Entenda se é obrigatório contribuir ao INSS durante o recebimento do auxílio-doença, se há descontos no benefício e como o período de afastamento conta para a aposentadoria.
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Uma das dúvidas mais frequentes de quem recebe auxílio-doença é: preciso continuar pagando o INSS durante o período de afastamento? E os primeiros 15 dias de afastamento, que são pagos pelo empregador — eles contam como contribuição?
A resposta envolve entender a natureza do auxílio-doença como benefício previdenciário e as regras sobre o período de manutenção da qualidade de segurado. Simplificando: quem está recebendo auxílio-doença geralmente não precisa fazer contribuições adicionais para manter seus direitos previdenciários durante o afastamento.
Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona a contribuição previdenciária durante o auxílio-doença, o que acontece com o FGTS nesse período, como o tempo de afastamento conta para a aposentadoria e o que fazer ao retornar ao trabalho.
Não. O auxílio-doença não sofre desconto de contribuição previdenciária. O valor que o segurado recebe mensalmente é integral — o INSS não retém contribuição sobre o benefício que ele mesmo paga.
Isso ocorre porque, durante o período de afastamento, quem está recebendo auxílio-doença por vínculo empregatício já é remunerado pela Previdência Social, e não pelo empregador. A contribuição previdenciária incide sobre salários e remunerações — não sobre benefícios previdenciários recebidos do próprio INSS.
Exceção — contribuição voluntária: O segurado facultativo (que não tem vínculo empregatício) pode optar por manter contribuições voluntárias ao INSS durante o período em que recebe auxílio-doença, para fins de aumentar o salário de benefício futuro. Porém, isso não é obrigatório.
Sim. Quem está recebendo auxílio-doença mantém automaticamente a qualidade de segurado durante todo o período de percepção do benefício. Isso significa que:
Além disso, mesmo após a cessação do auxílio-doença (seja por alta médica ou pela aposentadoria), o segurado ainda mantém a qualidade de segurado por um período adicional de carência chamado período de graça — que pode ser de 12 a 36 meses, dependendo da situação.
Entenda exatamente como o período de afastamento afeta seus direitos previdenciários e como planejar sua aposentadoria mesmo durante o auxílio-doença.
O período em que o segurado recebe auxílio-doença conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Isso é muito importante, pois significa que o afastamento por doença não representa uma perda no cômputo do tempo necessário para se aposentar.
Porém, existem algumas nuances importantes:
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem regras específicas durante o auxílio-doença que muitos trabalhadores desconhecem:
Estabilidade provisória: O segurado que recebe auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Demissão durante esse período sem justa causa é nula e gera direito a indenização.
Para segurados que não têm vínculo empregatício (autônomos, MEIs, contribuintes individuais), as regras são ligeiramente diferentes:
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