Conheça a lista completa de doenças que garantem isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, conforme a Lei 7.713/88 e a Lei 142/2022.
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Milhares de aposentados no Brasil pagam Imposto de Renda todos os meses sem saber que têm direito à isenção — porque portam uma das 16 doenças graves previstas na legislação. Esse direito pode representar um acréscimo significativo no valor mensal recebido.
A Lei 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portadores de certas doenças graves. A Lei 142/2022 trouxe atualizações importantes ao rol, especialmente incluindo expressamente a cegueira monocular.
Além da isenção do IR atual, os aposentados que se enquadram nessa condição também têm direito à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, o que pode representar uma quantia considerável dependendo do valor do benefício.
Neste artigo, apresentamos a lista completa das 16 doenças, explicamos como funciona a isenção, quem tem direito e como solicitar esse benefício fiscal.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício fiscal previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela determina que são isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço, bem como os recebidos por portadores de certas doenças graves.
Para ter direito à isenção, é necessário preencher simultaneamente dois requisitos:
Importante: A isenção não depende da doença ter causado a aposentadoria. Mesmo que o segurado tenha se aposentado por tempo de contribuição ou outra modalidade, se posteriormente desenvolver uma das doenças listadas, tem direito à isenção sobre seus proventos de aposentadoria.
Muitos aposentados pagam IR sem saber que têm direito à isenção. Um advogado especializado pode analisar seu caso e recuperar os valores pagos indevidamente.
O artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as atualizações da Lei 142/2022, prevê as seguintes doenças:
Atenção: Após a cura ou remissão de uma doença como neoplasia maligna, o STJ pacificou que a isenção é mantida. Isso significa que mesmo quem venceu o câncer e está em remissão completa continua tendo direito à isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria. Busque orientação jurídica para garantir esse direito.
A Lei 142/2022, sancionada em 8 de julho de 2022, trouxe mudanças importantes ao regime de isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. As principais alterações foram:
Se você tem uma das 16 doenças graves e está aposentado, pode ter pago IR sem necessidade. Consulte nossos especialistas e descubra quanto você pode recuperar.
O processo de solicitação da isenção do IR envolve algumas etapas administrativas. Veja o passo a passo:
Uma das questões mais relevantes para aposentados com doenças graves é a possibilidade de recuperar os valores de Imposto de Renda pagos nos anos anteriores ao reconhecimento da isenção. Veja como funciona:
Valor expressivo: Dependendo do valor do benefício e do tempo em que o IR foi retido indevidamente, a restituição pode ser muito significativa. Um aposentado que recebe R$ 5.000/mês e paga R$ 400 de IR por mês, após 5 anos, pode ter direito à restituição de aproximadamente R$ 24.000. Vale muito a pena verificar essa possibilidade.
A isenção do IR por doença grave é um direito que muitos aposentados desconhecem — e que quando conhecem, frequentemente encontram dificuldades burocráticas para acessar. Na Moreira & Ponciano, auxiliamos nossos clientes em todo o processo, desde a obtenção do laudo médico oficial até a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Nossa experiência em Direito Previdenciário nos permite atuar com segurança tanto na esfera administrativa quanto judicial para garantir esse importante benefício fiscal aos nossos clientes.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
Se você tem uma das 16 doenças graves e está aposentado, nossa equipe pode ajudá-lo a obter a isenção e a recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Entre em contato agora.