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Auxílio-Doença no Imposto de Renda: Precisa Declarar?

Entenda como o auxílio-doença é tratado na declaração do Imposto de Renda e quais doenças garantem isenção total do IR.

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Auxílio-Doença no Imposto de Renda: Precisa Declarar?

Época de declaração do Imposto de Renda gera muita dúvida para quem recebeu auxílio-doença durante o ano. Afinal, esse valor precisa ser declarado? É isento? O que acontece se não declarar? Vamos esclarecer tudo neste artigo.

Neste artigo, trazemos todas as informações necessárias sobre esse tema, com base na legislação e na jurisprudência atualizadas. Se você tem dúvidas específicas sobre o seu caso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é sempre a melhor decisão.

O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda?

Sim. O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é isento de Imposto de Renda para a maioria dos beneficiários. Essa isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, que estabelece a isenção para benefícios previdenciários pagos pela Previdência Social.

Na prática, isso significa que:

  • O INSS não retém IR na fonte sobre o auxílio-doença
  • O beneficiário não precisa pagar IR sobre o valor recebido
  • O valor recebido de auxílio-doença deve ser declarado, mas como rendimento isento

Importante: Mesmo sendo isento, o auxílio-doença deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A omissão pode causar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal com o INSS, gerando cair na malha fina.

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Quais são as 16 doenças que isentam do Imposto de Renda?

Além da isenção geral do auxílio-doença, existe uma lista de doenças que garantem isenção do IR sobre aposentadoria, pensão e outros rendimentos — não apenas sobre o auxílio-doença. Essas doenças estão previstas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e incluem:

  1. Alienação mental
  2. Cardiopatia grave
  3. Cegueira (inclusive monocular)
  4. Contaminação por radiação
  5. Doença de Paget em estágio avançado
  6. Doença de Parkinson
  7. Esclerose múltipla
  8. Espondiloartrose anquilosante
  9. Fibrose cística (mucoviscidose)
  10. Hanseníase
  11. Hepatopatia grave
  12. Hipertensão arterial com lesão em órgão-alvo (nefropatia grave)
  13. Nefropatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

O que essa isenção garante: Para quem tem uma dessas doenças e recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros rendimentos, há isenção do IR sobre esses rendimentos, mesmo que o valor seja alto. Para receber a isenção, é preciso solicitar formalmente à Receita Federal com laudo médico comprobatório.

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Perguntas sobre Auxílio-Doença e IR

Respondemos as principais dúvidas para ajudar você a entender seus direitos.

Sim, o auxílio-doença deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mesmo sendo isento do IR, a omissão pode gerar inconsistências no cruzamento de dados entre a Receita Federal e o INSS, causando retenção da declaração na malha fina.

As doenças que isentam do IR (sobre aposentadoria e pensão) são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget avançada, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, hepatopatia grave, hipertensão com nefropatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e tuberculose ativa.

Não. O auxílio-doença é isento de Imposto de Renda, portanto não há desconto de IR sobre esse benefício. O INSS não retém IR na fonte sobre o auxílio-doença.

O auxílio-doença deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo Benefícios da Previdência Social. Informe o CNPJ do INSS (29.979.036/0001-40), o nome do pagador (INSS) e o valor total recebido no ano.

Sim. A neoplasia maligna (câncer) é uma das doenças listadas que garante isenção do IR sobre aposentadoria e pensão por morte. Para obter a isenção, você precisa apresentar laudo médico à Receita Federal ou ao INSS comprovando o diagnóstico. A isenção se aplica mesmo após a remissão da doença, conforme entendimento do STJ.

Sim. Valores retroativos recebidos do INSS também devem ser declarados como rendimentos isentos, independentemente do ano em que foram relativos. O informe de rendimentos do INSS indicará o total recebido no ano, incluindo retroativos.

O informe de rendimentos do INSS está disponível pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), aplicativo Meu INSS ou nas agências do INSS. O documento é disponibilizado no início de cada ano (geralmente em fevereiro) e serve como base para a declaração do IR.

O auxílio-doença já é isento de IR por natureza (como benefício previdenciário), então a lista das 16 doenças não faz diferença especificamente para o auxílio-doença. A lista das 16 doenças é mais relevante para garantir isenção sobre aposentadoria, pensão e outros rendimentos que, em condições normais, seriam tributados pelo IR.

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