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Como Parcelar os Custos do Inventário: É Possível?

O inventário assusta muitas famílias pelo custo. Mas existem caminhos legais para parcelar o ITCMD, negociar honorários e usar os próprios bens da herança para custear o processo. Entenda tudo neste guia completo.

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Como Parcelar os Custos do Inventário

Família em luto, contas acumuladas, bens bloqueados e a notícia de que o inventário custa caro: essa combinação paralisante é vivida por milhares de brasileiros todo ano. A pergunta mais comum que recebemos é direta — "advogado, tenho como parcelar?"

A resposta honesta é: sim, existem formas de parcelar — mas nem tudo pode ser parcelado da mesma forma. O inventário envolve diferentes tipos de despesa — o imposto estadual (ITCMD), as custas cartorárias ou processuais e os honorários do advogado — e cada uma delas tem regras próprias para pagamento, parcelamento e flexibilização.

Neste artigo, vamos destrinchar cada componente do custo do inventário, explicar o que a lei permite parcelar, como funciona o parcelamento do ITCMD em São Paulo pela Sefaz-SP, e as alternativas mais usadas por famílias que não têm liquidez imediata — mas têm bens no espólio. Se você está nessa situação, este guia foi escrito para você.

Quais são os custos de um inventário?

Para organizar qualquer estratégia de pagamento, o primeiro passo é entender que o inventário não tem um único custo — ele é composto por três grandes blocos de despesas, cada um com natureza jurídica distinta e, portanto, regras diferentes de pagamento:

1. ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

É um imposto estadual. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor total do patrimônio transmitido. Incide sobre bens imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos, cotas empresariais e qualquer bem de valor. É a principal despesa do inventário e aquela com mais alternativas de parcelamento formal.

2. Custas cartorárias (inventário extrajudicial) ou processuais (judicial)

No inventário extrajudicial, são as taxas cobradas pelo Cartório de Notas para lavrar a escritura pública. Em São Paulo, seguem a tabela do TABELSC/SP e variam conforme o valor do patrimônio — podendo ir de alguns milhares a dezenas de milhares de reais. No inventário judicial, são as custas processuais cobradas pelo Estado para o andamento da ação.

3. Honorários advocatícios

São os valores pagos ao advogado responsável pelo processo. Costumam ser calculados como um percentual sobre o valor total do espólio (geralmente entre 5% e 10%, conforme a Tabela de Honorários da OAB/SP), podendo também ser fixados por valor certo. São as despesas mais flexíveis do inventário, pois dependem exclusivamente da negociação entre o cliente e o advogado.

4. Despesas acessórias

Inclui certidões de cartório de imóveis, certidões negativas fiscais, laudos de avaliação de imóveis, taxas de transferência de veículos no Detran, eventuais emolumentos de registro após a partilha e outras despesas menores. Essas despesas são pagas pontualmente, conforme vão surgindo, e representam valores variados.

Quanto custa um inventário em São Paulo?

Para um patrimônio de R$ 500.000,00, estima-se: ITCMD de R$ 20.000,00 (4%), custas cartorárias de R$ 8.000,00 a R$ 15.000,00 e honorários advocatícios a partir de R$ 25.000,00. Total estimado: entre R$ 53.000,00 e R$ 60.000,00, podendo ser inferior se houver isenções ou reduções aplicáveis. Cada caso é único — o valor exato depende da composição do patrimônio e do tipo de inventário escolhido.

Parcelamento do ITCMD em São Paulo: até 60 meses

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo permite que o contribuinte parcele o ITCMD do inventário por meio do Parcelamento Administrativo, oferecido pela Sefaz-SP. Essa é a alternativa mais estruturada e formal para quem não tem como pagar o imposto à vista.

O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Sobre o saldo parcelado, incidem juros calculados pela taxa SELIC, acumulados mensalmente a partir da data de vencimento original do imposto. Isso significa que, quanto mais longo o parcelamento, maior o custo total — por isso é importante avaliar se a diluição no tempo compensa os juros acumulados.

Como solicitar o parcelamento do ITCMD na Sefaz-SP

O processo é 100% online, pelo portal www.fazenda.sp.gov.br. O passo a passo é:

Passo 1 — Gerar o DARE (antes da solicitação)

No inventário extrajudicial, o advogado calcula o valor do ITCMD com base na avaliação dos bens. Antes de solicitar o parcelamento, é necessário ter o valor apurado e o número do processo de ITCMD gerado no sistema da Sefaz-SP. Sem esse número de referência, o sistema não consegue localizar o débito para parcelar.

Passo 2 — Acessar o portal e fazer login com Gov.br

O responsável pelo recolhimento (geralmente o inventariante) acessa o portal da Sefaz-SP com sua conta Gov.br. O sistema exige autenticação com nível prata ou ouro, vinculado ao CPF. Caso não tenha conta com o nível necessário, é possível elevar o nível pelo aplicativo do Gov.br usando o reconhecimento facial.

Passo 3 — Localizar o débito e simular o parcelamento

Com o número do processo de ITCMD, o sistema localiza o débito e permite simular diferentes quantidades de parcelas. É possível ver, antes de confirmar, quanto será cada parcela e qual o custo total com juros para cada opção — de 2 até 60 meses.

Passo 4 — Pagar a entrada e confirmar o parcelamento

Após escolher a quantidade de parcelas, é necessário pagar a entrada mínima — geralmente equivalente a uma parcela — por meio de DARE gerado pelo próprio sistema. O comprovante de pagamento da entrada é necessário para a formalização do parcelamento. As demais parcelas ficam disponíveis para geração mensal no portal.

Atenção: o cartório só lavra a escritura após quitação do ITCMD

No inventário extrajudicial, o Cartório de Notas não aceita parcelamento em andamento como substituto do pagamento integral do ITCMD. A escritura pública só é lavrada após a apresentação da guia de recolhimento quitada integralmente. Portanto, se optar pelo parcelamento, o inventário extrajudicial ficará suspenso até a última parcela ser paga — o que na prática pode atrasar o processo por anos. Já no inventário judicial, o juiz pode autorizar o prosseguimento do processo com o parcelamento em curso, mediante acordo com a Fazenda Pública.

ITCMD parcelado no inventário judicial: a situação é diferente

No inventário judicial, o juiz pode homologar a partilha e autorizar o prosseguimento do processo mesmo com o ITCMD em parcelamento — especialmente quando há garantia suficiente no espólio (como um imóvel cujo valor supera com folga o débito tributário). Nesse caso, a sentença de homologação pode conter uma cláusula condicionando o registro em nome dos herdeiros à quitação do imposto, sem paralisar completamente o processo.

Essa possibilidade é relevante quando a família precisa de segurança jurídica rápida mas não tem o valor do ITCMD disponível. Converse com seu advogado sobre essa estratégia.

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Custas cartorárias: em geral, não são parceladas

Esta é a realidade que menos as famílias querem ouvir, mas é importante ser claro: os Cartórios de Notas, em geral, não aceitam parcelamento das custas de inventário extrajudicial. As tabelas de emolumentos são fixadas por lei estadual (em SP, pela Lei 11.331/2002 e tabelas do TJ/SP) e os cartórios são obrigados a cobrá-las conforme o ato praticado, sem margem para negociação de prazo.

Isso significa que, para lavrar a escritura pública de inventário, a família precisa pagar integralmente as custas do cartório antes ou no momento da lavratura. Não há como "assinar hoje e pagar depois" no cartório.

Exceção: gratuidade de justiça

Existe, contudo, uma exceção relevante: a gratuidade de justiça. Famílias que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais têm o direito de isenção total ou parcial das custas, tanto no inventário judicial (art. 98 do CPC) quanto no extrajudicial (Resolução 35/2007 do CNJ, art. 6º).

Para obter a gratuidade no inventário extrajudicial, a família precisa apresentar ao tabelião a declaração de hipossuficiência assinada por todos os herdeiros e, em muitos casos, documentos que comprovem a situação de baixa renda. O tabelião tem liberdade para conceder ou negar o benefício, e em caso de negativa, a família pode buscar a via judicial onde o pedido de gratuidade é apreciado pelo juiz.

Diferimento de custas no inventário judicial

No inventário judicial, existe o mecanismo de diferimento de custas: a família não precisa pagar as custas no início do processo, mas sim ao final, quando os bens já estão regularizados e há recursos disponíveis para o pagamento. Esse mecanismo é especialmente útil quando o único bem do espólio é um imóvel que será vendido após a partilha, com o produto da venda sendo usado para pagar todas as despesas.

Honorários do advogado: mais flexíveis do que você imagina

Se há um custo no inventário onde a família tem mais poder de negociação, são os honorários advocatícios. Ao contrário do ITCMD (fixado por lei) e das custas cartorárias (tabeladas), os honorários dependem exclusivamente do acordo entre o cliente e o advogado — e bons advogados entendem que facilitar o pagamento é também uma forma de garantir o acesso à justiça.

Os modelos mais comuns de pagamento de honorários em inventário são:

Entrada + parcelas mensais

O modelo mais adotado. A família paga uma entrada no início do processo (geralmente entre 20% e 40% do total dos honorários) e parcelas mensais fixas durante o andamento do inventário. O contrato de honorários estabelece com clareza os vencimentos, os valores e as consequências do inadimplemento. Esse modelo equilibra o fluxo de caixa da família com a remuneração progressiva do advogado.

Pagamento integral ao final, com recursos do espólio

Para famílias sem qualquer liquidez, é possível negociar o pagamento integral dos honorários somente após o encerramento do inventário, com recursos liberados do próprio espólio. Nesse modelo, o advogado "empresta" o serviço durante o processo e recebe ao final — por isso costuma ser aplicado quando há bens suficientes no espólio para garantir o pagamento e quando há confiança mútua entre advogado e cliente.

Dedução dos honorários da partilha

Outra forma de pagamento é autorizar que os honorários sejam deduzidos do quinhão de um ou mais herdeiros antes da partilha final. O juiz pode homologar esse acordo, tornando-o parte da própria decisão de partilha. Funciona especialmente bem quando há dinheiro em conta bancária do espólio ou quando será vendido um bem antes da partilha.

Parte em bens (dação em pagamento)

Em casos específicos, advogados podem aceitar parte da herança como pagamento de honorários — a chamada "dação em pagamento". Isso ocorre quando há bens de liquidez razoável (como um veículo ou parte de um imóvel) e a família não tem dinheiro em espécie. Essa modalidade deve ser formalizada por escrito e depende da concordância de todas as partes, incluindo os demais herdeiros.

Transparência é o ponto de partida

Se você está sem liquidez para pagar um inventário, o melhor caminho é ser honesto sobre isso logo na primeira consulta com o advogado. Um profissional ético vai apresentar as alternativas viáveis para o seu caso — não vai desistir de ajudá-lo só porque você não tem dinheiro em conta agora. O escritório Moreira & Ponciano tem trabalhado com famílias em diferentes situações financeiras e adaptado os modelos de honorários à realidade de cada uma.

Usar a herança para pagar as custas: a estratégia mais adotada

Muitas famílias caem em um aparente paradoxo: herdaram bens de valor, mas não têm dinheiro para pagar o inventário. Imóvel bloqueado, conta bancária do falecido congelada, veículo parado — e as contas de ITCMD, custas e honorários chegando.

A boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro prevê exatamente isso: é possível usar os próprios bens da herança para pagar as despesas do inventário. O caminho legal para isso passa pelo alvará judicial , que é uma autorização expedida pelo juiz para praticar um ato específico com os bens do espólio.

O que é o alvará judicial e para que serve?

O alvará judicial é uma ordem do juiz autorizando determinada movimentação nos bens do espólio — como sacar dinheiro de conta bancária, vender um bem, receber aluguéis ou pagar despesas específicas. Ele pode ser requerido no próprio processo de inventário ou, em alguns casos (como para liberação de pequenas quantias em conta bancária), em processo autônomo simplificado.

Com o alvará, o inventariante consegue, por exemplo, sacar o saldo da conta bancária do falecido para pagar o ITCMD ou as custas do inventário. Trata-se de um mecanismo que evita o impasse de precisar de dinheiro para pagar o processo que vai liberar o dinheiro.

Conta bancária do falecido: como acessar para pagar o inventário

Quando o falecido tinha saldo em conta corrente, poupança ou investimentos, esses valores ficam bloqueados automaticamente após o comunicado de óbito ao banco. Para acessar esses recursos — mesmo para pagar as próprias despesas do inventário —, é necessário:

  1. Abrir o processo de inventário (judicial ou cartorário);
  2. O juiz nomear o inventariante (ou o tabelião, no extrajudicial, formalizar o administrador);
  3. Requerer ao juiz um alvará específico para liberação do saldo para pagamento das despesas do espólio;
  4. Apresentar o alvará ao banco, que então libera os recursos para a conta do espólio ou para pagamento direto.

No inventário extrajudicial, como não há juiz, o caminho para acessar a conta bancária passa necessariamente pelo inventário judicial — ou pelo uso da Lei 6.858/1980, que permite o levantamento de pequenos saldos (até 500 ORTN) diretamente junto ao banco mediante apresentação de certidão de óbito e declaração dos herdeiros, sem necessidade de inventário.

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Vender um bem do espólio para pagar o inventário: é possível?

Sim, é possível — e é uma estratégia bastante utilizada, especialmente quando o único bem do espólio é um imóvel cujo ITCMD, custas e honorários somam um valor que a família não consegue custear de outra forma.

Para vender um bem do espólio antes do encerramento do inventário, é necessária autorização judicial expressa — o chamado alvará de venda. O juiz só concede essa autorização quando fica demonstrada a necessidade de vender para custear o próprio inventário ou para atender despesas urgentes relacionadas ao espólio (como IPTU, condomínio ou dívidas do próprio bem).

Como funciona o alvará de venda

O inventariante, assistido pelo advogado, peticiona ao juiz explicando a necessidade de venda antecipada. O juiz pode:

  • Autorizar a venda pelo valor de mercado apurado em avaliação;
  • Determinar que o produto da venda seja depositado em juízo e liberado mediante comprovação de pagamento das despesas;
  • Fixar como condição que todos os herdeiros concordem com a venda e com a destinação do produto;
  • Exigir publicação de edital de licitação para garantir a melhor oferta, se o bem for de valor elevado.

O processo pode ser ágil — em muitos casos, o advogado consegue o alvará em semanas — especialmente quando há consenso entre os herdeiros. A grande vantagem é que a venda ocorre enquanto o inventário ainda está em andamento, e o produto já serve para quitar todas as despesas do processo.

Cuidado com acordos informais de venda sem alvará

Tentar vender um bem do espólio sem a autorização judicial é ilegal e pode configurar sonegação de bens ou desvio de patrimônio do espólio. O comprador também corre risco, pois a venda pode ser anulada judicialmente a pedido de qualquer herdeiro ou credor. Sempre formalize qualquer alienação de bem do espólio por meio de alvará judicial.

Posso usar o aluguel do imóvel herdado para pagar as custas?

Essa é uma pergunta frequente e a resposta é sim, com as devidas formalidades. Se o falecido tinha um imóvel alugado que continua gerando renda, esses aluguéis passam a compor o patrimônio do espólio durante o inventário — e podem ser usados para custear as despesas do processo.

O caminho correto é o seguinte: o inventariante administra o espólio durante o inventário (art. 619 do CPC), o que inclui receber os aluguéis, mantê-los em conta do espólio e prestá-los em inventário. Mediante pedido ao juiz, é possível obter autorização para usar parte ou a totalidade dos aluguéis acumulados para pagar despesas do inventário, como ITCMD, custas e honorários.

Se o imóvel está vago (não alugado), o inventariante também pode propor ao juiz a locação temporária do bem, com a renda destinada ao custeio do inventário. Isso requer autorização judicial e a concordância dos herdeiros, mas é uma alternativa legítima quando o imóvel gera despesas (IPTU, condomínio) sem gerar receita.

Em ambos os casos, o inventariante deve prestar contas detalhadas de todos os valores recebidos e como foram aplicados. A ausência de prestação de contas pode gerar responsabilidade civil e criminal ao inventariante.

O que pode ser parcelado × O que não pode

Para facilitar sua visão geral, organizamos na tabela abaixo as principais despesas do inventário e as respectivas possibilidades de parcelamento:

Despesa Pode ser parcelado? Como / Observação
ITCMD (SP) Sim, com condições Até 60x pelo portal Sefaz-SP. Incide SELIC. No extrajudicial, só após quitar integralmente.
Custas cartorárias (extrajudicial) Não (regra geral) Cobradas à vista. Exceção: gratuidade de justiça.
Custas processuais (judicial) Sim, com condições Diferimento possível; gratuidade de justiça disponível para hipossuficientes.
Honorários do advogado Sim (muito flexível) Negociável: entrada + parcelas, pagamento final com espólio, dação em pagamento.
Taxas de registro de imóveis Não (regra geral) Cobradas à vista pelos Cartórios de Registro. Gratuidade disponível para hipossuficientes.
Taxas de transferência (Detran) Não Cobradas à vista no momento da transferência.
Avaliação de imóveis Negociável Depende do avaliador contratado. Pode ser incluída nos honorários advocatícios.
Certidões diversas Não Pagas à vista em cada cartório. Valores relativamente baixos.

Armadilhas do parcelamento que você precisa conhecer

Parcelar pode ser a solução, mas é preciso entrar nessa decisão com os olhos abertos. Existem armadilhas reais no parcelamento do inventário que podem transformar um alívio de curto prazo em um problema de longo prazo.

Armadilha 1: O ITCMD parcelado gera juros que corroem a economia

A taxa SELIC, que incide sobre o parcelamento do ITCMD em SP, pode tornar a dívida significativamente mais cara se o parcelamento for longo. Um ITCMD de R$ 20.000,00 parcelado em 60 meses pode custar R$ 28.000,00 ou mais ao final, dependendo do nível da SELIC durante o período. Avalie sempre o custo total, não apenas o valor da parcela.

Armadilha 2: O inventário extrajudicial fica suspenso enquanto o ITCMD não estiver pago

Se você parcelou o ITCMD e o inventário é extrajudicial, a escritura só será lavrada após a última parcela ser quitada. Isso significa que o imóvel, os veículos e os demais bens ficam em nome do falecido — e em nome do espólio — por todo o período do parcelamento, sem poder ser vendidos, financiados ou transferidos. Esse custo de oportunidade raramente é considerado na decisão de parcelar.

Armadilha 3: A inadimplência no parcelamento cancela o acordo e gera multa

Se o parcelamento do ITCMD for rescindido por falta de pagamento, o saldo devedor volta a ser cobrado com multa de 100% e juros SELIC retroativos ao vencimento original — além da possibilidade de inscrição em dívida ativa. Antes de optar pelo parcelamento, certifique-se de que o valor das parcelas cabe no orçamento mensal da família com folga.

Armadilha 4: Herdeiros podem discordar sobre quem paga as parcelas

Quando há múltiplos herdeiros, cada um é responsável por sua fração proporcional do ITCMD. Se um herdeiro não paga sua parte das parcelas, os demais podem ser cobrados pelo total. Definir por escrito, antes de iniciar o parcelamento, quem paga o quê e em que proporção evita conflitos familiares que podem paralisar o processo.

Inventário parcelado: o imóvel fica bloqueado até quitar tudo?

Essa é uma das perguntas que mais recebemos, e a resposta depende do tipo de inventário e do que está sendo parcelado.

No inventário extrajudicial: sim, em regra. Como a escritura pública só é lavrada após a quitação integral do ITCMD e das custas cartorárias, o imóvel permanece em nome do falecido até que a escritura seja assinada e levada ao Cartório de Registro de Imóveis. Durante esse período, o imóvel está tecnicamente bloqueado para qualquer negócio jurídico — o herdeiro não pode vender, hipotecar ou financiar o imóvel porque ainda não está em seu nome.

No inventário judicial: a situação pode ser diferente. O juiz pode homologar a partilha e expedir o formal de partilha (documento que transfere a propriedade) mesmo com o ITCMD parcelado — desde que haja garantia suficiente. Isso significa que o herdeiro pode, em tese, registrar o imóvel em seu nome e ter a propriedade enquanto as parcelas do ITCMD ainda estão sendo pagas. A Fazenda Estadual mantém a hipoteca legal sobre o bem como garantia.

O que fazer quando nem com parcelamento consigo pagar o inventário?

Quando a família está em situação de absoluta impossibilidade de arcar com qualquer custo do inventário, existem ainda as seguintes alternativas:

  • Gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita): concede isenção das custas processuais para quem comprova hipossuficiência. Solicita-se ao juiz por simples petição, com declaração de pobreza. A isenção não abrange o ITCMD, que é imposto — mas há mecanismos de parcelamento específicos para contribuintes em dificuldade financeira.
  • Defensoria Pública: famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos têm direito ao atendimento gratuito pela Defensoria Pública do Estado, que pode representar os herdeiros no inventário sem custo de honorários advocatícios.
  • Escritórios de prática jurídica de universidades: algumas faculdades de Direito oferecem serviços jurídicos gratuitos em inventários simples, prestados por alunos supervisionados por professores.
  • Venda antecipada com alvará: como explicado acima, se houver bem com liquidez, a venda mediante alvará judicial e uso do produto para custear o inventário é a saída mais prática.
  • Acordo com advogado para pagamento 100% ao final: em casos com patrimônio imobiliário significativo mas sem qualquer liquidez, alguns advogados aceitam essa modalidade — recebendo somente após a conclusão do inventário, quando os bens já estão regularizados e disponíveis para venda.

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O papel do advogado na estratégia de pagamento do inventário

Diante de tudo que apresentamos neste artigo, fica claro que a decisão sobre como pagar o inventário não é simples — ela envolve variáveis como o tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), a composição do patrimônio, o perfil de cada herdeiro, a liquidez disponível e os prazos de cada processo.

Um advogado especialista em inventários faz muito mais do que "dar entrada no processo". Ele é o estrategista que organiza o caminho mais eficiente e econômico para a sua família chegar ao encerramento do inventário com o menor custo e o menor sofrimento possível. Isso inclui:

  • Calcular com precisão o ITCMD e simular o custo total do parcelamento, comparando com a opção de quitar à vista (eventualmente com empréstimo);
  • Identificar se há saldo em conta bancária do falecido e acionar o pedido de alvará para liberação;
  • Avaliar se a venda antecipada de algum bem é juridicamente viável e economicamente vantajosa;
  • Negociar com o cartório e com a Fazenda Estadual as condições de pagamento;
  • Estruturar um contrato de honorários adequado à realidade financeira da família;
  • Evitar que herdeiros inadimplentes comprometam o processo e os demais herdeiros.

A tentativa de fazer o inventário sem advogado para "economizar" quase sempre resulta em erros que custam mais caro para corrigir do que o valor economizado. O investimento em orientação jurídica qualificada é, nesse contexto, uma economia real.

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Perguntas frequentes sobre parcelamento do inventário

Sim, existem formas de parcelar diferentes componentes do inventário — mas nem tudo pode ser parcelado da mesma maneira. O ITCMD em São Paulo pode ser parcelado em até 60 meses pela Sefaz-SP, com incidência de juros SELIC. Os honorários do advogado costumam ser os mais flexíveis e podem ser negociados com entrada e parcelas mensais, ou pagamento integral ao final com recursos do espólio. Já as custas cartorárias, em geral, são exigidas à vista pelos cartórios. A chave é identificar cada custo separadamente e buscar a melhor estratégia para cada um deles junto ao seu advogado.

Em São Paulo, o contribuinte pode solicitar o Parcelamento Administrativo do ITCMD diretamente no portal da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br), em até 60 parcelas mensais. O parcelamento sujeita o saldo devedor à correção pela taxa SELIC, acumulada a partir do vencimento original. É necessário realizar uma entrada mínima e manter as parcelas em dia para evitar a rescisão do parcelamento. O processo é feito inteiramente online, via conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Sim. Os honorários advocatícios são os custos mais flexíveis no inventário. É comum que escritórios aceitem pagamento integral ao final, com recursos liberados do espólio após o encerramento do processo. Essa modalidade é especialmente importante para famílias que herdaram bens imóveis mas não têm liquidez imediata. Também é possível negociar entrada mais parcelas mensais durante o processo, ou até mesmo dação em pagamento com parte dos bens do espólio. Sempre formalize o acordo em contrato escrito antes de iniciar o processo.

Sim, e essa é uma das formas mais comuns de custear o inventário. O espólio pode ter uma conta bancária com saldo bloqueado após o óbito. Mediante alvará expedido pelo juiz, é possível liberar valores dessa conta para pagar despesas do próprio inventário — como custas, ITCMD e honorários. Se não houver conta com saldo suficiente, é possível também vender um bem do espólio com autorização judicial (alvará de venda) e usar o produto para custear o inventário. Outra alternativa é usar os aluguéis de imóveis do espólio que estejam locados.

Em regra, não. As custas cartorárias no inventário extrajudicial são cobradas à vista pelos Cartórios de Notas, pois seguem tabelas legais fixas sem margem para parcelamento. A exceção principal é quando a família obtém gratuidade de justiça (benefício de assistência judiciária gratuita), que pode isentar total ou parcialmente das custas, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. No inventário judicial, existe ainda o mecanismo de diferimento de custas, que permite pagar ao final do processo, quando os bens já estão regularizados.

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