Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

16 Doenças que Isentam do Imposto de Renda

Conheça a lista completa de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, conforme a Lei 7.713/88 e a Lei 142/2022.

Fale agora com um Advogado
16 Doenças que Isentam do Imposto de Renda

Milhares de aposentados no Brasil pagam Imposto de Renda todos os meses sem saber que têm direito à isenção — porque portam uma das 16 doenças graves previstas na legislação. Esse direito pode representar um acréscimo significativo no valor mensal recebido.

A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de certas doenças graves. A Lei 142/2022 trouxe atualizações importantes ao rol, especialmente incluindo expressamente a cegueira monocular.

Além da isenção do IR atual, os aposentados que se enquadram nessa condição também têm direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, o que pode representar uma quantia considerável dependendo do valor do benefício.

Neste artigo, apresentamos a lista completa das 16 doenças, explicamos como funciona a isenção, quem tem direito e como solicitar esse benefício fiscal.

O que é a isenção do IR por doença grave e quem tem direito?

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício fiscal previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela determina que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço, bem como os recebidos por portadores de certas doenças graves.

Para ter direito à isenção, é necessário preencher simultaneamente dois requisitos:

Ser portador de uma das doenças listadas

A doença deve constar expressamente no rol previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Doenças não listadas, mesmo que graves, não se beneficiam dessa isenção específica.

Receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão

A isenção aplica-se exclusivamente aos proventos de aposentadoria (INSS ou regime próprio), reforma (militares) ou pensão. Salários, rendimentos de atividade profissional, aluguéis e investimentos não são abrangidos.

Comprovar a doença com laudo médico oficial

É necessário apresentar laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Laudos particulares, por si só, não são suficientes para a concessão da isenção.

Importante: A isenção não depende da doença ter causado a aposentadoria. Mesmo que o segurado tenha se aposentado por tempo de contribuição ou outra modalidade, se posteriormente desenvolver uma das doenças listadas, tem direito à isenção sobre seus proventos de aposentadoria.

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda

Muitos aposentados pagam IR sem saber que têm direito à isenção. Um advogado especializado pode analisar seu caso e recuperar os valores pagos indevidamente.

As 16 doenças que isentam do Imposto de Renda

O artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as atualizações da Lei 142/2022, prevê as seguintes doenças:

1. Cardiopatia Grave

Doenças cardíacas graves que comprometam severamente a capacidade funcional do coração. Inclui insuficiência cardíaca avançada, miocardiopatia dilatada grave, valvulopatias severas e outras cardiopatias graves. Exige comprovação por laudos de cardiologista e exames como ecocardiograma.

2. Neoplasia Maligna (Câncer)

Todo tipo de câncer maligno, independentemente do estágio, da localização e do estado atual do tratamento. Mesmo após a cura ou remissão, o ex-portador de neoplasia maligna mantém o direito à isenção. O diagnóstico confirmado por exame anatomopatológico é suficiente.

3. Cegueira (Inclusive Monocular)

Inclui tanto a cegueira total (bilateral) quanto a cegueira monocular (em apenas um olho), expressamente incluída pela Lei 142/2022 e já reconhecida pela Súmula 598 do STJ. A perda total da visão em um olho já é suficiente para a isenção.

4. Paralisia Irreversível e Incapacitante

Inclui hemiplegia, paraplegia e tetraplegia de qualquer origem — traumática, vascular, tumoral ou degenerativa —, desde que seja irreversível e gere incapacidade significativa. Exige laudo neurológico detalhado.

5. Tuberculose Ativa

A forma ativa da tuberculose pulmonar ou extrapulmonar. Note que a isenção se aplica enquanto a doença estiver ativa. Após cura comprovada, pode ser necessária reavaliação, embora a jurisprudência tenda a manter a isenção em casos de sequelas permanentes.

6. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV)

Pacientes portadores do vírus HIV que desenvolveram a AIDS (síndrome manifesta) têm direito à isenção. A simples condição de soropositivo (HIV sem AIDS) não está expressamente prevista na lei, mas há jurisprudência favorável em alguns casos.

7. Nefropatia Grave

Doenças renais graves, incluindo a insuficiência renal crônica dialítica (pacientes em hemodiálise ou diálise peritoneal), glomerulonefrites severas e outras condições renais com comprometimento grave da função. Exige laudos de nefrologista.

8. Hepatopatia Grave

Doenças hepáticas graves, como cirrose hepática descompensada (especialmente Child-Pugh B e C), hepatite autoimune grave, colangite esclerosante primária avançada. Exige laudos de hepatologista ou gastroenterologista.

9. Alienação Mental

Transtornos mentais graves e irreversíveis que comprometam severamente a capacidade cognitiva e funcional do indivíduo, como demências avançadas (Alzheimer, demência vascular), esquizofrenia grave refratária e outras psicoses graves. Exige laudo psiquiátrico detalhado.

10. Esclerose Múltipla

Doença autoimune desmielinizante do sistema nervoso central. Qualquer portador de esclerose múltipla, independentemente do grau de incapacidade atual, tem direito à isenção em razão do caráter crônico e progressivo da doença.

11. Contaminação por Radiação

Condições decorrentes de exposição a radiação ionizante, como neoplasias por radiação, síndrome de irradiação aguda ou crônica e outras doenças comprovadamente causadas pela exposição radioativa.

12. Hanseníase

Doença infecciosa causada pelo Mycobacterium leprae. Todos os portadores de hanseníase têm direito à isenção, independentemente do grau de incapacidade. A lei não exige que a doença cause incapacidade para o trabalho neste caso específico.

13. Espondiloartrose Anquilosante

Doença reumática inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna vertebral, podendo causar fusão (anquilose) das vértebras. Conhecida como espondilite anquilosante, exige laudo de reumatologista com comprovação imagenológica.

14. Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Doença genética que afeta glândulas exócrinas, causando secreções espessas nos pulmões, trato digestivo e outros órgãos. Todo portador de fibrose cística tem direito à isenção, independentemente da gravidade atual.

15. Doença de Paget em Fase Avançada ou na Forma Complicada

Doença óssea crônica (osteíte deformante) em estágio avançado ou complicada por fraturas patológicas, compressão nervosa, insuficiência cardíaca de alto débito ou outras complicações graves. Exige laudo de ortopedista ou reumatologista.

16. Estados Avançados da Doença de Paget

Esta entrada refere-se especificamente às complicações e sequelas da doença de Paget em estágio muito avançado, distinguindo-se da entrada anterior por seu caráter mais severo e pelo comprometimento sistêmico extenso.

Atenção: Após a cura ou remissão de uma doença como neoplasia maligna, o STJ pacificou que a isenção é mantida. Isso significa que mesmo quem venceu o câncer e está em remissão completa continua tendo direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria. Busque orientação jurídica para garantir esse direito.

O que mudou com a Lei 142/2022?

A Lei 142/2022, sancionada em 8 de julho de 2022, trouxe mudanças importantes ao regime de isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. As principais alterações foram:

Inclusão expressa da cegueira monocular

A lei incluiu expressamente a cegueira monocular (de um olho apenas) no rol de doenças que isentam do IR. Antes, apesar de o STJ já ter sumulado esse entendimento (Súmula 598), muitos pedidos administrativos eram negados. A lei pacificou definitivamente a questão.

Retroatividade dos efeitos

A lei determinou que seus efeitos retroagem à data de publicação, o que reforça o direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de IR nos anos anteriores, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Simplificação do processo de reconhecimento

A lei buscou simplificar o processo administrativo de reconhecimento da isenção, reduzindo a burocracia para que os portadores de doenças graves possam acessar esse benefício fiscal de forma mais ágil.

Você pode recuperar até 5 anos de Imposto de Renda pago indevidamente

Se você tem uma das 16 doenças graves e está aposentado, pode ter pago IR sem necessidade. Consulte nossos especialistas e descubra quanto você pode recuperar.

Como solicitar a isenção do IR por doença grave?

O processo de solicitação da isenção do IR envolve algumas etapas administrativas. Veja o passo a passo:

Obtenha o laudo médico oficial

Procure o serviço médico oficial da sua prefeitura, estado ou da União (como o serviço médico de universidades públicas ou hospitais federais). O laudo deve ser emitido por médico pertencente ao serviço médico oficial e conter: diagnóstico com CID, descrição da doença, caráter permanente ou temporário da condição e assinatura com carimbo do médico.

Apresente o laudo à fonte pagadora

Para aposentados do INSS, o laudo deve ser apresentado na Agência da Previdência Social ou pelo portal Meu INSS. O INSS irá suspender a retenção do IR na fonte a partir do reconhecimento. Para servidores públicos, o laudo é apresentado ao órgão de RH do servidor.

Solicite a restituição dos valores pagos

Para recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos (prazo prescricional), é necessário apresentar declaração retificadora do IRPF para cada exercício. Em caso de dificuldade ou negativa, a via judicial é a alternativa.

Acompanhe o processo

O INSS ou o órgão pagador tem prazo para analisar e reconhecer a isenção. Acompanhe o andamento e, se necessário, busque orientação jurídica para acelerar o processo ou contestar eventuais negativas.

Como recuperar os valores de IR pagos indevidamente?

Uma das questões mais relevantes para aposentados com doenças graves é a possibilidade de recuperar os valores de Imposto de Renda pagos nos anos anteriores ao reconhecimento da isenção. Veja como funciona:

Prazo de 5 anos para restituição

O prazo prescricional para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ao fisco é de 5 anos, conforme o art. 168 do Código Tributário Nacional. Isso significa que é possível recuperar o IR retido nos últimos 5 anos antes do pedido de restituição.

Declaração retificadora do IRPF

A forma mais simples é apresentar declaração retificadora do Imposto de Renda para cada exercício em que o IR foi retido indevidamente. Na retificação, o rendimento isento é incluído corretamente, gerando uma restituição que deve ser paga pela Receita Federal.

Ação judicial em caso de negativa

Se a Receita Federal negar a restituição ou se o processo administrativo for muito demorado, é possível ingressar com ação de repetição de indébito tributário na Justiça Federal. Para valores até 60 salários mínimos, o procedimento pode ser feito no Juizado Especial Federal.

Valor expressivo: Dependendo do valor do benefício e do tempo em que o IR foi retido indevidamente, a restituição pode ser muito significativa. Um aposentado que recebe R$ 5.000/mês e paga R$ 400 de IR por mês, após 5 anos, pode ter direito à restituição de aproximadamente R$ 24.000. Vale muito a pena verificar essa possibilidade.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

A isenção do IR por doença grave é um direito que muitos aposentados desconhecem — e que quando conhecem, frequentemente encontram dificuldades burocráticas para acessar. Na Moreira & Ponciano, auxiliamos nossos clientes em todo o processo, desde a obtenção do laudo médico oficial até a recuperação dos valores pagos indevidamente.

Nossa experiência em Direito Previdenciário nos permite atuar com segurança tanto na esfera administrativa quanto judicial para garantir esse importante benefício fiscal aos nossos clientes.

Análise da elegibilidade

Verificamos se sua doença se enquadra no rol legal e se os requisitos para a isenção estão preenchidos, evitando pedidos desnecessários ou mal fundamentados.

Orientação sobre o laudo médico

Orientamos sobre quais informações o laudo médico oficial deve conter para ser aceito pela Receita Federal ou pelo INSS, aumentando as chances de aprovação imediata.

Cálculo da restituição

Calculamos o valor total que você tem direito a recuperar dos últimos 5 anos e adotamos as medidas administrativas e judiciais necessárias para obter a restituição.

Acompanhamento completo

Cuidamos de todo o processo, desde o protocolo do pedido até o efetivo recebimento da restituição, mantendo você informado em cada etapa.

Perguntas sobre Isenção do IR por Doença Grave

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves.

As 16 doenças previstas na Lei 7.713/88 (com atualização da Lei 142/2022) são: 1) Cardiopatia grave; 2) Neoplasia maligna (câncer); 3) Cegueira (inclusive monocular); 4) Paralisia irreversível e incapacitante; 5) Tuberculose ativa; 6) AIDS; 7) Nefropatia grave; 8) Hepatopatia grave; 9) Alienação mental; 10) Esclerose múltipla; 11) Contaminação por radiação; 12) Hanseníase; 13) Espondiloartrose anquilosante; 14) Fibrose cística (mucoviscidose); 15) Doença de Paget em fase avançada ou na forma complicada; 16) Estados avançados da Doença de Paget.

A isenção está prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores das doenças graves listadas. A Lei 142/2022 trouxe atualizações importantes, especialmente em relação à cegueira monocular, que foi expressamente incluída no rol de doenças isentas.

Não. A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos em razão das doenças graves listadas. Outros rendimentos, como aluguéis, investimentos e atividade profissional, não são abrangidos pela isenção e continuam tributáveis normalmente. É importante fazer essa distinção na declaração anual do Imposto de Renda.

Para solicitar a isenção, é necessário obter um laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, comprovando a doença. Com o laudo em mãos, o pedido é feito à fonte pagadora (INSS, para aposentados do regime geral). É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que toda a documentação esteja correta e que o processo transcorra sem obstáculos.

Sim. É possível pleitear a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos indevidamente nos 5 anos anteriores ao pedido de isenção. Isso pode ser feito mediante declaração retificadora do IRPF ou, em caso de negativa da Receita Federal, por via judicial. O valor pode ser expressivo, especialmente em benefícios de maior valor. Um advogado tributarista ou previdenciarista pode calcular e processar esse pedido para você.

Sim, desde a Lei 142/2022. Antes dessa lei, havia controvérsia, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia sumulado (Súmula 598) que a cegueira monocular dava direito à isenção. A Lei 142/2022 pacificou definitivamente a questão, expressamente incluindo a cegueira monocular no rol de doenças isentas. Qualquer pessoa com perda total da visão em um olho tem direito à isenção sobre seus proventos de aposentadoria.

A isenção prevista na Lei 7.713/88 aplica-se especificamente aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Portanto, quem está em atividade e recebe salário não se beneficia dessa isenção específica. No entanto, para quem já está aposentado, a isenção se aplica independentemente de a aposentadoria ter sido motivada pela doença em questão — ou seja, mesmo que o aposentado tenha se aposentado por tempo de contribuição e desenvolvido a doença depois, tem direito à isenção.

Em regra, sim para doenças crônicas e irreversíveis. Para condições tratáveis, pode ser necessária a renovação periódica do laudo médico. O STJ também pacificou que, no caso de neoplasia maligna (câncer), a isenção é mantida mesmo após a cura ou remissão total da doença — o diagnóstico pretérito já é suficiente. Para outras doenças, a análise deve ser feita caso a caso.

Garanta sua isenção do Imposto de Renda

Se você tem uma das 16 doenças graves e está aposentado, nossa equipe pode ajudá-lo a obter a isenção e a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Entre em contato agora.

Fale pelo WhatsApp