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Auxílio-Doença e Empréstimo Consignado: É Possível?

Descubra se quem recebe auxílio-doença tem direito ao empréstimo consignado, quais são os limites de desconto e o que fazer quando o banco nega o crédito.

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Auxílio-Doença e Empréstimo Consignado: É Possível?

Uma dúvida muito comum entre os beneficiários do auxílio-doença é: posso fazer empréstimo consignado durante o período de afastamento? Afinal, estar impossibilitado de trabalhar já é uma situação difícil, e precisar de crédito extra para cobrir despesas é uma realidade para muitas famílias.

A resposta é: sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao empréstimo consignado, desde que o benefício esteja ativo e que sejam respeitados os limites legais de desconto em folha. O consignado é uma modalidade de crédito com taxas de juros geralmente menores, justamente porque o desconto é feito diretamente no benefício.

Neste artigo, explicamos como funciona o consignado para beneficiários do INSS, quais são os limites de desconto, quando o banco pode ou não pode negar o crédito e o que fazer em caso de cobranças abusivas.

Beneficiário do INSS tem direito ao empréstimo consignado?

Sim. Beneficiários do INSS, incluindo os que recebem auxílio-doença, têm direito ao empréstimo consignado, modalidade de crédito regulada pela Lei 10.820/2003, em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal.

O INSS tem convênios com diversas instituições financeiras credenciadas para oferecer o consignado a seus beneficiários. O segurado pode contratar diretamente com os bancos conveniados, pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de correspondentes bancários.

Atenção aos golpes: Infelizmente, existe uma prática criminosa de descontos indevidos de consignado em benefícios do INSS sem o consentimento do segurado. Se você identificar descontos que não autorizou, procure um advogado imediatamente.

Quais são os limites de desconto no auxílio-doença?

A lei estabelece limites percentuais para o total de descontos de consignado sobre o benefício do INSS. Esses limites são calculados sobre o valor líquido do benefício (após as deduções obrigatórias):

35% do benefício líquido

Limite máximo para empréstimos consignados em geral.

5% adicional

Para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão de benefício. Total máximo com esse uso: 40%.

10% adicional

Para amortização de dívidas e anuidade de cartão de crédito. Totalizando até 45% em alguns casos.

Isso significa que, se o segurado recebe R$ 2.000 de auxílio-doença, o limite máximo de desconto para empréstimos consignados é de R$ 700 mensais (35%). O banco não pode descontar além desse limite sem autorização expressa do beneficiário.

Margem consignável: O INSS disponibiliza no aplicativo Meu INSS a informação sobre a margem consignável disponível — quanto você ainda pode comprometer com consignado. Verifique sempre antes de contratar.

Nossa equipe orienta sobre seus direitos no crédito consignado

Seja para contratar com segurança ou para contestar descontos indevidos, nossos advogados estão prontos para ajudar.

Como contratar o consignado sendo beneficiário do INSS?

O processo para contratar um empréstimo consignado pelo INSS é relativamente simples, mas exige alguns cuidados:

Verificar a margem disponível

Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e verifique qual é a sua margem consignável disponível — o valor máximo que ainda pode ser comprometido com consignado.

Pesquisar bancos conveniados

O INSS disponibiliza a lista de bancos conveniados. Compare as taxas de juros entre as instituições — as diferenças podem ser significativas.

Solicitar a proposta

Entre em contato com o banco escolhido, apresente seus documentos e solicite a proposta de crédito. Leia atentamente o contrato antes de assinar.

Autorizar o débito

O débito das parcelas deve ser formalmente autorizado pelo beneficiário. Nunca assine ou autorize qualquer documento sem lê-lo completamente.

Quando o banco pode negar o consignado?

Embora o consignado seja um direito do beneficiário do INSS, as instituições financeiras podem recusar o crédito em algumas situações:

Benefício temporário

Bancos podem ser mais restritivos para auxílio-doença, pois é um benefício temporário. Alguns preferem trabalhar apenas com aposentadorias, que são vitalícias. Isso é prática do banco, não vedação legal.

Margem insuficiente

Se o segurado já comprometeu a margem máxima permitida com outros consignados, novos contratos não podem ser feitos.

Documentação irregular

Problemas com a documentação do beneficiário ou restrições cadastrais severas podem levar à recusa.

Se o banco negar o crédito para quem recebe auxílio-doença de forma discriminatória (sem justificativa válida), o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br) e, dependendo do caso, buscar orientação jurídica.

O que fazer em caso de cobranças abusivas?

Infelizmente, descontos indevidos de consignado em benefícios do INSS são uma prática irregular cada vez mais denunciada. Fique atento a:

Descontos não autorizados

Verificar mensalmente o extrato do benefício no Meu INSS e contestar imediatamente qualquer desconto não reconhecido.

Fraude em contratos

Denunciar ao INSS e à Polícia Federal quando identificar contratos de consignado que não foram assinados pelo beneficiário.

Taxa acima do limite

Contratos com taxas de juros acima do teto definido pelo INSS podem ser revisados judicialmente.

Como cancelar descontos indevidos: Acesse o Meu INSS, vá em "Empréstimos" e verifique todos os contratos ativos. Se encontrar contrato desconhecido, registre ocorrência no INSS (135) e, se necessário, procure um advogado para cancelamento e devolução dos valores descontados indevidamente.

Perguntas sobre Consignado e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Sim. Beneficiários do auxílio-doença têm direito ao empréstimo consignado, com parcelas descontadas diretamente do benefício. O INSS possui convênios com diversas instituições financeiras credenciadas para oferecer essa modalidade. O limite máximo de comprometimento do benefício é de 35% para empréstimos e mais 5% para cartão de crédito consignado.

O limite é de 35% do valor líquido do benefício para empréstimos consignados. Além disso, pode haver até 5% para cartão de crédito consignado, totalizando 40%. Em alguns casos, com autorização específica, podem ocorrer descontos adicionais para amortização de dívidas. O beneficiário pode verificar sua margem consignável disponível pelo aplicativo Meu INSS.

Sim, as instituições financeiras têm autonomia para avaliar o risco de crédito. Algumas são mais restritivas com auxílio-doença por ser um benefício temporário. Porém, negar crédito de forma discriminatória sem justificativa pode configurar prática abusiva. O beneficiário pode pesquisar outros bancos conveniados ao INSS que aceitem a operação.

Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site gov.br/meuinss, faça login com sua conta Gov.br e consulte a seção de Empréstimos. Lá você encontra a margem consignável disponível — o quanto ainda pode comprometer com consignado. Também é possível ligar para o número 135 do INSS.

São descontos realizados no benefício do INSS sem o consentimento do segurado — geralmente resultado de fraude, onde contratos de consignado são feitos em nome do beneficiário sem sua autorização. É crime e pode ser denunciado ao INSS, ao Banco Central e à Polícia Federal. O valor descontado indevidamente deve ser devolvido com correção.

Não afeta o direito ao benefício em si. O consignado apenas compromete parte do valor mensal recebido para o pagamento das parcelas. O benefício continua sendo pago normalmente, e as parcelas do consignado são descontadas antes de o valor cair na conta do beneficiário.

Se o auxílio-doença for cessado (por alta médica ou concessão de aposentadoria), as parcelas do consignado que estavam sendo descontadas do benefício precisam continuar sendo pagas — geralmente a cobrança é transferida para o novo benefício (se houver) ou cobrada diretamente do beneficiário. Por isso, é importante avaliar o prazo do benefício antes de contratar um consignado de longo prazo.

Sim. O INSS, em conjunto com o Ministério da Previdência, define periodicamente os tetos de taxas de juros para o crédito consignado de beneficiários. Os bancos credenciados devem respeitar esses limites. Contratos com taxas acima do teto podem ser revisados judicialmente. Sempre compare as taxas entre bancos conveniados antes de contratar.

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