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Quais São os Tipos de Inventário? Judicial, Extrajudicial e Simplificado

Entenda as diferenças entre inventário judicial, extrajudicial e arrolamento, descubra qual é o mais barato e saiba qual modalidade é a mais adequada para o seu caso.

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Tipos de Inventário

Uma das primeiras perguntas que surge quando uma família precisa abrir um inventário é: qual tipo devo usar? A resposta depende de vários fatores — e escolher a modalidade errada pode significar atrasos, custos desnecessários e dores de cabeça evitáveis.

O Direito brasileiro oferece três modalidades principais de inventário : o inventário judicial (a via tradicional, com participação do Poder Judiciário), o inventário extrajudicial (realizado diretamente em Cartório de Notas, sem necessidade de ação judicial) e o arrolamento (uma versão simplificada do inventário judicial). Cada uma tem requisitos próprios, prazos diferentes e custos distintos.

Compreender as diferenças entre esses tipos é fundamental para tomar a decisão mais inteligente para a sua família. Neste artigo, detalhamos cada modalidade, comparamos os custos, listamos os requisitos e explicamos como um advogado especializado pode ajudá-lo a economizar tempo e dinheiro na regularização da herança.

Inventário Judicial: quando é necessário e como funciona

O inventário judicial é a modalidade mais antiga e mais conhecida do processo de inventário. Nele, o procedimento tramita perante o Poder Judiciário, sob a condução de um juiz, que supervisiona todas as etapas — do levantamento dos bens à homologação da partilha.

Apesar de ser frequentemente associado a processos longos e custosos, o inventário judicial é, em determinadas situações, não apenas recomendável, mas obrigatório por lei.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

Herdeiros menores ou incapazes

Se qualquer um dos herdeiros for menor de 18 anos ou tiver incapacidade civil (por doença mental, por exemplo), o inventário extrajudicial é vedado. A via judicial é obrigatória para garantir a proteção do incapaz, com participação do Ministério Público.

Herdeiro ausente

Quando o paradeiro de um herdeiro é desconhecido e ele não pode ser localizado para participar do processo, o inventário judicial é necessário para que o juiz nomeie um curador para representar os interesses do ausente.

Existência de testamento

Se o falecido deixou testamento que ainda não foi aprovado (aberto e registrado) judicialmente, o inventário deve ser feito pela via judicial. Uma vez que o testamento seja devidamente homologado, pode ser possível migrar para o extrajudicial.

Conflito entre herdeiros

Quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha dos bens — seja sobre a avaliação do patrimônio, a divisão de imóveis específicos ou a existência de dívidas —, o juiz decide as questões controvertidas e garante que a partilha seja realizada de forma justa.

Como funciona o inventário judicial?

O processo judicial segue as etapas previstas nos arts. 610 a 658 do Código de Processo Civil:

  • Petição inicial: o advogado do espólio apresenta a petição ao juízo da comarca onde o falecido tinha domicílio, juntando a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros.
  • Nomeação do inventariante: o juiz nomeia o inventariante, que será o representante legal do espólio durante todo o processo.
  • Primeiras declarações: o inventariante declara todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  • Citação dos herdeiros e credores: todos os herdeiros e eventuais credores são citados para participar do processo.
  • Avaliação dos bens: os bens são avaliados por perito nomeado pelo juízo ou pelos valores declarados pelas partes.
  • Pagamento de dívidas e do ITCMD: as dívidas do espólio são quitadas e o imposto estadual é recolhido.
  • Partilha: elabora-se o esboço de partilha, que pode ser homologado pelo juiz após aprovação das partes e do Ministério Público (quando necessário).

Tempo médio: O inventário judicial consensual (sem conflito) costuma durar entre 6 meses e 2 anos , dependendo da complexidade do espólio e da agilidade da comarca. Em casos litigiosos (com conflito entre herdeiros), o processo pode se estender por 3 a 10 anos.

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A escolha errada pode custar tempo e dinheiro. Um advogado especializado analisa a sua situação e indica a opção mais rápida e econômica para regularizar a herança da sua família.

Inventário Extrajudicial: rápido, econômico e feito em cartório

Introduzido pela Lei 11.441/2007 , o inventário extrajudicial revolucionou a forma como as famílias brasileiras lidam com o processo de herança. Realizado diretamente em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, ele elimina a necessidade de ação judicial quando as condições legais são atendidas.

É, hoje, a opção preferida das famílias sem conflito e sem herdeiros menores , por ser significativamente mais rápida, menos burocrática e, na maioria dos casos, mais econômica.

Requisitos para fazer inventário extrajudicial

Todos os herdeiros maiores e capazes

Não pode haver nenhum herdeiro menor de 18 anos ou incapaz civilmente. Se houver, mesmo que seja apenas um filho menor, o inventário extrajudicial está vedado e a via judicial é obrigatória.

Consenso total entre os herdeiros

Todos os herdeiros devem concordar plenamente com a partilha proposta: quem recebe o quê, como os bens serão divididos, quais dívidas serão pagas e como. Qualquer ponto controverso inviabiliza o uso do cartório.

Ausência de testamento (ou testamento já aprovado)

Se o falecido não deixou testamento, o caminho está livre para o extrajudicial. Se há testamento, ele precisa ter sido previamente aprovado (aberto e registrado) por decisão judicial para que o inventário possa seguir a via cartorária.

Presença obrigatória de advogado

Mesmo no cartório, a lei exige a participação de um advogado habilitado. Ele pode representar todos os herdeiros de forma conjunta (se não houver conflito de interesses) ou cada herdeiro pode ter o seu próprio advogado.

Quais são os custos do inventário extrajudicial?

Os custos do inventário extrajudicial envolvem três componentes principais:

  • Emolumentos cartorários: tabelados por cada estado, calculados sobre o valor total dos bens do espólio. Em São Paulo, os emolumentos seguem a tabela do TJSP e variam proporcionalmente ao patrimônio.
  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): alíquota de 4% sobre o valor dos bens em São Paulo. Deve ser recolhido antes da lavratura da escritura.
  • Honorários advocatícios: fixados entre as partes, geralmente calculados como percentual sobre o valor do espólio, respeitando a tabela de honorários da OAB.

Tempo médio: Com toda a documentação em ordem e os herdeiros de acordo, o inventário extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias . É uma diferença brutal em comparação ao inventário judicial, que pode durar anos.

Arrolamento: o inventário judicial simplificado

O arrolamento é uma modalidade simplificada de inventário judicial , prevista nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil. É menos formal e mais rápido que o inventário judicial comum, mas ainda tramita perante o Judiciário. Existe em duas submodalidades:

Arrolamento Sumário

Previsto no art. 659 do CPC, é utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo com a partilha — independentemente do valor do espólio. Nesse caso, os próprios herdeiros apresentam a partilha ao juiz, que simplesmente a homologa, sem necessidade de avaliação judicial dos bens nem de intervenção do Ministério Público (salvo se houver incapaz). É mais ágil que o inventário judicial comum, mas menos rápido que o extrajudicial.

Arrolamento Comum

Previsto no art. 664 do CPC, aplica-se quando o valor total do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos . Nesse caso, o procedimento é simplificado independentemente do grau de concordância dos herdeiros. O juiz pode nomear perito para avaliar os bens e decidir sobre eventuais divergências de menor complexidade.

Quando o arrolamento é vantajoso? O arrolamento sumário é especialmente útil quando há herdeiros menores ou incapazes que impedem o uso do cartório, mas todos os demais herdeiros e o representante do incapaz concordam com a partilha. Nesse cenário, o arrolamento é muito mais ágil e econômico do que o inventário judicial tradicional.

Qual tipo de inventário sai mais barato? Comparativo completo

A pergunta mais comum das famílias que precisam abrir um inventário é: qual é o mais barato? A resposta depende do caso concreto, mas é possível traçar um comparativo geral entre as modalidades:

Critério Inventário Judicial Extrajudicial (Cartório) Arrolamento
Custo médio Alto (custas judiciais + honorários) Médio-baixo (emolumentos + honorários) Médio (custas judiciais reduzidas + honorários)
Prazo médio 1 a 5 anos 30 a 90 dias 3 a 12 meses
Burocracia Alta Baixa Média
Herdeiro menor Permitido Não permitido Permitido
Conflito entre herdeiros Resolvido pelo juiz Não permitido Limitado
Testamento Permitido Apenas se já homologado Permitido
Advogado obrigatório Sim Sim Sim

Por que o extrajudicial costuma ser mais barato?

O inventário extrajudicial elimina as custas processuais judiciais (que incidem sobre o valor do espólio e podem ser bastante elevadas em algumas comarcas) e, como é concluído muito mais rapidamente, reduz o tempo de trabalho do advogado — o que tende a refletir em honorários menores. Os emolumentos cartorários também são tabelados por lei e, em geral, são inferiores às custas judiciais para espólios de valor moderado.

Além disso, o fator tempo tem valor econômico real: cada mês a mais de processo é um mês em que os herdeiros não podem vender um imóvel, transferir um veículo ou acessar investimentos bloqueados. A celeridade do extrajudicial representa, portanto, uma economia real para a família.

Atenção: Independentemente da modalidade, o custo do ITCMD é o mesmo — 4% sobre o valor dos bens em São Paulo. A diferença de custo entre as modalidades está nas custas processuais e nos honorários advocatícios . Nunca tente reduzir custos fazendo inventário sem advogado — os erros cometidos sem orientação profissional podem gerar custos muito maiores no futuro.

Como escolher o tipo de inventário ideal para o seu caso?

A escolha do tipo de inventário não é uma decisão arbitrária — ela é condicionada pelas características do espólio e pela situação dos herdeiros. O fluxo de decisão a seguir ajuda a identificar a modalidade mais adequada:

Há herdeiros menores ou incapazes?

Sim → O inventário extrajudicial está vedado. Avalie o arrolamento sumário (se houver consenso) ou o inventário judicial.

Não → Continue para o próximo passo.

Todos os herdeiros estão de acordo?

Sim → O inventário extrajudicial está disponível e é, em geral, a melhor opção.

Não → É necessário o inventário judicial comum, onde o juiz resolve os conflitos.

Há testamento não homologado?

Sim → Primeiro é necessário abrir e homologar o testamento judicialmente. Depois, dependendo da situação, pode ser possível migrar para o extrajudicial.

Não → O extrajudicial ou o arrolamento podem ser utilizados sem restrições adicionais.

Qual é o valor do espólio?

Para espólios de valor até 1.000 salários mínimos sem consenso pleno, o arrolamento comum pode ser viável. Para valores maiores com conflito, o inventário judicial comum é o caminho.

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Por que você precisa de um bom advogado em qualquer tipo de inventário?

Independentemente da modalidade escolhida, o advogado é obrigatório por lei em todos os tipos de inventário no Brasil. Mas sua importância vai muito além da obrigatoriedade legal.

Análise da situação familiar e patrimonial

O advogado avalia o perfil do espólio, a situação dos herdeiros e as características dos bens para indicar a modalidade mais adequada, econômica e célere para a sua família. Ele considera fatores que leigos frequentemente ignoram — como a existência de bens em outros estados, dívidas fiscais e participações societárias.

Organização da documentação

Um dos maiores atrasos nos inventários é a falta de documentação adequada. O advogado orienta sobre todos os documentos necessários, providencia certidões e regulariza eventuais pendências documentais antes de dar entrada no processo — evitando devoluções e atrasos desnecessários.

Proteção contra erros e fraudes

Inventários sem orientação jurídica adequada frequentemente resultam em partilhas desequilibradas, omissão de bens (que pode configurar crime), avaliações incorretas de imóveis (com reflexo no ITCMD pago) e acordos que prejudicam algum dos herdeiros. O advogado evita todos esses problemas.

Planejamento tributário legítimo

Um advogado experiente conhece os mecanismos legais para minimizar a carga tributária do inventário — desde a avaliação correta dos bens até o aproveitamento de isenções e benefícios previstos na legislação estadual. Essa orientação pode gerar economias significativas para a família.

Na Moreira & Ponciano , atuamos com excelência em todas as modalidades de inventário — judicial, extrajudicial e arrolamento. Nossa equipe especializada garante que sua família pague menos, espere menos e sofra menos durante o processo de regularização da herança.

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Perguntas sobre os Tipos de Inventário

As perguntas mais comuns sobre as modalidades de inventário, seus custos e quando utilizar cada uma.

Os três principais tipos de inventário no Brasil são: 1) Inventário Judicial — realizado perante o Poder Judiciário, obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, ausentes ou conflito entre herdeiros; 2) Inventário Extrajudicial (em cartório) — mais rápido e econômico, realizado em cartório de notas quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento pendente de homologação; 3) Arrolamento — modalidade simplificada do inventário judicial, dividida em arrolamento sumário (consenso total entre herdeiros maiores e capazes) e arrolamento comum (espólios de valor até 1.000 salários mínimos).

O inventário extrajudicial (em cartório) é, em geral, o mais barato. Ele evita as custas judiciais e tende a ser concluído mais rapidamente, o que reduz os honorários advocatícios. As despesas principais são: emolumentos cartorários (tabelados por lei estadual), honorários do advogado e o ITCMD (alíquota de 4% sobre o valor dos bens em São Paulo). Nos casos em que o extrajudicial não é possível, o arrolamento sumário é a opção judicial mais econômica.

Na maioria dos casos, sim — mas depende do tamanho e complexidade do espólio. Para espólios simples (poucos bens, herdeiros de acordo), o extrajudicial costuma ser mais barato e rápido. Para espólios de valor muito elevado, os emolumentos cartorários (calculados sobre o valor dos bens) podem ser substanciais. Em alguns estados, o arrolamento sumário pode resultar em custos semelhantes. Um advogado especializado ajuda a calcular o custo real de cada opção para o seu caso específico.

O inventário judicial é obrigatório quando: há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes; há herdeiro ausente (paradeiro desconhecido); existe conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens; há testamento não aprovado judicialmente; há dívidas do espólio cuja liquidação seja controvertida; ou quando o Ministério Público exige a via judicial para proteger interesses de incapazes.

A forma mais barata varia conforme o caso. Para famílias sem filhos menores, sem conflito e com bens regulares, o inventário extrajudicial em cartório tende a ser a opção mais econômica. Para espólios com herdeiros menores ou situação de conflito leve, o arrolamento sumário pode ser uma alternativa mais acessível. Nunca tente fazer inventário sem advogado para "economizar" — erros no processo podem gerar custos muito maiores no futuro, incluindo penalidades fiscais e nulidade da partilha.

O arrolamento é uma modalidade simplificada de inventário judicial. Existem dois tipos: o arrolamento sumário, utilizado quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo com a partilha, independentemente do valor do espólio; e o arrolamento comum, usado quando o valor do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos. O arrolamento é mais rápido e menos custoso que o inventário judicial comum, mas ainda assim exige a participação de advogado.

Não. A escolha do tipo de inventário depende das características do caso concreto. Se houver herdeiros menores, incapazes ou ausentes, o inventário extrajudicial não é permitido — a via judicial é obrigatória. Se houver conflito entre os herdeiros, também não é possível usar o cartório. O advogado é o profissional indicado para analisar a situação e indicar a modalidade adequada, mais ágil e econômica para o seu caso.

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