Inventário extrajudicial, arrolamento sumário, arrolamento comum ou inventário judicial: qual sai mais barato? Neste guia completo, comparamos todas as modalidades com tabelas de custos, prazos e requisitos — e mostramos como escolher a opção certa para economizar sem abrir mão da segurança jurídica.
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Quando uma família se depara com a necessidade de abrir um inventário, uma das primeiras perguntas é inevitável: "quanto isso vai custar?" E logo em seguida: "existe uma forma mais barata de fazer isso?" Sim — existe. E a resposta depende das características do seu caso.
A boa notícia é que o Direito Brasileiro oferece diferentes modalidades de inventário — e algumas delas são significativamente mais baratas e rápidas do que outras. A má notícia é que nem todas as modalidades estão disponíveis para todas as famílias. Existe uma hierarquia legal que determina qual modalidade pode ser utilizada em cada situação.
Em linhas gerais — e vamos detalhar cada ponto ao longo deste artigo — o inventário extrajudicial em cartório é a forma mais barata e rápida quando possível. Mas há casos em que ele é proibido por lei, e nesses casos a família precisa optar entre o arrolamento sumário, o arrolamento comum ou o inventário judicial litigioso — cada um com seus custos e requisitos específicos.
Neste guia, comparamos todas as modalidades com dados reais de custo em 2026, mostramos os requisitos para cada uma, apresentamos um checklist para verificar se você pode usar o inventário extrajudicial, e ainda trazemos estratégias legítimas para reduzir os custos do inventário em qualquer modalidade.
Antes de entrar nos detalhes de cada modalidade, veja o ranking geral — do inventário mais barato ao mais caro — com base em 2026:
Em cartório. Mais barato, mais rápido, quando os requisitos são cumpridos.
Judicial simplificado. Quando todos concordam, sem menores/incapazes.
Judicial. Espólios até 1.000 salários mínimos, rito simplificado.
Litigioso. O mais caro e demorado — somente quando não há outra saída.
Cada uma dessas modalidades tem custos, prazos e requisitos distintos. A escolha da modalidade correta não é apenas uma questão de preferência — é uma questão legal: algumas modalidades só podem ser usadas em determinadas situações. Mas quando mais de uma modalidade for possível, a orientação invariável é escolher a mais simples e barata.
O inventário extrajudicial foi introduzido no Brasil pela Lei 11.441/2007 — uma reforma que permitiu que inventários amigáveis pudessem ser feitos diretamente em cartório, sem passar pelo Poder Judiciário. Antes dessa lei, todo inventário, sem exceção, precisava de sentença judicial. Desde 2007, famílias que preenchem os requisitos legais podem concluir o inventário em semanas — em vez de meses ou anos.
No inventário extrajudicial, a família não paga custas processuais judiciais (que podem representar 1% a 2% do valor do espólio), não há taxa de distribuição, não há despesas com publicações no Diário Oficial e o processo é concluído muito mais rápido — reduzindo o tempo de honorários do advogado. Os únicos custos relevantes são os emolumentos do cartório (tabelados pelo TJSP) e os honorários do advogado, que obrigatoriamente deve estar presente.
Para usar essa modalidade, todos os seguintes requisitos devem ser cumpridos:
Dica importante: Se o falecido não deixou testamento, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil — não precisa ser no estado onde o falecido morava ou onde estão os bens. Isso pode gerar economia adicional em casos específicos. Se houver testamento, o extrajudicial só pode ser feito após a homologação judicial do testamento.
O inventário extrajudicial é a forma mais barata — mas nem todos podem usá-lo. Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente e confirma se você preenche os requisitos para economizar.
Verificar meu caso pelo WhatsAppO arrolamento sumário é previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e é a segunda modalidade mais econômica de inventário. Ele pode ser usado quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes sobre a partilha dos bens — independentemente do valor do espólio.
Ao contrário do inventário extrajudicial, o arrolamento sumário é processado no Judiciário — mas com rito muito simplificado. Não há avaliação judicial dos bens, não há discussão sobre a partilha (pois todos já concordam) e o processo é resolvido com pouquíssimas manifestações processuais. Geralmente, é concluído em poucos meses.
Em termos práticos, o arrolamento sumário costuma ser levemente mais caro do que o extrajudicial porque envolve custas processuais judiciais — mas é significativamente mais barato e rápido do que um inventário judicial comum ou litigioso.
O arrolamento comum é previsto nos arts. 664 a 665 do CPC/2015 e pode ser usado quando o valor total dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 salários mínimos. Em 2026, com o salário mínimo federal em R$ 1.518, esse limite equivale a espólios de até R$ 1.518.000.
Diferentemente do arrolamento sumário, o arrolamento comum não exige que todos os herdeiros estejam em acordo. Pode ser usado mesmo quando há pequenas divergências — o juiz pode resolver questões de avaliação de bens e partilha dentro do rito simplificado. No entanto, quando o conflito for intenso, o caso migra para o inventário judicial litigioso tradicional.
Espólios de até 1.000 salários mínimos — R$ 1.518.000 em 2026.
Pode haver menores ou incapazes como herdeiros, com representação adequada.
Mais rápido que o inventário litigioso, mas mais lento que o sumário ou extrajudicial.
O arrolamento comum é a "porta de saída" para famílias com espólio de médio porte que não conseguem usar o extrajudicial (por ter herdeiro menor, por exemplo) mas também não têm conflito grave o suficiente para um processo litigioso. É uma modalidade subestimada que pode economizar significativamente em relação ao inventário litigioso tradicional.
O inventário judicial litigioso é o processo de inventário tradicional, regulamentado pelos arts. 610 a 658 do CPC/2015. É a modalidade mais antiga, mais complexa e, consequentemente, a mais cara. Deve ser escolhida somente quando não há alternativa legal disponível ou quando existe um conflito genuíno que exige intervenção judicial.
Quanto mais caro pode ser? Um inventário judicial litigioso sobre um espólio de R$ 1 milhão pode custar entre R$ 80.000 e R$ 150.000 ou mais em honorários, custas e perícias — dependendo do nível de conflito e da duração do processo. O mesmo inventário, se feito extrajudicialmente, custaria entre R$ 30.000 e R$ 50.000. A diferença pode ser de dezenas de milhares de reais.
A tabela abaixo resume as principais características de cada modalidade de inventário disponível em 2026. Os custos são estimativas para um espólio de R$ 500.000 em São Paulo e podem variar conforme o caso concreto.
| Modalidade | Custo estimado (espólio R$ 500k em SP) | Prazo médio | Herdeiro menor? | Precisa de acordo? | Onde é feito? |
|---|---|---|---|---|---|
| Inventário Extrajudicial | R$ 25.000 a R$ 40.000 | 1 a 3 meses | Não pode ter | Sim — todos | Cartório de Notas |
| Arrolamento Sumário | R$ 30.000 a R$ 50.000 | 3 a 8 meses | Não pode ter | Sim — todos | Vara de Família (Judiciário) |
| Arrolamento Comum | R$ 35.000 a R$ 60.000 | 6 a 18 meses | Pode ter | Não obrigatório | Vara de Família (Judiciário) |
| Inventário Judicial Litigioso | R$ 60.000 a R$ 150.000+ | 1 a 5 anos | Pode ter | Não — há conflito | Vara de Família (Judiciário) |
* Os custos acima incluem ITCMD (4% sobre R$ 500k = R$ 20.000), emolumentos de cartório ou custas judiciais, e honorários advocatícios estimados. Os valores podem variar conforme complexidade do caso, número de herdeiros e valores de mercado dos bens.
Cada inventário é único. Nossa equipe calcula o custo estimado do seu caso específico, identifica a modalidade mais econômica disponível e apresenta um plano claro para você tomar a melhor decisão.
Receber Estimativa de Custo pelo WhatsAppPara illustrar o impacto financeiro da escolha da modalidade correta, veja uma simulação real com um espólio típico:
| Item de Custo | Inventário Extrajudicial | Inventário Judicial (litigioso) |
|---|---|---|
| ITCMD (4% sobre R$ 800.000) | R$ 32.000 | R$ 32.000 |
| Emolumentos de cartório / Custas judiciais | R$ 8.000 a R$ 12.000 | R$ 15.000 a R$ 20.000 |
| Honorários do advogado | R$ 15.000 a R$ 25.000 | R$ 35.000 a R$ 60.000 |
| Outros (certidões, CND, etc.) | R$ 1.000 a R$ 2.000 | R$ 2.000 a R$ 5.000 |
| TOTAL ESTIMADO | R$ 56.000 a R$ 71.000 | R$ 84.000 a R$ 117.000 |
| Economia estimada | R$ 28.000 a R$ 46.000 (33% a 65% de economia) | |
Além do valor financeiro, existe um custo invisível — mas muito real — que o inventário judicial impõe: o tempo. Enquanto o extrajudicial é concluído em 1 a 3 meses, um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos. Durante esse período, os bens ficam bloqueados, os herdeiros não podem vendê-los livremente e a família fica em suspenso. Esse custo de oportunidade raramente é calculado — mas é significativo.
Responda às perguntas abaixo. Se todas as respostas forem "sim", você provavelmente pode usar o inventário extrajudicial — a modalidade mais barata. Se alguma resposta for "não", o caminho é o inventário judicial (na modalidade mais adequada ao seu caso).
Respondeu "sim" para tudo? Entre em contato com nossa equipe — você provavelmente pode fazer o inventário extrajudicial e economizar significativamente. Algum "não"? Explique sua situação e indicaremos a modalidade mais econômica disponível para o seu caso.
Independentemente da modalidade que você precisa usar, existem estratégias práticas que podem reduzir significativamente os custos totais do inventário. Veja as principais:
A forma mais eficaz de reduzir o custo de um inventário futuro é fazer um planejamento sucessório em vida. Isso não significa "fugir do inventário" — significa organizá-lo com antecedência, escolhendo as ferramentas certas para transferir o patrimônio da forma mais eficiente possível quando a hora chegar.
Existem várias estratégias legítimas e seguras de planejamento em vida:
Transfere a propriedade do imóvel para os filhos ainda em vida, mas o doador mantém o direito de usar e fruir o bem enquanto viver. Reduz a base de cálculo do inventário futuro — e, dependendo do estado, pode aproveitar isenções anuais de ITCMD para doações.
Constitui uma empresa que detém os bens imóveis da família. As quotas da empresa são transferidas gradualmente aos herdeiros, com planejamento tributário detalhado. Permite distribuição controlada do patrimônio e potencial redução do ITCMD ao longo do tempo.
O capital segurado é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice — sem inventário, sem ITCMD e sem Imposto de Renda. Para famílias que querem garantir liquidez imediata para pagar os custos do inventário dos demais bens, o seguro de vida é uma solução poderosa e subestimada.
Planos PGBL e VGBL com beneficiários designados são pagos diretamente aos beneficiários, sem passar pelo inventário. Não entram no espólio — e portanto não são tributados pelo ITCMD. São uma forma eficiente de transferir patrimônio financeiro sem os custos do inventário.
Importante: O planejamento sucessório precisa ser feito com cuidado e dentro dos limites legais. Estratégias mal estruturadas podem ser questionadas pelo Fisco, por credores ou pelos próprios herdeiros. Sempre realize o planejamento com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
O melhor momento para planejar um inventário é antes de precisar dele. Nossa equipe especializada em planejamento sucessório analisa seu patrimônio e apresenta as estratégias mais eficientes para proteger sua família.
Falar sobre Planejamento SucessórioO inventário extrajudicial (feito em cartório de notas) é geralmente a forma mais barata de fazer inventário. Ele elimina as custas processuais judiciais, é concluído em semanas ou poucos meses e evita os honorários relacionados a audiências e peças processuais judiciais.
Para usar o extrajudicial, é necessário que: (1) não haja herdeiros menores ou incapazes; (2) não haja conflito entre herdeiros; (3) todos concordem com a partilha; e (4) haja um advogado presente. Se esses requisitos não forem preenchidos, a segunda opção mais econômica é o arrolamento sumário.
Da mais barata para a mais cara: 1) Extrajudicial em cartório; 2) Arrolamento sumário; 3) Arrolamento comum; 4) Inventário judicial litigioso. A diferença pode ser enorme — um inventário extrajudicial pode custar menos da metade de um inventário judicial litigioso sobre o mesmo espólio.
Além do custo financeiro direto, o inventário judicial exige muito mais tempo — o que representa um custo de oportunidade significativo: os bens ficam indisponíveis enquanto o processo tramita.
O tipo de inventário mais barato é o extrajudicial, realizado em cartório de notas. Ele dispensa as custas processuais judiciais, tem prazo muito menor e emolumentos tabelados por lei — sem espaço para inflação de custos por complicações processuais.
Mas atenção: o advogado continua sendo obrigatório no extrajudicial. A diferença é que o trabalho do advogado no extrajudicial é muito menor do que no judicial, resultando em honorários também menores.
As principais formas de reduzir os custos do inventário são: (1) usar o extrajudicial quando possível; (2) não atrasar a abertura — multas e juros aumentam o custo; (3) verificar isenções de ITCMD no seu estado; (4) evitar conflito entre herdeiros com acordo prévio; (5) contestar valor venal superestimado de imóveis; e (6) contratar advogado especializado desde o início.
Para heranças futuras, o planejamento em vida — doação com usufruto, previdência privada, seguro de vida e holding familiar — pode reduzir drasticamente ou eliminar completamente os custos do inventário.
Nossa equipe especializada em inventários escolhe a modalidade mais econômica para o seu caso, orienta os herdeiros, identifica isenções e conduz todo o processo com agilidade e segurança jurídica.
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