Gestante pode receber auxílio-doença? Entenda quando a gravidez gera direito ao benefício, a diferença do salário-maternidade e como garantir sua proteção.
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A gravidez normal, por si só, não dá direito ao auxílio-doença. O benefício da gestante é o salário-maternidade, que tem regras específicas.
A gravidez normal, por si só, não dá direito ao auxílio-doença. O benefício da gestante é o salário-maternidade, que tem regras específicas.
No entanto, se a gestante desenvolver uma complicação de saúde durante a gravidez que a impeça de trabalhar — complicações que não estão diretamente relacionadas ao parto e ao pós-parto normal — pode ter direito ao auxílio-doença pelo período de afastamento por doença.
Exemplos: hiperêmese gravídica grave, pré-eclâmpsia com restrição de atividades, diabetes gestacional descompensado, ameaça de aborto ou trabalho de parto prematuro exigindo repouso total.
Salário-maternidade: benefício pago pelo INSS para a licença-maternidade (120 dias para empregada CLT ou 180 dias em alguns casos). Cobre o período de afastamento pelo parto normal e pós-parto.
Auxílio-doença na gravidez: benefício pago quando há complicação médica durante a gestação que gera incapacidade, sem ser o parto em si. Pode ser pago antes ou concomitantemente com o salário-maternidade (no período de risco gestacional, antes do parto).
Uma gestante com ameaça de aborto que precisa ficar de repouso pode receber auxílio-doença durante esse período, e depois receber o salário-maternidade quando chegar o momento do parto.
As principais complicações que podem gerar direito ao auxílio-doença durante a gravidez: hiperêmese gravídica (vômitos incoercíveis que impedem qualquer atividade), pré-eclâmpsia ou eclâmpsia (hipertensão grave na gravidez), placenta prévia, diabetes gestacional severo, ameaça de aborto com restrição de atividades, gestação de alto risco com indicação de repouso absoluto e outras complicações que gerem incapacidade para o trabalho habitual.
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