Entenda como funciona a herança de imóvel no Brasil, quais são os direitos do cônjuge e dos filhos, e como regularizar a transferência da casa após o falecimento.
Fale agora com um Advogado
A morte de um familiar sempre gera uma série de questões práticas, e uma das mais frequentes é: o que acontece com a casa? Quem pode morar nela? Quem é o dono agora? Pode ser vendida?
A resposta não é simples e depende de vários fatores: se havia testamento, se o falecido era casado e qual o regime de bens, quantos filhos existem, se eles são maiores de idade e se há acordo entre os herdeiros.
O que a lei brasileira deixa claro é que com a morte, os bens do falecido são transmitidos automaticamente aos seus herdeiros — isso se chama princípio da saisine (art. 1.784 CC). Mas a transferência formal da propriedade para o nome dos herdeiros só acontece após o inventário.
Enquanto o inventário não é concluído, o imóvel pertence ao espólio (conjunto de bens do falecido) e nenhum herdeiro pode vender, hipotecar ou fazer grandes obras sem autorização dos demais ou do juízo.
O regime de bens do casamento é o primeiro fator que determina quem tem direito ao imóvel. Isso porque o regime define o que é meação (pertence ao cônjuge por direito próprio) e o que é herança (bens do falecido que serão transmitidos aos herdeiros).
O mais comum no Brasil. O cônjuge já é meeiro nos bens adquiridos durante o casamento (incluindo o imóvel comprado durante a união). Sobre a metade do falecido, o cônjuge concorre com os filhos na herança — dependendo das circunstâncias, pode aumentar ou não sua quota no imóvel.
O cônjuge já é meeiro em todos os bens, inclusive o imóvel. Na herança, quando há filhos, o cônjuge na comunhão universal não concorre como herdeiro com os descendentes (art. 1.829, I, CC) — já tem metade do imóvel e não herda a outra metade, que vai para os filhos.
Cada cônjuge tem seus próprios bens. O cônjuge não tem meação no imóvel do falecido, mas concorre como herdeiro com os filhos na herança do imóvel. Paradoxalmente, nesse regime o cônjuge herda uma parte do imóvel que era exclusivo do falecido.
Situação especial (casamentos de maiores de 70 anos, ou com impedimentos legais). A Súmula 377 do STF assegura ao cônjuge meação nos bens adquiridos durante o casamento. O entendimento atual é que o cônjuge sob separação obrigatória também concorre como herdeiro com os filhos.
Independentemente do regime de bens e da existência de outros herdeiros, o art. 1.831 do Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que era a residência familiar.
É o direito de o cônjuge sobrevivente continuar morando no imóvel residencial enquanto permanecer vivo ou enquanto não constituir nova união. Esse direito independe de o imóvel ter sido apenas do falecido ou do casal. É vitalício e os filhos (herdeiros do imóvel) não podem expulsar o cônjuge sobrevivente da casa.
Requisitos: (1) o imóvel deve ter sido a residência da família no momento da morte; (2) deve ser o único imóvel a inventariar; (3) o cônjuge sobrevivente não pode ter novo casamento ou união estável (posição controversa na jurisprudência).
Na prática, isso significa que mesmo que a casa vá para os filhos como herança, a mãe ou o pai viúvo tem o direito de continuar morando nela. Os filhos serão proprietários do imóvel, mas o cônjuge sobrevivente tem o direito de uso e moradia por toda a vida.
A legislação sobre herança de imóveis é complexa e varia conforme o regime de bens. Nossos advogados podem orientá-lo sobre seus direitos e o melhor caminho para regularizar a situação.
Consultar AdvogadoSim. Os filhos são herdeiros necessários e têm direito à herança do pai ou da mãe, incluindo imóveis. O Código Civil (art. 1.834) estabelece que todos os filhos herdam em partes iguais, independentemente de:
Quando há mais de um herdeiro, o imóvel pode ser dividido de três formas principais:
Os herdeiros mantêm o imóvel em condomínio, cada um sendo proprietário de uma quota proporcional. Podem decidir conjuntamente sobre aluguel, uso ou venda futura. Requer acordo e boa comunicação.
O imóvel é vendido e o valor obtido é dividido proporcionalmente entre os herdeiros. Exige que todos concordem com a venda. Se algum herdeiro se recusar, pode-se recorrer à ação de extinção de condomínio.
Um dos herdeiros adquire as quotas dos demais, pagando o valor equivalente às partes que compra. É como uma compra e venda entre os herdeiros. Pode ser feita extrajudicialmente ou judicialmente.
Para transferir formalmente o imóvel para o nome dos herdeiros, é necessário concluir o inventário e obter o formal de partilha (ou escritura de inventário, no caso extrajudicial). Com esse documento em mãos, os herdeiros levam ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a transferência.
Nosso escritório cuida de todo o processo de inventário e transferência de imóveis, desde o levantamento da documentação até o registro no cartório, com agilidade e segurança jurídica.
Iniciar Processo AgoraNossa equipe especializada em Direito de Família e inventários pode orientar você sobre seus direitos no imóvel, conduzir o inventário e garantir a transferência segura do bem para os herdeiros.
Falar com Advogado Especializado