Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez? Entenda os critérios do INSS para conversão e como garantir seus direitos.
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O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) quando o INSS constata que a incapacidade para o trabalho é permanente — ou seja, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.
O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) quando o INSS constata que a incapacidade para o trabalho é permanente — ou seja, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.
Não há um prazo fixo após o qual a conversão ocorre automaticamente. O INSS realiza perícias de revisão periodicamente, e se o perito concluir que a incapacidade é definitiva, o benefício é convertido. Isso pode ocorrer após meses ou anos de auxílio-doença.
O perito do INSS avalia: prognóstico médico (a doença tem perspectiva de melhora?), histórico de tratamentos (foram tentadas todas as alternativas terapêuticas?), possibilidade de reabilitação profissional (pode ser requalificado para outra função?), e impacto na capacidade laboral.
Doenças progressivas (como Parkinson, ELA, alguns cânceres), doenças crônicas refratárias ao tratamento e sequelas permanentes de traumas ou cirurgias são as mais propensas à conversão.
A aposentadoria por invalidez oferece estabilidade: é um benefício permanente (enquanto a incapacidade persistir), enquanto o auxílio-doença é temporário e sujeito a perícias periódicas.
Porém, o aposentado por invalidez não pode trabalhar. O INSS pode convocar para perícias de revisão e, se constatar recuperação, pode cessar o benefício e dar um prazo de 6 meses de auxílio-doença antes de exigir o retorno ao trabalho.
O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de benefício — enquanto o auxílio-doença é 91%. Então a conversão geralmente representa aumento no valor recebido.
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