Descubra o que é o inventário extrajudicial, quando pode ser feito em cartório, quais são os requisitos, se precisa de advogado e como funciona cada etapa do processo.
Fale agora com um Advogado
Imaginar que inventário é sinônimo de anos aguardando decisão judicial, pilhas de papéis e reuniões intermináveis no fórum já foi realidade. Desde 2007, existe uma alternativa muito mais simples para muitas famílias brasileiras: o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório.
Criado pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventário extrajudicial permite que a partilha dos bens de uma pessoa falecida seja formalizada por escritura pública em um Cartório de Notas — sem qualquer participação do Poder Judiciário, quando os requisitos legais são cumpridos.
Para as famílias que se enquadram nos requisitos, essa modalidade representa uma economia de tempo e dinheiro significativa : o que no inventário judicial poderia levar anos fica resolvido em semanas. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber para usar essa opção com segurança.
O inventário extrajudicial — também chamado de inventário em cartório ou inventário por escritura pública — é o procedimento pelo qual os herdeiros de uma pessoa falecida formalizam o levantamento do patrimônio e a divisão dos bens diretamente em um Cartório de Notas , sem necessidade de ação judicial.
O resultado do processo é uma escritura pública de inventário e partilha , lavrada pelo tabelião. Esse documento tem a mesma força jurídica de uma sentença judicial de homologação de partilha: serve como título para registrar a transferência de imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis, transferir veículos no Detran, movimentar contas e investimentos nas instituições financeiras e regularizar qualquer outro bem que estivesse em nome do falecido.
O inventário extrajudicial é uma opção, não uma obrigação — mas só está disponível quando determinados requisitos são plenamente atendidos. Basta que um único requisito não seja cumprido para que a família seja direcionada à via judicial.
Confira as situações em que o cartório está disponível e as situações em que ele está vedado:
| Situação | Cartório disponível? | Alternativa |
|---|---|---|
| Todos os herdeiros maiores e capazes, em consenso | ✔ Sim | — |
| Herdeiro menor de 18 anos | ✘ Não | Inventário judicial ou arrolamento |
| Herdeiro incapaz (interditado) | ✘ Não | Inventário judicial |
| Conflito entre herdeiros | ✘ Não | Inventário judicial litigioso |
| Testamento não homologado | ✘ Não | Primeiro homologar; depois avaliar extrajudicial |
| Testamento já homologado judicialmente | ✔ Sim | — |
| Herdeiro ausente (paradeiro desconhecido) | ✘ Não | Inventário judicial com curador do ausente |
| Cônjuge separado ou divorciado com partilha pendente | ⚠ Depende | Analisar com advogado |
Dica importante: Se há um herdeiro menor que está prestes a completar 18 anos , pode valer a pena aguardar a maioridade dele para usar o inventário extrajudicial — especialmente se isso for possível sem ultrapassar o prazo de 60 dias para abertura do inventário ou se o atraso compensar o ganho de prazo e custo. Um advogado especializado calcula se essa estratégia é vantajosa para o seu caso.
Nossa equipe analisa a situação da sua família e confirma se o inventário extrajudicial é viável — ou orienta a melhor alternativa para o seu caso específico.
A Resolução 35/2007 do CNJ consolida os requisitos que devem ser todos atendidos simultaneamente para que o inventário possa ser realizado em cartório. Vejamos cada um em detalhe:
O processo do inventário extrajudicial é surpreendentemente mais simples do que muitas pessoas imaginam. Com um advogado experiente coordenando as etapas, tudo flui de forma organizada e eficiente:
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em Direito das Sucessões. Ele verificará se todos os requisitos legais estão presentes e confirmará que o inventário extrajudicial é viável para o seu caso. Caso exista algum impedimento, o advogado orientará sobre a melhor alternativa judicial.
O advogado orienta os herdeiros sobre toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de casamento e nascimento, matrículas atualizadas dos imóveis, documentos dos veículos, extratos bancários e de investimentos, certidões negativas fiscais do espólio (federais, estaduais e municipais). Essa etapa costuma ser a mais demorada — a obtenção de certidões pode levar semanas.
Os bens são avaliados para fins de cálculo do imposto. Imóveis são avaliados pelo valor venal constante do IPTU ou pelo valor de mercado (se maior), veículos pela tabela FIPE e ativos financeiros pelo saldo na data do óbito. O advogado verifica se as avaliações estão corretas para evitar pagamento de imposto a maior ou questionamentos futuros pela Fazenda.
Com os bens avaliados, o advogado ou os próprios herdeiros declaram o inventário à Secretaria da Fazenda do estado. Após o lançamento do imposto pela Fazenda, o ITCMD é pago. Em São Paulo, esse procedimento é feito pela internet, por meio do ITD (sistema da SEFAZ-SP). O comprovante de pagamento é condição indispensável para a lavratura da escritura.
Com toda a documentação reunida e o ITCMD pago, o advogado agenda a lavratura no cartório de notas escolhido. O tabelião verifica a documentação, confere os requisitos legais e redige a minuta da escritura. Após aprovação das partes, todos os herdeiros e o advogado comparecem ao cartório para assinar a escritura. O tabelião a lavra, assina e sela — tornando-a um instrumento público com fé pública.
Após a lavratura, cada herdeiro providencia o registro dos bens que lhe foram atribuídos: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, veículos no Detran, contas e investimentos junto às respectivas instituições financeiras. Somente com o registro a transferência produz efeitos perante terceiros e o herdeiro torna-se oficialmente proprietário do bem.
Assinar a procuração por instrumento público: Herdeiros que não podem comparecer pessoalmente ao cartório podem assinar a escritura por meio de procurador com poderes especiais — mas a procuração deve ser pública (lavrada em cartório) e conter poderes específicos para o ato. Procurações particulares não são aceitas no inventário extrajudicial.
A documentação correta e completa é o que determina a velocidade do processo. Falta de um único documento pode atrasar a lavratura por semanas. O advogado orienta sobre cada certidão e garante que nada esteja faltando na hora de ir ao cartório.
Os documentos se dividem em três grupos: documentos do falecido, documentos dos herdeiros e documentos dos bens.
Nosso escritório organiza toda a documentação necessária, obtém certidões, calcula o ITCMD e coordena cada etapa do inventário extrajudicial para que sua família não precise se preocupar com burocracia.
Uma dúvida muito comum é: já que o processo é feito no cartório e o tabelião conduz a lavratura, ainda preciso de advogado? A resposta é sim, sem exceção . A lei é categórica: o inventário extrajudicial exige a presença de advogado habilitado (art. 1º da Lei 11.441/2007 e art. 7º da Resolução 35/2007 do CNJ). O tabelião recusará a lavratura caso não haja advogado na escritura.
Mas a obrigatoriedade legal é apenas o motivo mínimo. Na prática, a atuação do advogado no inventário extrajudicial é fundamental por razões muito mais relevantes:
Um único advogado para todos: Quando não há conflito de interesses entre os herdeiros, todos podem ser representados por um único advogado — o que reduz o custo total do processo. Quando há ou pode haver conflito (por exemplo, cônjuge que é meeiro e também herdeiro), cada parte deve ter seu próprio advogado.
O custo e o prazo do inventário extrajudicial são dois dos seus maiores atrativos em comparação com a via judicial. De forma geral, o processo é mais barato e muito mais rápido — mas o custo real depende do valor dos bens e da complexidade da documentação.
Os componentes de custo do inventário extrajudicial são:
Com a orientação certa, famílias que se enquadram nos requisitos concluem o inventário em cartório em poucos meses. Nossa equipe está pronta para conduzir todo o processo com agilidade e segurança.
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre o inventário em cartório, seus requisitos, prazos e custos.
A Moreira & Ponciano conduz inventários extrajudiciais com toda a expertise necessária para que sua família conclua o processo no menor tempo possível, com segurança jurídica e sem surpresas. Entre em contato agora.