A lei é clara: o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Quem não cumpre esse prazo paga multa sobre o ITCMD e juros que crescem mês a mês. Entenda como funciona a penalidade, quanto ela representa na prática e o que fazer quando o inventário já está atrasado.
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A morte de um familiar é sempre um momento de dor e desorganização. E é exatamente por isso que muitas famílias deixam o inventário para depois — acreditando que "mais tarde" vai ser mais fácil. O problema é que a lei não espera. E quanto mais o inventário atrasa, mais caro ele fica.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do óbito, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil (CPC). Quem não cumpre esse prazo fica sujeito a uma multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre a herança) e à incidência de juros de mora que crescem mês a mês, corroendo o patrimônio da família.
Um dado importante — e que surpreende muita gente: a multa não incide sobre o valor total dos bens. Ela incide sobre o valor do ITCMD calculado. Isso faz diferença enorme no valor final a ser pago e precisa ser compreendido corretamente para evitar estimativas erradas.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona a multa por atraso no inventário em São Paulo, apresentamos uma simulação prática com valores reais e orientamos sobre o que fazer quando o inventário já está atrasado — inclusive se o atraso é de anos.
O art. 611 do Código de Processo Civil (CPC), vigente desde 2016, determina que o inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 2 meses a contar da data da abertura da sucessão — ou seja, da data do óbito. Na prática, as famílias têm 60 dias corridos a partir da data de falecimento para dar entrada no inventário.
Antes do CPC de 2015, o prazo era de 30 dias (no CPC de 1973). A ampliação para 60 dias pelo CPC de 2015 foi uma melhoria significativa, reconhecendo que o período de luto é real e que reunir documentos leva tempo. Ainda assim, 60 dias é um prazo relativamente curto — e muitas famílias o perdem por não saber que ele existe.
Para fins do prazo de 60 dias, o inventário é considerado aberto quando: (a) a petição inicial é protocolada no cartório judicial, ou (b) o requerimento é apresentado ao tabelionato de notas (inventário extrajudicial). Não é necessário que o processo esteja concluído — apenas iniciado formalmente.
Os 60 dias são contados a partir do dia seguinte à data do óbito, em dias corridos (não úteis). Se o óbito ocorreu em uma sexta-feira, o prazo começa no sábado. Se o 60º dia cair em um final de semana ou feriado, o prazo se prorroga para o próximo dia útil — mas o ideal é não deixar para o último dia.
Dica prática: Mesmo que a família ainda não tenha todos os documentos reunidos, vale a pena apresentar um requerimento inicial ao tabelionato ou protocolar a petição no cartório judicial dentro dos 60 dias — mesmo que de forma incompleta. O que importa para evitar a multa é a data de entrada do pedido, não a data de conclusão do inventário.
Abrir o inventário após os 60 dias não impede que ele seja feito — o inventário pode (e deve) ser realizado mesmo com atraso, independentemente do tempo decorrido. O que muda é o custo: a família pagará a multa e os juros sobre o ITCMD, além do imposto principal.
As consequências do atraso no inventário são:
Importante: A multa e os juros por atraso no inventário referem-se ao ITCMD (tributo estadual sobre a herança). Eles são cobrados pelo estado — pela Sefaz-SP, no caso de São Paulo. Não confunda com os emolumentos do cartório, que seguem regras diferentes e não têm multa por atraso.
Em São Paulo, a penalidade por atraso no inventário é regulada pela Lei Estadual 10.705/2000 (Lei do ITCMD de São Paulo) e suas alterações. A estrutura da penalidade é composta por dois elementos distintos:
A multa de mora é de 10% sobre o valor do ITCMD calculado. Ela é aplicada uma única vez — não é progressiva com o tempo. Uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias, a multa de 10% incide imediatamente. Não importa se o atraso é de 61 dias ou de 5 anos: a percentagem da multa é a mesma (10%). O que cresce com o tempo são os juros.
Os juros de mora são calculados pela taxa SELIC e incidem a partir do 61º dia após o óbito, acumulando-se até a data do pagamento. Com a taxa SELIC em torno de 10% a 13% ao ano (variável conforme o período), cada ano de atraso representa aproximadamente 10% a 13% adicionais sobre o valor do ITCMD — além da multa fixa de 10%.
A taxa SELIC é variável — ela é definida pelo Banco Central e muda a cada reunião do COPOM (Comitê de Política Monetária). Isso significa que o custo dos juros depende do período em que ocorreu o atraso. Períodos com SELIC alta (como 2015-2016 e 2021-2023) geram juros mais elevados; períodos com SELIC baixa (como 2020-2021) geram menos juros.
Prazo para pagamento do ITCMD: Além do prazo para abertura do inventário, existe o prazo para pagamento do imposto. Em São Paulo, após a expedição da guia DARE pelo sistema ITD da Sefaz-SP, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento. Se não pagar nesse prazo, incide nova multa e juros. Por isso, o ideal é recolher o ITCMD assim que a guia estiver disponível, sem aguardar o prazo máximo.
Este é provavelmente o principal equívoco das famílias ao estimar o custo da multa por atraso. Muita gente pensa que a multa de 10% é sobre o valor total dos bens do espólio — e entra em pânico, achando que vai pagar uma fortuna. A realidade é bem diferente.
A multa de 10% incide sobre o valor do ITCMD calculado. Ou seja, o caminho correto é:
Soma de todos os bens pelo valor venal de referência (Sefaz-SP)
4% sobre o valor do espólio (alíquota de SP)
10% sobre o valor do ITCMD — não sobre o espólio
Veja a diferença na prática: para um espólio de R$ 300.000, a multa de 10% sobre o espólio seria R$ 30.000. Mas a multa real de 10% sobre o ITCMD (R$ 12.000) é de apenas R$ 1.200. A diferença é enorme — e mostra por que é fundamental entender sobre qual base a multa incide antes de tomar decisões precipitadas.
Antes de se preocupar com valores errados, fale com nossos especialistas. Calculamos com precisão a multa e os juros do seu inventário e orientamos sobre o melhor caminho para regularizar a situação com o menor custo possível.
Calcular Multa do Meu InventárioPara tornar o cálculo da multa completamente transparente, vamos usar um exemplo concreto: uma família com um espólio de R$ 300.000 (valor venal de referência da Sefaz-SP) que não abriu o inventário dentro de 60 dias.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor do espólio (base de cálculo) | Valor venal de referência (Sefaz-SP) | R$ 300.000 |
| ITCMD principal | 4% × R$ 300.000 | R$ 12.000 |
| Multa de mora (10%) | 10% × R$ 12.000 | R$ 1.200 |
| Juros SELIC (estimativa 1 ano) | ~12% ao ano × R$ 12.000 | ≈ R$ 1.440 |
| Total de ITCMD + multa + juros (1 ano de atraso) | R$ 12.000 + R$ 1.200 + R$ 1.440 | ≈ R$ 14.640 |
Observe que o acréscimo de multa e juros para 1 ano de atraso representou aproximadamente R$ 2.640 sobre o ITCMD de R$ 12.000 — um aumento de 22% sobre o imposto devido. Quanto mais anos se passam, maior esse percentual de acréscimo, pois os juros continuam acumulando.
Para ilustrar como os juros se acumulam progressivamente, apresentamos uma simulação para um espólio de R$ 300.000 com ITCMD de R$ 12.000, considerando uma taxa SELIC média estimada de 12% ao ano. Os valores são aproximados e variam conforme a SELIC efetiva de cada período.
| Tempo de Atraso | ITCMD Principal | Multa (10%) | Juros Acumulados (est.) | Total a Pagar |
|---|---|---|---|---|
| Dentro do prazo (até 60 dias) | R$ 12.000 | – | – | R$ 12.000 |
| 3 meses de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 360 | ≈ R$ 13.560 |
| 6 meses de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 720 | ≈ R$ 13.920 |
| 1 ano de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 1.440 | ≈ R$ 14.640 |
| 2 anos de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 2.880 | ≈ R$ 16.080 |
| 5 anos de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 7.200 | ≈ R$ 20.400 |
| 10 anos de atraso | R$ 12.000 | R$ 1.200 | ≈ R$ 14.400 | ≈ R$ 27.600 |
A tabela deixa claro: quem espera 10 anos para fazer o inventário pode pagar mais do que o dobro de ITCMD original em multa e juros. Por isso, mesmo que a família não tenha todos os recursos para concluir o inventário imediatamente, vale a pena abri-lo formalmente o quanto antes para interromper ou ao menos minimizar o acúmulo de penalidades.
Lembrete importante: Os valores de juros acima são estimativas baseadas em uma taxa SELIC média hipotética. Na realidade, a SELIC varia mês a mês. Para calcular os juros exatos do seu caso específico, é necessário aplicar a SELIC mês a mês desde o 61º dia após o óbito — o que exige a tabela oficial da Sefaz-SP. Um advogado especialista faz esse cálculo com precisão.
O prazo de 60 dias do CPC é uma norma processual federal que se aplica a todos os estados para fins do processo de inventário. Contudo, as regras de multa sobre o ITCMD são estaduais — e podem variar significativamente de estado para estado, pois cada unidade da federação tem sua própria legislação sobre o imposto.
Alguns exemplos de diferenças entre estados:
Para espólios com bens em múltiplos estados, é fundamental identificar qual é o estado competente para cobrar o ITCMD — o que depende da natureza do bem (imóvel ou móvel) e do domicílio do falecido. Um advogado especialista pode orientar sobre a competência correta e calcular o imposto e as penalidades pelo estado aplicável.
Não importa há quantos anos o inventário está parado — nossa equipe avalia sua situação, calcula com precisão os custos atualizados e traça a estratégia mais econômica para regularizar o espólio da sua família.
Regularizar Inventário AtrasadoEsta é uma das situações mais comuns nos escritórios de advocacia especializados em inventário: a família perdeu o pai ou a mãe há 5 anos, nunca fez o inventário, e agora precisa resolver. O imóvel está "preso", os herdeiros não conseguem vender ou alugar formalmente — e a dívida com a Sefaz cresce mês a mês.
Para calcular a multa e os juros de um inventário com 5 anos de atraso, é necessário aplicar:
Para o exemplo do espólio de R$ 300.000, a simulação acima mostrou que 5 anos de atraso representam aproximadamente R$ 20.400 a ser pago de ITCMD (com multa e juros), contra R$ 12.000 se tivesse sido pago dentro do prazo. Um acréscimo de R$ 8.400 — valor que poderia ter sido economizado.
Mas atenção: o importante agora não é lamentar o atraso, e sim resolver a situação o quanto antes. Cada mês adicional representa mais juros acumulados. O melhor momento para regularizar um inventário atrasado é hoje.
Esta é uma pergunta legítima — e a resposta é: em geral, não há isenção da multa por atraso no inventário, mas existem algumas hipóteses específicas que merecem atenção.
A multa e os juros por atraso no pagamento do ITCMD são consequências automáticas do descumprimento do prazo legal. Diferentemente de outros tributos, não existe uma previsão genérica de remissão ou anistia da multa do ITCMD — cada pedido deve ser analisado individualmente com base na legislação vigente.
O que pode existir, em situações específicas:
Durante a pandemia de COVID-19: Em 2020, o Governo de São Paulo prorrogou prazos para abertura de inventários e pagamento do ITCMD por conta das restrições sanitárias. Famílias que perderam entes queridos no período e não conseguiram cumprir os prazos por conta das medidas de lockdown tiveram situações específicas a avaliar. Se esse for o seu caso, consulte um advogado especialista para verificar se há hipótese de afastamento da multa.
Para calcular com precisão a multa e os juros do seu inventário, siga este roteiro:
Este cálculo pode ser complexo, especialmente para espólios com muitos bens e longos períodos de atraso. Por isso, o ideal é contar com um advogado especialista que acesse o sistema ITD da Sefaz-SP e calcule os valores exatos.
Evitar a multa é simples do ponto de vista legal — basta abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias. A dificuldade, na prática, está em reunir documentos e tomar a iniciativa em um momento de luto. Por isso, é importante agir com urgência logo após o falecimento.
O primeiro passo é contratar um advogado especialista em inventário logo após o óbito. Ele orientará sobre os documentos necessários, o tipo de inventário mais adequado (judicial ou extrajudicial) e garantirá que o prazo seja cumprido — mesmo que a documentação ainda não esteja completa.
Mesmo que não tenha todos os documentos, o advogado pode protocolar o pedido inicial no cartório ou na Justiça dentro do prazo de 60 dias. Isso interrompe a contagem do prazo para fins da multa. O inventário pode continuar sendo instruído depois — o importante é a data de abertura.
Lembre-se: a multa de 10% do ITCMD pode parecer pequena em valores absolutos, mas os juros que se acumulam ao longo dos anos transformam o inventário tardio em uma dívida crescente e desnecessária. Agir no prazo é a forma mais eficiente de honrar a memória do ente querido protegendo o patrimônio da família.
Seja para inventários recém-atrasados ou para situações com anos de pendência, o advogado especialista em inventário é fundamental. Ele não apenas orienta sobre a multa e os juros — ele age ativamente para minimizar o impacto financeiro e concluir o processo o mais rápido possível.
No inventário atrasado, as funções específicas do advogado incluem:
O inventário atrasado tem solução. Não importa há quantos anos o espólio está sem regularização — sempre existe uma solução jurídica. O custo de continuar sem inventário (juros crescentes, impossibilidade de vender bens, risco de novo óbito gerando complexidade adicional) é sempre maior do que o custo de regularizar. Fale conosco e entenda qual é o melhor caminho para o seu caso.
A multa por não fazer o inventário dentro do prazo incide sobre o ITCMD — não sobre o valor total dos bens. Em São Paulo, a multa é de 10% sobre o valor do ITCMD calculado, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir do 61º dia após o óbito. Para um espólio de R$ 300.000 com ITCMD de R$ 12.000 (4%), a multa de 10% representa R$ 1.200, além dos juros SELIC acumulados. A multa não cresce com o tempo — o que cresce são os juros. Quanto mais meses passam, maior a dívida total.
Em São Paulo, quem abre o inventário após o prazo de 60 dias contados da data do óbito paga multa de 10% sobre o valor do ITCMD, acrescida de juros de mora (taxa SELIC) desde o 61º dia. A multa incide apenas sobre o imposto — não sobre o valor total dos bens. Para um espólio de R$ 300.000 com ITCMD de R$ 12.000, a multa será de R$ 1.200 mais os juros acumulados até a data do pagamento. Cada ano de atraso com SELIC de 12% ao ano representa aproximadamente mais R$ 1.440 de juros sobre o ITCMD desse exemplo.
A forma mais simples de evitar a multa é abrir o inventário dentro de 60 dias contados da data do óbito. Não é necessário concluir o inventário nesse prazo — apenas iniciá-lo formalmente (protocolar a petição no cartório judicial ou apresentar o requerimento ao tabelionato de notas). Mesmo que a documentação esteja incompleta, o protocolo inicial interrompe o prazo para fins da multa. Contratar um advogado especialista nas primeiras semanas após o falecimento é a melhor forma de garantir que o prazo seja cumprido.
A multa por atraso no inventário incide sobre o valor do ITCMD — não sobre o valor total dos bens do espólio. Ou seja: primeiro calcula-se o ITCMD (em SP: 4% sobre o valor venal de referência dos bens) e, sobre esse valor de imposto, aplica-se a multa de 10%. Para um espólio de R$ 500.000: ITCMD = R$ 20.000 (4% × R$ 500.000); multa = R$ 2.000 (10% × R$ 20.000) — não R$ 50.000 (10% × R$ 500.000). Essa distinção é fundamental para não superestimar o custo do inventário atrasado.
Cada mês sem inventário representa mais juros acumulados sobre o ITCMD. Nossa equipe calcula a multa exata do seu caso, identifica possibilidades de redução e conduz o inventário com agilidade para encerrar essa pendência o quanto antes.