Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

Quem Pode Dar Entrada no Inventário?

Saiba quem tem legitimidade para abrir o inventário, se qualquer herdeiro pode fazê-lo, o que é o inventariante e quem deve assumir esse papel.

Fale agora com um Advogado
Quem Pode Dar Entrada no Inventário

Uma das dúvidas mais comuns após o falecimento de um familiar é: quem tem obrigação de abrir o inventário? Qualquer herdeiro pode fazer isso? E se ninguém quiser tomar a iniciativa, o que acontece?

A confusão é compreensível. Em muitas famílias, a morte de um ente querido gera não apenas luto, mas também tensões sobre quem deve conduzir o processo, quem tem legitimidade para agir e quem será o responsável pela administração dos bens enquanto o inventário não é concluído. É aí que entra a figura do inventariante — e entender seu papel é fundamental para que o processo corra bem.

O Código de Processo Civil (arts. 616 e 617) responde com clareza a essas perguntas, estabelecendo quem pode requerer o inventário e quem deve ser nomeado inventariante. Neste artigo, explicamos cada ponto de forma prática e acessível.

Quem tem legitimidade para requerer o inventário (art. 616 CPC)

O art. 616 do Código de Processo Civil traz uma lista taxativa de pessoas que têm legitimidade para requerer a abertura do inventário. São elas:

I — Cônjuge ou companheiro sobrevivente

É o principal legitimado e também o que tem a primeira obrigação de agir. Independentemente do regime de bens adotado no casamento, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deve requerer o inventário em até 60 dias após o óbito.

II — Herdeiro legítimo ou testamentário

Todos os herdeiros — sejam eles filhos, netos, pais, irmãos (herdeiros legítimos) ou pessoas beneficiadas em testamento (herdeiros testamentários) — têm legitimidade para requerer o inventário. A obrigação existe de forma solidária entre eles.

III — Legatário

O legatário é quem recebe um bem específico por testamento (diferente do herdeiro, que recebe uma fração do acervo hereditário). Ele também tem legitimidade para requerer o inventário, especialmente quando o bem que lhe foi deixado está sendo mal administrado pelo espólio.

IV — Testamenteiro

O testamenteiro é quem o falecido designou para cumprir as disposições do testamento. Ele tem legitimidade para requerer o inventário, especialmente quando há testamento e os herdeiros se mostram omissos.

V — Cessionário do herdeiro ou do legatário

Quem comprou ou recebeu a cessão dos direitos hereditários de um herdeiro ou legatário também tem legitimidade. É um caso menos comum, mas importante quando há negociações de direitos sucessórios antes da conclusão do inventário.

VI — Credor do herdeiro, do legatário ou do falecido

Credores que têm dívidas a receber do espólio ou de herdeiros individuais podem requerer o inventário para garantir que o patrimônio seja formalizado e eles possam executar seus créditos. O credor do espólio tem legitimidade direta; o credor do herdeiro atua para viabilizar a penhora da herança.

VII — Administrador judicial da falência do herdeiro

Quando um herdeiro está em processo de falência, o administrador judicial da massa falida pode requerer o inventário para que a parte do herdeiro na herança seja integrada ao ativo falimentar.

VIII — Ministério Público, quando há herdeiros incapazes

O MP atua como fiscal da lei nos inventários que envolvem menores de idade, pessoas com deficiência ou ausentes. Se os legitimados principais não agirem, o MP pode e deve requerer a abertura do inventário para proteger os interesses dos incapazes.

IX — Fazenda Pública

O Estado tem legitimidade para requerer o inventário quando há tributos a receber do espólio (como ITCMD, IPTU, dívida ativa) e os herdeiros não tomam providências. Em casos de herança jacente (sem herdeiros conhecidos), é a Fazenda quem conduz o processo.

Importante: O rol do art. 616 do CPC é taxativo — somente as pessoas listadas têm legitimidade para requerer o inventário. Terceiros sem relação com o espólio ou com os herdeiros não podem dar início ao processo.

Fale com um especialista e entenda seu papel no inventário

Seja você cônjuge, filho, neto ou outro herdeiro — entender sua posição no inventário é fundamental para proteger seus direitos e agir dentro do prazo.

Qualquer herdeiro pode abrir o inventário?

Sim — qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário , independentemente do grau de parentesco ou do tamanho da herança que lhe cabe. No entanto, há uma distinção importante entre o direito de abrir e a obrigação de abrir.

A lei estabelece uma ordem de obrigação (não apenas de direito) para requerer o inventário:

Obrigação primária: cônjuge ou companheiro

O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem a primeira e mais urgente obrigação de requerer o inventário no prazo de 60 dias. Se ele não o fizer, os herdeiros podem e devem agir. A omissão do cônjuge não impede os demais de atuarem.

Obrigação solidária: os herdeiros

Os herdeiros têm obrigação solidária de abrir o inventário. Isso significa que, se o cônjuge não agir, qualquer herdeiro pode tomar a iniciativa — e se nenhum deles agir, todos poderão ser responsabilizados pelas multas e encargos do atraso.

Herdeiro menor de idade

O herdeiro menor de 18 anos não pode requerer o inventário pessoalmente, mas seus pais, tutores ou representantes legais podem e devem fazê-lo em seu nome. O inventário com herdeiros menores é sempre judicial (não pode ser feito em cartório).

Herdeiro que renuncia à herança

O herdeiro que deseja renunciar à herança não pode simplesmente "não participar" do inventário. A renúncia deve ser formalizada por escritura pública ou por termo nos autos do inventário judicial, dentro do próprio processo. Até a renúncia formal, o herdeiro mantém legitimidade e obrigação de abrir o inventário.

Atenção: O herdeiro que requer o inventário não precisa ser o mesmo que será nomeado inventariante. Qualquer legitimado pode dar início ao processo, e a nomeação do inventariante seguirá a ordem do art. 617 do CPC, independentemente de quem protocolou o requerimento.

O que é o inventariante e qual é a sua função?

O inventariante é a pessoa física nomeada pelo juiz para administrar os bens do espólio durante o processo de inventário. Ele atua como o representante legal do espólio — tanto em juízo (nas ações que envolvem os bens da herança) quanto fora dele (em contratos, negociações e na administração cotidiana dos bens).

Pense no inventariante como o "gestor temporário" do patrimônio do falecido: ele não é o dono dos bens, mas tem a responsabilidade de conservá-los, administrá-los e prestar contas aos demais herdeiros e ao juízo até que a partilha seja concluída.

Representação do espólio

O inventariante representa o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) em todos os atos jurídicos necessários durante o inventário: assinar contratos, receber cobranças, representar em processos judiciais e muito mais.

Elaboração do inventário dos bens

É responsabilidade do inventariante apresentar ao juiz a declaração de todos os bens, direitos e dívidas do espólio, com seus respectivos valores — o chamado "inventário" propriamente dito, que servirá de base para o cálculo do ITCMD e para a partilha.

Conservação e administração dos bens

Durante o inventário, o inventariante deve manter os bens do espólio conservados, pagar as despesas correntes (IPTU, condomínio, financiamentos) e garantir que o patrimônio não sofra deterioração ou desvalorização até a partilha.

Prestação de contas

O inventariante presta contas ao juízo e aos demais herdeiros de toda a sua gestão: valores recebidos, despesas pagas, bens alienados (com autorização judicial). A prestação de contas é periódica e obrigatória.

Entenda suas responsabilidades antes de aceitar o cargo

O inventariante assume obrigações legais sérias. Conheça seus direitos e deveres com a orientação de um advogado especializado antes de iniciar a função.

Quem deve ser nomeado inventariante? (art. 617 CPC)

O art. 617 do CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante pelo juiz. Essa ordem deve ser respeitada, salvo em casos excepcionais ou quando houver acordo entre todos os herdeiros para nomear pessoa diferente.

A preferência legal busca nomear como inventariante quem tem maior proximidade com o falecido e com os bens do espólio — garantindo uma gestão mais eficiente e comprometida.

1º — Cônjuge ou companheiro que coabitava

Tem preferência absoluta. Deve estar convivendo com o falecido ao tempo da morte. Se já estavam separados de fato, perde a preferência.

2º — Herdeiro que estava na posse dos bens

O herdeiro que já administrava os bens do falecido antes do óbito tem preferência, pois já conhece o patrimônio e pode dar continuidade à gestão.

3º — Qualquer herdeiro

Na ausência dos anteriores, o juiz nomeia qualquer herdeiro que aceite o cargo e tenha condições de exercê-lo com responsabilidade.

4º ao 7º — Outras opções legais

Em ordem: herdeiro menor (representado); testamenteiro; cessionário; e, por último, inventariante judicial ou pessoa estranha idônea nomeada pelo juízo.

Consequências de não abrir o inventário no prazo

Quando nenhum dos legitimados abre o inventário dentro do prazo de 60 dias, as consequências recaem sobre todos — inclusive sobre quem não tomou a iniciativa por comodidade ou por conflito com os demais herdeiros:

Multa solidária sobre o ITCMD

Em São Paulo, todos os herdeiros que tinham obrigação de abrir o inventário respondem solidariamente pela multa sobre o ITCMD. Isso significa que qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total da multa — e depois terá de buscar o ressarcimento dos demais na Justiça.

Bens do espólio bloqueados indefinidamente

Enquanto o inventário não é aberto, nenhum herdeiro pode vender imóveis, sacar contas bancárias ou transferir veículos do espólio. A falta de ação prolonga esse bloqueio, prejudicando a família.

Deterioração e desvalorização do patrimônio

Sem um inventariante nomeado para administrar os bens, o espólio fica sujeito a perdas: imóveis sem manutenção, dívidas que se acumulam, contas bancárias bloqueadas que geram juros, entre outros prejuízos.

Nomeação de inventariante judicial

Se os herdeiros não tomarem providências, o juiz pode nomear um inventariante judicial (terceiro estranho à família), que geralmente cobra honorários pelo serviço — reduzindo o montante disponível para partilha entre os herdeiros.

Conflitos entre herdeiros sobre quem abre o inventário

É comum que, em famílias com relacionamentos difíceis ou histórico de conflitos, os herdeiros discutam sobre quem deve dar início ao inventário — ou que nenhum deles queira assumir a responsabilidade. Nesses casos:

Qualquer herdeiro pode agir unilateralmente

Se os demais herdeiros não concordam ou se recusam a participar, qualquer legitimado pode requerer o inventário sozinho. O juiz abrirá o processo e citará os demais para participar — independentemente da vontade deles.

Herdeiro que se recusa a participar

O herdeiro que se recusa a participar do inventário pode ter seus direitos preservados pelo juiz, mas não pode bloquear o andamento do processo. Se quiser renunciar à herança, deve fazê-lo formalmente. A ausência injustificada pode resultar em revelia.

Mediação como solução

Em muitos casos, os conflitos entre herdeiros sobre quem deve conduzir o inventário podem ser resolvidos por mediação extrajudicial, com o auxílio de advogados de todas as partes. Essa alternativa é mais rápida e menos desgastante do que o processo judicial contencioso.

Lembre-se: Conflitos entre herdeiros que atrasam a abertura do inventário prejudicam a todos — pois as multas sobre o ITCMD recaem sobre todo o espólio e reduzem o patrimônio que será partilhado. Resolver os conflitos rapidamente é do interesse de todos os envolvidos.

Resolva o impasse e proteja seu quinhão na herança

Nossos advogados atuam na mediação de conflitos entre herdeiros e garantem que o inventário avance mesmo diante de divergências familiares.

A importância do advogado na escolha do inventariante

A escolha do inventariante é uma das decisões mais importantes do inventário. Um inventariante desorganizado, mal-intencionado ou despreparado pode atrasar o processo, causar prejuízos ao espólio e gerar responsabilidade civil.

Um advogado especializado orienta os herdeiros sobre a melhor escolha, negocia a nomeação consensual, esclarece as obrigações do cargo e acompanha a gestão do inventariante para garantir que os interesses de todos os herdeiros sejam preservados.

Orientação sobre quem nomear

O advogado avalia o perfil dos herdeiros e indica quem tem melhor condição de exercer a função de inventariante com responsabilidade e eficiência.

Formalização do pedido de nomeação

O requerimento de abertura do inventário já deve indicar o candidato ao cargo de inventariante. O advogado elabora o documento com todos os elementos necessários para que o juiz realize a nomeação adequada.

Fiscalização da gestão do inventariante

O advogado dos demais herdeiros atua como fiscal da atuação do inventariante, impugnando eventuais irregularidades, requerendo prestação de contas e, se necessário, promovendo a remoção do inventariante por justa causa.

Agilidade na conclusão do processo

Com um inventariante bem orientado e um advogado atuante, o inventário progride de forma organizada, com cumprimento dos prazos processuais e sem surpresas que atrasem a partilha final.

Da abertura do processo à partilha final, estamos com você

Acompanhamos o inventário em todas as suas etapas: quem abre, quem é o inventariante, documentos, tributos e partilha. Fale agora com nossa equipe.

Perguntas sobre Quem Pode Dar Entrada no Inventário

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre legitimidade para abertura de inventário e nomeação do inventariante.

Conforme o art. 616 do CPC, têm legitimidade para requerer o inventário: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os herdeiros legítimos ou testamentários, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou legatário, o credor do herdeiro ou do falecido, o administrador judicial da falência do herdeiro, o Ministério Público (quando há herdeiros incapazes ou ausentes), e a Fazenda Pública. O rol é taxativo — apenas essas pessoas têm legitimidade.

Sim. Todos os herdeiros — legítimos e testamentários — têm legitimidade para requerer a abertura do inventário. A obrigação é solidária entre eles. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem a primeira obrigação, mas qualquer herdeiro pode agir se o cônjuge não o fizer. O herdeiro que requer o inventário não precisa ser o mesmo que será nomeado inventariante.

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar os bens do espólio durante o processo de inventário. Ele representa o espólio em juízo e fora dele, cuida da conservação dos bens, paga as despesas correntes, elabora a declaração de bens para o inventário, recolhe o ITCMD e presta contas de sua gestão ao juízo e aos demais herdeiros.

O art. 617 do CPC estabelece a seguinte ordem de preferência: (1) cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido; (2) herdeiro que estava na posse dos bens; (3) qualquer herdeiro; (4) herdeiro menor, representado pelos pais ou tutor; (5) testamenteiro; (6) cessionário do herdeiro ou legatário; (7) inventariante judicial ou pessoa estranha idônea, quando não houver outros candidatos adequados.

Qualquer legitimado pode requerer o inventário unilateralmente, sem a concordância dos demais. O juiz abrirá o processo e citará todos os herdeiros para participar. A nomeação do inventariante seguirá a ordem legal, independentemente de quem protocolou o requerimento. O impasse entre herdeiros não é justificativa válida para o atraso na abertura do inventário.

Sim. Em último caso, o juiz pode nomear um inventariante judicial (profissional designado pelo tribunal) ou uma pessoa estranha idônea. Isso ocorre quando não há cônjuge, herdeiros adequados ou quando os conflitos entre os herdeiros são graves demais para que qualquer um deles administre o espólio com imparcialidade. O inventariante externo cobra honorários pelo serviço, que saem do espólio.

Em São Paulo, o atraso acarreta multa sobre o ITCMD: 10% para atrasos de 60 a 180 dias e 20% para atrasos superiores a 180 dias, além de juros de mora. A responsabilidade pelo pagamento da multa é solidária entre os herdeiros obrigados a abrir o inventário. Além disso, os bens do espólio permanecem bloqueados e indisponíveis, e o patrimônio pode se deteriorar sem uma gestão adequada.

Abra o inventário com segurança e escolha o inventariante certo

Nossa equipe orientará cada herdeiro sobre seus direitos, deveres e a melhor estratégia para concluir o inventário com agilidade e sem conflitos. Entre em contato agora.

Fale pelo WhatsApp