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Inventário Simplificado: O Que É e Quem Tem Direito?

Entenda o que é o inventário simplificado (arrolamento), quem pode usá-lo, quais são os limites de valor e em quais situações é possível dispensar o inventário formal.

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Inventário Simplificado

Nem todo inventário precisa ser um processo longo e formal. Para muitas famílias brasileiras, existe uma alternativa simplificada que combina a segurança do Poder Judiciário com a agilidade de um rito abreviado: o arrolamento — popularmente chamado de inventário simplificado.

O inventário simplificado no Brasil corresponde ao que o Código de Processo Civil chama de arrolamento — uma modalidade de inventário judicial com procedimento reduzido, menos formalidades e, em geral, menor custo do que o inventário judicial ordinário. Ele é dividido em duas espécies: o arrolamento sumário e o arrolamento comum, cada um com requisitos específicos.

Saber se você tem direito ao inventário simplificado pode representar uma economia significativa de tempo e dinheiro para a sua família. Neste artigo, explicamos tudo sobre o tema — incluindo os limites de valor, quem pode usar cada modalidade e quando, na prática, é possível dispensar o inventário.

O que é inventário simplificado?

Quando se fala em "inventário simplificado" no Brasil, estamos falando tecnicamente do arrolamento — procedimento previsto nos arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Trata-se de uma modalidade de inventário que tramita perante o Poder Judiciário, mas com um rito muito mais enxuto do que o inventário judicial ordinário.

Enquanto o inventário judicial comum pode envolver avaliação pericial de todos os bens, múltiplas fases processuais e intervenção obrigatória do Ministério Público em qualquer situação, o arrolamento reduz drasticamente essas formalidades — permitindo que o processo seja concluído muito mais rapidamente e com menor custo.

Rito abreviado e célere

No arrolamento, o juiz homologa a partilha com muito menos burocracia. A avaliação dos bens pode ser feita pelas próprias partes (sem necessidade de perito), e o Ministério Público só intervém quando há herdeiro menor ou incapaz.

Menor custo

A redução de formalidades implica menor custo. Sem avaliação pericial obrigatória, sem intervenção do MP em todos os casos e com um rito mais enxuto, as custas judiciais e os honorários advocatícios tendem a ser menores do que no inventário judicial ordinário.

Ainda é judicial

É importante deixar claro: o arrolamento ainda tramita perante o Poder Judiciário. Ele não é tão rápido quanto o inventário extrajudicial (em cartório), mas é a alternativa judicial mais ágil — especialmente quando o extrajudicial não está disponível (por exemplo, porque há herdeiro menor).

Advogado obrigatório

Assim como em qualquer inventário, a presença de advogado habilitado é obrigatória no arrolamento. O advogado assina a petição inicial e acompanha todas as fases do processo.

Arrolamento sumário: consenso como chave do processo

O arrolamento sumário está previsto no art. 659 do CPC e é a forma mais ágil de inventário judicial. Seu diferencial é o consenso total entre os herdeiros — quando todos concordam com a partilha, o processo se torna muito mais simples.

Requisitos do arrolamento sumário

Para usar o arrolamento sumário: (1) todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos; (2) todos devem ser civilmente capazes; (3) todos devem estar de acordo com a partilha proposta. Não há limite de valor — um espólio milionário pode usar o arrolamento sumário se esses requisitos forem atendidos.

Como funciona na prática

Os herdeiros e o advogado apresentam ao juiz a petição inicial com a partilha já acordada. O juiz verifica os documentos e, se tudo estiver em ordem, homologa diretamente a partilha sem precisar ouvir peritos, sem avaliação judicial dos bens e sem intervenção obrigatória do MP. Após o pagamento do ITCMD, a partilha é registrada.

Prazo estimado

Com documentação completa e herdeiros colaborando, o arrolamento sumário pode ser concluído em 3 a 8 meses — muito mais rápido que o inventário judicial comum, embora mais lento que o extrajudicial em cartório.

Vantagem sobre o extrajudicial

Quando há herdeiro menor que impede o cartório, mas todos os demais herdeiros e o representante do menor concordam, o arrolamento sumário é a melhor alternativa — mais ágil e econômico do que o inventário judicial ordinário, mesmo com a presença do MP para proteger o menor.

O arrolamento sumário pode ser a solução mais rápida para o seu caso

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Arrolamento comum: o inventário simplificado por valor

O arrolamento comum (também chamado de arrolamento simplificado) está previsto nos arts. 664 a 667 do CPC. Diferentemente do sumário, seu critério de cabimento não é o consenso, mas o valor do espólio.

Limite de valor: 1.000 salários mínimos

O arrolamento comum é cabível quando o valor total dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos (art. 664 CPC). Com o salário mínimo de R$ 1.412 (2024), esse teto equivale a aproximadamente R$ 1.412.000. O valor é calculado na data da abertura do inventário.

Funciona mesmo com herdeiros menores

Ao contrário do arrolamento sumário, o arrolamento comum pode ser utilizado mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes — desde que o valor do espólio não ultrapasse o limite legal. O Ministério Público intervém para proteger os interesses dos incapazes.

Procedimento simplificado

O juiz pode dispensar a avaliação pericial se as partes concordarem com os valores declarados. O processo é mais informal e célere do que o inventário ordinário, com menos fases processuais e menor custo geral.

Cuidado com a avaliação dos bens

Se os bens forem avaliados acima do limite de 1.000 salários mínimos, o arrolamento comum não pode ser utilizado — o processo terá que migrar para o inventário judicial ordinário. Por isso, a avaliação precisa ser feita com cuidado e com orientação jurídica.

Quem tem direito ao inventário simplificado?

A elegibilidade para o inventário simplificado depende da modalidade. Veja um resumo objetivo de quem pode usar cada tipo:

SituaçãoArrolamento SumárioArrolamento ComumExtrajudicial
Todos maiores e capazes, em consenso✔ Sim✔ Sim (se ≤1.000 SM)✔ Sim
Herdeiro menor, demais em consenso✔ Sim (com MP)✔ Sim (se ≤1.000 SM)✘ Não
Conflito entre herdeiros, valor ≤1.000 SM✘ Não✔ Sim✘ Não
Conflito entre herdeiros, valor >1.000 SM✘ Não✘ Não✘ Não
Testamento não homologado✘ Não⚠ Depende✘ Não

Resumindo: Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, você tem três opções: extrajudicial (mais rápido), arrolamento sumário ou inventário judicial comum. Se há herdeiro menor mas o espólio vale menos de 1.000 SM, o arrolamento comum é a melhor via judicial simplificada. Um advogado especializado indica a combinação ideal para o seu caso.

Qual o valor máximo de bens para inventário simplificado?

A confusão sobre limites de valor no inventário é muito comum. Vamos esclarecer de forma objetiva cada patamar:

Arrolamento comum: até 1.000 salários mínimos

O único limite de valor expressamente previsto em lei para o inventário simplificado é o do arrolamento comum: 1.000 salários mínimos (art. 664 CPC). Acima desse valor, o arrolamento comum não é cabível — mas o arrolamento sumário (se houver consenso) e o extrajudicial continuam disponíveis sem limite de valor.

Arrolamento sumário e extrajudicial: sem limite de valor

Tanto o arrolamento sumário quanto o inventário extrajudicial não têm limite de valor. Um espólio de R$ 10 milhões pode ser processado por arrolamento sumário (se houver consenso e todos forem maiores/capazes) ou por escritura pública (se não houver testamento e os demais requisitos estiverem atendidos).

ITCMD: isenções para pequenos espólios

Em muitos estados, há isenção de ITCMD para espólios de pequeno valor. Em São Paulo, a isenção do ITCMD se aplica quando o espólio tem valor total igual ou inferior a 2.500 UFESPs (cerca de R$ 80.000 em 2024). Isso pode tornar o inventário de pequenos espólios muito mais acessível do ponto de vista tributário.

E se o espólio for muito pequeno?

Quando o falecido deixou apenas bens de pequeno valor (uma conta corrente com poucos reais, um veículo velho), o custo do inventário pode superar o valor dos bens. Nesses casos, é válido avaliar com um advogado se há alternativas legais — como a cessão de direitos hereditários ou o uso de procedimentos extrajudiciais simplificados.

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Qual o valor que não precisa fazer inventário?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta precisa ser dada com cuidado, pois não existe um valor nacional único que dispense o inventário. O que existe são situações específicas onde o inventário formal pode ser substituído ou simplificado:

Bens com beneficiário designado — sem inventário

Alguns ativos nunca entram no inventário, independentemente do valor: seguros de vida com beneficiário indicado, FGTS, planos de previdência privada (PGBL/VGBL) com beneficiário designado. Esses bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem inventário e sem ITCMD.

Alvará judicial para pequenos espólios

Em alguns estados, é possível obter um alvará judicial para liberar pequenas quantias bancárias (em geral, até 500 salários mínimos) sem a necessidade de abrir um inventário formal. O procedimento é muito mais simples e rápido, mas exige petição ao juízo competente com a comprovação do parentesco.

Lei 6.858/80 — valores do FGTS e PIS/PASEP

A Lei 6.858/1980 permite que os saldos de FGTS e do PIS/PASEP do falecido sejam levantados pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social sem necessidade de inventário, desde que não haja dependentes econômicos cadastrados, os valores sejam distribuídos entre herdeiros na forma da lei.

Prático mas arriscado: deixar sem inventário

Muitas famílias optam por simplesmente não fazer o inventário quando o espólio é pequeno. O risco é que, com o passar do tempo, multas sobre o ITCMD se acumulam, surgem cobranças de IPTU e ITR atrasados, e a venda do imóvel se torna impossível sem a regularização. O custo de não agir pode superar em muito o custo do inventário.

Por que um bom advogado é essencial mesmo no inventário simplificado?

O adjetivo "simplificado" pode criar uma impressão equivocada de que o processo é tão simples que dispensa cuidado ou orientação profissional. Na prática, essa crença custa caro para muitas famílias.

Mesmo no arrolamento, são comuns erros graves: avaliação incorreta dos bens (gerando pagamento a maior ou autuação fiscal), inclusão de bens que não deveriam entrar (como seguros de vida), omissão de bens (crime!), partilhas desequilibradas que prejudicam algum herdeiro. A presença de um advogado experiente previne todos esses problemas.

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O advogado analisa cada detalhe do espólio e da situação dos herdeiros para indicar a modalidade mais rápida e econômica — podendo, inclusive, identificar se o inventário extrajudicial (ainda mais ágil) é viável.

Cálculo correto do ITCMD

A avaliação dos bens impacta diretamente o imposto a pagar. O advogado utiliza os critérios legais corretos para cada tipo de bem — evitando pagamento a maior ou riscos de autuação.

Proteção dos direitos de todos

Mesmo quando há consenso, é possível que algum herdeiro esteja abrindo mão de direitos que desconhece. O advogado garante que a partilha seja justa e que nenhum herdeiro seja lesado.

Agilidade e cumprimento de prazos

O advogado gerencia toda a documentação, acompanha o processo judicial e garante que o prazo de 60 dias seja cumprido — ou que as multas sejam minimizadas se o prazo já tiver sido ultrapassado.

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Perguntas sobre Inventário Simplificado

As dúvidas mais comuns sobre arrolamento, limites de valor e quando dispensa o inventário.

O inventário simplificado, no Brasil, corresponde ao arrolamento — modalidade de inventário judicial de rito abreviado prevista nos arts. 659 a 667 do CPC. É mais rápido e menos formal do que o inventário judicial comum. Existem duas espécies: o arrolamento sumário (todos os herdeiros maiores, capazes e em consenso) e o arrolamento comum (valor do espólio até 1.000 salários mínimos).

Têm direito ao arrolamento sumário os espólios em que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha — independentemente do valor dos bens. Têm direito ao arrolamento comum os espólios cujo valor total seja igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja herdeiros menores ou não haja consenso pleno. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.

Para o arrolamento comum, o limite é de 1.000 salários mínimos (art. 664 do CPC) — aproximadamente R$ 1.412.000 em 2024. Para o arrolamento sumário, não há limite de valor — basta o consenso de todos os herdeiros maiores e capazes. O inventário extrajudicial em cartório também não tem limite de valor, mas exige consenso e ausência de menores.

Em regra, o inventário é obrigatório independentemente do valor do espólio quando há bens a transmitir. Não existe um valor mínimo nacional que dispense o inventário. Porém, bens com beneficiário designado (seguros de vida, FGTS, PGBL/VGBL) não entram no inventário. Alguns estados têm isenção de ITCMD para heranças de pequeno valor (em SP, até 2.500 UFESPs). Um advogado avalia se há alternativas legais ao inventário formal no seu caso específico.

Sim. Tanto o arrolamento sumário quanto o arrolamento comum exigem a presença de advogado habilitado. O advogado assina a petição inicial, acompanha o processo e garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Sem advogado, o processo não pode ser iniciado.

O arrolamento sumário (art. 659 CPC) é utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam plenamente com a partilha — sem limite de valor do espólio. O juiz homologa diretamente a partilha acordada. Já o arrolamento comum (art. 664 CPC) é utilizado quando o valor do espólio é igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja menores ou discordância — o procedimento é mais simples que o inventário judicial ordinário, mas mais formal que o arrolamento sumário.

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