Saiba quem tem legitimidade para abrir o inventário, se qualquer herdeiro pode fazê-lo, o que é o inventariante e quem deve assumir esse papel.
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Uma das dúvidas mais comuns após o falecimento de um familiar é: quem tem obrigação de abrir o inventário? Qualquer herdeiro pode fazer isso? E se ninguém quiser tomar a iniciativa, o que acontece?
A confusão é compreensível. Em muitas famílias, a morte de um ente querido gera não apenas luto, mas também tensões sobre quem deve conduzir o processo, quem tem legitimidade para agir e quem será o responsável pela administração dos bens enquanto o inventário não é concluído. É aí que entra a figura do inventariante — e entender seu papel é fundamental para que o processo corra bem.
O Código de Processo Civil (arts. 616 e 617) responde com clareza a essas perguntas, estabelecendo quem pode requerer o inventário e quem deve ser nomeado inventariante. Neste artigo, explicamos cada ponto de forma prática e acessível.
O art. 616 do Código de Processo Civil traz uma lista taxativa de pessoas que têm legitimidade para requerer a abertura do inventário. São elas:
Importante: O rol do art. 616 do CPC é taxativo — somente as pessoas listadas têm legitimidade para requerer o inventário. Terceiros sem relação com o espólio ou com os herdeiros não podem dar início ao processo.
Seja você cônjuge, filho, neto ou outro herdeiro — entender sua posição no inventário é fundamental para proteger seus direitos e agir dentro do prazo.
Sim — qualquer herdeiro pode requerer a abertura do inventário , independentemente do grau de parentesco ou do tamanho da herança que lhe cabe. No entanto, há uma distinção importante entre o direito de abrir e a obrigação de abrir.
A lei estabelece uma ordem de obrigação (não apenas de direito) para requerer o inventário:
Atenção: O herdeiro que requer o inventário não precisa ser o mesmo que será nomeado inventariante. Qualquer legitimado pode dar início ao processo, e a nomeação do inventariante seguirá a ordem do art. 617 do CPC, independentemente de quem protocolou o requerimento.
O inventariante é a pessoa física nomeada pelo juiz para administrar os bens do espólio durante o processo de inventário. Ele atua como o representante legal do espólio — tanto em juízo (nas ações que envolvem os bens da herança) quanto fora dele (em contratos, negociações e na administração cotidiana dos bens).
Pense no inventariante como o "gestor temporário" do patrimônio do falecido: ele não é o dono dos bens, mas tem a responsabilidade de conservá-los, administrá-los e prestar contas aos demais herdeiros e ao juízo até que a partilha seja concluída.
O inventariante assume obrigações legais sérias. Conheça seus direitos e deveres com a orientação de um advogado especializado antes de iniciar a função.
O art. 617 do CPC estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante pelo juiz. Essa ordem deve ser respeitada, salvo em casos excepcionais ou quando houver acordo entre todos os herdeiros para nomear pessoa diferente.
A preferência legal busca nomear como inventariante quem tem maior proximidade com o falecido e com os bens do espólio — garantindo uma gestão mais eficiente e comprometida.
Quando nenhum dos legitimados abre o inventário dentro do prazo de 60 dias, as consequências recaem sobre todos — inclusive sobre quem não tomou a iniciativa por comodidade ou por conflito com os demais herdeiros:
É comum que, em famílias com relacionamentos difíceis ou histórico de conflitos, os herdeiros discutam sobre quem deve dar início ao inventário — ou que nenhum deles queira assumir a responsabilidade. Nesses casos:
Lembre-se: Conflitos entre herdeiros que atrasam a abertura do inventário prejudicam a todos — pois as multas sobre o ITCMD recaem sobre todo o espólio e reduzem o patrimônio que será partilhado. Resolver os conflitos rapidamente é do interesse de todos os envolvidos.
Nossos advogados atuam na mediação de conflitos entre herdeiros e garantem que o inventário avance mesmo diante de divergências familiares.
A escolha do inventariante é uma das decisões mais importantes do inventário. Um inventariante desorganizado, mal-intencionado ou despreparado pode atrasar o processo, causar prejuízos ao espólio e gerar responsabilidade civil.
Um advogado especializado orienta os herdeiros sobre a melhor escolha, negocia a nomeação consensual, esclarece as obrigações do cargo e acompanha a gestão do inventariante para garantir que os interesses de todos os herdeiros sejam preservados.
Acompanhamos o inventário em todas as suas etapas: quem abre, quem é o inventariante, documentos, tributos e partilha. Fale agora com nossa equipe.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre legitimidade para abertura de inventário e nomeação do inventariante.
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