Entenda as regras do FGTS durante o afastamento previdenciário, quem tem direito ao depósito e como verificar se a empresa cumpriu suas obrigações legais.
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O FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Mas quando você está afastado pelo INSS recebendo auxílio-doença, o que acontece com os seus depósitos? A resposta surpreende muitas pessoas e frequentemente envolve direitos que foram ignorados por anos.
A resposta correta depende de um único fator crítico: o tipo do seu auxílio-doença. O benefício pode ser de código B31 (auxílio-doença comum) ou B91 (auxílio-doença acidentário), e essa diferença tem impacto direto sobre as obrigações da empresa em relação ao FGTS.
Muitos trabalhadores descobrem, somente ao serem dispensados, que deveriam ter acumulado FGTS durante o período de afastamento acidentário e que a empresa não depositou. Nesse caso, existe um crédito importante a ser recuperado — com correção e multa.
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador no valor de 8% (ou 2% para jovens aprendizes) da remuneração do trabalhador. Essa obrigação existe enquanto o contrato de trabalho estiver ativo e a remuneração for devida.
No afastamento por doença, a situação se divide em dois momentos:
Nossa equipe pode verificar se você tem direito a FGTS não depositado durante o afastamento acidentário e ajudá-lo a cobrar os valores com correção e multa.
Para entender suas obrigações e direitos, é fundamental saber qual é o código do seu benefício. Veja o extrato do INSS ou o comprovante de pagamento do auxílio-doença — o código estará indicado no documento.
O INSS frequentemente classifica errado! Muitos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais são enquadrados como B31 (comum) quando deveriam ser B91 (acidentário). Essa classificação incorreta priva o trabalhador do FGTS e da estabilidade. Um advogado pode contestar a classificação e buscar a correção retroativa.
A obrigação de depósito do FGTS durante o afastamento acidentário está expressamente prevista no artigo 28, §5º da Lei 8.036/90:
"O depósito a que se refere o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e nos casos de licença por acidente do trabalho."
O STJ e o TST já consolidaram o entendimento de que o afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (benefício B91) gera obrigação de depósito do FGTS durante todo o período, pois o legislador quis proteger o trabalhador que se acidentou no exercício de suas funções.
Ao verificar o extrato, identifique o período em que estava afastado com benefício B91 e confirme se há depósitos mensais correspondentes a 8% da sua remuneração nesse período. A ausência de depósitos indica inadimplência da empresa.
Em caso de dispensa sem justa causa após o afastamento acidentário, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo os depósitos realizados durante o afastamento.
Se a empresa não depositou o FGTS durante o período de afastamento acidentário, o cálculo da multa deve considerar tanto o saldo existente quanto os valores que deveriam ter sido depositados. Isso significa que o trabalhador tem crédito tanto pelos depósitos não realizados quanto pela multa de 40% sobre esses valores.
Exemplo prático: Se você ficou afastado por acidente de trabalho (B91) por 12 meses com salário de R$ 3.000, a empresa deveria ter depositado R$ 2.880 (12 meses × R$ 240). Além disso, sobre esse valor ainda caberia a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, totalizando R$ 4.032 — fora os encargos de correção e juros. Um crédito que vale muito a pena recuperar.
Verificar e cobrar o FGTS não depositado durante o afastamento acidentário requer conhecimento técnico específico em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Um erro no cálculo ou na estratégia jurídica pode resultar na perda de um crédito significativo.
Na Moreira & Ponciano, realizamos a análise completa do histórico do seu afastamento, identificamos os valores devidos e adotamos a estratégia mais eficiente para recuperá-los.
Nossos especialistas analisam seu caso de forma gratuita e indicam o melhor caminho para recuperar os valores devidos.
Respondemos as principais dúvidas sobre o FGTS durante o período de afastamento previdenciário.
Nossa equipe está pronta para verificar sua situação, calcular eventuais créditos e orientar sobre a melhor forma de recuperar o que é seu por direito.