Entenda o que acontece com o contrato de trabalho durante o período de auxílio-doença: suspensão, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos do trabalhador afastado.
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Durante o recebimento do auxílio-doença previdenciário (a partir do 16º dia), o contrato de trabalho entra em estado de suspensão. Isso significa que as principais obrigações recíprocas ficam pausadas: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário.
Durante o recebimento do auxílio-doença previdenciário (a partir do 16º dia), o contrato de trabalho entra em estado de suspensão. Isso significa que as principais obrigações recíprocas ficam pausadas: o empregado não trabalha e o empregador não paga salário.
Na prática, a suspensão protege o emprego — a empresa não pode demitir durante esse período. Quando o INSS concede a alta, o contrato retoma normalmente.
Mesmo com o contrato suspenso, o trabalhador mantém alguns direitos importantes: plano de saúde (em muitos casos, a empresa é obrigada a manter), estabilidade de emprego, contagem do tempo de serviço para alguns fins.
O FGTS (Fundo de Garantia): para auxílio-doença previdenciário, a empresa NÃO é obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento. Para auxílio-doença acidentário, o FGTS continua sendo depositado pela empresa.
O 13º salário é pago proporcionalmente: os meses de afastamento pelo INSS podem não contar para o 13º, dependendo do tipo de auxílio e das regras do contrato coletivo.
Quando o INSS concede a alta e o trabalhador retorna ao trabalho, o contrato retoma automaticamente. O empregador deve reintegrar o funcionário na mesma função e salário que tinha antes do afastamento.
Se o afastamento foi por acidente de trabalho (auxílio acidentário), o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Para doença comum, não há estabilidade garantida por lei, mas a demissão imediata pode ser contestada judicialmente.
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