Av. Brig. Faria Lima, 1811 - Sala 1119, São Paulo/SP [email protected]

Auxílio-Doença e FGTS: Período de Afastamento Conta?

Entenda as regras do FGTS durante o afastamento previdenciário, quem tem direito ao depósito e como verificar se a empresa cumpriu suas obrigações legais.

Fale agora com um Advogado
FGTS e Auxílio-Doença

O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Mas quando você está afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença, o que acontece com os seus depósitos? A resposta surpreende muitas pessoas e frequentemente envolve direitos que foram ignorados por anos.

A resposta correta depende de um único fator crítico: o tipo do seu auxílio-doença. O benefício pode ser de código B31 (auxílio-doença comum) ou B91 (auxílio-doença acidentário), e essa diferença tem impacto direto sobre as obrigações da empresa em relação ao FGTS.

Muitos trabalhadores descobrem, somente ao serem dispensados, que deveriam ter acumulado FGTS durante o período de afastamento acidentário e que a empresa não depositou. Nesse caso, existe um crédito importante a ser recuperado — com correção e multa.

A regra geral do FGTS durante o afastamento previdenciário

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% (ou 2% para jovens aprendizes) da remuneração do trabalhador. Essa obrigação existe enquanto o contrato de trabalho estiver ativo e a remuneração for devida.

No afastamento por doença, a situação se divide em dois momentos:

Primeiros 15 dias (interrupção contratual)

Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente (interrupção do contrato). Portanto, a obrigação de depositar o FGTS persiste integral e normalmente para todos os tipos de afastamento — acidentário ou comum.

A partir do 16º dia (suspensão contratual)

A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento e o contrato entra em suspensão. Para o auxílio-doença comum (B31), a empresa não precisa depositar o FGTS. Para o auxílio-doença acidentário (B91), a empresa continua obrigada a depositar o FGTS integralmente.

Você pode ter um crédito importante a recuperar

Nossa equipe pode verificar se você tem direito a FGTS não depositado durante o afastamento acidentário e ajudá-lo a cobrar os valores com correção e multa.

Benefício B31 ou B91: qual a diferença para o FGTS?

Para entender suas obrigações e direitos, é fundamental saber qual é o código do seu benefício. Veja o extrato do INSS ou o comprovante de pagamento do auxílio-doença — o código estará indicado no documento.

Código B31 — Auxílio-Doença Comum

  • Causado por doença comum (não relacionada ao trabalho)
  • Empresa não é obrigada a depositar FGTS a partir do 16º dia
  • Sem estabilidade no emprego após o retorno
  • Sem obrigação de depósito de FGTS durante a suspensão

Código B91 — Auxílio-Doença Acidentário

  • Causado por acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional
  • Empresa é obrigada a depositar FGTS durante todo o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • Recolhimento da contribuição ao INSS pela empresa

O INSS frequentemente classifica errado! Muitos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são enquadrados como B31 (comum) quando deveriam ser B91 (acidentário). Essa classificação incorreta priva o trabalhador do FGTS e da estabilidade. Um advogado pode contestar a classificação e buscar a correção retroativa.

A obrigação da empresa: o que diz a lei?

A obrigação de depósito do FGTS durante o afastamento acidentário está expressamente prevista no artigo 28, §5º da Lei 8.036/90:

"O depósito a que se refere o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e nos casos de licença por acidente do trabalho."

O STJ e o TST já consolidaram o entendimento de que o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (benefício B91) gera obrigação de depósito do FGTS durante todo o período, pois o legislador quis proteger o trabalhador que se acidentou no exercício de suas funções.

Como verificar se o FGTS foi depositado durante o afastamento?

Aplicativo FGTS

Disponível gratuitamente na App Store e Google Play. Após login com CPF, você pode visualizar todos os depósitos realizados, com data, valor e CNPJ do empregador. É a forma mais rápida de verificar.

Site da Caixa Econômica Federal

Acesse conectividade.caixa.gov.br e consulte o extrato analítico da sua conta do FGTS. O extrato completo mostra todos os movimentos desde a abertura da conta.

Agência da Caixa

Compareça a qualquer agência com seu documento de identidade e CPF. O gerente pode emitir um extrato completo com todos os depósitos e movimentações da sua conta do FGTS.

Ao verificar o extrato, identifique o período em que estava afastado com benefício B91 e confirme se há depósitos mensais correspondentes a 8% da sua remuneração nesse período. A ausência de depósitos indica inadimplência da empresa.

Como cobrar o FGTS não depositado durante o afastamento?

Notificação extrajudicial

O primeiro passo pode ser uma notificação formal à empresa por meio de advogado, informando sobre a inadimplência e solicitando a regularização dos depósitos. Muitas vezes a empresa regulariza sem necessidade de ação judicial.

Denúncia à Caixa Econômica Federal

A Caixa é gestora do FGTS e tem procedimentos para fiscalizar e cobrar empregadores inadimplentes. Você pode registrar denúncia diretamente à Caixa, que pode iniciar processo administrativo contra a empresa.

Ação Trabalhista

A via mais eficaz é o ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho reclamando os depósitos do FGTS não realizados, com correção monetária, juros e multa. O prazo prescricional é de 2 anos após o término do vínculo empregatício (ou 5 anos para depósitos anteriores ao encerramento).

FGTS do afastamento acidentário e a multa de 40% na rescisão

Em caso de dispensa sem justa causa após o afastamento acidentário, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo os depósitos realizados durante o afastamento.

Se a empresa não depositou o FGTS durante o período de afastamento acidentário, o cálculo da multa deve considerar tanto o saldo existente quanto os valores que deveriam ter sido depositados. Isso significa que o trabalhador tem crédito tanto pelos depósitos não realizados quanto pela multa de 40% sobre esses valores.

Exemplo prático: Se você ficou afastado por acidente de trabalho (B91) por 12 meses com salário de R$ 3.000, a empresa deveria ter depositado R$ 2.880 (12 meses × R$ 240). Além disso, sobre esse valor ainda caberia a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, totalizando R$ 4.032 — fora os encargos de correção e juros. Um crédito que vale muito a pena recuperar.

Por que contar com a Moreira & Ponciano?

Verificar e cobrar o FGTS não depositado durante o afastamento acidentário requer conhecimento técnico específico em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Um erro no cálculo ou na estratégia jurídica pode resultar na perda de um crédito significativo.

Na Moreira & Ponciano, realizamos a análise completa do histórico do seu afastamento, identificamos os valores devidos e adotamos a estratégia mais eficiente para recuperá-los.

Cálculo preciso dos valores devidos

Calculamos com precisão o FGTS não depositado, os encargos de correção e a multa de 40%, para que você saiba exatamente quanto tem a receber.

Verificação do código do benefício

Analisamos se o seu benefício foi corretamente classificado como acidentário (B91). Se não foi, podemos contestar e buscar a correção retroativa.

Atuação judicial eficiente

Quando necessário, ingressamos com ação trabalhista com toda a fundamentação necessária para garantir o pagamento dos valores devidos.

Verifique agora se você tem depósitos de FGTS a receber

Nossos especialistas analisam seu caso de forma gratuita e indicam o melhor caminho para recuperar os valores devidos.

Perguntas sobre FGTS e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o FGTS durante o período de afastamento previdenciário.

Depende do tipo de afastamento. No auxílio-doença acidentário (B91), a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento. No auxílio-doença comum (B31), a obrigação de depósito cessa a partir do 16º dia, quando o contrato fica suspenso. Apenas os primeiros 15 dias geram obrigação de depósito do FGTS no benefício comum.

Para o auxílio-doença acidentário (código B91), sim — a empresa tem obrigação legal de depositar o FGTS mensalmente durante todo o período de afastamento. Para o auxílio-doença comum (código B31), a empresa só é obrigada a depositar nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º dia, como o contrato fica suspenso, cessa a obrigação de depósito.

Quem está 'encostado' recebe o benefício do INSS, mas não necessariamente continua acumulando FGTS. Se o benefício for acidentário (B91), a empresa deve continuar depositando. Se for benefício comum (B31), a empresa não tem essa obrigação a partir do 16º dia. É essencial verificar o código do seu benefício no extrato do INSS.

Você pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência da Caixa. O extrato mostra todos os depósitos realizados com data e valor. Se você recebeu benefício acidentário (B91) e não identificar depósitos durante o período de afastamento, a empresa pode estar em mora e você tem direito a cobrar os valores com correção.

A multa de 40% incide sobre o total dos depósitos do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. Se a empresa não depositou o FGTS durante o período de afastamento acidentário (quando era obrigada), essa omissão pode ser cobrada com multa e correção. A multa de 40% também incide sobre os valores que deveriam ter sido depositados e não foram.

O FGTS não pode ser sacado durante o auxílio-doença em situações normais (o vínculo empregatício está ativo, apenas suspenso). As hipóteses de saque do FGTS são taxativas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, algumas doenças graves (como HIV e câncer), entre outras. O simples afastamento por doença comum não é hipótese de saque.

Sim. Se você recebeu auxílio-doença acidentário e a empresa depositou o FGTS durante o afastamento (como era obrigada), esses depósitos fazem parte do saldo total do FGTS sobre o qual incide a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa. Se a empresa não depositou, você pode cobrar esses valores retroativamente.

O prazo prescricional para cobrar depósitos do FGTS não realizados é de 5 anos, contados da data em que os depósitos deveriam ter sido feitos, e de 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para a ação trabalhista correspondente. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico dentro dos prazos vigentes.

Garanta todos os seus direitos relacionados ao FGTS

Nossa equipe está pronta para verificar sua situação, calcular eventuais créditos e orientar sobre a melhor forma de recuperar o que é seu por direito.

Fale pelo WhatsApp