Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

Quem Paga os Honorários do Advogado no Inventário?

Entenda a regra legal sobre quem arca com os honorários advocatícios no inventário, como o custo é rateado entre os herdeiros, o que muda em inventários litigiosos e quando há direito à assistência jurídica gratuita.

Tirar Dúvidas Agora
Quem paga os honorários do advogado no inventário

Uma das dúvidas mais práticas e urgentes de quem participa de um inventário é: no fim das contas, quem paga o advogado? Do próprio bolso ou da herança? E se eu não concordar com o advogado escolhido, preciso contratar o meu?

O inventário é um processo que mobiliza emoções intensas — luto, ansiedade sobre o futuro e, frequentemente, tensões entre os membros da família. Nesse cenário, entender claramente quem é responsável por cada custo é fundamental não apenas para o planejamento financeiro dos herdeiros, mas também para evitar conflitos desnecessários que podem tornar o processo muito mais caro e demorado.

A resposta para "quem paga o advogado no inventário" está no art. 647 do Código de Processo Civil e no princípio da administração do espólio pelo inventariante: os honorários do advogado do inventariante são pagos pelo espólio — ou seja, saem da herança antes da divisão entre os herdeiros.

Mas essa regra geral tem nuances importantes que todo herdeiro precisa conhecer: o que muda quando há conflito, quando cada parte contrata seu próprio advogado, quem decide o advogado, e o que acontece quando o advogado não é pago. Este artigo responde a todas essas questões de forma clara e prática.

Regra geral: honorários do advogado são pagos pelo espólio

A regra geral em matéria de inventário é clara: os honorários advocatícios do advogado contratado pelo inventariante são pagos pelo espólio — ou seja, com o patrimônio deixado pelo falecido, antes da divisão entre os herdeiros.

Essa regra decorre do princípio de que o inventariante é o administrador do espólio e tem poderes para praticar todos os atos necessários à conservação e à regularização do patrimônio, incluindo a contratação de advogado para conduzir o processo de inventário. O fundamento legal está no art. 647 do CPC (Código de Processo Civil) e no conceito de encargos do espólio.

O que significa "pago pelo espólio"? Significa que o valor dos honorários advocatícios é deduzido do total de bens e direitos deixados pelo falecido, antes de qualquer distribuição entre os herdeiros. Cada herdeiro receberá sua parte da herança já com o desconto proporcional dos honorários. Nenhum herdeiro precisa desembolsar dinheiro do próprio bolso para pagar o advogado do inventariante — mas todos arcam proporcionalmente com esse custo ao receber menos do que receberiam se não houvesse o pagamento dos honorários.

Encargos do espólio: o que mais sai da herança antes da partilha

Os honorários advocatícios não são o único encargo que é deduzido do espólio antes da partilha entre os herdeiros. Os principais encargos do espólio são:

ITCMD — imposto estadual sobre herança

O imposto de transmissão causa mortis (4% em SP) é pago com recursos do espólio antes da partilha. Ele é calculado sobre o valor total dos bens e rateado proporcionalmente entre os herdeiros conforme o quinhão de cada um.

Emolumentos cartorários

As taxas do cartório de notas (pela escritura de inventário) e do Cartório de Registro de Imóveis (pelo registro da transferência) também são encargos do espólio, deduzidos antes da partilha.

Dívidas do falecido

Se o falecido tinha dívidas (financiamentos, cartão de crédito, imposto de renda em atraso, condomínio, IPTU), essas dívidas devem ser quitadas pelo espólio antes da distribuição aos herdeiros. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio pelas dívidas do falecido — mas a herança sim.

Honorários advocatícios

Como já explicado, os honorários do advogado do inventariante são encargo do espólio. Mesmo que o inventariante tenha contratado o advogado de forma independente, o pagamento com recursos do espólio é juridicamente legítimo e reconhecido pela jurisprudência.

Como o custo do advogado é rateado entre os herdeiros

O rateio dos honorários advocatícios entre os herdeiros segue o mesmo critério da partilha dos bens: proporcionalmente ao quinhão de cada herdeiro. Se um herdeiro recebe 50% da herança, ele suporta 50% dos honorários. Se recebe 25%, suporta 25% — e assim por diante.

Na prática, esse rateio ocorre de forma automática quando os honorários são pagos com recursos do espólio antes da partilha: o espólio é reduzido pelo valor dos honorários, e os herdeiros dividem o espólio restante. Não há necessidade de cálculos individuais explícitos, porque a dedução já acontece proporcionalmente.

Exemplo ilustrativo com quinhões desiguais

Espólio de R$ 600.000 com três herdeiros: cônjuge supérstite (meação de 50%) e dois filhos (25% cada). Honorários advocatícios de 6% = R$ 36.000.

Herdeiro Percentual Quota bruta Parcela dos honorários Quota líquida recebida
Cônjuge supérstite 50% R$ 300.000 R$ 18.000 R$ 282.000
Filho 1 25% R$ 150.000 R$ 9.000 R$ 141.000
Filho 2 25% R$ 150.000 R$ 9.000 R$ 141.000
Total 100% R$ 600.000 R$ 36.000 R$ 564.000

Observe que nenhum herdeiro desembolsou dinheiro do próprio bolso. Cada um simplesmente recebeu menos do que receberia se não houvesse honorários. O cônjuge suportou R$ 18.000 dos honorários, e cada filho R$ 9.000 — tudo proporcional ao quinhão.

Quem decide o advogado do inventário?

O inventariante é quem decide qual advogado conduzirá o inventário. Como administrador do espólio, o inventariante tem poderes amplos para praticar os atos necessários à gestão e regularização do patrimônio do falecido — e a contratação de advogado é um desses atos.

Isso significa que o inventariante pode contratar o advogado de sua preferência, sem necessidade de consultar formalmente os demais herdeiros ou obter aprovação deles — ao menos nos limites dos atos ordinários de administração. Essa autonomia é reconhecida pelo CPC e pela jurisprudência.

Quem é o inventariante?

O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo de inventário. A ordem de preferência para nomeação está no art. 617 do CPC: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro que estava na posse dos bens, herdeiro mais velho, herdeiro capaz, testamenteiro, cessionário do herdeiro, credor do herdeiro ou Ministério Público. No inventário extrajudicial, os herdeiros geralmente escolhem consensualmente quem será o inventariante.

O inventariante pode contratar o advogado sem consultar os herdeiros?

Sim. O inventariante tem poderes de administração que incluem a contratação de advogado para conduzir o inventário. Esse ato não requer aprovação dos demais herdeiros. No entanto, é boa prática (e recomendável para evitar conflitos) que o inventariante informe os demais herdeiros sobre a contratação e, sempre que possível, envolva-os na escolha do profissional.

Limites do poder do inventariante

Embora o inventariante possa contratar advogado com autonomia, ele não pode contratar por valor manifestamente excessivo em detrimento dos herdeiros sem justificativa. Se os honorários combinados forem muito acima do valor de mercado e do mínimo da tabela OAB, os herdeiros podem questioná-los judicialmente e pedir a revisão ou redução.

Entenda exatamente o que você tem direito antes de assinar qualquer documento

Como herdeiro, você tem direitos específicos que precisam ser protegidos no inventário. Nossos especialistas explicam tudo de forma clara e transparente. Consulta gratuita pelo WhatsApp.

Quando cada herdeiro contrata seu próprio advogado: quem paga?

A situação muda significativamente quando os herdeiros não estão de acordo e cada um resolve contratar seu próprio advogado para defender seus interesses específicos no processo. Nesse caso, a regra é simples: cada parte paga seu próprio advogado.

O advogado do inventariante continua sendo pago pelo espólio (como encargo geral da administração). Mas o advogado contratado individualmente por um herdeiro específico para defender seus interesses particulares — em um conflito sobre a partilha, sobre avaliação de bem, sobre exclusão de herdeiro, etc. — é pago por esse herdeiro, do seu próprio recurso (ou da sua quota de herança ao final do processo).

Em quais situações um herdeiro precisa de advogado próprio?

Quando desconfia que seus direitos não estão sendo respeitados

Se um herdeiro tem dúvidas sobre se a partilha proposta é justa, se o valor dos bens foi corretamente avaliado, se existem bens que não foram declarados ao espólio ou se o inventariante não está agindo com imparcialidade, contratar um advogado próprio para revisar o processo é a medida correta — e prudente.

Quando há conflito com outro herdeiro

Conflitos sobre quem deve ser o inventariante, sobre o valor de determinado bem, sobre dívidas questionadas ou sobre a existência de testamento transformam o inventário em processo litigioso. Nesse contexto, cada parte em conflito deve ter seu próprio advogado para garantir que seus interesses sejam adequadamente representados perante o juízo.

Quando o herdeiro é excluído ou tem direitos contestados

Em situações onde a qualidade de herdeiro de alguém é contestada (ex.: filho não reconhecido formalmente, companheiro sem união estável averbada, legatário cujo testamento é questionado), a parte contestada precisa urgentemente de advogado próprio para garantir seus direitos no processo.

Quando quer questionar a avaliação de bens

Se um herdeiro acredita que determinado imóvel foi declarado por valor muito abaixo (prejudicando o ITCMD futuro quando ele vender) ou muito acima (aumentando artificialmente o imposto agora), ele pode contratar advogado próprio para questionar a avaliação e apresentar laudo pericial alternativo.

Inventário consensual vs. litigioso: quem paga o advogado de cada parte

O tipo de inventário — consensual ou litigioso — determina de forma decisiva como os custos advocatícios são distribuídos. Entender essa distinção é fundamental para qualquer herdeiro que está iniciando um processo de inventário.

Aspecto Inventário Consensual (Extrajudicial) Inventário Judicial Litigioso
Quem paga o advogado do inventariante Espólio (todos os herdeiros proporcionalmente) Espólio (encargo geral do processo)
Herdeiros precisam de advogado próprio Não obrigatório (um advogado para todos) Sim, cada parte litigante precisa do seu
Quem paga o advogado individual do herdeiro Não se aplica (um advogado para todos) Cada parte paga seu próprio advogado
Condenação em honorários Não há (processo amigável) Parte perdedora pode ser condenada a pagar honorários da outra
Impacto financeiro total Honorários de 1 advogado (6% do espólio) Honorários de 2 ou mais advogados (6%+ por parte)
Duração estimada 2 a 4 meses 1 a 5 anos ou mais

Condenação em honorários no inventário litigioso: Em um inventário judicial litigioso, o juiz pode condenar a parte perdedora a pagar os honorários advocatícios da parte vencedora. Isso significa que, além de pagar seu próprio advogado, a parte que perde a disputa pode ser obrigada a ressarcir os honorários do advogado da outra parte. Essa possibilidade aumenta ainda mais o risco financeiro do inventário litigioso.

Exemplo prático: 4 herdeiros, espólio de R$ 400.000

Imagine o seguinte cenário: uma pessoa falece deixando um imóvel avaliado em R$ 400.000 e quatro filhos como herdeiros, com partes iguais de 25% cada. Os filhos elegem o mais velho como inventariante, que contrata um advogado por honorários de 6% = R$ 24.000.

Como funciona o custo do advogado nesse caso?

Herdeiro Quota (25% do espólio) Parcela dos honorários (25% × R$ 24.000) Quota líquida
Filho 1 (inventariante) R$ 100.000 R$ 6.000 R$ 94.000
Filho 2 R$ 100.000 R$ 6.000 R$ 94.000
Filho 3 R$ 100.000 R$ 6.000 R$ 94.000
Filho 4 R$ 100.000 R$ 6.000 R$ 94.000
Total R$ 400.000 R$ 24.000 R$ 376.000

Cada filho "perde" R$ 6.000 da sua quota para cobrir os honorários — mas nenhum deles desembolsou nada do próprio bolso. O advogado foi pago com o próprio espólio, e a herança distribuída já descontou esse custo. Esse é o modelo padrão do inventário consensual extrajudicial.

Agora imagine que o Filho 4 discorda da partilha e contrata seu próprio advogado por R$ 8.000 (honorários mínimos de 6% sobre R$ 133.000 — sua quota + potencial discussão). Nesse caso, o Filho 4 pagará R$ 8.000 adicionais, que sairão do seu bolso ou da sua quota de herança — além dos R$ 6.000 que já suportou como parte dos honorários do advogado do inventariante. O custo total do Filho 4 no processo seria de R$ 14.000 em honorários.

Quando o advogado não é pago: o que pode acontecer

Embora os honorários do advogado do inventário sejam formalizados em contrato, nem sempre o pagamento ocorre sem complicações. Entender o que pode acontecer em caso de inadimplemento é importante tanto para os herdeiros quanto para o profissional contratado.

Ação de cobrança de honorários

O advogado que não recebeu seus honorários pode ajuizar ação de cobrança contra o inventariante e, eventualmente, contra o espólio. O crédito de honorários advocatícios tem natureza alimentar e goza de preferência no concurso de credores. Na prática, isso significa que o advogado pode cobrar judicialmente e, em processo rápido, obter penhora de bens do espólio ou dos herdeiros caso já tenha havido a partilha.

Retenção de documentos e autos

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 10) assegura ao advogado o direito de retenção dos autos e documentos enquanto não for pago, como garantia de crédito. Isso significa que um advogado com honorários em atraso pode reter o processo e os documentos do inventário até receber o que lhe é devido, potencialmente atrasando todo o procedimento.

Renúncia ao mandato

Se os honorários não são pagos, o advogado pode renunciar ao mandato outorgado pelo inventariante. Nesse caso, ele deve comunicar com antecedência suficiente para que o inventariante possa contratar outro profissional sem prejuízo ao andamento do processo. A renúncia não desonera o inventariante do pagamento dos honorários pelos serviços já prestados.

Como evitar problemas com o pagamento: A melhor forma de evitar conflitos com o advogado sobre honorários é ter um contrato claro desde o início, com cronograma de pagamento, valores definidos e escopo dos serviços bem delimitado. Surpresas no valor dos honorários ao final do processo são uma das principais causas de conflito entre clientes e advogados em inventários.

Conheça exatamente todos os custos antes de começar o seu inventário

No Moreira & Ponciano, apresentamos um orçamento detalhado e transparente antes de qualquer contratação. Você sabe exatamente o que vai pagar, como vai pagar e o que está incluído. Fale conosco agora.

Posso destituir o advogado do inventariante?

Esta é uma das questões mais delicadas e frequentes em inventários onde os herdeiros estão insatisfeitos com o advogado escolhido pelo inventariante. A resposta é: os demais herdeiros não podem destituir diretamente o advogado do inventariante, mas têm instrumentos jurídicos para agir.

O inventariante é o titular do mandato

O mandato (procuração) foi outorgado pelo inventariante ao advogado. Apenas o inventariante pode revogar esse mandato. Os demais herdeiros não têm poder para destituir o advogado diretamente, pois não são os mandantes da relação.

Caminho possível: destituição do inventariante

Se os herdeiros estão insatisfeitos com o advogado e o inventariante se recusa a substituí-lo, a via jurídica disponível é pedir a destituição do inventariante perante o juízo. Provada a irregularidade da conduta do inventariante (incluindo contratação de advogado prejudicial aos herdeiros), o juiz pode destituí-lo e nomear outro herdeiro no cargo — que poderá, então, contratar um novo advogado.

Alternativa: cada herdeiro contrata seu próprio advogado

Os herdeiros que discordam do advogado do inventariante podem simplesmente contratar seus próprios advogados para acompanhar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Essa é a solução mais simples e que não exige qualquer medida judicial imediata.

Como funciona quando não há acordo sobre o advogado?

Em famílias onde os herdeiros têm opiniões distintas sobre qual advogado deve conduzir o inventário, a situação pode se tornar tensa antes mesmo de o processo começar. A lei, no entanto, dá ao inventariante o poder de decisão — e os demais herdeiros têm instrumentos de controle, não de veto.

O melhor caminho: consenso antes de qualquer coisa

A abordagem mais saudável é que os herdeiros, antes de qualquer coisa, conversem sobre a escolha do inventariante e do advogado. Um inventário extrajudicial bem conduzido começa com consenso — e a escolha consensual do advogado evita conflitos futuros sobre a condução do processo.

Quando há dois "grupos" de herdeiros com preferências distintas

Se os herdeiros se dividem em dois grupos com preferências diferentes sobre o advogado, a decisão final cabe ao inventariante nomeado. O grupo que discorda pode contratar seus próprios advogados para acompanhar o processo, garantindo que seus interesses sejam monitorados mesmo sem poder de decisão sobre a escolha do advogado do inventariante.

Quando o conflito vai para a Justiça

Se o conflito sobre o advogado reflete um conflito mais profundo sobre a condução do inventário, o processo pode ir para a Justiça como inventário judicial. Nesse caso, o juiz supervisiona o processo e pode intervir em situações de abuso ou irregularidade na condução — incluindo, em casos extremos, na forma de pagamento dos honorários do advogado.

Advogado gratuito no inventário: a Defensoria Pública pode ajudar?

Sim, em determinadas situações, é possível ter acesso a um advogado gratuito para conduzir ou acompanhar o inventário por meio da Defensoria Pública. Este é um direito constitucional assegurado às pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado particular.

Quem tem direito à Defensoria Pública?

O direito à Defensoria Pública é garantido às pessoas que comprovem insuficiência de recursos para contratar advogado particular sem prejudicar o próprio sustento ou o de sua família. Os critérios variam conforme o estado, mas geralmente envolvem renda familiar não superior a 3 salários mínimos. Em SP, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo atende famílias de baixa renda.

A Defensoria conduz inventários extrajudiciais?

Sim. Algumas Defensorias Públicas estaduais, incluindo a de São Paulo, realizam inventários extrajudiciais gratuitos para famílias de baixa renda por meio de convênios com cartórios e com o Tribunal de Justiça. O inventário é realizado no cartório com os emolumentos isentos ou subsidiados, e o defensor público representa os herdeiros de forma gratuita.

Requisitos para inventário extrajudicial gratuito em SP

Em São Paulo, o inventário extrajudicial gratuito pela Defensoria Pública está disponível para famílias com renda compatível com o critério de hipossuficiência, espólio com valor não muito elevado (os critérios variam conforme o programa) e ausência de conflito entre os herdeiros (o inventário deve ser consensual). Os interessados devem procurar as Unidades da Defensoria Pública de SP para triagem e análise do caso.

Limitações da Defensoria: quando não é suficiente

A Defensoria Pública tem limitações de capacidade de atendimento e pode ter filas de espera. Além disso, para espólios de maior complexidade (múltiplos bens, herdeiros com endereços em diferentes estados, questões tributárias complexas) ou quando há conflito entre os herdeiros, um advogado particular especializado tende a oferecer atendimento mais ágil e personalizado.

Sobre a isenção de ITCMD: Mesmo com advogado gratuito pela Defensoria Pública, o ITCMD pode ser devido (dependendo do valor do espólio e do estado). Em SP, há isenção para espólios com valor total de até 2.500 UFESPs (aproximadamente R$ 87.600 em 2024). Para famílias que herdam apenas o imóvel onde moravam e cujo valor está dentro desse limite, a combinação de Defensoria Pública + isenção de ITCMD pode resultar em um inventário essencialmente gratuito.

Um inventário bem conduzido começa com uma relação transparente com o advogado

No Moreira & Ponciano, explicamos com clareza quem paga o quê, como o custo é rateado e o que cada parte pode esperar do processo. Não há surpresas. Fale conosco agora pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre quem paga o advogado no inventário

Os honorários do advogado do inventariante são pagos pelo espólio, conforme previsto no art. 647 do CPC. O inventariante, como administrador do patrimônio do falecido, tem legitimidade para contratar advogado e comprometer os recursos do espólio para esse fim. Na prática, o valor dos honorários é deduzido do patrimônio total antes da divisão entre os herdeiros, reduzindo proporcionalmente o quinhão de cada um — sem que nenhum herdeiro precise desembolsar nada do próprio bolso.

Os honorários do advogado do inventário saem da herança (espólio), não do bolso individual do herdeiro. O valor é deduzido do patrimônio total antes da partilha, de forma que cada herdeiro recebe sua parte já com o desconto proporcional dos honorários. Por exemplo: em um espólio de R$ 400.000 com honorários de R$ 24.000, dividido entre 4 filhos em partes iguais, cada filho "suporta" R$ 6.000 dos honorários — recebendo R$ 94.000 em vez de R$ 100.000. Nenhum filho desembolsou do próprio bolso; simplesmente recebeu menos da herança.

O custo do advogado é dividido entre os herdeiros proporcionalmente ao quinhão de cada um. Herdeiro com 50% da herança suporta 50% dos honorários. Herdeiro com 25% suporta 25%. O rateio acontece automaticamente quando os honorários são pagos com o espólio antes da partilha — não é necessário calcular individualmente, pois a dedução proporcional ocorre de forma natural ao reduzir o patrimônio total distribuído. Em inventário extrajudicial consensual, com um único advogado para todos, esse é o modelo padrão.

Se você discordar de aspectos do inventário — da avaliação dos bens, da proposta de partilha, da qualidade de herdeiro de alguém — você tem o direito de contratar seu próprio advogado para defender seus interesses. Nesse caso, você paga os honorários do seu advogado do seu próprio recurso (ou da sua quota de herança ao final). O advogado do inventariante não necessariamente representa o melhor interesse de cada herdeiro individualmente — ele conduz o processo como um todo. Em situações de conflito ou dúvida sobre seus direitos, ter um advogado próprio é a medida prudente para garantir que você não seja prejudicado.

Lucas de Abreu Moreira

OAB/MG 171.253 | Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessório

Advogado com sólida experiência em inventários extrajudiciais e judiciais em São Paulo. Atua com transparência total sobre honorários, prazos e etapas do processo, garantindo que todos os herdeiros entendam seus direitos e obrigações desde o primeiro contato. Comprometido com a resolução eficiente e humanizada de questões sucessórias.

Falar com o Advogado

Cada família merece entender exatamente seus direitos e custos no inventário

O escritório Moreira & Ponciano atua com total transparência sobre honorários, prazos e responsabilidades no inventário. Seja como herdeiro ou inventariante, você terá tudo explicado de forma clara. Fale agora.