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Custas Cartorárias no Inventário: Quanto o Cartório Cobra?

Uma das maiores dúvidas de quem vai fazer um inventário extrajudicial em São Paulo é: quanto o cartório vai cobrar? Os emolumentos são tabelados por lei, mas a tabela é complexa — e existem cobranças que muita gente não espera. Entenda tudo neste guia completo.

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Custas Cartorárias no Inventário: Quanto o Cartório Cobra?

Quando uma família decide fazer o inventário extrajudicial — aquele feito diretamente em cartório, sem passar pela Justiça — a primeira pergunta costuma ser: "Mas quanto o cartório vai cobrar?" E a resposta quase sempre surpreende.

O cartório cobra os chamados emolumentos — uma espécie de taxa pelo serviço de lavrar a escritura pública de inventário. Esses valores são fixados por lei estadual e atualizados anualmente. Em São Paulo, a tabela é estabelecida pela Lei Estadual 11.331/2002 e atualizada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O problema é que muita gente chega ao cartório achando que vai pagar apenas os emolumentos — e se depara com outras cobranças que não estavam no orçamento: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), o registro no Cartório de Registro de Imóveis, as certidões negativas, e os honorários do advogado. Cada uma dessas despesas é separada e tem lógica própria.

Neste artigo, explicamos especificamente as custas cartorárias do tabelionato — os emolumentos pela lavratura da escritura. Apresentamos a tabela estimada para São Paulo, detalhamos o que está e o que não está incluído, explicamos se dá para negociar e quando há isenção.

O que são emolumentos cartorárias?

Emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios extrajudiciais (tabelionatos e registros) pela prestação dos serviços delegados pelo Estado. Eles têm natureza jurídica de taxa — ou seja, são tributos vinculados à prestação de um serviço público específico.

No contexto do inventário extrajudicial, os emolumentos cobrados pelo tabelionato de notas são aqueles devidos pela lavratura da escritura pública de inventário e partilha. É por essa escritura que os bens do falecido são formalmente transmitidos aos herdeiros — um documento com fé pública, lavrado por um tabelião e registrado nos livros do cartório.

Tabelionato de Notas

É o cartório responsável pela lavratura da escritura pública de inventário. Cobra emolumentos pelo ato em si — a escritura e suas certidões. O valor varia conforme o total dos bens declarados no espólio.

Cartório de Registro de Imóveis (CRI)

É o cartório responsável pelo registro da transferência de imóveis após o inventário. Cobra emolumentos separados pelo registro de cada matrícula. Esse custo NÃO está incluído nos emolumentos do tabelionato.

É fundamental entender essa distinção desde o início: o inventário extrajudicial passa por dois cartórios diferentes — e cada um cobra os seus próprios emolumentos. Confundir os dois leva a surpresas financeiras desagradáveis no meio do processo.

Importante: Os emolumentos são fixados por lei e não podem ser negociados. O cartório não pode cobrar a menos (seria infração disciplinar) nem a mais (seria abuso). Se houver divergência entre o valor cobrado e a tabela oficial, o cliente pode reclamar junto à Corregedoria do TJSP.

Tabela estimada de emolumentos para inventário extrajudicial em SP

Os emolumentos são calculados proporcionalmente ao valor total do espólio — ou seja, ao valor de todos os bens deixados pelo falecido, somados. Quanto maior o patrimônio declarado, maiores os emolumentos devidos ao tabelionato.

A tabela abaixo apresenta estimativas baseadas na tabela histórica do TJSP. Os valores são aproximados e incluem a lavratura da escritura pública de inventário e as certidões do ato. Consulte o cartório para obter os valores exatos vigentes na data do seu inventário.

Valor Total do Espólio Emolumentos Estimados (Tabelionato) Observações
Até R$ 50.000 R$ 1.500 – R$ 2.500 Faixa mínima; casos simples de baixo valor
De R$ 50.001 a R$ 100.000 R$ 2.500 – R$ 4.000 Imóvel simples ou veículo + pequeno saldo
De R$ 100.001 a R$ 200.000 R$ 4.000 – R$ 6.500 Imóvel popular na periferia de São Paulo
De R$ 200.001 a R$ 300.000 R$ 6.500 – R$ 9.000 Imóvel de médio padrão + outros bens
De R$ 300.001 a R$ 500.000 R$ 9.000 – R$ 13.000 Espólio típico com imóvel na Grande SP
De R$ 500.001 a R$ 1.000.000 R$ 13.000 – R$ 20.000 Imóvel de alto padrão ou múltiplos bens
Acima de R$ 1.000.000 R$ 20.000 ou mais Patrimônio robusto; cálculo proporcional

Uma observação importante: o valor do espólio utilizado para calcular os emolumentos é o valor venal de referência — que em São Paulo é o mesmo valor usado para calcular o ITCMD, obtido junto à Sefaz-SP. Esse valor pode ser diferente do valor de mercado ou do valor venal do IPTU.

Exemplo prático: Uma família vai fazer o inventário de um apartamento em São Paulo avaliado pela Sefaz-SP em R$ 320.000, além de um veículo avaliado em R$ 40.000 e uma conta bancária com R$ 15.000. O espólio total é de R$ 375.000. Pela tabela estimada, os emolumentos do tabelionato seriam de aproximadamente R$ 10.000 a R$ 11.000. A isso se somam: ITCMD de 4% (≈ R$ 15.000), registro no CRI (varia por município), certidões negativas e honorários do advogado.

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Simular o Custo Total do Inventário

O que está incluído nos emolumentos do tabelionato?

Os emolumentos cobrados pelo tabelionato de notas para o inventário extrajudicial incluem, via de regra, os seguintes itens:

Lavratura da Escritura Pública

O ato principal do inventário extrajudicial é a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. É nesse documento que constam os dados do falecido, dos herdeiros, os bens do espólio e a forma de partilha. O emolumento pelo ato de lavratura é o principal custo do tabelionato.

Certidões da Escritura

Após a lavratura, os herdeiros precisam de certidões (cópias autenticadas) da escritura para registrar a transferência dos bens em cada órgão competente — principalmente no Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis) e no Detran (para veículos). As primeiras certidões já estão geralmente incluídas nos emolumentos.

É importante ressaltar que o tabelionato cobra apenas pelos serviços que ele próprio presta. O inventário extrajudicial envolve outros órgãos e serviços que cobram separadamente — e que compõem o custo total do processo.

O que NÃO está incluído nos emolumentos do cartório

Este é o ponto que mais gera surpresas nas famílias. Quando o tabelionato apresenta o orçamento dos emolumentos, esse valor cobre apenas a escritura e as certidões. Há outras despesas essenciais que precisam ser pagas separadamente:

Registro no CRI

O registro da transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é cobrado separadamente e calculado sobre o valor do imóvel. Pode custar entre R$ 500 e vários milhares de reais, dependendo do valor e do município.

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual — não uma taxa de cartório. Em São Paulo, é de 4% sobre o valor venal de referência dos bens. Para um espólio de R$ 300.000, representa R$ 12.000.

Honorários do Advogado

A lei exige que o inventário extrajudicial seja assistido por um advogado. Os honorários são combinados entre o advogado e o cliente e não integram os emolumentos do cartório. Geralmente variam de 1% a 3% do valor do espólio.

Certidões Negativas

Para o inventário extrajudicial, são exigidas certidões negativas do falecido (Receita Federal, PGFN, Justiça Federal, Justiça Estadual, etc.). Cada certidão tem um custo, e algumas são pagas, embora muitas sejam gratuitas.

Na prática, para compreender o custo total do inventário, é necessário somar: emolumentos do tabelionato + ITCMD + emolumentos do CRI + certidões negativas + honorários do advogado. O desconhecimento dessas parcelas é o que faz famílias subestimarem o custo real do processo.

Diferença entre emolumentos do tabelionato e taxa de registro no CRI

Uma das confusões mais comuns no inventário é entre os emolumentos do tabelionato de notas (onde se lavra a escritura) e os emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) (onde se registra a transferência de propriedade). São dois cartórios diferentes, dois momentos distintos do processo e dois valores separados.

Característica Tabelionato de Notas Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
Função Lavra a escritura pública de inventário Registra a transferência do imóvel na matrícula
Momento Primeiro — é a etapa central do inventário extrajudicial Após a escritura — para formalizar a propriedade
Base de cálculo dos emolumentos Valor total do espólio Valor do imóvel individualmente
É obrigatório? Sim — sem a escritura, o inventário extrajudicial não existe Sim — sem o registro, a transferência não produz efeito perante terceiros
Tabela de emolumentos TJSP — Provimento anual TJSP — Provimento anual (tabela diferente)

Na prática, para cada imóvel que integra o espólio, haverá dois momentos de cobrança: a escritura no tabelionato e o registro no CRI. Se o espólio tiver três imóveis, haverá emolumentos do tabelionato (calculados sobre o total do espólio) e emolumentos no CRI de cada um dos três cartórios onde cada imóvel está matriculado — que podem estar em cidades diferentes.

Posso negociar os emolumentos com o cartório?

A resposta é categórica: NÃO. Os emolumentos dos cartórios são fixados por lei e não podem ser negociados. O cartório não tem autonomia para cobrar a menos (o que configuraria infração disciplinar) nem para cobrar a mais (o que seria abuso de autoridade passível de reclamação à Corregedoria).

Essa rigidez tem uma razão de ser: os serviços notariais e de registro são delegações do poder público, e a tabelagem de preços garante isonomia — todos os cidadãos pagam o mesmo valor pelo mesmo serviço, independentemente do cartório que escolherem. Um cartório de bairro rico não pode cobrar mais do que um cartório de bairro periférico pelo mesmo ato.

O que as famílias podem fazer para reduzir o custo total do inventário não é negociar emolumentos, mas sim:

  • Verificar se há isenção aplicável — para pessoas hipossuficientes, a legislação prevê gratuidade;
  • Escolher o melhor caminho processual — em alguns casos, o inventário judicial pode ser mais barato que o extrajudicial, e vice-versa;
  • Evitar retrabalho — erros na documentação que obrigam retificações geram custos adicionais. Um advogado especialista evita esses erros;
  • Contestar o valor venal de referência — se o valor atribuído pela Sefaz-SP aos bens estiver superestimado, é possível questioná-lo administrativamente, o que reduz a base de cálculo dos emolumentos e do ITCMD.

Atenção ao comparar cartórios: Como os emolumentos são tabelados, todos os tabelionatos de São Paulo cobram o mesmo valor pela lavratura do inventário de mesmo valor. O que pode variar é a agilidade no atendimento, a qualidade do serviço e a disponibilidade para realizar o ato. A escolha do cartório não afeta o custo — mas pode afetar muito o prazo e a experiência do processo.

Dúvidas sobre os documentos e custos do inventário?

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Por que o cartório cobra diferente de um estado para outro?

Se você comparou o custo do inventário em São Paulo com o de um familiar que fez inventário em Minas Gerais ou no Rio de Janeiro, provavelmente percebeu que os valores são bem diferentes. Isso acontece porque os emolumentos são fixados por cada estado — não há uma tabela federal única.

A autonomia dos estados para fixar emolumentos decorre do próprio modelo federativo brasileiro. A Lei Federal 10.169/2000 estabelece apenas parâmetros gerais — como a exigência de que os emolumentos sejam proporcionais ao serviço prestado e que não inviabilizem o acesso à justiça. Dentro desses limites, cada estado tem liberdade para fixar sua própria tabela.

Na prática, isso significa que:

  • O inventário de um espólio de R$ 500.000 pode custar R$ 13.000 em emolumentos em São Paulo e um valor diferente em Minas Gerais;
  • Estados menores, com menor movimento nos cartórios, tendem a ter tabelas proporcionalmente diferentes de São Paulo;
  • As alíquotas do ITCMD também variam — o que impacta o custo total do inventário independentemente dos emolumentos;
  • Para espólios com bens em múltiplos estados, o inventário deve ser aberto no domicílio do falecido — mas os emolumentos do CRI de cada imóvel são pagos no estado onde o imóvel está localizado.

Onde processar o inventário: O inventário extrajudicial deve ser lavrado no tabelionato do domicílio do autor da herança (o falecido), salvo se os herdeiros preferirem outro local — a lei permite certa flexibilidade. Já o registro da escritura no CRI deve ser feito no cartório do município onde o imóvel está localizado, sem opção de escolha.

Inventário judicial vs. extrajudicial: qual tem custas menores?

Uma pergunta frequente é se o inventário judicial sai mais barato do que o extrajudicial — ou vice-versa. A resposta depende do caso concreto, mas há algumas regras gerais que orientam essa comparação.

Inventário Extrajudicial (Cartório)

  • Emolumentos do tabelionato (conforme tabela acima)
  • Sem custas judiciais de distribuição
  • Sem despesas com perícias judiciais
  • Processo mais rápido (semanas a poucos meses)
  • Exige consenso entre os herdeiros
  • Exige que não haja herdeiros menores ou incapazes

Inventário Judicial

  • Custas judiciais de distribuição (percentual sobre o espólio)
  • Eventuais honorários periciais
  • Honorários advocatícios (também obrigatórios)
  • Processo mais longo (meses a anos)
  • Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz
  • Obrigatório quando há litígio entre os herdeiros

Em geral, o inventário extrajudicial é mais barato e mais rápido do que o judicial — quando há consenso entre os herdeiros e todos são capazes. O inventário judicial pode ser mais barato apenas em casos em que as custas judiciais do estado sejam muito baixas, mas isso é raro em São Paulo.

Para famílias que têm direito à assistência judiciária gratuita, o inventário judicial pode ser feito sem custas — o que o tornaria menos custoso. No extrajudicial, embora a isenção de emolumentos seja possível (veremos adiante), ela depende de aprovação do cartório.

O cartório pode recusar o inventário? Quando isso acontece?

Sim — e essa recusa é legítima. O cartório é obrigado a recusar a lavratura do inventário extrajudicial quando não estiverem presentes os requisitos legais. O principal fundamento é o art. 610 do Código de Processo Civil (CPC) e a Resolução CNJ 35/2007, que regulamentam o inventário extrajudicial.

Os principais motivos que levam o cartório a recusar ou suspender o inventário são:

Herdeiro Menor ou Incapaz

Se houver qualquer herdeiro menor de 18 anos ou pessoa com deficiência que não tenha plena capacidade civil, o inventário necessariamente deve ser judicial. O cartório não pode lavrar a escritura nesses casos.

Litígio entre Herdeiros

Qualquer conflito ou discordância entre os herdeiros sobre a partilha, avaliação de bens ou reconhecimento de direitos inviabiliza o inventário extrajudicial. O consenso deve ser total e expresso.

Testamento não Judicializado

Se o falecido deixou testamento, o inventário só pode ser extrajudicial após o testamento ser registrado e homologado judicialmente. Enquanto isso não ocorre, o cartório não pode lavrar a escritura.

Documentação Incompleta

O cartório pode suspender (não necessariamente recusar definitivamente) o inventário se a documentação estiver incompleta — faltando certidões negativas, certidão de óbito, documentos dos herdeiros ou comprovação de titularidade dos bens.

Quando o cartório recusa ou quando o inventário extrajudicial é inviável, a família deve recorrer ao inventário judicial. Isso aumenta o custo e o tempo do processo — razão pela qual é importante verificar todos os requisitos antes de iniciar o procedimento extrajudicial.

Isenção de emolumentos no inventário: quem tem direito e como requerer

A Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu art. 30, §1º, e a Lei Federal 9.265/96 preveem a gratuidade dos atos notariais e de registro para as pessoas que declararem insuficiência de recursos (hipossuficiência). Essa isenção se aplica também aos emolumentos do inventário extrajudicial.

Para ter direito à isenção, o interessado deve:

  1. Apresentar ao tabelionato uma declaração de hipossuficiência — um documento escrito, assinado, declarando que não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;
  2. Alguns cartórios aceitam a declaração simples; outros podem exigir documentação adicional (comprovante de renda, declaração de IR, etc.);
  3. A declaração falsa sujeita o declarante às sanções previstas no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica);
  4. Se o cartório recusar a isenção indevidamente, o interessado pode reclamar junto à Corregedoria Permanente do TJSP ou à Corregedoria Nacional de Justiça.

Atenção: A isenção dos emolumentos do tabelionato não significa isenção do ITCMD (imposto estadual) — são coisas distintas. A isenção do ITCMD tem requisitos próprios previstos na Lei Estadual 10.705/2000. Também não inclui os emolumentos do CRI, que têm suas próprias regras de isenção. Uma família hipossuficiente pode ser isenta dos emolumentos do cartório, mas ainda precisar pagar o ITCMD se o espólio superar o limite de isenção estadual.

Como calcular os emolumentos do meu inventário

Para estimar os emolumentos do seu inventário em São Paulo, o caminho mais preciso é:

  1. Levantar o valor total do espólio. Some o valor de todos os bens do falecido: imóveis (pelo valor venal de referência da Sefaz-SP), veículos (pela tabela Fipe ou valor de mercado), contas bancárias, investimentos, participações societárias. Se o inventário tiver imóveis, o valor relevante é o valor venal de referência para fins do ITCMD — não o valor venal do IPTU nem o valor de mercado.
  2. Consultar a tabela do TJSP vigente. Com o valor total do espólio em mãos, acesse o site do TJSP e consulte o provimento de emolumentos vigente. Localize a faixa de valor correspondente ao seu espólio e encontre o emolumento aplicável para lavratura de escritura pública de inventário.
  3. Somar os demais custos. Acrescente os emolumentos do CRI para cada imóvel (consulte o CRI respectivo), o ITCMD (4% sobre o valor venal de referência em SP), as certidões negativas e os honorários do advogado. A soma de todos esses itens é o custo total do inventário.

A boa notícia é que um advogado especialista faz esse levantamento para você — apresentando um orçamento detalhado antes mesmo de começar o processo, sem surpresas no caminho.

Por que o advogado especialista reduz o custo total do inventário

Muitas famílias pensam que contratar um advogado para o inventário é um custo a mais — quando, na prática, é frequentemente uma economia. Existem vários motivos para isso:

Evita Retificações Custosas

Erros na escritura pública exigem retificação — e retificações têm emolumentos próprios. Um advogado que revisa toda a documentação antes de levar ao cartório evita esses retrabalhos, que podem custar entre R$ 500 e R$ 2.000 por ato retificativo.

Contesta Valor Venal Superestimado

Se a Sefaz-SP atribuiu ao imóvel um valor venal de referência acima do razoável, o advogado pode questionar administrativamente. Uma redução de R$ 50.000 no valor venal representa R$ 2.000 a menos de ITCMD e reduz proporcionalmente os emolumentos.

Identifica Isenções e Reduções

Um advogado especialista conhece todas as hipóteses de isenção — tanto do ITCMD quanto dos emolumentos — e pode identificar se o caso da sua família se enquadra em alguma delas, gerando economia que o cidadão comum não saberia reivindicar sozinho.

Acelera o Processo

Tempo é dinheiro. Quanto mais o inventário atrasa, mais juros e multas se acumulam sobre o ITCMD (se já vencido o prazo) e mais se postergam os impactos patrimoniais da herança. Um processo conduzido com eficiência reduz custos financeiros e emocionais.

Perguntas Frequentes sobre Custas Cartorárias no Inventário

Os emolumentos cobrados pelo tabelionato para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial em São Paulo variam conforme o valor total do espólio declarado. Os valores aproximados são: até R$ 50.000 → R$ 1.500–R$ 2.500; de R$ 50k a R$ 100k → R$ 2.500–R$ 4.000; de R$ 100k a R$ 200k → R$ 4.000–R$ 6.500; de R$ 200k a R$ 300k → R$ 6.500–R$ 9.000; de R$ 300k a R$ 500k → R$ 9.000–R$ 13.000; de R$ 500k a R$ 1M → R$ 13.000–R$ 20.000; acima de R$ 1M → R$ 20.000 ou mais. Esses valores cobrem apenas a escritura e as certidões do tabelionato — não incluem ITCMD, registro no CRI, certidões negativas nem honorários do advogado.

Sim. Os emolumentos dos cartórios são fixados por lei estadual e não podem ser negociados. Em São Paulo, a tabela é estabelecida pela Lei Estadual 11.331/2002 e atualizada anualmente pelo TJSP. Nenhum cartório pode cobrar mais nem menos do que o previsto na tabela. Se o cartório cobrar valor diferente do tabelado — para mais ou para menos — o cliente pode reclamar junto à Corregedoria Permanente do TJSP. A tabelagem garante isonomia: todos os cidadãos pagam o mesmo valor pelo mesmo serviço.

Não é possível negociar os emolumentos com o cartório — eles são tabelados por lei e o valor é fixo. O que se pode fazer é: (1) verificar se há isenção aplicável ao caso (para pessoas hipossuficientes, a legislação prevê gratuidade); (2) questionar administrativamente o valor venal de referência dos bens se estiver superestimado, o que reduz a base de cálculo dos emolumentos e do ITCMD; (3) garantir que o inventário seja feito corretamente da primeira vez, evitando retificações e custos extras. Para isso, o trabalho de um advogado especialista é fundamental.

Sim. A Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) prevê isenção de emolumentos para pessoas que comprovem insuficiência de recursos (hipossuficiência). Para requerer a isenção, o interessado deve apresentar declaração de pobreza ao cartório. Em alguns casos o cartório pode exigir a declaração firmada sob as penas da lei ou comprovada por outros documentos. Se o cartório negar a isenção indevidamente, cabe recurso à Corregedoria. A isenção dos emolumentos do tabelionato não abrange o ITCMD nem os emolumentos do CRI, que têm suas próprias regras. Um advogado especialista pode orientar sobre como requerer a gratuidade corretamente.

Lucas de Abreu Moreira — Advogado Especialista em Direito de Família
Autor do Artigo

Lucas de Abreu Moreira

Advogado — OAB/MG 171.253 | Especialista em Direito de Família e Sucessões

Advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Inventários. Sócio fundador do escritório Moreira & Ponciano, com atuação em São Paulo/SP. Comprometido com a orientação clara e humanizada das famílias em um dos momentos mais delicados de suas vidas.

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