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Como Dar Entrada no Auxílio-Doença: Guia Completo 2026

Passo a passo atualizado para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente, com todos os documentos necessários.

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Como Dar Entrada no Auxílio-Doença

Você ficou doente, seu médico indicou afastamento do trabalho e agora precisa solicitar o auxílio-doença ao INSS — mas não sabe por onde começar. Esse é um momento de muito estresse, e a burocracia pode parecer ainda mais pesada.

A boa notícia é que, desde 2021, o processo ficou muito mais acessível com a digitalização dos serviços do INSS. Hoje, é possível dar entrada no auxílio-doença completamente online , pelo computador ou pelo celular, sem precisar sair de casa nem enfrentar filas nas agências.

Neste guia completo e atualizado para 2026, explicamos cada etapa do processo de solicitação do auxílio-doença, os documentos necessários, os canais disponíveis, quem deve fazer o pedido e o que fazer se o benefício for negado. Nosso objetivo é garantir que você saiba exatamente o que fazer para proteger sua renda e seus direitos durante o período de incapacidade.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário por incapacidade temporária pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou lesão.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a dois requisitos principais:

Ser segurado do INSS com carência cumprida

O trabalhador deve ser segurado do INSS e ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais. Há exceções: acidentes de qualquer natureza, doenças graves constantes na Portaria MPS 2.998/2001 e doenças profissionais/ocupacionais não exigem carência.

Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias

A incapacidade deve ser total para a atividade habitual e durar mais de 15 dias consecutivos. Para os primeiros 15 dias, o empregador paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.

Atenção: O auxílio-doença é denominado atualmente como "Benefício por Incapacidade Temporária" na linguagem oficial do INSS, mas o nome popular auxílio-doença ainda é amplamente utilizado. Ao buscar o benefício no portal Meu INSS, pesquise por "benefício por incapacidade temporária".

Quem dá entrada no auxílio-doença: empregado ou empregador?

Essa é uma das dúvidas mais comuns. A resposta é clara: a entrada no auxílio-doença é responsabilidade do próprio trabalhador (segurado), e não do empregador.

Entenda como funciona a divisão de responsabilidades:

Responsabilidade do empregador (1º ao 15º dia)

O empregador é responsável pelo pagamento integral do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Nesse período, o INSS não participa. O empregador deve manter o plano de saúde e todos os demais benefícios durante esse período.

Responsabilidade do trabalhador (a partir do 16º dia)

A partir do 16º dia de afastamento, é o trabalhador quem deve solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS. O empregador não tem acesso ao sistema para fazer o requerimento em nome do empregado. O pedido deve ser feito pelo próprio segurado ou por seu procurador/representante legal.

Exceção para trabalhadores autônomos e contribuintes individuais: Quem contribui para o INSS como autônomo, MEI ou contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença desde o 1º dia de incapacidade, já que não tem empregador para pagar os primeiros 15 dias. O pedido deve ser feito assim que a incapacidade for comprovada pelo médico.

Evite erros que podem levar à negativa do seu benefício

Nossa equipe orienta você em cada etapa do processo, garantindo que a documentação esteja correta e aumentando as chances de aprovação do seu auxílio-doença.

Por onde posso solicitar o auxílio-doença?

O INSS disponibiliza três canais para a solicitação do auxílio-doença:

Portal Meu INSS (recomendado)

Acesse meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. É o canal mais prático, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. Você pode fazer o pedido sem sair de casa e acompanhar o andamento em tempo real. Necessário ter login Gov.br com nível prata ou ouro.

Central 135 (telefone)

Ligue gratuitamente para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendente solicitará seus dados e fará o requerimento por telefone. É uma opção para quem tem dificuldade com o ambiente digital, mas pode envolver tempo de espera na linha.

Agência do INSS (presencial)

O atendimento presencial está disponível para situações que exigem análise especial ou quando o serviço não está disponível nos canais digitais. É necessário agendar previamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, pois as agências não atendem por ordem de chegada sem agendamento.

Passo a passo: como dar entrada pelo Meu INSS

Veja como solicitar o auxílio-doença diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS:

Acesse o portal Meu INSS

Abra o navegador e acesse meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Se não tiver conta, crie seu login Gov.br gratuitamente. Para solicitar o auxílio-doença, você precisará de conta Gov.br com nível prata (verificado por biometria ou validação bancária) ou ouro.

Faça login e clique em "Novo Pedido"

Após entrar na sua conta, clique no botão "Novo Pedido" na página inicial. Na barra de pesquisa, digite "benefício por incapacidade" ou "auxílio-doença" para localizar o serviço correto. Selecione "Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)".

Preencha o formulário de requerimento

Informe seus dados pessoais, endereço, dados bancários para depósito do benefício e as informações sobre o afastamento. Indique a data de início da incapacidade e a natureza da doença (sem necessidade de especificar o diagnóstico neste momento — isso será avaliado na perícia).

Anexe os documentos médicos

Digitalize e faça upload dos documentos médicos que comprovam a incapacidade: atestado médico, laudos, exames e relatório médico. Os arquivos devem estar em formato PDF ou imagem (JPG, PNG), com boa qualidade de leitura. O atestado precisa conter CID, assinatura e carimbo do médico.

Revise e confirme o pedido

Antes de finalizar, revise todas as informações preenchidas. Verifique especialmente os dados bancários (conta corrente ou poupança de sua titularidade) e a data de início do afastamento. Após confirmar, você receberá um número de protocolo — guarde-o para acompanhar o andamento.

Aguarde a análise ou perícia

Dependendo do caso, o INSS pode analisar o pedido apenas com os documentos enviados (programa Atestmed) ou agendar uma perícia médica presencial. Acompanhe o status pelo Meu INSS e fique atento a notificações e agendamentos de perícia.

Não arrisque ter seu pedido negado por falta de orientação

A maioria das negativas de auxílio-doença ocorre por erros na documentação ou no preenchimento do requerimento. Fale com nossos especialistas antes de enviar o pedido.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença

Para dar entrada no auxílio-doença, tenha em mãos os seguintes documentos (digitalizados ou em formato de foto legível):

Documentos Pessoais

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Dados bancários (banco, agência e conta corrente ou poupança de sua titularidade)

Documentos Médicos

  • Atestado médico com CID, data de início da incapacidade, tempo estimado de afastamento, assinatura e carimbo do médico com CRM
  • Laudos médicos com resultados de exames que comprovam a doença
  • Relatório médico detalhado, especialmente para doenças graves ou complexas
  • Resultados de exames laboratoriais, de imagem e outros exames complementares

Documentos de Vínculos Empregatícios (quando aplicável)

  • Carteira de Trabalho (CTPS) — física ou digital
  • Contracheques ou holerites recentes
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Dica importante: O atestado médico é o documento mais importante do processo. Certifique-se de que ele contenha o CID (Código Internacional de Doenças) , a data do início dos sintomas ou da incapacidade, o tempo estimado de afastamento e os dados completos do médico. Um atestado incompleto é uma das principais causas de negativa do auxílio-doença.

O que acontece depois de fazer o pedido?

Após registrar o requerimento no Meu INSS, o processo segue diferentes caminhos dependendo do caso:

Análise pelo Atestmed (sem perícia)

Para afastamentos de 15 a 180 dias com documentação completa, o INSS pode conceder o benefício apenas com análise do atestado médico, sem necessidade de perícia presencial. É o chamado programa Atestmed. A resposta pode vir em poucos dias úteis.

Agendamento de perícia médica

Quando o caso exige perícia presencial, o INSS agenda uma consulta com o perito. Compareça no horário marcado com todos os seus documentos e exames. A perícia é fundamental — apresente toda a documentação médica disponível e seja preciso ao descrever suas limitações.

Concessão do benefício

Com o benefício aprovado, o INSS informa a data de início do pagamento e o valor. O benefício é depositado mensalmente na conta indicada no requerimento. Fique atento à data de vencimento — quando o prazo acabar, você pode precisar de uma prorrogação (nova perícia).

Negativa — saiba o que fazer

Se o benefício for negado, você tem 30 dias para apresentar recurso. Não desista da primeira negativa — procure imediatamente um advogado previdenciário para avaliar os motivos da negativa, complementar a documentação e preparar um recurso fundamentado.

Importância do advogado especializado: Embora seja possível dar entrada no auxílio-doença sem advogado, a orientação jurídica especializada reduz significativamente o risco de negativa e agiliza o processo. Casos com doenças complexas, histórico de negativas ou nexo com acidente de trabalho exigem atenção redobrada na preparação da documentação.

Nossos especialistas respondem suas perguntas gratuitamente

Não deixe a burocracia do INSS te impedir de receber o benefício que você tem direito. Fale agora com nossa equipe e tire todas as suas dúvidas.

Perguntas sobre como dar entrada no Auxílio-Doença

Reunimos as principais dúvidas sobre o processo de solicitação do auxílio-doença para ajudar você a entender cada etapa.

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou o aplicativo Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br e selecionar "Novo Pedido". Após, escolha a opção "Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)", preencha as informações solicitadas e anexe os documentos médicos que comprovam a incapacidade. Também é possível solicitar pelo telefone 135 ou agendar atendimento presencial em uma agência do INSS.

A solicitação do auxílio-doença é feita exclusivamente pelo canal digital ou telefônico. O meio mais prático é pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS. Você precisará de login Gov.br com nível prata ou ouro. Outra opção é ligar para a Central 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h). Em alguns casos específicos, é possível agendar atendimento presencial em agência do INSS.

A entrada no auxílio-doença é feita pelo próprio trabalhador (segurado), não pelo empregador. O empregador é responsável apenas pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, é o trabalhador quem deve solicitar o benefício diretamente ao INSS. O empregador não tem acesso ao sistema para solicitar o benefício em nome do empregado, embora possa auxiliar no processo de coleta de documentos.

O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Não há um prazo máximo fixo para fazer o pedido, mas quanto mais tempo demorar, mais tardará o início do pagamento. O INSS, em geral, paga o benefício a partir da data do requerimento, e não da data do afastamento — salvo exceções. Por isso, é importante fazer o pedido assim que completar os 15 dias de afastamento para não perder dias de benefício.

O prazo legal para o INSS analisar o pedido de auxílio-doença é de 45 dias a partir da data do requerimento. Na prática, esse prazo pode variar. Pedidos que se enquadram no programa Atestmed (com atestado médico de 15 a 180 dias) podem ser processados em alguns dias úteis, sem necessidade de perícia presencial. Pedidos que necessitam de perícia médica presencial podem demorar mais, dependendo da disponibilidade de perícia na região.

Sim, é possível dar entrada no auxílio-doença diretamente pelo Meu INSS sem a necessidade de advogado. No entanto, contar com a orientação de um advogado previdenciário é altamente recomendável, especialmente quando o caso envolve doenças graves, histórico de negativas anteriores, acidente de trabalho (para garantir o benefício acidentário) ou quando o INSS indeferir o pedido. O advogado pode identificar erros no processo, reunir a documentação correta e aumentar as chances de aprovação.

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o trabalhador tem o prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao INSS. Caso o recurso também seja negado, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Muitos casos negados administrativamente são revertidos na via judicial, especialmente quando há documentação médica sólida que comprova a incapacidade. Por isso, ao receber a negativa, procure imediatamente um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Não. Para trabalhadores empregados (CLT), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS passa a pagar o benefício a partir do 16º dia. Para contribuintes individuais, segurados especiais e trabalhadores domésticos, o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade, desde que o benefício tenha sido requerido. Por isso, é importante fazer o requerimento o quanto antes, pois o INSS geralmente conta o início do benefício a partir da data do pedido.

Dê entrada no seu auxílio-doença com toda a segurança

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