Saiba o que fazer quando bens são descobertos ou esquecidos após o encerramento do inventário e como regularizar a situação dos herdeiros.
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Imagine que o inventário do seu pai foi concluído há cinco anos. A partilha foi homologada, os bens foram transferidos e todos os herdeiros seguiram suas vidas. Então, um dia, você descobre que o falecido tinha uma conta bancária esquecida em outro banco, um imóvel registrado em comarca diferente ou ações de uma empresa que ninguém sabia existir.
O que fazer nesse caso? A resposta é a sobrepartilha.
A sobrepartilha é a partilha adicional realizada após o encerramento do inventário original, destinada especificamente aos bens que não foram incluídos na partilha anterior. Ela está prevista no artigo 669 do Código de Processo Civil e representa um mecanismo importante para garantir que todos os bens do falecido sejam devidamente regularizados e transferidos aos herdeiros.
Não se trata de uma falha exclusiva dos herdeiros ou dos advogados. Em muitos casos, a omissão é involuntária: bens em outros estados, investimentos esquecidos, participações societárias antigas ou imóveis rurais sem documentação atualizada podem facilmente passar despercebidos durante o inventário.
O artigo 669 do CPC lista as situações que justificam a sobrepartilha. Conhecer essas causas ajuda a entender quando ela é obrigatória e quando pode ser necessária mesmo anos depois do encerramento do inventário.
A sobrepartilha pode ser feita de duas formas, dependendo das características do caso — em especial, da capacidade dos herdeiros e do grau de acordo entre eles.
É a opção mais rápida e econômica. Pode ser utilizada quando:
Nesse caso, os herdeiros comparecem ao Cartório de Notas com o advogado, apresentam os documentos dos bens omitidos e lavram a escritura de sobrepartilha. O processo costuma durar poucos dias ou semanas.
É necessária quando:
Nesse caso, o processo retorna ao juízo que conduziu o inventário original. O juiz determinará a sobrepartilha, ouvindo o Ministério Público quando necessário, e homologará a nova partilha.
Não deixe bens irregulares em nome do falecido por mais tempo. Cada mês sem regularização pode gerar complicações fiscais e jurídicas para os herdeiros. Fale agora com nossos advogados.
Resolver AgoraEsta é uma das dúvidas mais comuns sobre o tema. A resposta é: não há prazo decadencial ou prescricional específico para a sobrepartilha. Os herdeiros podem requerê-la a qualquer momento após a descoberta dos bens omitidos, mesmo que o inventário original tenha sido concluído há décadas.
Isso não significa, porém, que seja conveniente aguardar. Quanto mais tempo passar, maior o risco de problemas: documentos se perdem, testemunhas falecem, registros ficam desatualizados e os riscos fiscais aumentam.
Este é o aspecto mais delicado da sobrepartilha. Quando um bem é omitido no inventário, o imposto de transmissão (ITCMD) sobre esse bem não foi recolhido. Com a sobrepartilha, será necessário recolher o ITCMD sobre os bens sobrepartilhados.
Além do imposto principal, incidirão juros de mora e multa pelo atraso no pagamento, calculados desde a data do óbito. Dependendo do tempo decorrido, essa multa pode ser significativa. Em São Paulo, a multa por atraso no ITCMD pode chegar a 100% do valor do imposto em casos extremos.
Nem sempre a omissão de bens no inventário é involuntária. Em alguns casos, o próprio falecido escondia patrimônio de familiares, do Fisco ou de credores. Após a morte, esses bens eventualmente aparecem — e a sobrepartilha é o mecanismo para regularizá-los.
Se um herdeiro conscientemente omitiu bens no inventário (sonegação de bens — art. 1.992 CC), ele pode sofrer a pena de sonegados: além de devolver o bem, perde sua parte naquele bem específico em favor dos demais herdeiros. A sonegação de bens é, portanto, uma conduta que não compensa e que traz sérias consequências jurídicas.
Em casos de bens ocultos descobertos posteriormente, qualquer herdeiro pode requerer a sobrepartilha. Se houver má-fé comprovada de algum herdeiro que sabia da existência dos bens e os omitiu, caberá ação de sonegados.
A melhor forma de evitar a sobrepartilha é fazer um levantamento patrimonial completo do falecido logo no início do inventário. Esse levantamento deve abranger todos os bens, direitos e dívidas, sem exceção.
Um advogado especializado em inventários sabe exatamente onde buscar essas informações e quais ferramentas utilizar para garantir que nenhum bem seja esquecido:
Esse trabalho preventivo é muito mais barato e rápido do que ter que abrir um processo de sobrepartilha anos depois, com todos os custos fiscais que ele acarreta.
Nosso escritório realiza levantamento patrimonial completo do falecido para garantir que nenhum bem fique de fora. Isso evita sobrepartilhas e protege os herdeiros de riscos fiscais futuros.
Falar com EspecialistaNossa equipe tem experiência em regularizar bens omitidos em inventários, conduzindo o processo da forma mais rápida e econômica possível para os herdeiros.
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