Entenda como o auxílio-doença é tratado na declaração do Imposto de Renda e quais doenças garantem isenção total do IR.
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Época de declaração do Imposto de Renda gera muita dúvida para quem recebeu auxílio-doença durante o ano. Afinal, esse valor precisa ser declarado? É isento? O que acontece se não declarar? Vamos esclarecer tudo neste artigo.
Neste artigo, trazemos todas as informações necessárias sobre esse tema, com base na legislação e na jurisprudência atualizadas. Se você tem dúvidas específicas sobre o seu caso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário é sempre a melhor decisão.
Sim. O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é isento de Imposto de Renda para a maioria dos beneficiários. Essa isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, que estabelece a isenção para benefícios previdenciários pagos pela Previdência Social.
Na prática, isso significa que:
Importante: Mesmo sendo isento, o auxílio-doença deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A omissão pode causar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal com o INSS, gerando cair na malha fina.
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Além da isenção geral do auxílio-doença, existe uma lista de doenças que garantem isenção do IR sobre aposentadoria, pensão e outros rendimentos — não apenas sobre o auxílio-doença. Essas doenças estão previstas no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e incluem:
O que essa isenção garante: Para quem tem uma dessas doenças e recebe aposentadoria, pensão por morte ou outros rendimentos, há isenção do IR sobre esses rendimentos, mesmo que o valor seja alto. Para receber a isenção, é preciso solicitar formalmente à Receita Federal com laudo médico comprobatório.
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