Descubra por onde começar o inventário de um falecido, quais documentos reunir, quem deve iniciar o processo e como agir dentro do prazo legal de 60 dias.
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A perda de um familiar é um momento de dor intensa. Mas junto ao luto, a família precisa lidar com uma realidade jurídica urgente: o inventário do falecido deve ser aberto em até 60 dias após o óbito.
Muitas famílias se perguntam: qual é o primeiro passo para dar entrada no inventário? A resposta é menos burocrática do que parece, mas exige ação rápida. Procrastinar pode custar caro — literalmente — por conta das multas aplicadas sobre o ITCMD em caso de atraso.
O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender imóveis, movimentar contas bancárias bloqueadas ou formalizar a transmissão de nenhum bem.
Neste artigo, explicamos passo a passo o que você precisa fazer logo após o falecimento de um familiar, quais documentos reunir, quem tem obrigação de abrir o inventário e como a presença de um advogado especialista faz toda a diferença nesse processo.
Antes de qualquer outro movimento, o primeiro passo real para dar entrada no inventário é consultar e contratar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões . Isso não é uma formalidade — é uma obrigação legal. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é exigida por lei.
Mas além da obrigatoriedade, há razões práticas muito importantes para essa ser a sua primeira ação:
Atenção: Não existe inventário sem advogado. Mesmo o inventário extrajudicial (feito em cartório) exige a participação obrigatória de um advogado habilitado pela OAB. Tentar conduzir o processo sem orientação jurídica adequada é um erro que pode custar muito caro à família.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Cada dia de atraso pode representar multas e complicações para toda a família.
Paralelamente à contratação do advogado, algumas providências práticas devem ser tomadas imediatamente após o falecimento. Veja o que fazer primeiro:
A organização dos documentos é uma etapa crítica que, quando bem feita, acelera significativamente o processo. Os documentos se dividem em três grupos principais:
Dica importante: Nem sempre você terá todos os documentos de imediato. O advogado pode ajudar a requerer documentos junto a bancos, cartórios e órgãos públicos , inclusive com autorização judicial quando necessário. Não deixe de iniciar o processo por falta de documentos — comece com o que você tem.
Orientamos você sobre quais documentos são necessários, como obtê-los e em qual ordem apresentá-los para agilizar o processo de inventário.
O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece uma lista de legitimados para requerer o inventário. Qualquer um deles pode dar início ao processo, mas há uma ordem de obrigação legal:
A lei é clara: o inventário deve ser requerido no prazo de 60 dias após o óbito. Se o legitimado principal não o fizer, qualquer outro da lista pode e deve fazê-lo.
O prazo de 60 dias para abertura do inventário está previsto no art. 611 do Código de Processo Civil . O descumprimento desse prazo não impede a abertura do inventário — o procedimento pode ser iniciado a qualquer momento — mas gera consequências financeiras significativas:
| Prazo após o óbito | Situação | Multa ITCMD (SP) |
|---|---|---|
| Até 60 dias | Dentro do prazo legal | Sem multa |
| 60 a 180 dias | Atraso moderado | 10% + juros de mora |
| Acima de 180 dias | Atraso grave | 20% + juros de mora |
Com a orientação correta, o processo de inventário é mais simples do que parece. Nossa equipe cuida de cada etapa para que você não pague mais do que o necessário.
Não existe inventário sem advogado — isso é lei. Mas além da obrigatoriedade, a escolha de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões desde o primeiro momento pode determinar se o processo será rápido e econômico ou lento e custoso.
Na Moreira & Ponciano , acompanhamos famílias em todas as etapas do inventário, desde a análise inicial do espólio até o registro dos bens no nome dos herdeiros. Nossa abordagem é humanizada e transparente.
Em uma consulta rápida, nossos advogados analisam a situação da família e indicam o caminho mais eficiente para concluir o inventário com segurança e economia.
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem acabou de perder um familiar e precisa entender por onde começar o inventário.
Nossa equipe especializada em inventários está pronta para orientar você desde o primeiro documento até o registro final dos bens. Entre em contato agora e evite multas desnecessárias.