Entenda os direitos ao FGTS durante o afastamento por auxílio-doença, o que a empresa deve pagar e como garantir seus direitos trabalhistas.
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Uma das dúvidas mais comuns de quem está afastado por auxílio-doença é sobre o FGTS: a empresa continua depositando? O trabalhador perde esse direito durante o período em que está recebendo o benefício do INSS? As respostas dependem de quanto tempo dura o afastamento.
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema de forma clara e objetiva, com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, continue lendo — e saiba que contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é o melhor caminho para garantir que nenhum direito seja perdido.
A regra geral sobre o FGTS durante o auxílio-doença está prevista na Lei 8.036/1990 (Lei do FGTS) e na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios). A legislação estabelece diferentes obrigações dependendo da duração do afastamento:
Importante: A suspensão do contrato NÃO significa que você perdeu o emprego. Enquanto estiver em auxílio-doença, você tem estabilidade no emprego: a empresa não pode te demitir. A suspensão apenas interrompe temporariamente algumas obrigações contratuais, como o pagamento do salário (que passa a ser feito pelo INSS) e o recolhimento do FGTS.
Nossa equipe esclarece todas as suas dúvidas e garante que você conheça todos os seus direitos. Entre em contato agora.
Existe uma exceção importante a essa regra: quando o afastamento é causado por acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença causada ou agravada pelas condições de trabalho), a empresa é obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de afastamento, mesmo após o 16º dia.
Isso está previsto no artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990, que equipara o período de afastamento por acidente de trabalho a período de trabalho normal para fins de FGTS.
A diferença entre auxílio-doença previdenciário (código B31) e auxílio-doença acidentário (código B91) no INSS é justamente essa:
Se você se acidentou no trabalho ou tem doença ocupacional: verifique se o seu auxílio-doença foi classificado como acidentário (B91). Se o INSS classificou como previdenciário (B31) quando deveria ser acidentário, você pode — e deve — contestar essa classificação, pois isso afeta diretamente seus direitos ao FGTS e à estabilidade no emprego.
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O Direito Previdenciário é complexo e está em constante mudança. Sem orientação especializada, muitos trabalhadores perdem direitos importantes por desconhecimento da legislação ou por confiar apenas nas informações do INSS — que nem sempre está correto.
Na Moreira & Ponciano, nossa equipe especializada acompanha todas as atualizações da legislação previdenciária e garante que você receba a orientação correta para o seu caso específico.
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