Autônomos e contribuintes individuais têm direito ao auxílio-doença do INSS. Entenda as regras específicas, carência e como solicitar o benefício.
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Contribuinte individual é a categoria de segurado do INSS que compreende trabalhadores que não têm vínculo empregatício: autônomos, sócios de empresas, prestadores de serviços sem registro CLT, sacerdotes, entre outros.
Contribuinte individual é a categoria de segurado do INSS que compreende trabalhadores que não têm vínculo empregatício: autônomos, sócios de empresas, prestadores de serviços sem registro CLT, sacerdotes, entre outros.
O contribuinte individual paga a contribuição ao INSS por conta própria, na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição (ou 11% com algumas limitações). Diferente do empregado CLT, não tem empregador para recolher sua parte.
O contribuinte individual tem direito ao auxílio-doença com as mesmas condições dos demais segurados, com uma diferença importante: não existe a obrigação do pagamento dos primeiros 15 dias por parte de um empregador, pois ele não tem patrão.
O auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento (ou a partir da data do requerimento, se não houver afastamento formal), após aprovação na perícia.
A carência é a mesma: 12 contribuições mensais (exceto para doenças graves que dispensam carência).
Para o contribuinte individual, manter as contribuições em dia é fundamental. Se houver meses sem contribuição, isso pode afetar: a carência (se somar menos de 12 meses), a qualidade de segurado (se ficou muito tempo sem contribuir) e o valor do benefício (pois a média é calculada com os salários de contribuição efetivamente pagos).
Recomenda-se verificar periodicamente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo Meu INSS para confirmar que as contribuições estão sendo registradas corretamente.
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