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Acidente de Trânsito e INSS: Quais os Benefícios?

Quais benefícios do INSS tenho direito após um acidente de trânsito? Entenda o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez e outros direitos.

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Acidente de Trânsito e INSS: Quais os Benefícios?

O acidente de trânsito — mesmo fora do trabalho, no lazer — é considerado 'acidente de qualquer natureza' pelo INSS. Isso tem uma consequência muito importante: a carência para o auxílio-doença é dispensada.

Acidente de trânsito dispensa carência no INSS

O acidente de trânsito — mesmo fora do trabalho, no lazer — é considerado 'acidente de qualquer natureza' pelo INSS. Isso tem uma consequência muito importante: a carência para o auxílio-doença é dispensada.

Isso significa que mesmo quem tem apenas 1 mês de contribuição ao INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar incapaz após acidente de trânsito, desde que esteja na condição de segurado.

Quais benefícios posso receber após acidente de trânsito?

Dependendo da gravidade e das sequelas, você pode ter direito a: Auxílio-doença previdenciário (B31) — para recuperação temporária; Auxílio-doença acidentário (B91) — se o acidente ocorreu no trajeto trabalho-casa (acidente de percurso), com estabilidade de 12 meses após o retorno e FGTS mantido; Aposentadoria por invalidez — se as sequelas forem permanentes e impeçam qualquer trabalho; Auxílio-acidente — indenização mensal permanente se houver sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho, mesmo sem incapacidade total.

E as indenizações além do INSS?

O INSS cobre apenas os benefícios previdenciários. Mas após acidente de trânsito, você pode ter direito a indenizações civis: DPVAT (Seguro Obrigatório — para vítimas de acidentes de trânsito, mas com valor limitado), seguro do veículo (se tiver), e ação judicial contra o causador do acidente para reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes.

Um advogado especializado pode orientar sobre todas as frentes de indenização disponíveis.

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Perguntas sobre Acidente de Trânsito e INSS

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Dependendo da gravidade: auxílio-doença (B31 ou B91 se for acidente de percurso), aposentadoria por invalidez (se sequelas permanentes impeçam qualquer trabalho) e auxílio-acidente (indenização mensal por sequela permanente que reduza capacidade de trabalho). Acidentes de qualquer natureza dispensam a carência.

Depende. Acidente durante o trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para casa (acidente de percurso) é equiparado a acidente de trabalho — gera auxílio-doença acidentário (B91) com estabilidade e FGTS mantido. Acidente em outros contextos gera auxílio-doença previdenciário (B31).

Sim. Acidente de qualquer natureza (incluindo trânsito) dispensa a carência para o auxílio-doença. Basta estar na condição de segurado do INSS (com pelo menos uma contribuição) para ter direito ao benefício.

Sim. O DPVAT (seguro obrigatório) e o auxílio-doença do INSS são benefícios diferentes e podem ser recebidos simultaneamente. O DPVAT cobre despesas médicas e indenização por invalidez ou morte; o INSS cobre o substituto do salário durante a incapacidade para o trabalho.

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