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Quanto Custa o Inventário de uma Casa de 200 Mil Reais?

Estimativa completa e detalhada de todos os custos do inventário de um imóvel de R$ 200.000 em São Paulo: ITCMD, emolumentos do cartório, honorários advocatícios e custo total real.

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Quanto Custa o Inventário de uma Casa de 200 Mil Reais

Uma casa de R$ 200.000 representa um patrimônio real e importante para a maioria das famílias brasileiras. Saber exatamente quanto vai custar o inventário desse bem é o primeiro passo para evitar surpresas e planejar com tranquilidade.

Ao contrário do que muitos pensam, os custos do inventário não se resumem aos honorários do advogado. Há o ITCMD (imposto estadual sobre herança), os emolumentos do Cartório de Notas, as taxas do Cartório de Registro de Imóveis e uma série de certidões que precisam ser obtidas ao longo do processo. Para um imóvel de R$ 200.000, esses custos somados chegam facilmente a R$ 24.000 a R$ 29.000 — o equivalente a 12% a 14% do valor do bem.

Em 2021, ano em que este artigo foi originalmente publicado, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) estava fixada em R$ 28,82. O limite de isenção do ITCMD para pequenos espólios era de 2.500 UFESPs, ou seja, aproximadamente R$ 72.050. Um imóvel de R$ 200.000 ultrapassa esse limite com folga, o que significa que o ITCMD é plenamente devido — sem possibilidade de isenção.

Neste guia completo você vai entender cada custo de forma detalhada, com exemplos práticos, tabelas comparativas e orientações para tomar as melhores decisões para o seu caso.

ITCMD para um Imóvel de R$ 200.000 em São Paulo

O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é o principal imposto do inventário. Em São Paulo, ele é regido pela Lei Estadual 10.705/2000 e tem alíquota única de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. Para um imóvel de R$ 200.000, o cálculo é direto:

R$ 200.000 × 4% = R$ 8.000 de ITCMD

Esse imposto é pago à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por meio de guia específica (DARE-SP). O pagamento deve ser realizado antes da lavratura da escritura pública de inventário pelo Cartório de Notas — sem o comprovante de recolhimento do ITCMD, o cartório não lavra a escritura.

Por que não há isenção de ITCMD para R$ 200.000?

Em São Paulo, a isenção do ITCMD é prevista no artigo 6º da Lei 10.705/2000 para transmissões cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs. Em março de 2021, a UFESP estava fixada em R$ 28,82, o que equivalia a um limite de isenção de aproximadamente R$ 72.050. Um imóvel de R$ 200.000 supera esse limite em quase três vezes — portanto, o ITCMD de R$ 8.000 é integralmente devido.

Atenção: a isenção em SP leva em conta o valor total do espólio, não apenas o valor do imóvel individualmente. Se a herança incluir também conta bancária, veículos e outros bens, o total será ainda maior — e a isenção ainda mais improvável.

Como e quando pagar o ITCMD

O ITCMD deve ser declarado e pago antes da lavratura da escritura. O contribuinte acessa o portal da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br), preenche a Declaração do ITCMD online informando os bens do espólio e os herdeiros. O sistema calcula o imposto automaticamente e gera o DARE-SP para pagamento em banco. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do óbito; após esse prazo, incide multa de 10% sobre o ITCMD.

Divisão do ITCMD entre os herdeiros

Cada herdeiro paga o ITCMD proporcional ao seu quinhão. Com dois herdeiros em partes iguais, cada um paga R$ 4.000. Com quatro herdeiros iguais, cada um paga R$ 2.000. A lógica é simples: o imposto incide sobre o valor recebido, não sobre o total do espólio.

ITCMD pode ser parcelado?

Em regra, o ITCMD não admite parcelamento ordinário no Estado de São Paulo. O pagamento deve ser à vista antes da escritura. Contudo, em situações de dificuldade financeira comprovada, é possível solicitar parcelamento administrativo junto à Sefaz-SP. Na prática, a maioria das famílias antecipa parte do valor obtido com a venda do imóvel após o inventário para cobrir esses custos.

Emolumentos do Cartório para Inventário de R$ 200.000

Os emolumentos cartorários são as taxas cobradas pelo Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de inventário e transmissão. Em São Paulo, esses valores são tabelados pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e atualizados anualmente. Os valores a seguir são estimativas baseadas na tabela vigente:

Serviço Cartorário Valor Estimado (2021) Observação
Lavratura da escritura de inventário (Cartório de Notas) R$ 4.000 a R$ 6.000 Calculado sobre o valor do espólio conforme tabela TJSP
Registro da escritura (Cartório de Registro de Imóveis) R$ 1.500 a R$ 2.500 Necessário para transferir o imóvel para o nome dos herdeiros
Certidão de matrícula atualizada do imóvel R$ 40 a R$ 80 Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
Certidão de ônus reais R$ 40 a R$ 80 Confirma que o imóvel está livre de hipotecas e penhoras
Certidão de óbito (segunda via, se necessário) R$ 30 a R$ 80 Exigida pelo cartório para lavrar a escritura
Total estimado de emolumentos R$ 5.610 a R$ 8.740 Soma de todos os itens acima

Por que os valores variam? Os emolumentos do Cartório de Notas são calculados com base em uma tabela progressiva: quanto maior o valor do espólio, maior o emolumento. Além disso, cada cartório tem autonomia para cobrar dentro da faixa estabelecida pelo TJSP, o que explica as variações entre diferentes cartórios da mesma cidade.

Dica importante: Antes de escolher um cartório, solicite um orçamento por e-mail ou pelo site do cartório. Vários cartórios de São Paulo disponibilizam simuladores online. A diferença entre o cartório mais barato e o mais caro para um espólio de R$ 200.000 pode chegar a R$ 2.000.

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Cada inventário é único. Os custos dependem do valor venal do imóvel, do número de herdeiros, da existência de outros bens e de fatores que só um advogado especializado consegue analisar corretamente. Entre em contato agora e receba uma estimativa personalizada.

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Quanto Custa o Advogado para Inventário de R$ 200.000?

A contratação de um advogado é obrigatória no inventário — tanto no extrajudicial (cartório) quanto no judicial. A Lei 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, exige expressamente a participação de advogado na lavratura da escritura de inventário e partilha.

O piso dos honorários advocatícios para o inventário é estabelecido pela tabela de honorários da OAB-SP. Para inventário e arrolamento, o mínimo é de 6% sobre o valor do espólio. Aplicando ao imóvel de R$ 200.000:

6% × R$ 200.000 = R$ 12.000 (honorários mínimos OAB-SP)

Na prática, escritórios especializados cobram entre 6% e 10% do valor do espólio, dependendo da complexidade do caso. Para um espólio simples (apenas um imóvel, dois herdeiros adultos, sem dívidas), o valor tende a ficar próximo do mínimo de 6%. Para situações mais complexas (múltiplos imóveis, herdeiros incapazes, conflitos familiares), o percentual sobe.

O que está incluso nos honorários do advogado? Um advogado de inventário com honorários justos deve oferecer:

Coleta e organização de documentos

Levantamento de toda a documentação necessária: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrícula do imóvel, certidões negativas de débito municipal e estadual, declaração de quitação do IPTU, entre outros.

Cálculo e recolhimento do ITCMD

Preenchimento da declaração do ITCMD no portal da Sefaz-SP, cálculo correto do imposto (verificando se há isenção ou benefícios), emissão da guia e acompanhamento do pagamento.

Coordenação com o cartório

Elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha, negociação com o cartório, acompanhamento da lavratura e do registro no Cartório de Imóveis.

Proteção jurídica dos herdeiros

Análise de eventuais dívidas do espólio, orientação sobre responsabilidade dos herdeiros, proteção contra cobrança indevida e garantia de que os direitos de todos sejam respeitados no processo.

Tabela Completa: Custo Total do Inventário de R$ 200.000

A tabela a seguir consolida todos os custos do inventário extrajudicial de um imóvel de R$ 200.000 em São Paulo, considerando o espólio composto apenas pelo imóvel, dois herdeiros adultos e maiores de idade, sem testamento e sem conflito entre as partes.

Item Quem paga Para quem Valor mínimo Valor máximo
ITCMD (4% sobre R$ 200.000) Herdeiros Sefaz-SP R$ 8.000 R$ 8.000
Escritura pública de inventário (Cartório de Notas) Herdeiros Cartório de Notas R$ 4.000 R$ 6.000
Registro da transmissão (Cartório de Imóveis) Herdeiros Cartório de RI R$ 1.500 R$ 2.500
Honorários advocatícios (mínimo 6%) Herdeiros Advogado R$ 12.000 R$ 20.000
Certidões diversas (matrícula, negativas, óbito) Herdeiros Cartórios/Órgãos R$ 300 R$ 800
TOTAL ESTIMADO Extrajudicial (cartório) R$ 25.800 R$ 37.300

Observação: Os valores acima são estimativas baseadas nos parâmetros vigentes em 2021 em São Paulo. Os valores reais podem variar conforme o valor venal do imóvel, a complexidade do espólio e o cartório escolhido.

O Que É a Escritura Pública de Inventário?

A escritura pública de inventário e partilha é o documento lavrado pelo Cartório de Notas que formaliza a transmissão dos bens do falecido para os herdeiros. É o instrumento jurídico que substitui a sentença judicial no inventário extrajudicial. Após a lavratura, ela precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência do imóvel seja averbada na matrícula.

Diferença entre a escritura de inventário e a escritura de compra e venda

Muitas famílias confundem os dois instrumentos. A escritura de compra e venda é usada em transações comerciais — quando alguém compra um imóvel de outra pessoa. Já a escritura de inventário é usada para transmitir o imóvel de um falecido para os herdeiros. Elas são documentos diferentes, lavrados em contextos diferentes e com custos diferentes.

O que contém a escritura de inventário

A escritura descreve os bens do espólio, identifica o falecido e todos os herdeiros, especifica o quinhão de cada herdeiro, menciona o valor do ITCMD pago e os documentos que a fundamentam. Ela é assinada por todos os herdeiros e pelo advogado perante o tabelião.

Quem assina a escritura de inventário

Todos os herdeiros, maiores e capazes, precisam assinar a escritura pessoalmente ou por procuração. O advogado também assina como responsável técnico. O cônjuge sobrevivente assina quando é meeiro ou herdeiro. Nenhum herdeiro pode ser excluído da escritura.

ITBI não é cobrado no inventário — entenda por quê

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal que incide sobre a compra e venda de imóveis. Ele NÃO é cobrado no inventário. A transmissão causa mortis (por herança) é tributada pelo ITCMD, imposto estadual. São dois impostos distintos, para situações distintas. Muitas famílias têm medo de pagar "dois impostos" — mas no inventário, apenas o ITCMD é devido.

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Inventário Extrajudicial vs. Judicial para Imóvel de R$ 200.000

Para um espólio de R$ 200.000, a escolha entre o inventário extrajudicial (em cartório) e o judicial (na Justiça) tem impacto direto no tempo, no custo e no desgaste emocional da família. Veja a comparação:

Critério Inventário Extrajudicial Inventário Judicial
Prazo médio de conclusão 30 a 90 dias 1 a 5 anos
Custo total estimado (espólio R$ 200k) R$ 25.800 a R$ 37.300 R$ 35.000 a R$ 60.000+
Exige herdeiros maiores e capazes Sim (obrigatório) Não (pode haver menores)
Exige acordo entre os herdeiros Sim (obrigatório) Não (o juiz decide em caso de conflito)
Exige testamento aprovado judicialmente Não pode haver testamento Testamento pode ser incluído
Exige advogado Sim (obrigatório por lei) Sim (obrigatório por lei)
Órgão responsável Cartório de Notas Vara de Família ou Órfãos
Custas judiciais Não há (substituídas pelos emolumentos) 1% a 2% do valor do espólio

Para um imóvel de R$ 200.000, em que todos os herdeiros são adultos e estão de acordo com a divisão, o inventário extrajudicial é sempre a melhor opção: mais rápido, mais barato e menos desgastante para a família.

Posso Vender o Imóvel de 200 Mil Antes de Concluir o Inventário?

Não. Enquanto o inventário não for concluído e a escritura de transmissão não for registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel ainda está formalmente no nome do falecido. Juridicamente, os herdeiros ainda não são proprietários — são apenas possuidores do direito à herança.

Tentar vender o imóvel antes do inventário é juridicamente impossível pelo sistema registral brasileiro: nenhum tabelião lavrará escritura de compra e venda de um imóvel cujo proprietário esteja morto sem que o inventário seja apresentado. Da mesma forma, nenhum banco aprovará um financiamento para um imóvel nessa situação.

Existe, porém, uma alternativa legal: os herdeiros podem ceder seus direitos hereditários a um terceiro (ou a outro herdeiro) por meio de cessão de direitos hereditários, antes de concluir o inventário. Essa cessão é formalizada por escritura pública e permite que o cessionário assuma a posição do cedente no inventário. Contudo, essa operação tem custos próprios e precisa ser orientada por advogado especializado para não gerar problemas fiscais.

Conselho prático: Se a família precisa de dinheiro urgente e o principal ativo é o imóvel de R$ 200.000, o melhor caminho é concluir o inventário o mais rápido possível (extrajudicial leva 30 a 90 dias) e então vender o imóvel regularmente. Tentar "pular" essa etapa gera complicações que custam mais do que o inventário em si.

Como Parcelar os Custos do Inventário de 200 Mil

Com um custo total entre R$ 25.000 e R$ 37.000, o inventário de um imóvel de R$ 200.000 pode representar um desafio financeiro significativo para muitas famílias. Veja as principais alternativas para tornar esse processo financeiramente viável:

Saque do FGTS do falecido

Os herdeiros podem sacar o saldo do FGTS do trabalhador falecido. Esse recurso pode ser usado para custear o inventário, incluindo o pagamento do ITCMD. O saque independe do inventário ser concluído — basta apresentar a certidão de óbito e documentos dos herdeiros à Caixa Econômica Federal.

Parcelamento dos honorários advocatícios

Os honorários do advogado podem ser parcelados conforme acordo entre as partes. Muitos escritórios especializados em inventário aceitam parcelamento em 3 a 12 vezes, especialmente quando o imóvel será vendido após o inventário. Converse com o advogado sobre essa possibilidade antes de contratar.

Utilização do seguro de vida do falecido

Se o falecido tinha apólice de seguro de vida, os beneficiários podem receber a indenização independentemente do inventário. Esse valor pode ser usado para financiar o processo. O seguro de vida não entra no inventário e não sofre incidência de ITCMD.

Divisão dos custos entre herdeiros

Os custos do inventário são divididos entre os herdeiros proporcionalmente ao quinhão de cada um. Para dois herdeiros em partes iguais, cada um arca com aproximadamente R$ 12.500 a R$ 18.500. Essa divisão pode ser negociada de forma diferente entre os herdeiros, desde que haja acordo.

O Imóvel de 200 Mil Herdado Precisa ser Avaliado por Perito?

No inventário extrajudicial, não é obrigatória a avaliação por perito. Os herdeiros podem declarar o valor do imóvel com base no valor venal do IPTU — o valor atribuído pela Prefeitura para fins de cálculo do imposto predial. Esse valor está disponível na guia do IPTU ou no portal da Prefeitura de São Paulo (sp.gov.br).

Contudo, há situações em que a avaliação por profissional habilitado pode ser recomendável ou necessária:

Quando o valor venal está defasado

Em muitas regiões de São Paulo, o valor venal do IPTU está muito abaixo do valor de mercado — às vezes na metade. Se a Sefaz-SP questionar a declaração e exigir o pagamento do ITCMD sobre o valor de mercado, a diferença pode ser substancial. Uma avaliação prévia ajuda a antecipar e gerenciar esse risco.

Quando há disputa entre herdeiros sobre o valor

Se os herdeiros discordam sobre quanto vale o imóvel — especialmente quando um deles quer ficar com o bem e precisa "comprar" a parte dos demais —, uma avaliação independente por engenheiro ou corretor habilitado oferece uma base objetiva para a negociação.

No inventário judicial (obrigatório)

No inventário judicial, a avaliação por perito judicial é obrigatória. O juiz nomeia um perito (engenheiro ou avaliador cadastrado no tribunal) para determinar o valor do imóvel. Essa avaliação tem custo adicional de R$ 1.500 a R$ 3.000 e pode demorar meses, sendo mais um motivo para preferir o extrajudicial.

A Importância do Advogado para Evitar Pagamentos Excessivos

Muitas famílias pensam que contratar um advogado para o inventário é apenas uma obrigação legal — um custo necessário e nada mais. Na prática, um advogado especializado em inventário paga a si mesmo ao evitar erros que custam muito mais do que seus honorários.

Veja alguns exemplos concretos de como um advogado especializado protege os herdeiros de um imóvel de R$ 200.000:

Evitar a declaração com valor incorreto do imóvel

Se os herdeiros declararem o imóvel por um valor menor que o venal do IPTU, a Sefaz-SP pode autuar a família, cobrar o ITCMD sobre o valor correto acrescido de multa de 50% a 150% e juros. Um advogado verifica o valor correto antes da declaração.

Evitar multa por prazo perdido

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. Após esse prazo, a multa de 10% sobre o ITCMD é automática — para um imóvel de R$ 200.000, isso significa R$ 800 de multa. Para espólios abertura muito tardia, a multa pode ser maior. Um advogado garante que os prazos sejam cumpridos.

Identificar dívidas do espólio antes de aceitar a herança

Se o imóvel tiver dívidas de IPTU, condomínio ou hipoteca, os herdeiros que aceitam a herança assumem essas obrigações (até o valor do bem herdado). Um advogado verifica todas as dívidas antes de qualquer decisão, protegendo os herdeiros de surpresas financeiras.

Conclusão prática: Para um imóvel de R$ 200.000, os honorários mínimos do advogado são R$ 12.000. Parece muito? Considere que um erro na declaração do ITCMD pode gerar multa de R$ 4.000 a R$ 12.000. Um erro no prazo custa R$ 800. Uma dívida não identificada pode comprometer todo o valor do imóvel. O advogado especializado é o investimento mais seguro que a sua família pode fazer nesse momento.

Perguntas Frequentes sobre o Inventário de R$ 200.000

A escritura pública de inventário de um imóvel de R$ 200.000 em São Paulo custa, em emolumentos, aproximadamente R$ 4.000 a R$ 6.000, conforme a tabela do TJSP vigente em 2021. A esse valor soma-se o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que custa em torno de R$ 1.500 a R$ 2.500. No total, o custo cartorário completo (escritura + registro) fica entre R$ 5.500 e R$ 8.500.

É importante diferenciar a escritura de inventário da escritura de compra e venda. A escritura de inventário é o documento que transfere o imóvel do espólio para os herdeiros por herança — não envolve ITBI (imposto de compra e venda), apenas o ITCMD (imposto de herança).

O ITCMD para um imóvel de R$ 200.000 em São Paulo é de R$ 8.000 (4% sobre R$ 200.000). Em 2021, o limite de isenção em SP era de 2.500 UFESPs ≈ R$ 72.050 — portanto, um imóvel de R$ 200.000 não tem direito à isenção. O ITCMD é pago à Secretaria da Fazenda do Estado de SP (Sefaz-SP) antes da lavratura da escritura.

O inventário extrajudicial de um imóvel de R$ 200.000 inclui os seguintes custos principais:

  • ITCMD: R$ 8.000 (pago à Sefaz-SP)
  • Emolumentos do Cartório de Notas: R$ 4.000 a R$ 6.000 (pela escritura)
  • Registro no Cartório de Imóveis: R$ 1.500 a R$ 2.500
  • Honorários advocatícios: mínimo de R$ 12.000 (6% do espólio)
  • Certidões diversas: R$ 300 a R$ 800

Total estimado: R$ 25.800 a R$ 29.300 para o cenário mais simples.

Sim, totalmente separado. O cartório cobra emolumentos pela lavratura da escritura — esse valor é tabelado pelo TJSP e vai diretamente para o cartório. O advogado cobra honorários pelos seus serviços de assessoria, coordenação do processo e representação dos herdeiros — esse valor é negociado diretamente entre as partes, com piso estabelecido pela OAB-SP.

São dois serviços completamente distintos: o cartório faz a formalização jurídica do acordo entre os herdeiros, enquanto o advogado orienta, organiza, calcula o ITCMD, reúne documentos e conduz todo o processo. Um não substitui o outro — ambos são obrigatórios por lei no inventário extrajudicial.

Lucas de Abreu Moreira

Advogado — OAB/MG 171.253

Especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação focada em inventários extrajudiciais, planejamento sucessório e partilha de bens. Fundador do escritório Moreira & Ponciano Advogados, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, São Paulo/SP. Atende famílias em todo o Brasil com soluções jurídicas ágeis, humanizadas e economicamente eficientes.

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Com mais de uma década de experiência em inventários imobiliários, a equipe do Moreira & Ponciano Advogados está pronta para conduzir o processo do início ao fim, com transparência total nos custos e prazo estimado de 30 a 90 dias para o inventário extrajudicial. Não deixe o imóvel da família parado por falta de orientação — o processo é mais simples do que parece.