Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

O Que é Inventário e Para Que Serve? Guia Completo 2026

Entenda o que é inventário, como funciona o processo, quais são os 3 tipos, qual o primeiro passo e o que deve constar no levantamento dos bens do falecido.

Fale agora com um Advogado
O Que é Inventário e Para Que Serve

Perder um ente querido já é, por si só, um momento de dor e luto. Mas logo surgem questões práticas que precisam de atenção: o que acontece com os bens da pessoa que faleceu? Como os herdeiros recebem o que lhes é de direito?

É aí que entra o inventário — um procedimento jurídico obrigatório no Brasil para que os bens, direitos e até as dívidas de uma pessoa falecida sejam formalmente identificados, avaliados e transferidos aos seus herdeiros legais ou testamentários. Sem o inventário, os herdeiros simplesmente não conseguem regularizar a titularidade de imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos.

Muitas famílias procrastinam o inventário por não saberem por onde começar, por medo da burocracia ou por acreditarem que o processo é excessivamente caro. A boa notícia é que, com a orientação adequada de um advogado especializado, o inventário pode ser muito mais simples e acessível do que parece — especialmente com a modalidade extrajudicial (em cartório).

Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o inventário em 2026: o conceito, os tipos, como funciona na prática, o que deve constar no processo e qual é o primeiro passo para iniciá-lo.

O que é inventário e para que serve?

O inventário é o procedimento jurídico pelo qual se apuram e formalizam todos os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento , para que possam ser transferidos aos seus herdeiros. A palavra "inventário" vem do latim inventarium, que significa "lista de coisas encontradas" — e é exatamente isso: um levantamento completo do patrimônio do falecido.

No Brasil, o inventário é disciplinado pelo Código Civil (arts. 1.784 a 2.027) e pelo Código de Processo Civil (arts. 610 a 673) , além de legislação específica sobre o inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007). A legislação determina que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento.

Identificar o patrimônio do falecido

O inventário levanta e registra todos os bens do falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, participações societárias, créditos a receber, bens móveis de valor e qualquer outro ativo que pertencia ao de cujus.

Pagar dívidas e tributos

Antes da partilha, as dívidas do falecido são quitadas com o espólio (conjunto de bens deixados). Também é nesse momento que se calcula e paga o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — que incide sobre a herança.

Transferir bens aos herdeiros

Após o levantamento, avaliação e pagamento dos tributos, os bens são formalmente partilhados entre os herdeiros legítimos ou testamentários, com registro em cartório ou decisão judicial que garante a regularidade da transferência.

Garantir segurança jurídica

O inventário dá segurança jurídica a todos os envolvidos: os herdeiros recebem seus quinhões de forma regularizada, com documentação que comprova a titularidade dos bens perante cartórios, bancos, Detran e demais órgãos públicos.

Importante: O inventário não é opcional. Sem ele, os herdeiros não conseguem registrar a transferência de imóveis, sacar valores bancários bloqueados nem transferir veículos em nome do falecido. Quanto mais tempo se passa sem abrir o inventário, maiores são as multas e os problemas jurídicos que surgem.

Não deixe o inventário para depois — o prazo é de 60 dias

Iniciar o inventário dentro do prazo evita multas pesadas e facilita a regularização dos bens. Converse com um advogado especializado e dê o primeiro passo agora.

Como funciona o inventário de um falecido?

O inventário segue um roteiro bem definido, que pode variar conforme a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial). De forma geral, o processo percorre as seguintes etapas:

Abertura do inventário

O processo começa com a apresentação da certidão de óbito e dos documentos dos herdeiros ao juízo competente (inventário judicial) ou ao cartório de notas (inventário extrajudicial). O inventariante — a pessoa responsável por administrar o espólio — é nomeado nesta fase.

Levantamento e avaliação dos bens

Todos os bens do falecido são identificados, descritos e avaliados para fins de cálculo do ITCMD. Imóveis são avaliados pelo valor venal ou de mercado, veículos pela tabela FIPE e investimentos pelo saldo na data do óbito.

Pagamento de dívidas e do ITCMD

As dívidas do falecido são quitadas com os recursos do espólio. Em seguida, calcula-se e paga-se o ITCMD ao Estado. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Partilha dos bens

Com os tributos pagos e as dívidas quitadas, os bens são divididos entre os herdeiros conforme a lei (ordem de vocação hereditária) ou conforme o testamento deixado pelo falecido. A partilha é formalizada por escritura pública (cartório) ou por sentença judicial.

Registro da transferência

Cada herdeiro registra os bens recebidos nos órgãos competentes: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas e investimentos junto às instituições financeiras. Somente a partir desse registro a transferência produz efeitos perante terceiros.

Etapa O que acontece Quem participa
Abertura Apresentação de documentos e nomeação do inventariante Herdeiros e advogado
Levantamento Identificação e avaliação de todos os bens Inventariante e advogado
Pagamento Quitação de dívidas e recolhimento do ITCMD Espólio e Fisco Estadual
Partilha Divisão dos bens entre os herdeiros Herdeiros, advogado, juiz ou tabelião
Registro Transferência formal da titularidade dos bens Herdeiros e órgãos competentes

Atenção ao prazo: O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento . Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD se aberto entre 60 dias e 1 ano, e multa de 20% se aberto após 1 ano. O acréscimo de juros e correção monetária pode tornar o custo muito maior do que o necessário.

Quais são os 3 tipos de inventário?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes modalidades de inventário, cada uma adequada a um perfil diferente de espólio e de relacionamento entre os herdeiros. Conheça os três principais tipos:

1. Inventário Judicial

Realizado perante o Poder Judiciário, sob a supervisão de um juiz. É obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre os herdeiros , quando há herdeiro ausente ou quando há testamento não aprovado judicialmente. O processo pode ser mais demorado — levando de meses a anos — mas oferece a proteção do aparato judicial para resolver conflitos e garantir os direitos de todos os envolvidos. Existem duas submodalidades: o inventário judicial propriamente dito (mais formal) e o arrolamento (procedimento simplificado).

2. Inventário Extrajudicial (em Cartório)

Introduzido pela Lei 11.441/2007, é realizado em Cartório de Notas por meio de escritura pública. É mais rápido, mais barato e menos burocrático do que o judicial. Para utilizar essa modalidade, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, devem estar de acordo com a partilha, não pode haver testamento (ou ele deve estar previamente aprovado judicialmente) e é obrigatória a presença de advogado. Pode ser concluído em poucos meses.

3. Arrolamento Sumário

Modalidade simplificada de inventário judicial, prevista nos arts. 659 a 663 do CPC. Pode ser utilizada quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha — mesmo que haja menores, se representados legalmente. É mais ágil que o inventário judicial comum e mais barato, pois dispensa a avaliação dos bens pelo juízo (os próprios herdeiros declaram os valores). Também existe o arrolamento comum, para espólios de pequeno valor.

Qual é o mais barato? Em geral, o inventário extrajudicial (em cartório) é o mais econômico, pois evita custas judiciais e tende a ser mais célere, reduzindo os honorários advocatícios. No entanto, o arrolamento sumário também pode ser uma opção de custo reduzido quando há herdeiros menores ou quando o inventário extrajudicial não é viável.

Descubra a opção mais rápida e econômica para o seu caso

Cada situação é única. Um advogado especializado analisa o seu caso e indica a modalidade mais adequada, economizando tempo e dinheiro para toda a família.

Qual é o primeiro passo para dar entrada no inventário?

Muitas famílias ficam paralisadas após o falecimento de um ente querido por não saber por onde começar. O processo parece burocrático e complexo — mas há uma ordem lógica a seguir.

O primeiro e mais importante passo é contratar um advogado especializado em Direito das Sucessões . Ele será o responsável por orientar toda a família, identificar a modalidade de inventário adequada, reunir a documentação necessária e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Após contratar o advogado, a família deve reunir os documentos essenciais para iniciar o processo.

Certidão de óbito

Documento fundamental que comprova o falecimento e define a data de abertura da herança. Deve ser obtida no cartório de registro civil onde ocorreu o óbito.

Documentos dos herdeiros

RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento de todos os herdeiros. Se houver testamento, uma cópia também será necessária.

Documentos dos bens

Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, extratos de investimentos, contratos societários — tudo o que comprova a existência e o valor dos bens.

Certidões de dívidas

Certidões negativas fiscais (federais, estaduais e municipais) do falecido, além de eventuais contratos de financiamento ou dívidas ativas em nome do espólio.

O que deve constar em um inventário?

O inventário é um documento jurídico detalhado que deve refletir com fidelidade a situação patrimonial do falecido. A omissão de bens é crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e pode gerar nulidade da partilha. Por isso, é fundamental ser rigoroso e completo.

Qualificação completa do falecido e dos herdeiros

Nome completo, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço do falecido e de todos os herdeiros, além do grau de parentesco de cada um com o de cujus. No caso de cônjuge supérstite, é necessário informar o regime de bens do casamento.

Bens imóveis

Descrição completa de cada imóvel: endereço, número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula, área total, valor venal e/ou de mercado. Inclui casas, apartamentos, terrenos, sítios, fazendas e qualquer outro bem imóvel em nome do falecido ou do casal.

Bens móveis e veículos

Veículos (com placa, chassi, modelo e valor pela tabela FIPE), joias, obras de arte, instrumentos musicais, móveis e equipamentos de valor significativo. Quanto maior o valor, mais rigorosa deve ser a documentação.

Ativos financeiros

Saldos em contas correntes, poupança, aplicações financeiras, CDBs, LCIs, fundos de investimento, ações, criptomoedas e qualquer outro ativo financeiro, com os valores na data do óbito comprovados por extratos.

Participações societárias

Cotas ou ações de empresas, quotas de fundos de participação, direitos sobre sociedades empresariais, com a respectiva avaliação patrimonial da participação.

Créditos e direitos a receber

Valores que o falecido tinha a receber: aluguéis em atraso, empréstimos feitos a terceiros, precatórios, indenizações judiciais já deferidas e outros direitos patrimoniais.

Dívidas do espólio

Financiamentos em aberto, empréstimos bancários, dívidas tributárias, pensão alimentícia em atraso e qualquer outra obrigação do falecido. As dívidas são pagas antes da partilha, e os herdeiros não respondem por elas além dos bens recebidos.

Forma de partilha

A proposta de divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando a quota-parte de cada um segundo a lei (ou o testamento). A partilha pode ser igualitária ou pode atribuir bens específicos a herdeiros específicos, desde que o valor seja equivalente ao quinhão de cada um.

Atenção: Bens que não entram no inventário incluem: seguros de vida com beneficiário designado, FGTS, planos de previdência privada com beneficiário designado (PGBL/VGBL) e bens objeto de doação com reserva de usufruto. Um advogado especializado orienta sobre quais bens devem ou não ser incluídos.

Por que você precisa de um bom advogado no inventário?

O inventário é, tecnicamente, obrigatório por lei ter a participação de um advogado — tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Mas além da obrigatoriedade legal, a presença de um advogado especializado é fundamental por razões práticas.

Sem orientação jurídica adequada, as famílias cometem erros comuns que atrasam o processo, aumentam os custos e, em casos graves, geram conflitos familiares desnecessários ou perda de direitos . Um bom advogado faz toda a diferença.

Levantamento completo dos bens

Um advogado experiente sabe onde e como buscar bens que podem passar despercebidos: contas inativas, imóveis não registrados no nome do falecido, participações societárias ocultas e créditos a receber em processos judiciais.

Planejamento tributário

Um advogado especializado orienta sobre formas legais de reduzir a carga tributária do inventário, avaliando bens de forma adequada e utilizando os benefícios previstos na legislação para minimizar o ITCMD e outros tributos.

Mediação de conflitos familiares

Inventários frequentemente geram ou acirram conflitos familiares. O advogado atua como mediador imparcial, propondo soluções equilibradas que preservam os direitos de todos e evitam que a situação desemboque em disputas judiciais custosas.

Agilidade e cumprimento de prazos

O advogado garante que todos os prazos sejam cumpridos (especialmente o de 60 dias para abertura), evitando multas e atrasos. Também cuida de toda a burocracia documental, permitindo que a família foque no luto.

Por que escolher a Moreira & Ponciano para o seu inventário?

O inventário não precisa ser sinônimo de sofrimento, burocracia e conflito. Com a equipe certa ao seu lado, é possível resolver o processo de forma ágil, econômica e com o mínimo de desgaste emocional para toda a família.

Na Moreira & Ponciano , atuamos com foco em Direito de Família e Sucessões, oferecendo assessoria jurídica completa em todas as etapas do inventário — da análise inicial à conclusão da partilha e registro dos bens.

Consultar agora

Especialização comprovada

Nossa equipe é pós-graduada em Direito de Família e Sucessões, com experiência sólida em inventários judiciais e extrajudiciais de diferentes graus de complexidade.

Atendimento humanizado e próximo

Sabemos que você está passando por um momento difícil. Por isso, oferecemos um atendimento empático, com linguagem acessível e comunicação constante sobre o andamento do seu processo.

Agilidade e eficiência

Trabalhamos para concluir o inventário no menor tempo possível, evitando multas, reduzindo custos e permitindo que os herdeiros acessem os bens o quanto antes.

Atendimento presencial e online

Nosso escritório está localizado na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 — Sala 1119, em São Paulo. Também atendemos por videochamada para clientes em outras cidades e estados.

Cuide da herança da sua família com segurança jurídica

O inventário envolve questões complexas que podem impactar o patrimônio da família por gerações. Contar com um advogado especializado é a decisão mais inteligente e segura que você pode tomar.

Perguntas sobre Inventário

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre inventário para ajudar você a entender melhor o processo e tomar as melhores decisões para a sua família.

O inventário é o procedimento legal pelo qual se levantam e descrevem todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido (de cujus), para que possam ser transferidos aos seus herdeiros. O processo começa com a abertura do inventário (judicial ou extrajudicial), passa pelo levantamento e avaliação dos bens, pagamento de dívidas e impostos (ITCMD) e termina com a partilha formal entre os herdeiros. Todo o processo exige a presença de um advogado habilitado.

Os três principais tipos de inventário no Brasil são: 1) Inventário Judicial — realizado perante o Poder Judiciário, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou quando não há consenso entre os herdeiros; 2) Inventário Extrajudicial (em cartório) — mais rápido e econômico, realizado em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento (ou o testamento foi previamente aprovado judicialmente); 3) Arrolamento Sumário — procedimento simplificado para inventários em que há consenso pleno entre os herdeiros maiores e capazes.

O primeiro passo é contratar um advogado especializado em Direito das Sucessões. Em seguida, é necessário reunir os documentos básicos: certidão de óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros, documentos dos bens (escrituras, certificados, extratos bancários) e certidões de casamento e nascimento. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Ultrapassado esse prazo, incidem multas sobre o ITCMD.

No inventário devem constar: a qualificação completa do falecido e de todos os herdeiros; a relação detalhada de todos os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresa, créditos a receber, bens móveis de valor); as dívidas do espólio; o valor atribuído a cada bem para fins de cálculo do ITCMD; e a forma de partilha entre os herdeiros. Omitir bens no inventário é crime previsto no Código Penal e pode gerar a nulidade da partilha.

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Se o inventário não for aberto dentro desse prazo, o Estado cobra multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, a multa é de 10% se o inventário for aberto entre 60 dias e 1 ano após o óbito, e de 20% se aberto após 1 ano. O acréscimo de juros e correção monetária pode tornar o custo muito maior do que seria se o prazo fosse cumprido.

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a presença de um advogado é obrigatória por lei. No inventário extrajudicial, cada herdeiro pode ser representado por um mesmo advogado ou por advogados distintos. O advogado é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados, que nenhum bem seja omitido e que a partilha seja realizada de forma justa e legal.

O tempo varia conforme a modalidade. O inventário extrajudicial (em cartório), quando toda a documentação está em ordem e os herdeiros estão de acordo, pode ser concluído em 30 a 90 dias. O inventário judicial consensual (arrolamento) leva em média 6 a 12 meses. Já o inventário judicial litigioso — quando há conflito entre herdeiros, bens complexos ou irregularidades — pode durar de 2 a 5 anos ou mais, dependendo da comarca e da complexidade do caso.

Regularize a herança da sua família com segurança e agilidade

Nossa equipe especializada em Direito das Sucessões está pronta para orientar você em cada etapa do inventário, garantindo a transferência segura e eficiente do patrimônio familiar. Entre em contato agora.

Fale pelo WhatsApp