Entenda o procedimento simplificado de partilha de herança, suas modalidades e quando ele é mais vantajoso do que o inventário tradicional.
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Quando uma pessoa falece e deixa bens para trás, a lei exige que esses bens sejam inventariados e partilhados entre os herdeiros. Esse processo pode ser feito de diferentes formas — e o arrolamento de bens é a opção mais simples e ágil entre elas.
O arrolamento é um procedimento successório simplificado, regulado pelo Código de Processo Civil nos artigos 664 a 667 (arrolamento comum) e 1.031 a 1.038 (arrolamento sumário). Ele foi criado justamente para desburocratizar a partilha de heranças em situações menos complexas, evitando o longo e custoso processo de inventário tradicional.
Em termos práticos, o arrolamento permite que os herdeiros cheguem ao cartório ou ao juízo com uma proposta de partilha já acordada (no caso do sumário) ou com bens de baixo valor (no caso do comum), e resolvam a questão em muito menos tempo do que um inventário convencional demandaria.
Mas atenção: o arrolamento não é uma saída para todos os casos. Há situações em que apenas o inventário é aceito pela lei, e confundir os dois procedimentos pode atrasar ainda mais a regularização dos bens do falecido.
O Código de Processo Civil prevê duas modalidades distintas de arrolamento, cada uma com seus próprios requisitos e características. Conhecer a diferença entre elas é o primeiro passo para entender qual se aplica ao seu caso.
É a modalidade mais célere e vantajosa. Pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores, plenamente capazes e estão de acordo com a forma de partilha proposta. Não importa o valor dos bens — o critério aqui é o consenso e a capacidade jurídica dos envolvidos.
Nessa modalidade, os próprios herdeiros apresentam ao juízo a partilha já acordada. O Ministério Público não precisa ser ouvido, e a avaliação judicial dos bens não é obrigatória — basta que as partes concordem com os valores declarados.
Essa modalidade é cabível quando o valor total dos bens não supera 1.000 salários mínimos. Aqui, ao contrário do sumário, não é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo — pode haver alguma divergência. Porém, o valor do patrimônio é o fator limitante.
No arrolamento comum, pode haver avaliação dos bens pelo juízo, e o processo é um pouco mais formal do que o sumário, mas ainda assim muito mais simples e rápido do que um inventário tradicional.
A diferença central entre arrolamento e inventário está na complexidade, duração e custo de cada procedimento. O inventário é o processo padrão para apuração e partilha de herança, enquanto o arrolamento é uma via simplificada prevista em lei para situações específicas.
| Critério | Inventário | Arrolamento Sumário | Arrolamento Comum |
|---|---|---|---|
| Tempo médio | 1 a 5 anos | 3 a 8 meses | 6 a 18 meses |
| Valor dos bens | Qualquer valor | Qualquer valor | Até 1.000 salários mínimos |
| Acordo entre herdeiros | Não obrigatório | Obrigatório | Não obrigatório |
| Avaliação judicial | Sim | Não obrigatória | Possível |
| Intervenção do MP | Sim (quando há incapazes) | Não (quando todos são capazes) | Sim |
| Custo relativo | Alto | Baixo | Médio |
É importante entender que o arrolamento não é uma forma de burlar o inventário — ele é um procedimento legalmente previsto para situações específicas. Quando os requisitos estão presentes, o arrolamento é a escolha inteligente, pois poupa tempo, dinheiro e desgaste emocional para toda a família.
Cada situação é única. Um advogado especializado pode analisar os bens do falecido, identificar se há menores ou incapazes envolvidos e indicar o caminho mais rápido e econômico para a partilha.
Consultar Advogado AgoraMesmo que o arrolamento seja mais simples, há situações em que ele simplesmente não pode ser utilizado, e o inventário — judicial ou extrajudicial — é o único caminho legalmente permitido. Conhecer essas limitações é fundamental para não perder tempo tentando usar um procedimento inadequado para o seu caso.
O arrolamento sumário é o procedimento mais utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha. Veja como ele funciona na prática:
Certidão de óbito, documentos do falecido, documentos dos herdeiros, comprovantes dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.) e certidão de casamento ou de nascimento, conforme o caso.
Todos os herdeiros, assistidos por advogado, definem como os bens serão divididos e assinam o acordo de partilha. Aqui reside a essência do arrolamento sumário: o consenso.
O advogado protocola a petição de arrolamento junto ao juízo competente, apresentando os documentos e o acordo de partilha já assinado pelos herdeiros.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação deve ser calculado e recolhido para a Receita Estadual antes da homologação da partilha pelo juiz.
O juiz homologa a partilha amigável. Como não há avaliação dos bens nem intervenção do Ministério Público (quando todos são capazes), esse ato costuma ser rápido.
Com o formal de partilha em mãos, os herdeiros levam o documento aos respectivos órgãos para transferência: Cartório de Registro de Imóveis (imóveis), DETRAN (veículos), bancos (valores), etc.
Um dos grandes atrativos do arrolamento é a economia financeira em relação ao inventário. A diferença de custos pode ser expressiva, especialmente em processos que tendem a se prolongar por anos.
Os custos do arrolamento envolvem basicamente:
No inventário, além de todos esses custos, há ainda: honorários periciais para avaliação dos bens, custas de eventuais recursos judiciais, e o custo indireto do tempo — já que um inventário que demora 3 anos significa anos de bens bloqueados e despesas com manutenção do processo.
Nossos advogados podem fazer uma simulação dos custos do arrolamento com base nos bens deixados pelo falecido e orientar sobre a melhor estratégia para economizar tempo e dinheiro.
Solicitar Simulação GratuitaMesmo sendo um procedimento mais simples, o arrolamento exige a presença obrigatória de advogado. O profissional é responsável por verificar se todos os requisitos legais estão presentes, levantar e documentar todos os bens do espólio, redigir o acordo de partilha de forma juridicamente segura, calcular corretamente o ITCMD, representar os herdeiros junto ao juízo e acompanhar as transferências dos bens. Um arrolamento mal conduzido pode resultar em partilhas inválidas, sonegação fiscal involuntária ou exclusão de bens que pertenciam ao falecido.
Nossa equipe tem experiência em todos os procedimentos sucessórios. Vamos analisar seu caso, identificar o procedimento mais adequado e conduzir o processo com agilidade e segurança jurídica.
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