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Como Funciona o Auxílio-Doença no Holerite e na Folha de Pagamento?

Entenda como o auxílio-doença é refletido nos documentos trabalhistas, quais valores a empresa continua pagando e como verificar se tudo está correto.

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Auxílio-Doença no Holerite e na Folha de Pagamento

Uma das maiores confusões entre trabalhadores afastados pelo INSS está relacionada ao holerite: afinal, o que aparece nele durante o afastamento? O valor do auxílio-doença entra na folha da empresa? Quais descontos incidem? E quanto a empresa ainda é obrigada a pagar?

Essas dúvidas são muito mais comuns do que parecem — e fazem todo o sentido, já que o período de afastamento cria uma divisão pouco usual na vida financeira do trabalhador, com pagamentos vindos de fontes diferentes em momentos distintos.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática como funciona a folha de pagamento durante o auxílio-doença , o que deve constar no holerite, como é calculado o valor do benefício e quais obrigações financeiras a empresa mantém mesmo sem pagar o salário diretamente.

Os primeiros 15 dias: quem paga e o que consta no holerite

A legislação previdenciária estabelece uma divisão clara de responsabilidades durante o afastamento por doença. Nos primeiros 15 dias corridos de afastamento , a empresa é obrigada a pagar o salário integral do trabalhador — exatamente como se ele estivesse trabalhando normalmente.

Nesse período, o holerite será emitido normalmente pela empresa. O trabalhador receberá seu salário completo, com todos os proventos e descontos habituais (INSS, IRRF, etc.). A empresa não pode descontar esses 15 dias do salário do trabalhador, nem condicionar o pagamento a qualquer outra exigência além da apresentação do atestado médico.

O que a empresa precisa para processar o pagamento?

Basta o atestado médico devidamente apresentado ao departamento de Recursos Humanos. A empresa não pode exigir laudo pericial, nem negar o pagamento alegando que "não acredita" na doença. O atestado médico tem fé pública e é documento suficiente.

Afastamentos repetidos: como funciona?

Se o trabalhador se afastar por menos de 15 dias, retornar ao trabalho e se afastar novamente pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos são somados. Quando o total atingir 16 dias ou mais, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia somado.

O holerite dos 15 dias: como fica?

O holerite dos primeiros 15 dias é normal: mostra o salário integral (ou proporcional ao período trabalhado + os 15 dias de afastamento, se o afastamento começou no meio do mês), com os descontos habituais de INSS e IR.

E se o afastamento dura menos de 15 dias? Se o trabalhador ficar afastado por até 15 dias e retornar ao trabalho, o INSS não entra em cena. A empresa paga integralmente o período de afastamento, e o trabalhador nunca chega a requerer o auxílio-doença ao INSS.

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Nossos especialistas analisam sua situação, verificam se o benefício foi calculado corretamente e orientam sobre todos os valores que a empresa deve continuar pagando.

Do 16º dia em diante: como o INSS assume o pagamento

A partir do 16º dia de afastamento , o INSS passa a ser o responsável pelo pagamento do benefício. O trabalhador deve protocolar o requerimento de auxílio-doença pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo ou pela central 135, e aguardar a perícia médica.

O benefício é pago diretamente ao trabalhador pelo INSS, geralmente na mesma data em que o trabalhador costumava receber o salário ou em data definida pelo INSS. O pagamento não passa pela empresa — a relação financeira passa a ser diretamente entre o trabalhador e o INSS.

Prazos importantes

  • O trabalhador deve solicitar o benefício pelo Meu INSS a partir do 16º dia de afastamento
  • O INSS tem até 45 dias para realizar a perícia médica
  • Se o prazo de perícia não for cumprido, o INSS deve pagar o benefício até a data da perícia
  • O benefício começa a ser pago retroativamente ao 16º dia de afastamento, após a concessão

Como o INSS paga o benefício?

O auxílio-doença é depositado em conta bancária indicada pelo beneficiário. O trabalhador pode indicar qualquer conta corrente ou poupança em seu nome, incluindo contas digitais. O pagamento é mensal e cessa quando o perito médico do INSS declara o trabalhador apto a retornar ao trabalho.

Não espere para fazer o pedido: Muitos trabalhadores atrasam o requerimento ao INSS por desconhecerem o prazo ou por acreditarem que a empresa fará isso por eles. A empresa não é obrigada a fazer o pedido — é responsabilidade do próprio trabalhador. Quanto mais rápido o pedido, mais rápido o benefício começa a ser pago.

Como é calculado o valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença não é simplesmente 91% do salário atual do trabalhador. O cálculo é feito com base no chamado "salário de benefício", que leva em conta o histórico de contribuições ao longo de toda a vida laboral do segurado.

Entender esse cálculo é fundamental para saber se o benefício foi calculado corretamente e para estimar quanto você vai receber durante o afastamento.

Passo 1: calcular o salário de benefício

O salário de benefício é a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Quanto mais altas e consistentes foram as contribuições, maior será o salário de benefício.

Passo 2: aplicar a alíquota de 91%

Sobre o salário de benefício calculado, aplica-se a alíquota de 91%. O resultado é o valor mensal do auxílio-doença. Por exemplo: se o salário de benefício for R$ 3.000,00, o auxílio-doença será R$ 2.730,00.

Teto e piso do benefício

O auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Se o cálculo resultar em valor abaixo do mínimo, o INSS ajusta automaticamente para o piso.

O que aparece no holerite durante o afastamento?

Essa é uma dúvida muito prática e importante. A resposta depende do mês e da fase do afastamento. Veja como fica o holerite em cada situação:

Mês em que o afastamento começa

O holerite do mês de início do afastamento mostra: os dias trabalhados antes do afastamento (com o salário proporcional) + os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Os descontos de INSS e IR incidem normalmente sobre esse total.

Meses seguintes de afastamento

Durante os meses seguintes, enquanto o INSS paga o benefício, a empresa geralmente emite um holerite com valor zero de salário, constando apenas o lançamento do FGTS (que a empresa continua obrigada a depositar). Algumas empresas emitem o holerite apenas para fins de controle interno, sem qualquer valor financeiro.

Mês do retorno ao trabalho

No mês do retorno, o holerite mostrará os dias trabalhados após o retorno, com o salário proporcional. Se o retorno acontecer no meio do mês, o trabalhador recebe proporcionalmente ao período trabalhado naquele mês.

O auxílio-doença não aparece no holerite da empresa. Ele é um benefício previdenciário pago diretamente pelo INSS ao trabalhador. A empresa não tem acesso ao valor, não faz desconto sobre ele e não o registra em sua folha de pagamento. O trabalhador receberá dois documentos diferentes: o holerite da empresa (pelos primeiros 15 dias) e o extrato do INSS (pelo benefício).

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Muitos trabalhadores recebem menos do que têm direito por erros no cálculo do salário de benefício. Nossos especialistas fazem a verificação e buscam a correção junto ao INSS.

Perguntas sobre Auxílio-Doença e Holerite

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre como o auxílio-doença aparece na folha de pagamento e como é calculado o benefício.

Não. A partir do 16º dia de afastamento, o auxílio-doença é pago diretamente pelo INSS ao trabalhador, não passando pela folha de pagamento da empresa. O holerite do mês do início do afastamento mostrará apenas os dias trabalhados e os 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa. Os meses seguintes de afastamento terão holerites com valor zero ou apenas com os lançamentos obrigatórios como o FGTS.

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). O resultado é multiplicado por 0,91 para chegar ao valor do benefício mensal. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.

Sim. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento com o salário integral. Após esse período, o INSS assume. A empresa continua obrigada a depositar o FGTS e a manter o plano de saúde, mesmo sem pagar o salário diretamente ao empregado. O FGTS continua sendo calculado com base na remuneração integral, não sobre o valor do benefício.

O INSS desconta a contribuição previdenciária do trabalhador sobre o valor do auxílio-doença. Já o Imposto de Renda incide sobre o benefício somente se o valor superar o limite de isenção estabelecido na tabela do IR. Em muitos casos, o valor do auxílio-doença fica abaixo do teto de isenção, e o trabalhador não paga IR durante o afastamento. Vale verificar no extrato do INSS os descontos aplicados.

No holerite do mês em que o afastamento começa, a empresa registra os dias efetivamente trabalhados mais os 15 primeiros dias de afastamento pagos por ela. Os descontos são proporcionais ao período. A partir do segundo mês completo de afastamento, a empresa geralmente emite um holerite zerado ou apenas com os lançamentos obrigatórios como o FGTS, já que o pagamento passou a ser responsabilidade do INSS.

Sim, desde que haja previsão em contrato individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Algumas categorias têm essa previsão, garantindo ao trabalhador a diferença entre o valor do auxílio-doença pago pelo INSS e o salário integral. Se houver essa previsão e a empresa não cumprir, o trabalhador pode exigir o pagamento judicialmente. Consulte o sindicato da sua categoria para verificar se há essa previsão.

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