É possível receber auxílio-doença e seguro-desemprego ao mesmo tempo? Entenda as regras de acumulação e o que fazer se ficar doente após ser demitido.
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Em regra, não é possível acumular o auxílio-doença do INSS com o seguro-desemprego. São benefícios incompatíveis: o seguro-desemprego pressupõe que o trabalhador está disponível para trabalhar (mas está desempregado), enquanto o auxílio-doença pressupõe incapacidade para trabalhar.
Em regra, não é possível acumular o auxílio-doença do INSS com o seguro-desemprego. São benefícios incompatíveis: o seguro-desemprego pressupõe que o trabalhador está disponível para trabalhar (mas está desempregado), enquanto o auxílio-doença pressupõe incapacidade para trabalhar.
Se o INSS conceder o auxílio-doença enquanto o trabalhador recebe seguro-desemprego, uma das parcelas será cancelada — geralmente o seguro-desemprego, pois o auxílio-doença é o benefício mais adequado à situação.
Se você ficou doente depois de ser demitido e ainda está dentro do período de graça do INSS (geralmente 12 a 24 meses após a última contribuição), pode solicitar o auxílio-doença.
Nesse caso, o ideal é solicitar o auxílio-doença pelo INSS. Se o auxílio-doença for aprovado, ele suspende o direito ao seguro-desemprego. Se o auxílio for negado, você pode continuar pedindo o seguro-desemprego normalmente.
Se já estava recebendo seguro-desemprego e ficou doente, solicite o auxílio-doença. Com a aprovação, o seguro-desemprego é suspenso — mas as parcelas não recebidas ficam preservadas para uso futuro, após o término do benefício.
Se o seguro-desemprego foi suspenso por conta do auxílio-doença, quando o auxílio cessar, você tem direito a receber as parcelas restantes do seguro-desemprego. O prazo para receber as parcelas suspensas conta a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
É importante solicitar as parcelas suspensas no prazo correto ao Ministério do Trabalho/SINE para não perdê-las.
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