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Auxílio-Doença e 13º Salário: Quem Tem Direito?

Entenda se quem está recebendo auxílio-doença do INSS tem direito ao décimo terceiro salário e como funciona esse cálculo.

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Auxílio-Doença e 13º Salário: Quem Tem Direito?

Uma das questões mais confusas para quem está afastado do trabalho por doença é o 13º salário: continua tendo direito? O INSS paga o décimo terceiro? E a empresa, fica responsável por algo? Essas são perguntas que merecem respostas claras e detalhadas.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema de forma clara e objetiva, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, continue lendo — e saiba que contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é o melhor caminho para garantir que nenhum direito seja perdido.

O INSS paga 13º salário para quem recebe auxílio-doença?

Sim! O INSS paga 13º salário para os beneficiários do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). Esse direito está previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91 e foi regulamentado para garantir que os segurados que recebem benefícios previdenciários também sejam contemplados com a gratificação natalina.

Valor do 13º do INSS

O 13º salário pago pelo INSS corresponde a 1/12 do valor do benefício por mês em que o segurado ficou recebendo o auxílio-doença no ano corrente. Ou seja, o 13º é proporcional ao período em que você recebeu o benefício durante o ano.

Quando é pago

O 13º do INSS é pago em duas parcelas: a primeira entre abril e junho (antecipação) e a segunda em novembro/dezembro de cada ano. O pagamento segue o calendário de benefícios do INSS, creditado automaticamente na conta do beneficiário.

Como é calculado

O cálculo é simples: divide-se o valor do benefício por 12 e multiplica-se pelo número de meses recebidos no ano. Por exemplo, se você recebeu R$ 2.000,00 de auxílio-doença durante 8 meses no ano, seu 13º do INSS será (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 1.333,33.

Importante: O 13º do INSS é pago automaticamente, sem necessidade de solicitação. Ele é calculado e creditado pelo próprio INSS na conta cadastrada do beneficiário. Se você não recebeu o 13º sendo beneficiário de auxílio-doença, entre em contato com o INSS ou consulte um advogado previdenciário.

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E o 13º da empresa — quem paga?

Durante o afastamento por auxílio-doença, a responsabilidade pelo 13º salário é dividida entre empresa e INSS, dependendo do período:

  • Dias trabalhados no ano antes do afastamento: responsabilidade da empresa, proporcional aos meses trabalhados
  • Primeiros 15 dias de afastamento: responsabilidade da empresa (que ainda paga o salário)
  • A partir do 16º dia (durante o auxílio-doença): responsabilidade do INSS, que paga o 13º proporcional ao período de benefício

Portanto, se você trabalhou 6 meses normalmente e ficou 6 meses de auxílio-doença:

  • A empresa paga o 13º proporcional aos 6 meses trabalhados (+ 15 dias)
  • O INSS paga o 13º proporcional aos meses em que você recebeu o auxílio-doença

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Perguntas sobre 13º Salário e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a conhecer seus direitos.

Sim. Os beneficiários do auxílio-doença têm direito ao 13º salário pago pelo INSS, conforme o artigo 40 da Lei 8.213/91. O valor é proporcional ao período em que o benefício foi recebido no ano, calculado como 1/12 do benefício por mês de fruição.

Sim. O INSS paga 13º salário para todos os beneficiários de benefícios previdenciários, incluindo auxílio-doença, aposentadorias, pensão por morte e outros. O pagamento ocorre em duas parcelas: a primeira entre abril e junho, e a segunda em novembro/dezembro.

Durante o afastamento, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado normalmente (incluindo os primeiros 15 dias de afastamento). O INSS paga o 13º proporcional ao período em que o segurado recebeu o benefício. Juntos, eles cobrem o 13º de todo o ano.

Sim. Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário pago pelo INSS, de forma automática, proporcional ao período em que ficou recebendo o benefício durante o ano. Além disso, tem direito ao 13º da empresa, proporcional ao período efetivamente trabalhado antes do afastamento.

O 13º do INSS, assim como o próprio auxílio-doença, não sofre desconto de contribuição previdenciária. Em relação ao Imposto de Renda, o auxílio-doença é isento, e o 13º referente a esse benefício também segue a regra de isenção.

Sim, mas de forma proporcional. Se você recebeu o auxílio-doença por 20 dias em determinado mês, esse mês conta como 1/12 do 13º. A proporcionalidade é calculada por meses completos e fração, conforme as regras do INSS.

Sim. A empresa desconta do 13º apenas o período em que você não trabalhou por conta do afastamento a partir do 16º dia (quando o INSS assumiu). Os primeiros 15 dias de afastamento, pagos pela empresa, compõem o período computado para o 13º da empresa. O período de benefício pelo INSS é contado no 13º pago pelo próprio INSS.

Não. O 13º é pago separadamente do benefício mensal, nas datas definidas pelo INSS (primeira parcela em abril-junho, segunda em novembro-dezembro). Ele é creditado automaticamente na mesma conta do benefício, sem necessidade de solicitação pelo segurado.

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