As regras de auxílio-doença para servidores públicos são diferentes. Entenda a licença para tratamento de saúde, o período de pagamento e os direitos específicos do funcionalismo público.
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Servidores públicos estatutários (efetivos) em geral não são segurados do INSS. Eles têm regime próprio de previdência social (RPPS) ou são atendidos diretamente pelo órgão empregador. Por isso, as regras de afastamento por doença são diferentes das que se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada.
Servidores públicos estatutários (efetivos) em geral não são segurados do INSS. Eles têm regime próprio de previdência social (RPPS) ou são atendidos diretamente pelo órgão empregador. Por isso, as regras de afastamento por doença são diferentes das que se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada.
Servidores celetistas (contratados pela CLT) seguem as mesmas regras do INSS que os trabalhadores privados. Este artigo foca principalmente nos servidores estatutários.
Para servidores públicos federais (regidos pela Lei 8.112/90), o afastamento por doença é chamado de licença para tratamento de saúde. As regras são:
— Primeiros 24 meses: remuneração integral; — A partir do 25º mês: remuneração reduzida (percentual varia por regime); — Junta médica oficial: o servidor pode ser submetido a junta médica para avaliação da incapacidade permanente e eventual aposentadoria por invalidez.
Cada estado e município tem seu próprio regime de previdência e regras específicas para licença saúde, por isso é importante verificar a legislação do ente empregador.
Durante a licença para tratamento de saúde, o servidor mantém: cargo e emprego assegurados, progressão de carreira em muitos casos, direito a retornar à mesma função após o afastamento.
Diferente do trabalhador da iniciativa privada, o servidor estatutário não perde o emprego durante a licença saúde — a estabilidade do serviço público protege o cargo.
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