Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

Quanto Custa um Inventário em 2026? Estimativa Completa

Veja uma estimativa completa de quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, emolumentos, honorários advocatícios e custas judiciais — com exemplos práticos por faixa de valor.

Fale agora com um Advogado
Quanto Custa um Inventário em 2026

Perder um familiar já é uma situação emocionalmente devastadora. Mas lidar com a burocracia e os custos do inventário logo em seguida pode ser ainda mais desafiador quando você não sabe o que esperar.

Em 2026, os custos de um inventário no Brasil seguem uma estrutura que combina impostos estaduais (ITCMD), emolumentos cartorários ou custas judiciais e honorários advocatícios. Cada um desses componentes tem regras e tabelas específicas, e conhecê-los em detalhes ajuda a planejar o processo com mais segurança.

Neste guia, explicamos cada custo com transparência, trazemos tabelas com estimativas reais para diferentes faixas de valor do espólio e respondemos às dúvidas mais comuns — como quem paga o inventário, se existe isenção de ITCMD e como reduzir as despesas legalmente.

Se você está prestes a iniciar um inventário ou quer se planejar com antecedência, leia com atenção. As informações aqui podem representar uma economia significativa para toda a família.

Os 4 componentes principais do custo de um inventário

Para calcular quanto custa um inventário, é preciso considerar quatro grupos de despesas. Cada um tem sua própria lógica de cálculo e, em alguns casos, pode ser reduzido ou até eliminado com o planejamento correto.

1. ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

É o principal custo do inventário na maioria dos casos. Trata-se de um imposto estadual cobrado pela transferência de bens e direitos por herança. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens (ou o valor de mercado, se superior). Existe isenção para espólios de pequeno valor.

2. Emolumentos cartorários (inventário extrajudicial)

São as taxas cobradas pelo cartório de notas para lavrar a escritura de inventário e partilha. Em São Paulo, os emolumentos seguem tabela fixada pela Corregedoria do TJSP e variam conforme o valor do espólio. Para espólios de até R$ 200.000, giram em torno de R$ 1.500 a R$ 3.500.

3. Custas judiciais (inventário judicial)

Quando o inventário precisa ser feito pelo Judiciário, incidem as custas do Tribunal de Justiça, também tabeladas por lei estadual. No TJSP, as custas são calculadas sobre o valor da causa (valor do espólio) e tendem a ser maiores do que os emolumentos cartorários para valores semelhantes.

4. Honorários advocatícios

O advogado é obrigatório tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial. Os honorários seguem a Tabela de Honorários da OAB-SP e variam conforme o valor do espólio e a complexidade do caso. O mínimo estabelecido pela OAB-SP para inventário extrajudicial é de 2% sobre o valor do espólio, com mínimo absoluto de 4 salários mínimos (cerca de R$ 6.072 em 2026).

Atenção: Além desses quatro componentes principais, podem incidir custos adicionais como laudos de avaliação de imóveis, certidões negativas de débitos, registro da escritura em cartório de imóveis e eventuais pagamentos de IPTU, ITBI e outros tributos pendentes. O levantamento completo de todos os custos deve ser feito por um advogado especialista no início do processo.

ITCMD: o maior custo do inventário

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é, na maioria dos casos, o maior custo individual de um inventário. É um tributo estadual — cada estado tem sua alíquota — e incide sobre o valor dos bens e direitos transmitidos por herança.

Alíquotas nos principais estados — 2026

Estado Alíquota ITCMD Observações
São Paulo (SP) 4% (alíquota única) Isenção para espólios até 2.500 UFESPs (≈ R$ 87.500)
Rio de Janeiro (RJ) 4% a 8% (progressiva) Alíquota varia conforme valor do quinhão
Minas Gerais (MG) 5% a 6% (progressiva) 5% até R$ 1M; 6% acima disso (por quinhão)
Paraná (PR) 4% a 8% (progressiva) Isenção para cônjuge/companheiro em alguns casos
Rio Grande do Sul (RS) 3% a 6% (progressiva) Isenção para pequenos espólios
Santa Catarina (SC) 1% a 8% (progressiva) Progressividade em 7 faixas
Bahia (BA) 3,5% a 8% (progressiva) Varia por faixa do quinhão hereditário
Pernambuco (PE) 2% a 8% (progressiva) Isenção para cônjuge e herdeiros necessários em alguns casos

Como se calcula o ITCMD em São Paulo: A base de cálculo é o valor venal dos bens (conforme IPTU para imóveis) ou o valor de mercado, se este for maior. Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 4%. Exemplo: espólio com imóvel avaliado em R$ 300.000 → ITCMD = R$ 12.000.

Importante: A Reforma Tributária aprovada em 2023 (EC 132/2023) prevê que os estados poderão adotar alíquotas progressivas de ITCMD de até 8% para herança, com obrigatoriedade a partir de 2025. São Paulo ainda mantém alíquota única de 4% em 2026, mas isso pode mudar nos próximos anos. Fique atento à legislação do seu estado.

Saiba exatamente quanto vai custar antes de começar

Nossa equipe faz um levantamento completo dos custos do seu inventário antes de qualquer compromisso. Transparência total desde a primeira consulta.

Emolumentos cartorários no inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso na partilha e, em regra, não exista testamento (ou este já tenha sido aprovado em juízo).

Os emolumentos cartorários são as taxas cobradas pelo cartório pela lavratura da escritura de inventário e partilha. Em São Paulo, essas taxas são fixadas por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça e atualizadas periodicamente.

Estimativa de emolumentos em SP — inventário extrajudicial (2026)

Valor do Espólio Emolumentos Estimados (SP) Observações
Até R$ 100.000 R$ 1.200 a R$ 2.000 Pode haver isenção parcial se espólio até 2.500 UFESPs
R$ 100.001 a R$ 200.000 R$ 2.000 a R$ 3.500 Inclui lavratura da escritura e registros
R$ 200.001 a R$ 300.000 R$ 3.500 a R$ 5.000 Podem incidir taxas por número de bens
R$ 300.001 a R$ 500.000 R$ 4.500 a R$ 7.000 Lavratura + registro de transferência de imóvel
R$ 500.001 a R$ 1.000.000 R$ 7.000 a R$ 12.000 Emolumentos proporcionais ao valor

Nota: os valores acima são estimativas baseadas nas tabelas do TJSP vigentes em 2026 e podem variar conforme o cartório, o número de bens e eventuais atualizações da tabela. Consulte o cartório de sua preferência para uma cotação exata.

Importante: Além dos emolumentos pela escritura de inventário, há custos adicionais no cartório de registro de imóveis para transferir o imóvel para o nome dos herdeiros. Esses emolumentos de registro também seguem tabela estadual e devem ser considerados no custo total.

Custas judiciais no inventário judicial

Quando o inventário precisa ser feito perante o Judiciário — por existir herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre herdeiros ou testamento a ser cumprido — incidem as custas do Tribunal de Justiça, fixadas por lei estadual.

No estado de São Paulo, as custas judiciais do inventário são calculadas com base no valor do espólio e seguem a Tabela de Custas e Despesas Processuais do TJSP. As alíquotas típicas giram em torno de 1% a 2% do valor do espólio para processos de inventário, sujeitas a um mínimo e um máximo estabelecidos em lei.

Estimativa de custas judiciais — TJSP (2026)

Valor do Espólio Custas Judiciais Estimadas (TJSP) Observações
Até R$ 100.000 R$ 1.500 a R$ 2.500 Gratuidade possível para herdeiros de baixa renda
R$ 100.001 a R$ 200.000 R$ 2.500 a R$ 4.500 Inclui distribuição, autuação e outras taxas
R$ 200.001 a R$ 300.000 R$ 4.500 a R$ 6.500 Custas iniciais + custas finais na sentença
R$ 300.001 a R$ 500.000 R$ 6.000 a R$ 10.000 Pode haver custas adicionais por diligências
R$ 500.001 a R$ 1.000.000 R$ 10.000 a R$ 18.000 Custas mais elevadas que o extrajudicial nessa faixa

Assistência Judiciária Gratuita: Herdeiros que comprovem insuficiência de recursos podem solicitar a gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950 e art. 98 do CPC), o que isenta total ou parcialmente das custas judiciais. Essa opção não se aplica ao ITCMD e aos honorários advocatícios.

Honorários advocatícios no inventário

A presença de um advogado é obrigatória por lei tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial (art. 610, § 2º do CPC e art. 8º da Res. CNJ 35/2007). Os honorários são a remuneração do profissional pelo serviço prestado e variam conforme a complexidade do caso, o valor do espólio e a tabela da OAB do estado.

Referências da Tabela OAB-SP para inventário (2026)

Tipo de Inventário Honorários Mínimos (OAB-SP) Prática de Mercado
Extrajudicial (cartório) 2% do espólio ou 4 salários mínimos (≈ R$ 6.072), o que for maior 3% a 6% do espólio, dependendo da complexidade
Judicial (consensual) 6% do espólio ou mínimo absoluto 6% a 8% do espólio
Judicial (litigioso) 10% do valor em disputa 10% a 15% conforme complexidade

Exemplo prático: num inventário extrajudicial de R$ 300.000, os honorários mínimos pela tabela OAB-SP seriam 2% = R$ 6.000. Porém, caso o espólio envolva múltiplos imóveis, herdeiros em estados diferentes ou a necessidade de obter certidões complexas, o valor praticado pode chegar a R$ 12.000 a R$ 18.000 — o que representa 4% a 6% do espólio.

Salário mínimo em 2026: O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.518. O mínimo de 4 salários mínimos para honorários de inventário extrajudicial (tabela OAB-SP) é de R$ 6.072. Esse valor serve como referência mínima, independentemente do percentual calculado sobre o espólio.

Tabela: custo total estimado do inventário em 2026 (São Paulo)

A tabela abaixo apresenta uma estimativa consolidada de todos os custos do inventário extrajudicial em São Paulo, por faixa de valor do espólio. Os valores são referenciais e podem variar conforme as circunstâncias do caso.

Valor do Espólio ITCMD (4%) Emolumentos (estimado) Honorários (estimado) Total Estimado
R$ 100.000 R$ 4.000 R$ 1.500 a R$ 2.000 R$ 6.072 (mínimo) R$ 11.572 a R$ 12.072
R$ 200.000 R$ 8.000 R$ 2.500 a R$ 3.500 R$ 6.072 a R$ 8.000 R$ 16.572 a R$ 19.500
R$ 300.000 R$ 12.000 R$ 3.500 a R$ 5.000 R$ 9.000 a R$ 15.000 R$ 24.500 a R$ 32.000
R$ 500.000 R$ 20.000 R$ 5.500 a R$ 7.500 R$ 15.000 a R$ 25.000 R$ 40.500 a R$ 52.500
R$ 1.000.000 R$ 40.000 R$ 10.000 a R$ 14.000 R$ 30.000 a R$ 50.000 R$ 80.000 a R$ 104.000

Nota: tabela referente ao inventário extrajudicial em São Paulo, com ITCMD de 4%. Não inclui custas de registro de imóvel no cartório de imóveis. Para espólios que incluam apenas imóvel de até R$ 87.500, pode haver isenção de ITCMD. Para espólios acima de R$ 300.000, é recomendável contratar avaliação profissional dos bens para garantir a base de cálculo mais adequada.

Receba uma estimativa personalizada para o seu inventário

Cada inventário é único. Conte os detalhes do seu caso e nosso advogado calcula os custos reais para você — sem surpresas no meio do processo.

Inventário extrajudicial vs. judicial: qual sai mais barato?

Uma das primeiras decisões ao abrir um inventário é escolher entre a via extrajudicial (cartório) e a via judicial. Além dos aspectos legais que determinam quando cada modalidade é possível, há uma diferença significativa de custo e prazo entre elas.

Inventário Extrajudicial (cartório) — mais rápido e mais barato

O inventário extrajudicial costuma ser 20% a 40% mais barato do que o judicial, pela economia nas custas do Tribunal de Justiça e pela maior agilidade do processo (reduzindo o tempo de honorários). É concluído em semanas a poucos meses, enquanto o judicial pode levar de 1 a 3 anos.

Requisitos: todos os herdeiros maiores e capazes; consenso na partilha; advogado comum ou cada herdeiro com o seu; sem testamento (ou testamento já judicialmente aprovado).

Inventário Judicial — obrigatório em alguns casos

O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre herdeiros, testamento a ser cumprido, ou dívidas do falecido a serem apuradas. Tem custo mais alto (custas do TJSP + maior tempo de honorários) e demora mais, mas garante o acompanhamento do Judiciário para casos complexos.

Alternativa: Para herdeiros menores, o juiz pode autorizar o uso da via extrajudicial em situações específicas, mediante pedido de alvará. Vale consultar um advogado.

Critério Extrajudicial (Cartório) Judicial (Tribunal)
Custo médio (espólio R$ 200k) R$ 16.000 a R$ 20.000 R$ 20.000 a R$ 28.000
Prazo médio 1 a 4 meses 6 meses a 3 anos
Herdeiros menores Não permitido (regra geral) Obrigatório
Testamento Somente se já aprovado em juízo Permitido
Desgaste emocional Menor Maior (audiências, prazos, impugnações)

Quem paga o inventário?

Uma dúvida muito comum entre os herdeiros é: afinal, quem arca com os custos do inventário? A resposta é mais simples do que parece, mas tem nuances importantes.

Em regra, os custos do inventário são pagos pelo espólio — ou seja, pelo próprio patrimônio deixado pelo falecido — antes da partilha e distribuição entre os herdeiros. Isso significa que o valor dos bens disponíveis é reduzido pelo montante das despesas antes de ser dividido.

Na prática, como o espólio é administrado pelos herdeiros durante o inventário, eles precisam ter recursos disponíveis para pagar as despesas ao longo do processo. Quando os bens são ilíquidos (como imóveis), os herdeiros frequentemente precisam arcar com os custos com recursos próprios e depois se ressarcir na partilha.

Rateio proporcional entre herdeiros

Quando há mais de um herdeiro, os custos são rateados proporcionalmente ao quinhão que cada um receberá. Quem herdará 50% dos bens pagará 50% dos custos totais.

Inventário de um único imóvel

Quando o espólio é composto por um único imóvel, os herdeiros precisam arcar com os custos antes de receber a escritura. É possível negociar com o advogado o pagamento parcelado dos honorários ou após a venda do imóvel.

Herdeiro que paga mais pode ter direito a ressarcimento

Se um dos herdeiros adiantar o pagamento das despesas do inventário, ele tem direito a se ressarcir na partilha, descontando o valor pago da parte dos demais herdeiros. Esse acerto deve constar no acordo de partilha.

Isenção de ITCMD para pequenos espólios em São Paulo

A legislação paulista prevê importantes benefícios fiscais para herdeiros de pequenos espólios. Conhecê-los pode representar uma economia substancial — em alguns casos, a eliminação total do principal custo do inventário.

Isenção total para espólios até 2.500 UFESPs

A Lei Estadual 10.705/2000 (art. 6º, II, "a") isenta do ITCMD a transmissão de bens quando o valor total do espólio não ultrapassar 2.500 UFESPs. Com a UFESP 2026 estimada em R$ 35,00, esse limite é de R$ 87.500. Se o espólio total não ultrapassar esse valor, não haverá ITCMD a pagar — o que pode representar uma economia de até R$ 3.500.

Isenção para imóvel residencial do cônjuge/herdeiro

Há também previsão de isenção quando o herdeiro ou cônjuge sobrevivente recebe imóvel que era sua residência e não possui outro imóvel. Esse benefício está sujeito a condições específicas e deve ser verificado caso a caso com o advogado responsável.

Quinhão isento — isenção parcial

Mesmo quando o espólio total supera 2.500 UFESPs, a isenção pode se aplicar ao quinhão de cada herdeiro individualmente, se o valor que cada um receber ficar abaixo do limite. Por exemplo: espólio de R$ 150.000 dividido entre 2 herdeiros = R$ 75.000 cada — abaixo das 2.500 UFESPs. Nesse caso, nenhum dos herdeiros pagaria ITCMD em SP.

UFESP 2026: A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2026 é de aproximadamente R$ 35,00 (valor estimado com base na correção anual). O limite de isenção de 2.500 UFESPs equivale a aproximadamente R$ 87.500. Confirme o valor exato da UFESP vigente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (fazenda.sp.gov.br).

Verifique se você tem direito à isenção de ITCMD

Muitos herdeiros pagam ITCMD sem saber que poderiam ser isentos. Nosso advogado analisa o seu caso e identifica todas as economias possíveis dentro da lei.

Multas por atraso e como evitá-las

O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo pode custar caro — literalmente.

Multa de 10% sobre o ITCMD

Em São Paulo, o atraso na abertura do inventário gera uma multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido. Para um espólio de R$ 300.000 (ITCMD = R$ 12.000), a multa seria de R$ 1.200. Para espólios maiores, a multa pode ser significativa.

Juros e correção monetária

Além da multa, o ITCMD em atraso sofre acréscimo de juros de 1% ao mês (SELIC) e correção monetária pela UFESP. Em atrasos superiores a 1 ano, o custo adicional pode ultrapassar 15% a 20% do ITCMD original.

Como evitar a multa: abra o inventário nos primeiros 60 dias

Para evitar a multa, basta protocolar o inventário judicial ou comparecer ao cartório para o extrajudicial dentro dos 60 dias. Não é preciso concluir o inventário nesse prazo — apenas iniciá-lo. A contratação de um advogado logo após o falecimento é a melhor forma de garantir o cumprimento do prazo.

Prazo conta do falecimento: O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do óbito registrada na certidão de óbito. Em caso de dúvida sobre quando ocorreu o óbito ou quando o prazo se encerra, um advogado especializado pode orientar corretamente para evitar a incidência da multa.

Como reduzir os custos do inventário legalmente

Existem estratégias completamente legais e éticas para reduzir os custos de um inventário. Conhecê-las com antecedência — de preferência em vida, com planejamento sucessório — pode fazer uma diferença enorme para os herdeiros.

Planejamento sucessório em vida (holding familiar)

A constituição de uma holding familiar permite transferir bens para uma pessoa jurídica durante a vida, reduzindo ou eliminando o ITCMD na sucessão. As cotas da holding são transferidas por doação com valor controlado, sujeitas a ITCMD apenas sobre o valor das cotas — que pode ser inferior ao valor dos bens.

Optar pelo inventário extrajudicial quando possível

Como visto na tabela comparativa, o inventário extrajudicial em cartório costuma ser 20% a 40% mais barato do que o judicial. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, essa é quase sempre a melhor opção.

Utilizar o valor venal do IPTU como base de cálculo

Para o ITCMD de imóveis em São Paulo, a Receita Estadual aceita o valor venal do IPTU como base de cálculo, desde que não seja inferior ao valor de mercado. Como o valor venal geralmente é menor que o de mercado, usar essa base pode reduzir o ITCMD. Um advogado pode orientar sobre a documentação necessária.

Verificar e aproveitar isenções fiscais

As isenções de ITCMD para espólios de pequeno valor, para imóveis residenciais de herdeiros de baixa renda e para cônjuges sobreviventes são frequentemente ignoradas. Verificar essas condições com um advogado especializado pode eliminar completamente o maior custo do inventário.

Por que o advogado é essencial para reduzir os custos do inventário

Muitas famílias pensam que contratar um advogado é apenas mais um custo no inventário. Na prática, é exatamente o contrário: um advogado especializado em Direito Sucessório pode economizar muito mais do que cobra.

A expertise técnica permite identificar isenções fiscais, escolher a modalidade correta de inventário, calcular a base de cálculo mais favorável do ITCMD e evitar erros que tornam o processo mais caro e demorado. Além disso, o advogado é legalmente obrigatório — então a questão não é "contratar ou não", mas sim "contratar o especialista certo".

Identifica isenções e reduções de ITCMD

Um advogado experiente conhece todas as hipóteses de isenção e pode calcular a menor base de cálculo legal para o ITCMD, reduzindo o principal custo do inventário.

Agiliza o processo e evita multas por atraso

A abertura imediata do inventário, dentro do prazo de 60 dias, evita a multa de 10% sobre o ITCMD. O advogado cuida de toda a documentação e protocola o pedido no prazo correto.

Evita conflitos entre herdeiros que encarecem o processo

Divergências entre herdeiros podem transformar um inventário extrajudicial (barato) em judicial (caro e demorado). O advogado mediador previne conflitos e mantém o processo na via mais eficiente.

Elabora documentos corretos desde o início

Erros em declarações ao fisco, na avaliação dos bens ou na descrição do patrimônio podem gerar autuações fiscais e retrabalho. O advogado especializado entrega o processo correto na primeira tentativa.

Um advogado especializado pode economizar milhares de reais no seu inventário

Erros no inventário custam caro — em multas, juros, retrabalho e tempo perdido. Nossa equipe especializada em Direito Sucessório conduz seu inventário com segurança, agilidade e o menor custo legal possível.

Perguntas sobre o Custo do Inventário em 2026

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre os custos do inventário para ajudar você a se planejar com antecedência e sem surpresas.

O custo total de um inventário em 2026 varia de acordo com o valor do espólio, o estado da federação, a modalidade escolhida (extrajudicial ou judicial) e a complexidade do caso. Para um espólio de R$ 200.000 em São Paulo, os custos típicos giram em torno de R$ 16.000 a R$ 20.000, somando ITCMD (4% = R$ 8.000), emolumentos cartorários (R$ 2.500 a R$ 3.500) e honorários advocatícios (R$ 6.000 a R$ 8.000). O inventário judicial pode ser mais caro pelo acréscimo das custas do TJSP.

Os principais custos de um inventário são: (1) ITCMD — imposto estadual sobre transmissão de bens, com alíquota de 4% em São Paulo; (2) Emolumentos cartorários — cobrados pelo cartório no inventário extrajudicial, calculados conforme tabela estadual; (3) Custas judiciais — cobradas pelo Tribunal de Justiça no inventário judicial, também tabeladas; (4) Honorários advocatícios — calculados com base na Tabela da OAB, geralmente entre 2% e 10% do valor do espólio. Podem incidir ainda custas de registro de imóvel, laudos de avaliação e certidões cartoriais diversas.

Os custos do inventário são pagos pelo espólio — ou seja, pelo próprio patrimônio deixado pelo falecido — antes da distribuição entre os herdeiros. Na prática, todos os herdeiros contribuem proporcionalmente ao valor que cada um receberá na herança. O ITCMD, os emolumentos e os honorários do advogado são quitados com recursos do espólio ou pelos herdeiros em conjunto antes da partilha definitiva.

O inventário da casa é pago pelo espólio, ou seja, o imóvel — e outros bens — responde pelas despesas antes de ser transferido aos herdeiros. Se o único bem for a casa, os herdeiros precisarão arcar com os custos do processo antes de receber a escritura em seu nome. Na prática, os herdeiros rateiam as despesas proporcionalmente à parte que cada um receberá. Após a partilha, quando o imóvel for vendido ou refinanciado, cada um se ressarce do valor pago.

Sim. Em São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 prevê isenção do ITCMD quando o valor total do espólio não ultrapassa 2.500 UFESPs. Com a UFESP 2026 em aproximadamente R$ 35,00, essa isenção cobre espólios de até R$ 87.500. Mesmo quando o espólio total ultrapassa esse valor, a isenção pode se aplicar ao quinhão individual de cada herdeiro. É fundamental consultar um advogado para verificar as condições exatas de isenção no seu caso.

O inventário extrajudicial (em cartório) é, em geral, 20% a 40% mais barato do que o judicial, pelas menores custas cartoriais em relação às do TJSP e pela maior agilidade do processo (semanas a poucos meses versus meses a anos no judicial). O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso na partilha, e não há testamento sem aprovação judicial.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o Código de Processo Civil (art. 611). Se o inventário não for aberto dentro desse prazo, incide multa de 10% sobre o valor do ITCMD em São Paulo, além de juros de 1% ao mês e correção monetária pela UFESP. O atraso pode aumentar consideravelmente o custo total. Em casos de patrimônio significativo, cada mês de atraso pode representar centenas ou milhares de reais a mais no ITCMD.

Sim. Algumas estratégias legais para reduzir os custos incluem: (1) Optar pelo inventário extrajudicial quando possível; (2) Verificar se há isenção de ITCMD para pequenos espólios ou para quinhões individuais; (3) Avaliar o bem pelo valor venal do IPTU quando este for inferior ao valor de mercado e aceito pela Receita Estadual; (4) Planejar previamente a sucessão em vida com doações planejadas e holdings familiares; (5) Contratar advogado especializado cedo para evitar erros que encarecem o processo.

Inicie o inventário com orientação especializada e sem surpresas nos custos

Nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório conduz seu inventário com transparência total nos custos, agilidade no processo e o máximo de economia legal para sua família. Entre em contato agora e receba uma estimativa personalizada.

Fale pelo WhatsApp