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Qual a Forma Mais Barata de Fazer Inventário em 2026?

Inventário extrajudicial, arrolamento sumário, arrolamento comum ou inventário judicial: qual sai mais barato? Neste guia completo, comparamos todas as modalidades com tabelas de custos, prazos e requisitos — e mostramos como escolher a opção certa para economizar sem abrir mão da segurança jurídica.

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Qual a Forma Mais Barata de Fazer Inventário em 2026?

Quando uma família se depara com a necessidade de abrir um inventário, uma das primeiras perguntas é inevitável: "quanto isso vai custar?" E logo em seguida: "existe uma forma mais barata de fazer isso?" Sim — existe. E a resposta depende das características do seu caso.

A boa notícia é que o Direito Brasileiro oferece diferentes modalidades de inventário — e algumas delas são significativamente mais baratas e rápidas do que outras. A má notícia é que nem todas as modalidades estão disponíveis para todas as famílias. Existe uma hierarquia legal que determina qual modalidade pode ser utilizada em cada situação.

Em linhas gerais — e vamos detalhar cada ponto ao longo deste artigo — o inventário extrajudicial em cartório é a forma mais barata e rápida quando possível. Mas há casos em que ele é proibido por lei, e nesses casos a família precisa optar entre o arrolamento sumário, o arrolamento comum ou o inventário judicial litigioso — cada um com seus custos e requisitos específicos.

Neste guia, comparamos todas as modalidades com dados reais de custo em 2026, mostramos os requisitos para cada uma, apresentamos um checklist para verificar se você pode usar o inventário extrajudicial, e ainda trazemos estratégias legítimas para reduzir os custos do inventário em qualquer modalidade.

Da mais barata à mais cara: entenda o ranking

Antes de entrar nos detalhes de cada modalidade, veja o ranking geral — do inventário mais barato ao mais caro — com base em 2026:

1º
Inventário Extrajudicial

Em cartório. Mais barato, mais rápido, quando os requisitos são cumpridos.

2º
Arrolamento Sumário

Judicial simplificado. Quando todos concordam, sem menores/incapazes.

3º
Arrolamento Comum

Judicial. Espólios até 1.000 salários mínimos, rito simplificado.

4º
Inventário Judicial

Litigioso. O mais caro e demorado — somente quando não há outra saída.

Cada uma dessas modalidades tem custos, prazos e requisitos distintos. A escolha da modalidade correta não é apenas uma questão de preferência — é uma questão legal: algumas modalidades só podem ser usadas em determinadas situações. Mas quando mais de uma modalidade for possível, a orientação invariável é escolher a mais simples e barata.

Inventário Extrajudicial: o mais barato e rápido

O inventário extrajudicial foi introduzido no Brasil pela Lei 11.441/2007 — uma reforma que permitiu que inventários amigáveis pudessem ser feitos diretamente em cartório, sem passar pelo Poder Judiciário. Antes dessa lei, todo inventário, sem exceção, precisava de sentença judicial. Desde 2007, famílias que preenchem os requisitos legais podem concluir o inventário em semanas — em vez de meses ou anos.

Por que o extrajudicial é mais barato?

No inventário extrajudicial, a família não paga custas processuais judiciais (que podem representar 1% a 2% do valor do espólio), não há taxa de distribuição, não há despesas com publicações no Diário Oficial e o processo é concluído muito mais rápido — reduzindo o tempo de honorários do advogado. Os únicos custos relevantes são os emolumentos do cartório (tabelados pelo TJSP) e os honorários do advogado, que obrigatoriamente deve estar presente.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para usar essa modalidade, todos os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

Ausência de herdeiros menores ou incapazes

Nenhum herdeiro pode ser menor de 18 anos ou ter incapacidade jurídica. Se existir um único filho menor de idade, o inventário obrigatoriamente vai para o Judiciário. Isso é uma regra de proteção aos incapazes que não pode ser contornada.

Ausência de conflito entre herdeiros

Todos os herdeiros devem estar em acordo quanto à partilha dos bens. Se houver disputa — mesmo que pequena — sobre qual bem vai para quem, o inventário precisa ser judicial para que o juiz resolva o conflito.

Concordância de todos os interessados

Todos os herdeiros, cônjuge (ou companheiro) e demais interessados devem assinar a escritura de inventário. Se algum herdeiro se recusar a participar ou a assinar, o extrajudicial não pode ser concluído.

Presença obrigatória de advogado

Diferentemente do que muitos pensam, o inventário extrajudicial não elimina a necessidade de advogado — ele exige sua presença obrigatória. O advogado elabora a minuta da escritura, orienta os herdeiros sobre seus direitos, e assina como assistente legal dos interessados.

Dica importante: Se o falecido não deixou testamento, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no estado onde o falecido morava ou onde estão os bens. Isso pode gerar economia adicional em casos específicos. Se houver testamento, o extrajudicial só pode ser feito após a homologação judicial do testamento.

Quer saber se pode fazer inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é a forma mais barata — mas nem todos podem usá-lo. Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente e confirma se você preenche os requisitos para economizar.

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Arrolamento Sumário: quando o extrajudicial não é possível

O arrolamento sumário é previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e é a segunda modalidade mais econômica de inventário. Ele pode ser usado quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes sobre a partilha dos bens — independentemente do valor do espólio.

Ao contrário do inventário extrajudicial, o arrolamento sumário é processado no Judiciário — mas com rito muito simplificado. Não há avaliação judicial dos bens, não há discussão sobre a partilha (pois todos já concordam) e o processo é resolvido com pouquíssimas manifestações processuais. Geralmente, é concluído em poucos meses.

Requisitos do Arrolamento Sumário

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Todos concordam com a partilha proposta
  • Qualquer valor de espólio (sem limite)
  • Presença de advogado obrigatória
  • Pode ser usado mesmo com testamento

Quando usar em vez do extrajudicial?

  • Quando há testamento (antes da homologação)
  • Quando os herdeiros preferem a via judicial por qualquer razão
  • Quando algum bem exige declaração judicial para transferência
  • Quando os emolumentos do cartório forem mais altos que as custas judiciais (raro)

Em termos práticos, o arrolamento sumário costuma ser levemente mais caro do que o extrajudicial porque envolve custas processuais judiciais — mas é significativamente mais barato e rápido do que um inventário judicial comum ou litigioso.

Arrolamento Comum: para espólios até 1.000 salários mínimos

O arrolamento comum é previsto nos arts. 664 a 665 do CPC/2015 e pode ser usado quando o valor total dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos. Em 2026, com o salário mínimo federal em R$ 1.518, esse limite equivale a espólios de até R$ 1.518.000.

Diferentemente do arrolamento sumário, o arrolamento comum não exige que todos os herdeiros estejam em acordo. Pode ser usado mesmo quando há pequenas divergências — o juiz pode resolver questões de avaliação de bens e partilha dentro do rito simplificado. No entanto, quando o conflito for intenso, o caso migra para o inventário judicial litigioso tradicional.

Limite de valor

Espólios de até 1.000 salários mínimos — R$ 1.518.000 em 2026.

Herdeiros

Pode haver menores ou incapazes como herdeiros, com representação adequada.

Prazo

Mais rápido que o inventário litigioso, mas mais lento que o sumário ou extrajudicial.

O arrolamento comum é a "porta de saída" para famílias com espólio de médio porte que não conseguem usar o extrajudicial (por ter herdeiro menor, por exemplo) mas também não têm conflito grave o suficiente para um processo litigioso. É uma modalidade subestimada que pode economizar significativamente em relação ao inventário litigioso tradicional.

Inventário Judicial Litigioso: o mais caro e demorado

O inventário judicial litigioso é o processo de inventário tradicional, regulamentado pelos arts. 610 a 658 do CPC/2015. É a modalidade mais antiga, mais complexa e, consequentemente, a mais cara. Deve ser escolhida somente quando não há alternativa legal disponível ou quando existe um conflito genuíno que exige intervenção judicial.

Quando o inventário judicial litigioso é obrigatório?

Herdeiro menor ou incapaz

A presença de qualquer herdeiro menor de 18 anos ou com incapacidade jurídica obriga o uso do Judiciário. O Ministério Público intervém para proteger os interesses do incapaz — o que aumenta o tempo e o custo do processo.

Conflito entre herdeiros

Quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, somente o juiz pode impor a solução. Quanto maior o conflito, mais audiências, mais manifestações processuais e mais honorários advocatícios.

Herdeiro que não assina

Se um herdeiro se recusa a participar do inventário extrajudicial, a família precisa recorrer ao Judiciário. O processo judicial pode intimar o herdeiro ausente e prosseguir mesmo sem sua concordância expressa.

Espólio acima de 1.000 salários mínimos com conflito

Quando o espólio é grande e há conflito entre herdeiros, o processo inevitavelmente segue o rito litigioso — com avaliação judicial dos bens, participação do Ministério Público e eventual sentença de partilha.

Quanto mais caro pode ser? Um inventário judicial litigioso sobre um espólio de R$ 1 milhão pode custar entre R$ 80.000 e R$ 150.000 ou mais em honorários, custas e perícias — dependendo do nível de conflito e da duração do processo. O mesmo inventário, se feito extrajudicialmente, custaria entre R$ 30.000 e R$ 50.000. A diferença pode ser de dezenas de milhares de reais.

Tabela Comparativa: Custo, Prazo e Requisitos (2026)

A tabela abaixo resume as principais características de cada modalidade de inventário disponível em 2026. Os custos são estimativas para um espólio de R$ 500.000 em São Paulo e podem variar conforme o caso concreto.

Modalidade Custo estimado (espólio R$ 500k em SP) Prazo médio Herdeiro menor? Precisa de acordo? Onde é feito?
Inventário Extrajudicial R$ 25.000 a R$ 40.000 1 a 3 meses Não pode ter Sim — todos Cartório de Notas
Arrolamento Sumário R$ 30.000 a R$ 50.000 3 a 8 meses Não pode ter Sim — todos Vara de Família (Judiciário)
Arrolamento Comum R$ 35.000 a R$ 60.000 6 a 18 meses Pode ter Não obrigatório Vara de Família (Judiciário)
Inventário Judicial Litigioso R$ 60.000 a R$ 150.000+ 1 a 5 anos Pode ter Não — há conflito Vara de Família (Judiciário)

* Os custos acima incluem ITCMD (4% sobre R$ 500k = R$ 20.000), emolumentos de cartório ou custas judiciais, e honorários advocatícios estimados. Os valores podem variar conforme complexidade do caso, número de herdeiros e valores de mercado dos bens.

Quanto vai custar o inventário no seu caso?

Cada inventário é único. Nossa equipe calcula o custo estimado do seu caso específico, identifica a modalidade mais econômica disponível e apresenta um plano claro para você tomar a melhor decisão.

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Quanto é possível economizar fazendo inventário extrajudicial em vez de judicial?

Para illustrar o impacto financeiro da escolha da modalidade correta, veja uma simulação real com um espólio típico:

Caso: Espólio de R$ 800.000 em São Paulo — 3 filhos adultos, sem conflito

Item de Custo Inventário Extrajudicial Inventário Judicial (litigioso)
ITCMD (4% sobre R$ 800.000) R$ 32.000 R$ 32.000
Emolumentos de cartório / Custas judiciais R$ 8.000 a R$ 12.000 R$ 15.000 a R$ 20.000
Honorários do advogado R$ 15.000 a R$ 25.000 R$ 35.000 a R$ 60.000
Outros (certidões, CND, etc.) R$ 1.000 a R$ 2.000 R$ 2.000 a R$ 5.000
TOTAL ESTIMADO R$ 56.000 a R$ 71.000 R$ 84.000 a R$ 117.000
Economia estimada R$ 28.000 a R$ 46.000 (33% a 65% de economia)

Além do valor financeiro, existe um custo invisível — mas muito real — que o inventário judicial impõe: o tempo. Enquanto o extrajudicial é concluído em 1 a 3 meses, um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos. Durante esse período, os bens ficam bloqueados, os herdeiros não podem vendê-los livremente e a família fica em suspenso. Esse custo de oportunidade raramente é calculado — mas é significativo.

Checklist: posso fazer inventário extrajudicial?

Responda às perguntas abaixo. Se todas as respostas forem "sim", você provavelmente pode usar o inventário extrajudicial — a modalidade mais barata. Se alguma resposta for "não", o caminho é o inventário judicial (na modalidade mais adequada ao seu caso).

Condições dos herdeiros

  • Todos os herdeiros têm 18 anos ou mais?
  • Nenhum herdeiro tem incapacidade jurídica?
  • Nenhum herdeiro foi interditado?
  • Não há nascituro (filho ainda não nascido) entre os herdeiros?

Concordância dos herdeiros

  • Todos os herdeiros concordam com a divisão proposta?
  • Todos estão dispostos a assinar a escritura?
  • Não há disputa sobre qual bem vai para quem?
  • Não há litígio em curso sobre a herança?

Situação do falecido

  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi homologado judicialmente)?
  • O falecido não tinha negócios ou dívidas que requeiram decisão judicial?
  • Não há ação judicial pendente relativa aos bens do espólio?

Documentação

  • Você tem a certidão de óbito do falecido?
  • Os documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) estão em ordem?
  • Os documentos dos bens (matrícula de imóvel, CRV de veículo) estão disponíveis?

Respondeu "sim" para tudo? Entre em contato com nossa equipe — você provavelmente pode fazer o inventário extrajudicial e economizar significativamente. Algum "não"? Explique sua situação e indicaremos a modalidade mais econômica disponível para o seu caso.

6 Formas de Reduzir os Custos do Inventário

Independentemente da modalidade que você precisa usar, existem estratégias práticas que podem reduzir significativamente os custos totais do inventário. Veja as principais:

Usar o inventário extrajudicial sempre que possível

Já explicamos acima — mas vale reforçar: se você preenche os requisitos, o extrajudicial pode economizar 33% a 65% em relação ao judicial litigioso. É a medida de maior impacto financeiro que existe no contexto do inventário.

Não atrasar a abertura do inventário

Em São Paulo, o atraso além de 60 dias do falecimento gera multa de 10% sobre o ITCMD, mais juros SELIC. Num espólio de R$ 500.000, o ITCMD é de R$ 20.000 — e a multa por 1 ano de atraso pode chegar a R$ 4.000 a R$ 5.000. Isso paga boa parte dos honorários de um advogado contratado no início.

Verificar isenções de ITCMD disponíveis no seu estado

Em São Paulo, a transmissão ao cônjuge é isenta. Espólios abaixo de 2.500 UFESPs (~R$ 85.000) também são isentos. Imóvel residencial único transmitido a filho que nele mora pode ser isento. Aproveitar essas isenções pode eliminar completamente o ITCMD em certos casos.

Evitar conflitos entre herdeiros com acordo prévio

Uma reunião de família antes de abrir o inventário — com a mediação de um advogado — pode evitar que pequenas divergências se transformem em litígio judicial. O acordo prévio abre caminho para o extrajudicial ou arrolamento sumário, que são muito mais baratos.

Contestar o valor venal de referência quando superestimado

A Sefaz-SP pode atribuir ao imóvel um valor venal de referência superior ao valor de mercado real. Quando isso acontece, a família pode contestar administrativamente a avaliação e reduzir a base de cálculo do ITCMD — gerando economia direta.

Contratar advogado especializado desde o início

Paradoxalmente, contratar um advogado especialista logo no início do inventário pode reduzir o custo total. O especialista escolhe a modalidade correta, evita erros de avaliação, identifica isenções e impede que o processo se torne mais complexo e caro por erros técnicos ou processuais.

Planejamento em vida: a maior forma de reduzir custos futuros

A forma mais eficaz de reduzir o custo de um inventário futuro é fazer um planejamento sucessório em vida. Isso não significa "fugir do inventário" — significa organizá-lo com antecedência, escolhendo as ferramentas certas para transferir o patrimônio da forma mais eficiente possível quando a hora chegar.

Existem várias estratégias legítimas e seguras de planejamento em vida:

Doação com reserva de usufruto

Transfere a propriedade do imóvel para os filhos ainda em vida, mas o doador mantém o direito de usar e fruir o bem enquanto viver. Reduz a base de cálculo do inventário futuro — e, dependendo do estado, pode aproveitar isenções anuais de ITCMD para doações.

Holding familiar

Constitui uma empresa que detém os bens imóveis da família. As quotas da empresa são transferidas gradualmente aos herdeiros, com planejamento tributário detalhado. Permite distribuição controlada do patrimônio e potencial redução do ITCMD ao longo do tempo.

Seguro de vida

O capital segurado é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice — sem inventário, sem ITCMD e sem Imposto de Renda. Para famílias que querem garantir liquidez imediata para pagar os custos do inventário dos demais bens, o seguro de vida é uma solução poderosa e subestimada.

Previdência privada

Planos PGBL e VGBL com beneficiários designados são pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário. Não entram no espólio — e portanto não são tributados pelo ITCMD. São uma forma eficiente de transferir patrimônio financeiro sem os custos do inventário.

Importante: O planejamento sucessório precisa ser feito com cuidado e dentro dos limites legais. Estratégias mal estruturadas podem ser questionadas pelo Fisco, por credores ou pelos próprios herdeiros. Sempre realize o planejamento com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.

Comece agora: reduza os custos do inventário futuro.

O melhor momento para planejar um inventário é antes de precisar dele. Nossa equipe especializada em planejamento sucessório analisa seu patrimônio e apresenta as estratégias mais eficientes para proteger sua família.

Falar sobre Planejamento Sucessório
Lucas de Abreu Moreira — Advogado OAB/MG 171.253

Lucas de Abreu Moreira

OAB/MG 171.253 — Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Lucas de Abreu Moreira é sócio fundador do escritório Moreira & Ponciano Advogados, com atuação concentrada em Direito de Família, Inventários e Planejamento Sucessório. Tem experiência em identificar a modalidade mais econômica de inventário para cada caso, estruturar acordos entre herdeiros para viabilizar o extrajudicial e planejar a transmissão patrimonial de forma eficiente e segura. Assessorou dezenas de famílias na redução dos custos do inventário através de estratégias legítimas e bem fundamentadas.

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Perguntas frequentes sobre custo do inventário

O inventário extrajudicial (feito em cartório de notas) é geralmente a forma mais barata de fazer inventário. Ele elimina as custas processuais judiciais, é concluído em semanas ou poucos meses e evita os honorários relacionados a audiências e peças processuais judiciais.

Para usar o extrajudicial, é necessário que: (1) não haja herdeiros menores ou incapazes; (2) não haja conflito entre herdeiros; (3) todos concordem com a partilha; e (4) haja um advogado presente. Se esses requisitos não forem preenchidos, a segunda opção mais econômica é o arrolamento sumário.

Da mais barata para a mais cara: 1) Extrajudicial em cartório; 2) Arrolamento sumário; 3) Arrolamento comum; 4) Inventário judicial litigioso. A diferença pode ser enorme — um inventário extrajudicial pode custar menos da metade de um inventário judicial litigioso sobre o mesmo espólio.

Além do custo financeiro direto, o inventário judicial exige muito mais tempo — o que representa um custo de oportunidade significativo: os bens ficam indisponíveis enquanto o processo tramita.

O tipo de inventário mais barato é o extrajudicial, realizado em cartório de notas. Ele dispensa as custas processuais judiciais, tem prazo muito menor e emolumentos tabelados por lei — sem espaço para inflação de custos por complicações processuais.

Mas atenção: o advogado continua sendo obrigatório no extrajudicial. A diferença é que o trabalho do advogado no extrajudicial é muito menor do que no judicial, resultando em honorários também menores.

As principais formas de reduzir os custos do inventário são: (1) usar o extrajudicial quando possível; (2) não atrasar a abertura — multas e juros aumentam o custo; (3) verificar isenções de ITCMD no seu estado; (4) evitar conflito entre herdeiros com acordo prévio; (5) contestar valor venal superestimado de imóveis; e (6) contratar advogado especializado desde o início.

Para heranças futuras, o planejamento em vida — doação com usufruto, previdência privada, seguro de vida e holding familiar — pode reduzir drasticamente ou eliminar completamente os custos do inventário.

Inventário mais barato começa com a escolha certa.

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