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Contribuinte Individual e Auxílio-Doença: Como Funciona?

Autônomos e contribuintes individuais têm direito ao auxílio-doença do INSS. Entenda as regras específicas, carência e como solicitar o benefício.

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Contribuinte Individual e Auxílio-Doença: Como Funciona?

Contribuinte individual é a categoria de segurado do INSS que compreende trabalhadores que não têm vínculo empregatício: autônomos, sócios de empresas, prestadores de serviços sem registro CLT, sacerdotes, entre outros.

O que é contribuinte individual no INSS?

Contribuinte individual é a categoria de segurado do INSS que compreende trabalhadores que não têm vínculo empregatício: autônomos, sócios de empresas, prestadores de serviços sem registro CLT, sacerdotes, entre outros.

O contribuinte individual paga a contribuição ao INSS por conta própria, na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (ou 11% com algumas limitações). Diferente do empregado CLT, não tem empregador para recolher sua parte.

Como funciona o auxílio-doença para contribuinte individual?

O contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença com as mesmas condições dos demais segurados, com uma diferença importante: não existe a obrigação do pagamento dos primeiros 15 dias por parte de um empregador, pois ele não tem patrão.

O auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento (ou a partir da data do requerimento, se não houver afastamento formal), após aprovação na perícia.

A carência é a mesma: 12 contribuições mensais (exceto para doenças graves que dispensam carência).

Importância de manter as contribuições regulares

Para o contribuinte individual, manter as contribuições em dia é fundamental. Se houver meses sem contribuição, isso pode afetar: a carência (se somar menos de 12 meses), a qualidade de segurado (se ficou muito tempo sem contribuir) e o valor do benefício (pois a média é calculada com os salários de contribuição efetivamente pagos).

Recomenda-se verificar periodicamente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS para confirmar que as contribuições estão sendo registradas corretamente.

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Perguntas sobre Contribuinte Individual e Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Sim. O trabalhador autônomo (contribuinte individual) que contribui regularmente ao INSS tem direito ao auxílio-doença após cumprir o período de carência (geralmente 12 contribuições mensais). A alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.

Pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. O pedido pode ser feito com análise documental (Atestmed) se a documentação médica for suficiente, evitando perícia presencial. Com perícia positiva, o auxílio começa a ser pago.

Ninguém. O contribuinte individual não tem empregador. Por isso, o auxílio-doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento reconhecido (após aprovação na perícia), sem os 15 dias pagos por empregador.

Depende. Se parou de contribuir recentemente, pode ainda estar dentro do período de graça do INSS (12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do tempo de contribuição anterior). Fora do período de graça, não tem qualidade de segurado e não pode receber o auxílio-doença. Consulte um advogado para verificar sua situação.

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