, multas e juros, e em casos graves, responsabilidade por crime tributário.
Nossa orientação: O planejamento sucessório com foco na alíquota do ITCMD é legítimo quando bem fundamentado — especialmente quando envolve mudança real de domicílio, estruturação de holding familiar, doações graduais ou uso de instrumentos que a lei expressamente permite. Busque sempre a orientação de um advogado especialista antes de tomar qualquer decisão.
Uma alternativa mais segura ao planejamento via domicílio é a estruturação patrimonial em vida: doações com reserva de usufruto, holding familiar com transferência gradual de quotas, seguro de vida e previdência privada — todos instrumentos que podem reduzir drasticamente a base de cálculo do ITCMD sem qualquer risco de questionamento pelo Fisco.
Assim como as alíquotas, as isenções e imunidades do ITCMD variam significativamente entre os estados. Conhecer as isenções disponíveis no estado do seu inventário pode ser tão importante quanto conhecer a alíquota — porque, em certos casos, a isenção pode eliminar completamente o imposto.
Uma nota importante: em praticamente todos os estados, a transmissão ao cônjuge sobrevivente é isenta de ITCMD. Isso não significa que o cônjuge não precise fazer inventário — ele continua obrigado a processar o inventário para regularizar a titularidade dos bens — mas não paga o imposto. Apenas os filhos e demais herdeiros pagam ITCMD sobre a parte que efetivamente herdam.
Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que busca modificar o art. 155 da Constituição Federal para tornar obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, além de elevar o teto máximo da alíquota — que hoje é de 8% — para até 16% para heranças de alto valor.
A PEC foi inspirada em discussões internacionais sobre tributação de herança como instrumento de redução de desigualdade. Em vários países europeus, heranças grandes são tributadas a taxas superiores a 20%, e o Brasil é considerado um dos países com menor tributação sobre transferência de riqueza intergeracional. A reforma busca aproximar o Brasil desse padrão internacional.
A PEC prevê alíquota máxima de até 16% para heranças de alto valor — o dobro do limite atual de 8%.
Todos os estados seriam obrigados a adotar tabelas progressivas — sem mais alíquota flat para espólios de alto valor.
A PEC ainda tramita no Congresso sem aprovação definitiva. Mas sua eventual aprovação aceleraria a urgência do planejamento sucessório.
Para famílias com patrimônio elevado, o impacto seria significativo. Uma herança de R$ 5 milhões que hoje pagaria R$ 200.000 de ITCMD em São Paulo (4% flat) poderia, com o novo teto de 16%, pagar até R$ 800.000 ou mais. Esse cenário torna o planejamento sucessório antecipado — especialmente as doações em vida, a holding familiar e o seguro de vida — uma ferramenta de proteção patrimonial cada vez mais urgente.
Mesmo que a PEC não seja aprovada na sua forma atual, o debate já demonstra que a tendência política e tributária é no sentido de aumentar a tributação sobre heranças. Adiar o planejamento sucessório significa correr o risco de ser alcançado por uma legislação mais gravosa no futuro.
Ação recomendada: Se você tem patrimônio relevante a transmitir, 2026 pode ser o melhor momento para iniciar um planejamento sucessório — antes de qualquer alteração legislativa. Nossa equipe analisa seu caso e apresenta as opções disponíveis para otimizar a transmissão do seu patrimônio dentro da legalidade.
A tendência é de aumento na tributação sobre heranças. Quem planeja hoje garante as regras atuais — e pode economizar centenas de milhares de reais em ITCMD para sua família.
Iniciar meu Planejamento SucessórioPara quem possui bens distribuídos em diferentes estados — o que é cada vez mais comum entre investidores em imóveis, empresários com filiais ou simplesmente pessoas que adquiriram propriedades em diferentes regiões ao longo da vida — o planejamento sucessório precisa ser feito com uma visão nacional do ITCMD.
Um planejamento bem estruturado pode envolver:
A coordenação de um inventário com bens em múltiplos estados exige um advogado que conheça não apenas a legislação do estado sede do inventário, mas também as leis dos demais estados envolvidos. É um trabalho que vai muito além de preencher formulários — envolve estratégia tributária, coordenação entre cartórios e Sefazes, e garantia de que cada bem seja tributado apenas uma vez, pelo estado correto, com a alíquota correta.
As alíquotas variam bastante. Em 2026, os principais estados cobram: São Paulo (SP) — 4% flat; Minas Gerais (MG) — 5% flat; Rio de Janeiro (RJ) — 4% a 8% progressivo; Paraná (PR) — 4% flat; Rio Grande do Sul (RS) — 3% a 6% progressivo; Santa Catarina (SC) — 1% a 8% progressivo; Goiás (GO) — 2% a 8% progressivo; Bahia (BA) — 3,5% a 8% progressivo; Pernambuco (PE) — 2% a 8% progressivo; Ceará (CE) — 2% a 8% progressivo; Pará (PA) — 2% flat; Distrito Federal (DF) — 4% a 6% progressivo. O teto máximo nacional é 8%, fixado pelo Senado Federal.
Consulte a tabela completa neste artigo para todos os estados, ou entre em contato com nossa equipe para confirmar a alíquota vigente no momento do seu inventário.
O estado com a menor alíquota nominal é o Pará (PA), com apenas 2% flat. Rondônia (RO) também começa em 2%. Porém, é fundamental entender que você não pode simplesmente escolher pagar o ITCMD em qualquer estado.
Para imóveis, o ITCMD é sempre pago ao estado onde o imóvel está situado. Para bens móveis (dinheiro, investimentos, veículos), é pago ao estado de domicílio do falecido. Portanto, a alíquota depende de onde estão seus bens — não de onde você prefere pagar.
O ITCMD é um imposto estadual, de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I da Constituição Federal de 1988. Não existe ITCMD federal — a Receita Federal não tem nenhum papel na cobrança desse imposto.
Cada estado tem sua própria Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela administração, fiscalização e cobrança do ITCMD. O Senado Federal apenas fixa o teto máximo das alíquotas (atualmente 8%), mas não administra o imposto.
No ITCMD progressivo, a alíquota aumenta conforme o valor dos bens transmitidos ao herdeiro. Quanto maior o valor herdado, maior o percentual pago. Por exemplo, no Rio de Janeiro: heranças até R$ 25.000 pagam 4%; de R$ 25.001 a R$ 400.000 pagam 4,5%; de R$ 400.001 a R$ 800.000 pagam 5%; até chegar ao máximo de 8% para heranças acima de R$ 3.200.000.
Em estados com alíquota flat, como São Paulo (4%), não há progressividade — a alíquota é a mesma para qualquer valor de herança. Isso torna o cálculo mais simples e previsível, mas pode resultar em imposto mais alto para heranças de baixo valor em comparação com estados progressivos que têm alíquotas mínimas baixas.
Nossa equipe especializada em inventários analisa todos os bens, identifica a alíquota correta em cada estado, aponta isenções disponíveis e garante que o ITCMD seja calculado e pago da forma mais eficiente possível.
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