Entenda o que é o inventário simplificado (arrolamento), quem pode usá-lo, quais são os limites de valor e em quais situações é possível dispensar o inventário formal.
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Nem todo inventário precisa ser um processo longo e formal. Para muitas famílias brasileiras, existe uma alternativa simplificada que combina a segurança do Poder Judiciário com a agilidade de um rito abreviado: o arrolamento — popularmente chamado de inventário simplificado.
O inventário simplificado no Brasil corresponde ao que o Código de Processo Civil chama de arrolamento — uma modalidade de inventário judicial com procedimento reduzido, menos formalidades e, em geral, menor custo do que o inventário judicial ordinário. Ele é dividido em duas espécies: o arrolamento sumário e o arrolamento comum, cada um com requisitos específicos.
Saber se você tem direito ao inventário simplificado pode representar uma economia significativa de tempo e dinheiro para a sua família. Neste artigo, explicamos tudo sobre o tema — incluindo os limites de valor, quem pode usar cada modalidade e quando, na prática, é possível dispensar o inventário.
Quando se fala em "inventário simplificado" no Brasil, estamos falando tecnicamente do arrolamento — procedimento previsto nos arts. 659 a 667 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Trata-se de uma modalidade de inventário que tramita perante o Poder Judiciário, mas com um rito muito mais enxuto do que o inventário judicial ordinário.
Enquanto o inventário judicial comum pode envolver avaliação pericial de todos os bens, múltiplas fases processuais e intervenção obrigatória do Ministério Público em qualquer situação, o arrolamento reduz drasticamente essas formalidades — permitindo que o processo seja concluído muito mais rapidamente e com menor custo.
O arrolamento sumário está previsto no art. 659 do CPC e é a forma mais ágil de inventário judicial. Seu diferencial é o consenso total entre os herdeiros — quando todos concordam com a partilha, o processo se torna muito mais simples.
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O arrolamento comum (também chamado de arrolamento simplificado) está previsto nos arts. 664 a 667 do CPC. Diferentemente do sumário, seu critério de cabimento não é o consenso, mas o valor do espólio.
A elegibilidade para o inventário simplificado depende da modalidade. Veja um resumo objetivo de quem pode usar cada tipo:
| Situação | Arrolamento Sumário | Arrolamento Comum | Extrajudicial |
|---|---|---|---|
| Todos maiores e capazes, em consenso | ✔ Sim | ✔ Sim (se ≤1.000 SM) | ✔ Sim |
| Herdeiro menor, demais em consenso | ✔ Sim (com MP) | ✔ Sim (se ≤1.000 SM) | ✘ Não |
| Conflito entre herdeiros, valor ≤1.000 SM | ✘ Não | ✔ Sim | ✘ Não |
| Conflito entre herdeiros, valor >1.000 SM | ✘ Não | ✘ Não | ✘ Não |
| Testamento não homologado | ✘ Não | ⚠ Depende | ✘ Não |
Resumindo: Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, você tem três opções: extrajudicial (mais rápido), arrolamento sumário ou inventário judicial comum. Se há herdeiro menor mas o espólio vale menos de 1.000 SM, o arrolamento comum é a melhor via judicial simplificada. Um advogado especializado indica a combinação ideal para o seu caso.
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Esta é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta precisa ser dada com cuidado, pois não existe um valor nacional único que dispense o inventário. O que existe são situações específicas onde o inventário formal pode ser substituído ou simplificado:
O adjetivo "simplificado" pode criar uma impressão equivocada de que o processo é tão simples que dispensa cuidado ou orientação profissional. Na prática, essa crença custa caro para muitas famílias.
Mesmo no arrolamento, são comuns erros graves: avaliação incorreta dos bens (gerando pagamento a maior ou autuação fiscal), inclusão de bens que não deveriam entrar (como seguros de vida), omissão de bens (crime!), partilhas desequilibradas que prejudicam algum herdeiro. A presença de um advogado experiente previne todos esses problemas.
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