Veja uma estimativa completa de quanto custa um inventário em 2026: ITCMD, emolumentos, honorários advocatícios e custas judiciais — com exemplos práticos por faixa de valor.
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Perder um familiar já é uma situação emocionalmente devastadora. Mas lidar com a burocracia e os custos do inventário logo em seguida pode ser ainda mais desafiador quando você não sabe o que esperar.
Em 2026, os custos de um inventário no Brasil seguem uma estrutura que combina impostos estaduais (ITCMD), emolumentos cartorários ou custas judiciais e honorários advocatícios. Cada um desses componentes tem regras e tabelas específicas, e conhecê-los em detalhes ajuda a planejar o processo com mais segurança.
Neste guia, explicamos cada custo com transparência, trazemos tabelas com estimativas reais para diferentes faixas de valor do espólio e respondemos às dúvidas mais comuns — como quem paga o inventário, se existe isenção de ITCMD e como reduzir as despesas legalmente.
Se você está prestes a iniciar um inventário ou quer se planejar com antecedência, leia com atenção. As informações aqui podem representar uma economia significativa para toda a família.
Para calcular quanto custa um inventário, é preciso considerar quatro grupos de despesas. Cada um tem sua própria lógica de cálculo e, em alguns casos, pode ser reduzido ou até eliminado com o planejamento correto.
Atenção: Além desses quatro componentes principais, podem incidir custos adicionais como laudos de avaliação de imóveis, certidões negativas de débitos, registro da escritura em cartório de imóveis e eventuais pagamentos de IPTU, ITBI e outros tributos pendentes. O levantamento completo de todos os custos deve ser feito por um advogado especialista no início do processo.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é, na maioria dos casos, o maior custo individual de um inventário. É um tributo estadual — cada estado tem sua alíquota — e incide sobre o valor dos bens e direitos transmitidos por herança.
| Estado | Alíquota ITCMD | Observações |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 4% (alíquota única) | Isenção para espólios até 2.500 UFESPs (≈ R$ 87.500) |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% (progressiva) | Alíquota varia conforme valor do quinhão |
| Minas Gerais (MG) | 5% a 6% (progressiva) | 5% até R$ 1M; 6% acima disso (por quinhão) |
| Paraná (PR) | 4% a 8% (progressiva) | Isenção para cônjuge/companheiro em alguns casos |
| Rio Grande do Sul (RS) | 3% a 6% (progressiva) | Isenção para pequenos espólios |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 8% (progressiva) | Progressividade em 7 faixas |
| Bahia (BA) | 3,5% a 8% (progressiva) | Varia por faixa do quinhão hereditário |
| Pernambuco (PE) | 2% a 8% (progressiva) | Isenção para cônjuge e herdeiros necessários em alguns casos |
Como se calcula o ITCMD em São Paulo: A base de cálculo é o valor venal dos bens (conforme IPTU para imóveis) ou o valor de mercado, se este for maior. Sobre esse valor aplica-se a alíquota de 4%. Exemplo: espólio com imóvel avaliado em R$ 300.000 → ITCMD = R$ 12.000.
Importante: A Reforma Tributária aprovada em 2023 (EC 132/2023) prevê que os estados poderão adotar alíquotas progressivas de ITCMD de até 8% para herança, com obrigatoriedade a partir de 2025. São Paulo ainda mantém alíquota única de 4% em 2026, mas isso pode mudar nos próximos anos. Fique atento à legislação do seu estado.
Nossa equipe faz um levantamento completo dos custos do seu inventário antes de qualquer compromisso. Transparência total desde a primeira consulta.
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso na partilha e, em regra, não exista testamento (ou este já tenha sido aprovado em juízo).
Os emolumentos cartorários são as taxas cobradas pelo cartório pela lavratura da escritura de inventário e partilha. Em São Paulo, essas taxas são fixadas por Provimento da Corregedoria Geral de Justiça e atualizadas periodicamente.
| Valor do Espólio | Emolumentos Estimados (SP) | Observações |
|---|---|---|
| Até R$ 100.000 | R$ 1.200 a R$ 2.000 | Pode haver isenção parcial se espólio até 2.500 UFESPs |
| R$ 100.001 a R$ 200.000 | R$ 2.000 a R$ 3.500 | Inclui lavratura da escritura e registros |
| R$ 200.001 a R$ 300.000 | R$ 3.500 a R$ 5.000 | Podem incidir taxas por número de bens |
| R$ 300.001 a R$ 500.000 | R$ 4.500 a R$ 7.000 | Lavratura + registro de transferência de imóvel |
| R$ 500.001 a R$ 1.000.000 | R$ 7.000 a R$ 12.000 | Emolumentos proporcionais ao valor |
Nota: os valores acima são estimativas baseadas nas tabelas do TJSP vigentes em 2026 e podem variar conforme o cartório, o número de bens e eventuais atualizações da tabela. Consulte o cartório de sua preferência para uma cotação exata.
Importante: Além dos emolumentos pela escritura de inventário, há custos adicionais no cartório de registro de imóveis para transferir o imóvel para o nome dos herdeiros. Esses emolumentos de registro também seguem tabela estadual e devem ser considerados no custo total.
Quando o inventário precisa ser feito perante o Judiciário — por existir herdeiro menor ou incapaz, desacordo entre herdeiros ou testamento a ser cumprido — incidem as custas do Tribunal de Justiça, fixadas por lei estadual.
No estado de São Paulo, as custas judiciais do inventário são calculadas com base no valor do espólio e seguem a Tabela de Custas e Despesas Processuais do TJSP. As alíquotas típicas giram em torno de 1% a 2% do valor do espólio para processos de inventário, sujeitas a um mínimo e um máximo estabelecidos em lei.
| Valor do Espólio | Custas Judiciais Estimadas (TJSP) | Observações |
|---|---|---|
| Até R$ 100.000 | R$ 1.500 a R$ 2.500 | Gratuidade possível para herdeiros de baixa renda |
| R$ 100.001 a R$ 200.000 | R$ 2.500 a R$ 4.500 | Inclui distribuição, autuação e outras taxas |
| R$ 200.001 a R$ 300.000 | R$ 4.500 a R$ 6.500 | Custas iniciais + custas finais na sentença |
| R$ 300.001 a R$ 500.000 | R$ 6.000 a R$ 10.000 | Pode haver custas adicionais por diligências |
| R$ 500.001 a R$ 1.000.000 | R$ 10.000 a R$ 18.000 | Custas mais elevadas que o extrajudicial nessa faixa |
Assistência Judiciária Gratuita: Herdeiros que comprovem insuficiência de recursos podem solicitar a gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950 e art. 98 do CPC), o que isenta total ou parcialmente das custas judiciais. Essa opção não se aplica ao ITCMD e aos honorários advocatícios.
A presença de um advogado é obrigatória por lei tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial (art. 610, § 2º do CPC e art. 8º da Res. CNJ 35/2007). Os honorários são a remuneração do profissional pelo serviço prestado e variam conforme a complexidade do caso, o valor do espólio e a tabela da OAB do estado.
| Tipo de Inventário | Honorários Mínimos (OAB-SP) | Prática de Mercado |
|---|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | 2% do espólio ou 4 salários mínimos (≈ R$ 6.072), o que for maior | 3% a 6% do espólio, dependendo da complexidade |
| Judicial (consensual) | 6% do espólio ou mínimo absoluto | 6% a 8% do espólio |
| Judicial (litigioso) | 10% do valor em disputa | 10% a 15% conforme complexidade |
Exemplo prático: num inventário extrajudicial de R$ 300.000, os honorários mínimos pela tabela OAB-SP seriam 2% = R$ 6.000. Porém, caso o espólio envolva múltiplos imóveis, herdeiros em estados diferentes ou a necessidade de obter certidões complexas, o valor praticado pode chegar a R$ 12.000 a R$ 18.000 — o que representa 4% a 6% do espólio.
Salário mínimo em 2026: O salário mínimo nacional em 2026 é de R$ 1.518. O mínimo de 4 salários mínimos para honorários de inventário extrajudicial (tabela OAB-SP) é de R$ 6.072. Esse valor serve como referência mínima, independentemente do percentual calculado sobre o espólio.
A tabela abaixo apresenta uma estimativa consolidada de todos os custos do inventário extrajudicial em São Paulo, por faixa de valor do espólio. Os valores são referenciais e podem variar conforme as circunstâncias do caso.
| Valor do Espólio | ITCMD (4%) | Emolumentos (estimado) | Honorários (estimado) | Total Estimado |
|---|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 4.000 | R$ 1.500 a R$ 2.000 | R$ 6.072 (mínimo) | R$ 11.572 a R$ 12.072 |
| R$ 200.000 | R$ 8.000 | R$ 2.500 a R$ 3.500 | R$ 6.072 a R$ 8.000 | R$ 16.572 a R$ 19.500 |
| R$ 300.000 | R$ 12.000 | R$ 3.500 a R$ 5.000 | R$ 9.000 a R$ 15.000 | R$ 24.500 a R$ 32.000 |
| R$ 500.000 | R$ 20.000 | R$ 5.500 a R$ 7.500 | R$ 15.000 a R$ 25.000 | R$ 40.500 a R$ 52.500 |
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 10.000 a R$ 14.000 | R$ 30.000 a R$ 50.000 | R$ 80.000 a R$ 104.000 |
Nota: tabela referente ao inventário extrajudicial em São Paulo, com ITCMD de 4%. Não inclui custas de registro de imóvel no cartório de imóveis. Para espólios que incluam apenas imóvel de até R$ 87.500, pode haver isenção de ITCMD. Para espólios acima de R$ 300.000, é recomendável contratar avaliação profissional dos bens para garantir a base de cálculo mais adequada.
Cada inventário é único. Conte os detalhes do seu caso e nosso advogado calcula os custos reais para você — sem surpresas no meio do processo.
Uma das primeiras decisões ao abrir um inventário é escolher entre a via extrajudicial (cartório) e a via judicial. Além dos aspectos legais que determinam quando cada modalidade é possível, há uma diferença significativa de custo e prazo entre elas.
| Critério | Extrajudicial (Cartório) | Judicial (Tribunal) |
|---|---|---|
| Custo médio (espólio R$ 200k) | R$ 16.000 a R$ 20.000 | R$ 20.000 a R$ 28.000 |
| Prazo médio | 1 a 4 meses | 6 meses a 3 anos |
| Herdeiros menores | Não permitido (regra geral) | Obrigatório |
| Testamento | Somente se já aprovado em juízo | Permitido |
| Desgaste emocional | Menor | Maior (audiências, prazos, impugnações) |
Uma dúvida muito comum entre os herdeiros é: afinal, quem arca com os custos do inventário? A resposta é mais simples do que parece, mas tem nuances importantes.
Em regra, os custos do inventário são pagos pelo espólio — ou seja, pelo próprio patrimônio deixado pelo falecido — antes da partilha e distribuição entre os herdeiros. Isso significa que o valor dos bens disponíveis é reduzido pelo montante das despesas antes de ser dividido.
Na prática, como o espólio é administrado pelos herdeiros durante o inventário, eles precisam ter recursos disponíveis para pagar as despesas ao longo do processo. Quando os bens são ilíquidos (como imóveis), os herdeiros frequentemente precisam arcar com os custos com recursos próprios e depois se ressarcir na partilha.
A legislação paulista prevê importantes benefícios fiscais para herdeiros de pequenos espólios. Conhecê-los pode representar uma economia substancial — em alguns casos, a eliminação total do principal custo do inventário.
UFESP 2026: A Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) para 2026 é de aproximadamente R$ 35,00 (valor estimado com base na correção anual). O limite de isenção de 2.500 UFESPs equivale a aproximadamente R$ 87.500. Confirme o valor exato da UFESP vigente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (fazenda.sp.gov.br).
Muitos herdeiros pagam ITCMD sem saber que poderiam ser isentos. Nosso advogado analisa o seu caso e identifica todas as economias possíveis dentro da lei.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Perder esse prazo pode custar caro — literalmente.
Prazo conta do falecimento: O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do óbito registrada na certidão de óbito. Em caso de dúvida sobre quando ocorreu o óbito ou quando o prazo se encerra, um advogado especializado pode orientar corretamente para evitar a incidência da multa.
Existem estratégias completamente legais e éticas para reduzir os custos de um inventário. Conhecê-las com antecedência — de preferência em vida, com planejamento sucessório — pode fazer uma diferença enorme para os herdeiros.
Muitas famílias pensam que contratar um advogado é apenas mais um custo no inventário. Na prática, é exatamente o contrário: um advogado especializado em Direito Sucessório pode economizar muito mais do que cobra.
A expertise técnica permite identificar isenções fiscais, escolher a modalidade correta de inventário, calcular a base de cálculo mais favorável do ITCMD e evitar erros que tornam o processo mais caro e demorado. Além disso, o advogado é legalmente obrigatório — então a questão não é "contratar ou não", mas sim "contratar o especialista certo".
Erros no inventário custam caro — em multas, juros, retrabalho e tempo perdido. Nossa equipe especializada em Direito Sucessório conduz seu inventário com segurança, agilidade e o menor custo legal possível.
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