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Como Fica o Contrato de Trabalho Durante o Auxílio-Doença?

Entenda o que acontece com o contrato de trabalho durante o período de auxílio-doença: suspensão, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos do trabalhador afastado.

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Como Fica o Contrato de Trabalho Durante o Auxílio-Doença?

Durante o recebimento do auxílio-doença previdenciário (a partir do 16º dia), o contrato de trabalho entra em estado de suspensão. Isso significa que as principais obrigações recíprocas ficam pausadas: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário.

O contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença?

Durante o recebimento do auxílio-doença previdenciário (a partir do 16º dia), o contrato de trabalho entra em estado de suspensão. Isso significa que as principais obrigações recíprocas ficam pausadas: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário.

Na prática, a suspensão protege o emprego — a empresa não pode demitir durante esse período. Quando o INSS concede a alta, o contrato retoma normalmente.

Quais direitos o trabalhador mantém durante o afastamento?

Mesmo com o contrato suspenso, o trabalhador mantém alguns direitos importantes: plano de saúde (em muitos casos, a empresa é obrigada a manter), estabilidade de emprego, contagem do tempo de serviço para alguns fins.

O FGTS (Fundo de Garantia): para auxílio-doença previdenciário, a empresa NÃO é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento. Para auxílio-doença acidentário, o FGTS continua sendo depositado pela empresa.

O 13º salário é pago proporcionalmente: os meses de afastamento pelo INSS podem não contar para o 13º, dependendo do tipo de auxílio e das regras do contrato coletivo.

O que acontece quando o trabalhador retorna?

Quando o INSS concede a alta e o trabalhador retorna ao trabalho, o contrato retoma automaticamente. O empregador deve reintegrar o funcionário na mesma função e salário que tinha antes do afastamento.

Se o afastamento foi por acidente de trabalho (auxílio acidentário), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Para doença comum, não há estabilidade garantida por lei, mas a demissão imediata pode ser contestada judicialmente.

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Perguntas sobre Contrato de Trabalho e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

O contrato fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento. A empresa não pode demiti-lo durante a suspensão e você não trabalha. Quando o INSS der alta, o contrato retoma normalmente na mesma função e salário.

Para auxílio-doença previdenciário (doença comum): não, a empresa não é obrigada. Para auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho/doença ocupacional): sim, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento.

Parcialmente. Os primeiros 15 dias pagos pela empresa contam. O período de afastamento pelo INSS pode não contar, dependendo das regras. Para auxílio-doença acidentário, o período todo conta para o 13º.

Não. Ao retornar, você deve ser reintegrado na mesma função, cargo e salário que tinha antes do afastamento. Transferência para função inferior ou com salário menor pode ser contestada judicialmente como rebaixamento ilegal.

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