Descubra quais tipos de bens devem obrigatoriamente constar no inventário, o que acontece se você omitir algum bem e se a conta bancária do falecido também entra.
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Uma das primeiras perguntas que surgem após a perda de um familiar é: o que precisa entrar no inventário? A resposta correta pode evitar problemas fiscais, criminais e conflitos familiares que duram anos.
O inventário é o procedimento legal pelo qual se apura e transmite o patrimônio do falecido aos seus herdeiros. Não se trata de uma mera formalidade burocrática — é um ato jurídico de altíssima relevância, com consequências patrimoniais, fiscais e até penais para quem não o conduz corretamente.
A grande dúvida de quase todas as famílias nesse momento é saber exatamente quais bens devem ser declarados. Existe a crença popular de que apenas imóveis precisam ser inventariados, o que é um equívoco perigoso. Na prática, o universo de bens que compõem o espólio é muito mais amplo — e omitir qualquer um deles pode ter consequências gravíssimas.
Neste artigo, apresentamos uma lista completa e detalhada de todos os bens que entram no inventário, explicamos a situação específica das contas bancárias, o que acontece com quem oculta bens, e por que contar com um advogado especialista faz toda a diferença nesse processo.
O ponto de partida para entender o inventário está no artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece o chamado princípio da saisine: com a morte, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários. Mas, para que essa transmissão seja formalizada e produza efeitos perante terceiros, é necessário o processo de inventário.
O espólio — nome técnico dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido — abrange tudo aquilo que compunha o patrimônio da pessoa na data do óbito. Isso inclui o que ela possuía (bens e créditos) e o que ela devia (dívidas e obrigações).
A regra é simples e não admite exceções criativas: se o bem pertencia ao falecido no momento da morte, ele entra no inventário. Ponto. Não importa se o valor é pequeno, se o bem está deteriorado, se é um bem "de família" ou se os herdeiros já "combinaram entre si" como será feita a divisão — tudo precisa constar no inventário.
Atenção: O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do óbito (art. 611 do CPC). Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota de ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens, e a multa por atraso pode chegar a 20% sobre esse imposto.
A seguir, detalhamos cada categoria de bens que integram o espólio e, portanto, devem obrigatoriamente ser declarados no inventário.
Todo e qualquer imóvel registrado em nome do falecido entra no inventário, independentemente do valor ou da localização. Isso inclui:
O valor a ser declarado é o valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU), salvo avaliação judicial diferente. A escritura pública de inventário ou a sentença de partilha é o documento que permite a transferência do imóvel para os herdeiros no cartório de registro de imóveis.
Todos os veículos registrados no DETRAN em nome do falecido integram o espólio:
O valor de referência é a tabela FIPE na data do óbito. Após a partilha, os herdeiros transferem o veículo no DETRAN com a apresentação do formal de partilha ou alvará judicial.
Todas as contas bancárias ativas em nome do falecido entram no inventário, incluindo contas-correntes e contas poupança. O saldo a ser declarado é o saldo existente na data do óbito. Trataremos desse tema em detalhes na seção seguinte, dada a frequência e a importância das dúvidas sobre o assunto.
O universo de investimentos que entram no inventário é amplo e abrange:
O valor a ser declarado é o saldo atualizado na data do óbito, conforme extrato fornecido pela instituição financeira ou corretora.
Se o falecido era sócio de uma empresa — seja uma microempresa, uma sociedade limitada (LTDA) ou uma sociedade anônima (S/A) — suas cotas ou ações integram o espólio e devem ser incluídas no inventário. O valor a declarar é o valor patrimonial das cotas, conforme o balanço patrimonial da empresa na data do óbito.
Atenção especial deve ser dada ao contrato social da empresa: ele pode prever cláusulas específicas sobre o destino das cotas em caso de morte do sócio, incluindo a possibilidade de dissolução parcial ou pagamento do equivalente aos herdeiros em vez da entrada deles como novos sócios.
Qualquer valor que terceiros deviam ao falecido na data do óbito é um crédito do espólio e deve ser declarado:
Bens materiais de valor expressivo também entram no inventário:
O valor é apurado por meio de avaliação de mercado, podendo ser realizada por perito judicial ou laudo de avaliador especializado.
Direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual são transmissíveis por herança e devem ser incluídos no inventário quando o falecido era titular de obras artísticas, literárias, musicais, patentes de invenção, marcas registradas ou softwares. Os direitos patrimoniais sobre essas obras passam aos herdeiros, que poderão continuar a receber royalties e a autorizar o uso das obras por um prazo de 70 anos após a morte do autor (no caso de direitos autorais).
Nosso escritório orienta você em cada etapa do processo, desde o levantamento dos bens até a conclusão da partilha. Atendimento humanizado e ágil.
Sim, sem exceção. A conta bancária do falecido entra no inventário. Esta é uma das dúvidas mais frequentes que recebemos, e a resposta é sempre a mesma: todo saldo em conta-corrente, poupança ou qualquer outra modalidade de depósito bancário existente na data do óbito integra o espólio e precisa ser declarado.
Dica importante: Se você sabe que o falecido tinha contas em outros bancos mas não tem os dados completos, é possível solicitar ao juízo do inventário o levantamento bancário via sistema SISBAJUD (antigo BacenJud), que consulta todas as instituições financeiras de forma centralizada. Esse é um dos recursos que o advogado especialista utiliza para garantir o levantamento completo do patrimônio.
Sim. A lei é expressa: o inventariante tem o dever legal de declarar todos os bens do espólio com fidelidade e completude. Ao ser nomeado pelo juiz (ou no cartório, no caso do inventário extrajudicial), o inventariante assina um compromisso que inclui exatamente essa obrigação.
Não existe a possibilidade de "deixar de fora" um bem por acordar que "fulano já vai ficar com isso" ou porque o bem já está na posse de algum herdeiro há anos. Se pertencia ao falecido, deve ser declarado — e depois a partilha definirá a quem caberá cada bem.
Essa obrigatoriedade se aplica a todos os tipos de inventário: judicial (quando há menores, incapazes ou desacordo entre herdeiros) e extrajudicial (feito em cartório, quando todos são capazes e estão de acordo).
Uma declaração incompleta pode gerar autuação fiscal, nulidade da partilha e até responsabilidade criminal. Nossa equipe faz o levantamento patrimonial completo para você.
A omissão dolosa de bens no inventário — chamada de sonegação de bens — é uma prática ilegal com consequências sérias nas esferas civil, penal e fiscal. Muitos herdeiros acreditam que a omissão passará despercebida, mas a realidade é bem diferente: os mecanismos de cruzamento de dados do Estado são cada vez mais eficientes.
Caso real: É comum que herdeiros tentem "omitir" um imóvel rural, uma conta bancária de valor menor ou um veículo antigo. No entanto, o cruzamento entre o IRPF do falecido, as matrículas em cartórios e os registros no DETRAN frequentemente expõe essas omissões durante o processo. O prejuízo — financeiro e criminal — é muito maior do que o suposto "benefício" de não incluir o bem.
O inventário não é apenas sobre bens — ele abrange todo o patrimônio do falecido, incluindo suas dívidas e obrigações. O espólio responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros as assumem até o limite do valor da herança recebida (art. 1.997 do Código Civil).
As dívidas que integram o espólio incluem:
Importante: Os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas do falecido com recursos próprios. Se as dívidas superarem os bens, o espólio é declarado insolvente e os credores recebem o que for possível dentro do patrimônio deixado. Se o herdeiro não quiser assumir as dívidas, ele pode renunciar à herança — nesse caso, não recebe nada, mas também não responde pelas dívidas.
Exceção importante — financiamento imobiliário com seguro MIP: Muitos financiamentos habitacionais incluem o Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP), que quita o saldo devedor do imóvel em caso de morte do mutuário. Nesse caso, a dívida não vai para o inventário — o seguro a paga. Verifique se o financiamento do imóvel do falecido continha essa cobertura.
Para facilitar a compreensão, veja o resumo completo dos bens e obrigações que integram o espólio:
| Tipo de Bem / Direito | Exemplos | Valor de referência |
|---|---|---|
| Imóveis | Casa, apartamento, terreno, sítio, sala comercial | Valor venal (base IPTU) |
| Veículos | Carro, moto, caminhão, barco, aeronave | Tabela FIPE na data do óbito |
| Contas bancárias | Conta-corrente, poupança | Saldo na data do óbito |
| Investimentos | CDB, LCI, fundos, ações, Tesouro Direto, cripto | Saldo atualizado na data do óbito |
| Participações societárias | Cotas de LTDA, ações de S/A | Valor patrimonial das cotas |
| Créditos a receber | Empréstimos, precatórios, indenizações | Valor do crédito |
| Bens móveis de valor | Joias, obras de arte, móveis valiosos | Avaliação de mercado |
| Direitos intelectuais | Direitos autorais, patentes, marcas | Avaliação especializada |
| Dívidas (passivo) | Financiamentos, dívidas bancárias, tributos | Saldo devedor na data do óbito |
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O inventário é, em muitos casos, o processo jurídico mais complexo e de maior impacto financeiro que uma família enfrentará na vida. Um advogado especialista em Direito das Sucessões não é apenas uma exigência legal — é a garantia de que o processo será conduzido de forma correta, completa e eficiente.
Na prática, famílias sem orientação jurídica cometem erros que custam tempo, dinheiro e harmonia familiar: omitem bens sem saber, deixam o prazo de 60 dias vencer, desconhecem a existência de investimentos ou participações societárias, e acabam pagando mais impostos do que deveriam.
O escritório Moreira & Ponciano Advogados atua com dedicação exclusiva em Direito de Família e Direito Sucessório. Nossa equipe compreende que, por trás de cada inventário, há uma família enlutada que precisa não apenas de competência técnica, mas de acolhimento, clareza e respeito.
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