O INSS cessou seu auxílio-doença por erro? Entenda como identificar o erro, como recorrer e como garantir o restabelecimento do benefício e os retroativos.
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O INSS pode cessar o auxílio-doença erroneamente por vários motivos: alta médica indevida (perito avalia que houve recuperação quando ainda há incapacidade), erro no sistema (cessação por cruzamento de dados incorretos), encerramento por 'trabalho' quando na verdade não houve (confusão de CPF ou dados), ou cessação por não comparecimento à perícia (quando o segurado não foi notificado corretamente).
O INSS pode cessar o auxílio-doença erroneamente por vários motivos: alta médica indevida (perito avalia que houve recuperação quando ainda há incapacidade), erro no sistema (cessação por cruzamento de dados incorretos), encerramento por 'trabalho' quando na verdade não houve (confusão de CPF ou dados), ou cessação por não comparecimento à perícia (quando o segurado não foi notificado corretamente).
Identificar a causa da cessação é o primeiro passo para corrigi-la.
Pelo Meu INSS, acesse 'Extrato de Benefício' ou 'Consultar Benefício' para verificar o motivo da cessação. A carta de cessação (enviada pelo INSS) também informa o motivo.
Verifique se há alguma pendência: notificação de perícia não realizada, documentos solicitados não entregues, ou se houve cruzamento de dados incorreto com outros sistemas governamentais.
Para cessar indevidamente: (1) Solicite revisão administrativa pelo Meu INSS ou pelo 135; (2) Compareça a uma agência do INSS com documentos médicos atualizados; (3) Interponha recurso no CRSS em até 30 dias; (4) Se necessário, entre com ação judicial pedindo restabelecimento e retroativos.
Os valores não pagos durante o período de cessação indevida devem ser pagos retroativamente quando o benefício for restabelecido.
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