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Qual o Primeiro Passo para Dar Entrada no Inventário?

Descubra por onde começar o inventário de um falecido, quais documentos reunir, quem deve iniciar o processo e como agir dentro do prazo legal de 60 dias.

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Primeiro Passo para Dar Entrada no Inventário

A perda de um familiar é um momento de dor intensa. Mas junto ao luto, a família precisa lidar com uma realidade jurídica urgente: o inventário do falecido deve ser aberto em até 60 dias após o óbito.

Muitas famílias se perguntam: qual é o primeiro passo para dar entrada no inventário? A resposta é menos burocrática do que parece, mas exige ação rápida. Procrastinar pode custar caro — literalmente — por conta das multas aplicadas sobre o ITCMD em caso de atraso.

O inventário é o procedimento legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos aos herdeiros. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender imóveis, movimentar contas bancárias bloqueadas ou formalizar a transmissão de nenhum bem.

Neste artigo, explicamos passo a passo o que você precisa fazer logo após o falecimento de um familiar, quais documentos reunir, quem tem obrigação de abrir o inventário e como a presença de um advogado especialista faz toda a diferença nesse processo.

O primeiro passo: contratar um advogado especializado

Antes de qualquer outro movimento, o primeiro passo real para dar entrada no inventário é consultar e contratar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões . Isso não é uma formalidade — é uma obrigação legal. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é exigida por lei.

Mas além da obrigatoriedade, há razões práticas muito importantes para essa ser a sua primeira ação:

Diagnóstico correto do caso

Cada inventário é único. O advogado irá avaliar se há testamento, quais bens compõem o espólio, quem são os herdeiros legítimos, se há menores ou incapazes envolvidos — e a partir disso, definir se o inventário será judicial ou extrajudicial.

Controle do prazo de 60 dias

O advogado garante que o requerimento seja protocolado dentro do prazo legal, evitando multas sobre o ITCMD. Em São Paulo, a penalidade por atraso pode chegar a 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora.

Proteção dos direitos dos herdeiros

Em famílias com herdeiros em situações distintas (filhos de relacionamentos diferentes, cônjuge, companheiro), o advogado garante que cada um receba exatamente o que a lei determina, evitando conflitos futuros e prejuízos.

Organização documental desde o início

O profissional orienta exatamente quais documentos são necessários para cada situação, evitando que a família reúna papéis desnecessários ou, pior, deixe de apresentar algo que cause atrasos no processo.

Atenção: Não existe inventário sem advogado. Mesmo o inventário extrajudicial (feito em cartório) exige a participação obrigatória de um advogado habilitado pela OAB. Tentar conduzir o processo sem orientação jurídica adequada é um erro que pode custar muito caro à família.

Não deixe o prazo passar — fale agora com um advogado

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Cada dia de atraso pode representar multas e complicações para toda a família.

Por onde começar: checklist das ações iniciais

Paralelamente à contratação do advogado, algumas providências práticas devem ser tomadas imediatamente após o falecimento. Veja o que fazer primeiro:

1. Obter a certidão de óbito

A certidão de óbito é o documento que formaliza o falecimento e é indispensável para qualquer procedimento sucessório. Deve ser solicitada no cartório de registro civil da cidade onde ocorreu o óbito. Solicite ao menos 5 cópias originais, pois será exigida em diferentes etapas do inventário.

2. Bloquear contas bancárias do falecido (se necessário)

Os bancos são informados do falecimento automaticamente pela Receita Federal, mas movimentações indevidas podem ocorrer. O advogado pode solicitar, via judicial, o bloqueio preventivo das contas para proteger o patrimônio do espólio durante o inventário.

3. Levantamento de bens

Reúna informações sobre todos os bens que o falecido possuía: imóveis (escrituras, carnês de IPTU), veículos (CRLV), contas bancárias, investimentos, quotas de empresas, previdência privada, joias e outros ativos. Esse levantamento é a base do processo.

4. Identificação de todos os herdeiros

Mapeie todos os herdeiros legítimos: cônjuge ou companheiro sobrevivente, filhos (inclusive de outros relacionamentos), netos (se algum filho já faleceu), pais, irmãos. A omissão de herdeiro pode tornar o inventário nulo e causar sérias consequências legais.

5. Verificar a existência de testamento

Pesquise se o falecido deixou testamento registrado. O Colégio Notarial do Brasil mantém o Registro Central de Testamentos Online (RCTO), onde é possível verificar a existência de testamentos públicos em todo o país. O advogado pode fazer essa consulta para você.

6. Verificar dívidas e obrigações do espólio

As dívidas do falecido não somem com o óbito — elas integram o espólio e devem ser pagas antes da partilha dos bens. Verifique se há financiamentos, tributos em atraso, contratos em aberto e outras obrigações. Os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites da herança recebida.

Checklist completo de documentos para o inventário

A organização dos documentos é uma etapa crítica que, quando bem feita, acelera significativamente o processo. Os documentos se dividem em três grupos principais:

Documentos do falecido (De Cujus)

  • Certidão de óbito (original e cópias)
  • RG e CPF (ou CNPJ, se empresário)
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada
  • Última declaração de imposto de renda (IRPF)
  • Testamento (se houver, com a certidão de registro)
  • Pacto antenupcial (se houver — para definir o regime de bens)
  • Certidão de óbito do cônjuge (se o falecido era viúvo)

Documentos dos herdeiros e do cônjuge/companheiro

  • RG e CPF de cada herdeiro
  • Certidão de nascimento (herdeiros solteiros)
  • Certidão de casamento atualizada (herdeiros casados)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de óbito de herdeiro pré-morto (se algum filho já faleceu)
  • Documentos de tutores (se houver herdeiros menores de 18 anos)

Documentos dos bens do espólio

  • Imóveis: escritura de compra e venda ou matrícula atualizada no Cartório de Imóveis, carnê de IPTU e certidão negativa de débitos municipais
  • Veículos: CRLV (documento do veículo) e extrato do DETRAN
  • Contas bancárias: extrato com saldo na data do óbito (solicitado formalmente ao banco)
  • Investimentos: extratos de corretoras, fundos de investimento, CDB, LCI, LCA, tesouro direto, ações
  • Previdência privada (PGBL/VGBL): extrato da seguradora ou instituidora
  • Quotas de empresa: contrato social atualizado e balanço patrimonial
  • Dívidas: contratos de financiamento, boletos em aberto, certidões de débitos fiscais

Dica importante: Nem sempre você terá todos os documentos de imediato. O advogado pode ajudar a requerer documentos junto a bancos, cartórios e órgãos públicos , inclusive com autorização judicial quando necessário. Não deixe de iniciar o processo por falta de documentos — comece com o que você tem.

Nossa equipe pode ajudar a organizar tudo desde o início

Orientamos você sobre quais documentos são necessários, como obtê-los e em qual ordem apresentá-los para agilizar o processo de inventário.

Quem deve iniciar o processo de inventário?

O art. 616 do Código de Processo Civil estabelece uma lista de legitimados para requerer o inventário. Qualquer um deles pode dar início ao processo, mas há uma ordem de obrigação legal:

A lei é clara: o inventário deve ser requerido no prazo de 60 dias após o óbito. Se o legitimado principal não o fizer, qualquer outro da lista pode e deve fazê-lo.

Cônjuge ou companheiro sobrevivente

Tem a obrigação primária de abrir o inventário. É também o primeiro na ordem de preferência para ser nomeado inventariante.

Herdeiros legítimos ou testamentários

Filhos, netos, pais, irmãos — qualquer herdeiro pode requerer o inventário se o cônjuge não o fizer. Há solidariedade nessa obrigação.

Administrador provisório dos bens

Quem está na posse e administração dos bens do espólio — mesmo sem ser herdeiro — tem legitimidade para requerer o inventário.

Ministério Público, Fazenda e credores

O MP pode requerer quando há herdeiros incapazes ou ausentes. A Fazenda Pública (quando há créditos tributários) e os credores do espólio também têm legitimidade.

O que acontece se não agir no prazo de 60 dias?

O prazo de 60 dias para abertura do inventário está previsto no art. 611 do Código de Processo Civil . O descumprimento desse prazo não impede a abertura do inventário — o procedimento pode ser iniciado a qualquer momento — mas gera consequências financeiras significativas:

Multa sobre o ITCMD em São Paulo

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 impõe multa de 10% sobre o valor do ITCMD em caso de atraso no inventário. Se a ação judicial ou o procedimento extrajudicial não for iniciado após 180 dias do falecimento, a multa sobe para 20%. Sobre esses valores ainda incidem juros de mora.

Bens bloqueados e indisponíveis

Enquanto o inventário não é concluído, os bens do espólio ficam bloqueados. Nenhum herdeiro pode vender imóveis, sacar valores de contas bancárias do falecido ou transferir veículos sem autorização judicial. A demora prolonga esse bloqueio.

Acúmulo de dívidas e encargos

Durante o período em que o inventário não é processado, as dívidas do espólio (financiamentos, condomínio, IPTU, IPVA) continuam se acumulando. O atraso pode aumentar o passivo que os herdeiros terão de quitar antes de receber sua parte na herança.

Dificuldade para localizar documentos

Com o passar do tempo, documentos importantes podem se perder, contas podem ser encerradas por inatividade, contratos podem prescrever e imóveis podem ter sua situação regularmente alterada. Agir rapidamente facilita a reunião da documentação necessária.

Prazo após o óbito Situação Multa ITCMD (SP)
Até 60 dias Dentro do prazo legal Sem multa
60 a 180 dias Atraso moderado 10% + juros de mora
Acima de 180 dias Atraso grave 20% + juros de mora

Abra o inventário dentro do prazo e proteja a herança da família

Com a orientação correta, o processo de inventário é mais simples do que parece. Nossa equipe cuida de cada etapa para que você não pague mais do que o necessário.

Por que o advogado é o primeiro passo real no inventário?

Não existe inventário sem advogado — isso é lei. Mas além da obrigatoriedade, a escolha de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões desde o primeiro momento pode determinar se o processo será rápido e econômico ou lento e custoso.

Na Moreira & Ponciano , acompanhamos famílias em todas as etapas do inventário, desde a análise inicial do espólio até o registro dos bens no nome dos herdeiros. Nossa abordagem é humanizada e transparente.

Definição da via correta (judicial ou extrajudicial)

O advogado avalia cada caso e indica a via mais rápida e econômica para o inventário. Em muitos casos, o inventário em cartório é concluído em semanas — mas requer uma análise prévia cuidadosa.

Cálculo correto do ITCMD e dos honorários

O ITCMD em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. O advogado orienta sobre deduções legais permitidas, formas de pagamento e eventuais isenções para reduzir o custo total do inventário.

Mediação de conflitos entre herdeiros

Inventários com múltiplos herdeiros frequentemente geram desentendimentos. O advogado atua como mediador imparcial, buscando acordos que preservem as relações familiares e acelerem o processo.

Acompanhamento até o registro final

O processo de inventário só está concluído quando os bens são efetivamente transferidos para o nome dos herdeiros nos cartórios e órgãos competentes. Acompanhamos todo esse caminho.

Descubra qual é a melhor opção para o seu caso

Em uma consulta rápida, nossos advogados analisam a situação da família e indicam o caminho mais eficiente para concluir o inventário com segurança e economia.

Perguntas sobre o Primeiro Passo no Inventário

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem acabou de perder um familiar e precisa entender por onde começar o inventário.

O primeiro passo real é contratar um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. A presença do advogado é obrigatória por lei em qualquer tipo de inventário — judicial ou extrajudicial. O profissional irá orientar quais documentos reunir, identificar a via adequada para o caso concreto, calcular os tributos devidos e iniciar o procedimento dentro do prazo de 60 dias, evitando multas sobre o ITCMD.

Comece obtendo várias cópias originais da certidão de óbito. Em seguida, levante quais bens o falecido possuía (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) e identifique todos os herdeiros. Verifique se há testamento registrado e se existem dívidas. Com essas informações em mãos, um advogado poderá definir se o inventário será judicial ou extrajudicial e iniciar os trâmites legais dentro do prazo.

Os documentos se dividem em três grupos. Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, última declaração de IRPF, testamento (se houver) e pacto antenupcial. Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Dos bens: escrituras ou matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários com saldo na data do óbito, extratos de investimentos e, se houver empresa, o contrato social atualizado.

Conforme o art. 616 do CPC, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem a primeira obrigação de abrir o inventário. Na ausência deste, a obrigação recai sobre os herdeiros (filhos, pais, irmãos), seguidos pelo administrador provisório dos bens, pelo Ministério Público (quando há herdeiros incapazes ou ausentes), pela Fazenda Pública (quando há tributos a receber) e pelos credores do espólio. Qualquer um desses legitimados pode requerer o inventário judicialmente.

Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD. Se o inventário não for aberto em até 60 dias, aplica-se multa de 10% sobre o imposto devido. Se o prazo ultrapassar 180 dias do óbito, a multa sobe para 20%, além de juros de mora. O inventário ainda pode ser feito após esses prazos — não há prazo fatal — mas o custo tributário aumenta significativamente com o tempo.

Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a presença de advogado é obrigatória por lei. No inventário extrajudicial, os herdeiros podem ser representados por um único advogado ou cada um pode ter o seu próprio, desde que não haja conflito de interesses. A ausência de advogado impede o andamento do processo tanto no cartório quanto no tribunal.

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, é mais rápido e geralmente mais barato. Pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso total entre eles, não há testamento (ou há testamento registrado sem controvérsia), e há advogado. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, divergências entre os herdeiros, testamento com cláusulas controversas ou bens em outros países.

Abra o inventário com segurança e dentro do prazo

Nossa equipe especializada em inventários está pronta para orientar você desde o primeiro documento até o registro final dos bens. Entre em contato agora e evite multas desnecessárias.

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