Entenda o que acontece com a conta bancária após o falecimento, quando o banco bloqueia o acesso, como os herdeiros podem resgatar o saldo e quais são os caminhos legais para agilizar o processo.
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Quando um familiar falece, uma das primeiras preocupações práticas é descobrir o que acontece com o dinheiro nas contas bancárias. Afinal, muitas vezes há saldo, investimentos ou benefícios sendo depositados que precisam ser regularizados.
A resposta curta é: assim que o banco toma conhecimento do óbito, a conta é bloqueada e os herdeiros só podem acessar os valores mediante documentação específica, normalmente obtida ao final do inventário.
Mas existem nuances importantes: há formas de agilizar o acesso para pequenos valores, o FGTS tem regras próprias, e o prazo para a liberação dos valores varia conforme a documentação apresentada. Neste artigo, detalhamos tudo.
Do ponto de vista jurídico, com o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens — incluindo saldos em contas bancárias, investimentos, poupanças e aplicações — passam a integrar o espólio. O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido enquanto o inventário não é concluído.
Nenhum herdeiro, individualmente, tem o direito de sacar ou movimentar esses valores sem autorização judicial ou extrajudicial. Por isso, os bancos bloqueiam o acesso às contas assim que são notificados do óbito — trata-se de uma medida de proteção do patrimônio e dos próprios herdeiros.
É importante que os herdeiros notifiquem o banco formalmente assim que possível. Isso evita que débitos automáticos continuem sendo processados, que investimentos vençam sem a devida gestão e que o saldo fique sujeito a fraudes.
Para comunicar o óbito ao banco, o herdeiro deve comparecer a uma agência com os seguintes documentos:
O banco então bloqueia a conta, solicita a documentação do inventário e aguarda a ordem judicial ou extrajudicial para liberar os valores. Neste ponto, o gerente geralmente informa quais documentos precisarão ser apresentados no futuro para o desbloqueio.
Dica: Solicite ao banco um extrato completo das contas e investimentos do falecido. Esse documento será fundamental para o inventário, pois lista todos os ativos financeiros que precisam ser incluídos na partilha. O banco é obrigado a fornecer essas informações aos herdeiros identificados.
Com a orientação certa, é possível organizar a documentação, abrir o inventário e liberar os bens do espólio com muito mais agilidade. Fale com nossa equipe agora.
Para acessar os valores bloqueados na conta do falecido, os herdeiros precisam concluir o inventário e obter um dos seguintes documentos:
Prazo bancário: Após a apresentação da documentação correta (sentença ou escritura), os bancos geralmente liberam os valores em 30 a 60 dias úteis. Esse prazo pode variar conforme a instituição financeira e a complexidade da documentação.
O Código de Processo Civil prevê um procedimento simplificado — o alvará judicial para levantamento de pequenas quantias — que permite aos herdeiros acessar valores de menor monta sem precisar completar o inventário inteiro.
Esse mecanismo se aplica quando o saldo total em contas bancárias não ultrapassa 500 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), valor atualizado que corresponde a aproximadamente R$ 532. Nesses casos, qualquer herdeiro pode requerer ao juiz um alvará simplificado para o levantamento do saldo.
O procedimento é mais rápido e menos custoso do que um inventário completo, sendo ideal para situações em que o único bem do falecido é um pequeno saldo em conta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem regras próprias para o caso de falecimento do trabalhador. Diferentemente dos saldos em contas bancárias comuns, o FGTS não integra o inventário e pode ser levantado pelos herdeiros e dependentes sem a necessidade de processo de inventário.
Esse é um direito previsto na Lei 8.036/1990, que regula o FGTS. O saldo do FGTS do falecido é distribuído entre seus dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência destes, entre os herdeiros legais.
Importante: Além do FGTS, o Seguro Desemprego e o PIS/PASEP também têm regras próprias para saque em caso de falecimento do titular, sem necessidade de inventário. Verifique com a Caixa ou com um advogado quais direitos se aplicam ao seu caso.
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Uma vez concluído o inventário e apresentado o alvará ou a sentença de partilha ao banco, quanto tempo leva até o dinheiro cair na conta dos herdeiros? A resposta varia, mas há uma estimativa realista.
Respondemos as principais dúvidas sobre bloqueio de conta, acesso a saldo e prazos bancários após o falecimento.
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