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Quanto Tempo o Banco Bloqueia a Conta do Falecido?

Entenda o que acontece com a conta bancária após o falecimento, quando o banco bloqueia o acesso, como os herdeiros podem resgatar o saldo e quais são os caminhos legais para agilizar o processo.

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Quanto Tempo o Banco Bloqueia a Conta do Falecido?

Quando um familiar falece, uma das primeiras preocupações práticas é descobrir o que acontece com o dinheiro nas contas bancárias. Afinal, muitas vezes há saldo, investimentos ou benefícios sendo depositados que precisam ser regularizados.

A resposta curta é: assim que o banco toma conhecimento do óbito, a conta é bloqueada e os herdeiros só podem acessar os valores mediante documentação específica, normalmente obtida ao final do inventário.

Mas existem nuances importantes: há formas de agilizar o acesso para pequenos valores, o FGTS tem regras próprias, e o prazo para a liberação dos valores varia conforme a documentação apresentada. Neste artigo, detalhamos tudo.

Como funciona o bloqueio da conta bancária do falecido?

Do ponto de vista jurídico, com o falecimento de uma pessoa, todos os seus bens — incluindo saldos em contas bancárias, investimentos, poupanças e aplicações — passam a integrar o espólio. O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido enquanto o inventário não é concluído.

Nenhum herdeiro, individualmente, tem o direito de sacar ou movimentar esses valores sem autorização judicial ou extrajudicial. Por isso, os bancos bloqueiam o acesso às contas assim que são notificados do óbito — trata-se de uma medida de proteção do patrimônio e dos próprios herdeiros.

Quando o bloqueio ocorre

O banco bloqueia a conta quando é comunicado formalmente do óbito. Isso pode acontecer de três formas: (1) um familiar ou herdeiro informa diretamente ao banco, apresentando a certidão de óbito; (2) o banco recebe informação automática via integração com a Receita Federal após o CPF ser anotado como falecido; ou (3) o banco identifica irregularidades nas movimentações que indicam possível fraude pós-morte.

O que fica bloqueado

São bloqueados: contas correntes, contas poupança, aplicações de renda fixa e variável, fundos de investimento, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures e qualquer outro ativo financeiro em nome do falecido. Os cartões de crédito e débito vinculados à conta também são bloqueados.

Saques após o óbito são ilegais

Qualquer saque realizado após o falecimento — mesmo por herdeiros — sem autorização judicial configura violação do espólio e pode ser questionado judicialmente pelos demais herdeiros. Quem retirou o dinheiro pode ser obrigado a devolvê-lo ao espólio com correção monetária e juros.

Como informar o banco sobre o falecimento

É importante que os herdeiros notifiquem o banco formalmente assim que possível. Isso evita que débitos automáticos continuem sendo processados, que investimentos vençam sem a devida gestão e que o saldo fique sujeito a fraudes.

Para comunicar o óbito ao banco, o herdeiro deve comparecer a uma agência com os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito (original e cópia)
  • RG e CPF do herdeiro que está fazendo a comunicação
  • Documentos que comprovem o vínculo familiar (certidão de nascimento, casamento etc.)
  • CPF do falecido, se disponível

O banco então bloqueia a conta, solicita a documentação do inventário e aguarda a ordem judicial ou extrajudicial para liberar os valores. Neste ponto, o gerente geralmente informa quais documentos precisarão ser apresentados no futuro para o desbloqueio.

Dica: Solicite ao banco um extrato completo das contas e investimentos do falecido. Esse documento será fundamental para o inventário, pois lista todos os ativos financeiros que precisam ser incluídos na partilha. O banco é obrigado a fornecer essas informações aos herdeiros identificados.

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Como os herdeiros acessam o dinheiro do falecido no banco?

Para acessar os valores bloqueados na conta do falecido, os herdeiros precisam concluir o inventário e obter um dos seguintes documentos:

Alvará judicial

O juiz do inventário pode expedir um alvará judicial autorizando o levantamento de valores específicos antes da conclusão do inventário. É comum para pagamento de despesas do espólio (funeral, contas pendentes, custas processuais). O banco aceita o alvará e libera o valor determinado.

Sentença judicial de homologação de partilha

Ao final do inventário judicial, o juiz profere uma sentença homologando a partilha dos bens. Com essa sentença transitada em julgado, os herdeiros apresentam o documento ao banco, que deve liberar os valores para cada um conforme o percentual definido na partilha.

Escritura pública de inventário extrajudicial

Quando o inventário é feito em cartório (extrajudicial), a escritura pública lavrada pelo tabelião tem a mesma força de uma sentença judicial. Os herdeiros levam a certidão da escritura ao banco, e o bloqueio é removido conforme a partilha estabelecida no documento.

Prazo bancário: Após a apresentação da documentação correta (sentença ou escritura), os bancos geralmente liberam os valores em 30 a 60 dias úteis. Esse prazo pode variar conforme a instituição financeira e a complexidade da documentação.

Alvará simplificado: acesso rápido a pequenos valores

O Código de Processo Civil prevê um procedimento simplificado — o alvará judicial para levantamento de pequenas quantias — que permite aos herdeiros acessar valores de menor monta sem precisar completar o inventário inteiro.

Esse mecanismo se aplica quando o saldo total em contas bancárias não ultrapassa 500 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), valor atualizado que corresponde a aproximadamente R$ 532. Nesses casos, qualquer herdeiro pode requerer ao juiz um alvará simplificado para o levantamento do saldo.

O procedimento é mais rápido e menos custoso do que um inventário completo, sendo ideal para situações em que o único bem do falecido é um pequeno saldo em conta.

Requisitos para o alvará simplificado

Saldo total até 500 UFIRs; ausência de outros bens a inventariar; herdeiro identificado e documentado; ausência de conflito entre herdeiros. Com esses requisitos preenchidos, o pedido é encaminhado ao juiz e o alvará pode ser expedido rapidamente.

Prazo para o alvará simplificado

Com a documentação correta, o alvará simplificado pode ser obtido em 15 a 60 dias, dependendo da comarca e da carga de trabalho do juízo. É significativamente mais rápido do que um inventário completo, que pode durar meses ou anos.

Quando há múltiplos herdeiros

Se há mais de um herdeiro, todos devem estar de acordo sobre quem irá retirar o valor e como será dividido. O juiz pode exigir a assinatura de todos os herdeiros no pedido para evitar conflitos futuros.

FGTS do falecido: não precisa de inventário

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem regras próprias para o caso de falecimento do trabalhador. Diferentemente dos saldos em contas bancárias comuns, o FGTS não integra o inventário e pode ser levantado pelos herdeiros e dependentes sem a necessidade de processo de inventário.

Esse é um direito previsto na Lei 8.036/1990, que regula o FGTS. O saldo do FGTS do falecido é distribuído entre seus dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência destes, entre os herdeiros legais.

Quem tem direito ao FGTS do falecido

Dependentes habilitados no INSS (cônjuge, companheiro, filhos, etc.) têm prioridade. Na ausência de dependentes, o direito passa aos herdeiros legais (na ordem: cônjuge, filhos, pais, irmãos). Se não houver nenhum desses, o valor vai para a previdência social.

Como sacar o FGTS do falecido

O interessado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com: certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento etc.) e, se for herdeiro sem dependência INSS, declaração de que não há dependentes habilitados. A Caixa analisa o pedido e credita os valores na conta do requerente.

Prazo para solicitar o FGTS

O pedido de saque do FGTS por morte deve ser feito em até 2 anos a contar do falecimento. Após esse prazo, o saldo é transferido para o Fundo de Participação PIS-PASEP e pode ser perdido. Portanto, não deixe para depois: faça o pedido o quanto antes.

Importante: Além do FGTS, o Seguro Desemprego e o PIS/PASEP também têm regras próprias para saque em caso de falecimento do titular, sem necessidade de inventário. Verifique com a Caixa ou com um advogado quais direitos se aplicam ao seu caso.

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Prazo para o banco liberar os valores após o inventário

Uma vez concluído o inventário e apresentado o alvará ou a sentença de partilha ao banco, quanto tempo leva até o dinheiro cair na conta dos herdeiros? A resposta varia, mas há uma estimativa realista.

30 a 60 dias úteis — prazo comum

A maioria dos grandes bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander) processa a liberação de valores do espólio em 30 a 60 dias úteis após a apresentação correta da documentação. Esse prazo inclui a análise interna da documentação, a conferência dos dados e a efetivação das transferências.

Documentação correta evita atrasos

O principal fator que atrasa a liberação é documentação incompleta ou incorreta. O banco pode devolver a solicitação pedindo documentos adicionais, reiniciando o prazo. Por isso, é fundamental que um advogado organize toda a documentação antes de protocolá-la no banco.

Investimentos e aplicações financeiras

Para investimentos (CDBs, fundos, ações), o prazo pode ser maior, pois há necessidade de resgate, liquidação das posições e transferência para as contas dos herdeiros. Em alguns casos, os herdeiros podem optar por manter os investimentos em suas próprias contas, o que exige análise e comunicação com cada corretora ou banco custodiante.

E se o banco se recusar a liberar?

Se, após apresentar a documentação correta, o banco se recusar a liberar os valores sem justificativa legal plausível, os herdeiros podem registrar reclamação no Banco Central (Bacen Juros, no site do BACEN), acionar o SAC e a Ouvidoria do banco, e, como último recurso, ingressar com ação judicial para obrigar a liberação dos valores.

Perguntas sobre a Conta Bancária do Falecido

Respondemos as principais dúvidas sobre bloqueio de conta, acesso a saldo e prazos bancários após o falecimento.

Não há um prazo único definido em lei para o banco bloquear a conta. O bloqueio ocorre assim que o banco é comunicado do óbito. Uma vez bloqueada, a conta permanece assim até que os herdeiros apresentem o alvará judicial ou a sentença de partilha do inventário. O processo completo costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade do inventário e da agilidade dos herdeiros.

Não de forma automática e imediata. O banco precisa ser notificado do óbito para bloquear a conta. Isso pode acontecer quando um familiar comunica a morte diretamente, ou quando o CPF do falecido é bloqueado na Receita Federal. Na prática, grandes bancos costumam bloquear a conta em poucos dias após a comunicação do óbito. É importante que os herdeiros notifiquem o banco o quanto antes para evitar movimentações indevidas.

Os herdeiros acessam o saldo apresentando ao banco o alvará judicial, a sentença de homologação de partilha ou a escritura pública de inventário extrajudicial. Para pequenos valores (até 500 UFIRs), é possível solicitar um alvará simplificado ao juiz, sem necessidade de inventário completo. Após a apresentação da documentação, os bancos geralmente liberam os valores em 30 a 60 dias.

O dinheiro do falecido fica retido no banco enquanto o inventário não for concluído e o alvará ou sentença de partilha não for apresentado. Não há prazo máximo legal para essa retenção — o banco aguarda a ordem judicial ou extrajudicial. Se o inventário demorar anos, o dinheiro permanece bloqueado. Após a conclusão e apresentação da documentação, o banco tem prazo interno (geralmente 30 a 60 dias) para liberar os valores.

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