Saiba se a empresa pode demitir um funcionário que está recebendo auxílio-doença, quais são seus direitos e o que fazer se a demissão for indevida.
Fale agora com um Advogado
Você está recebendo auxílio-doença e tem medo de ser demitido pela empresa? Essa é uma das dúvidas mais angustiantes de quem está afastado. A boa notícia é que o trabalhador afastado pelo INSS tem proteções legais importantes que a empresa deve respeitar.
A demissão durante o período de auxílio-doença é, em regra, ilegal. O vínculo empregatício fica suspenso durante o afastamento — o que significa que a empresa não pode demitir o funcionário enquanto ele recebe o benefício. Há exceções, mas elas são limitadas.
Neste artigo, explicamos os direitos do trabalhador afastado, quando a demissão é legal ou ilegal, e o que fazer se a empresa tentar te dispensar durante o período de auxílio-doença.
Sim. Quando o trabalhador começa a receber auxílio-doença do INSS (a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada), o contrato de trabalho entra em estado de suspensão. Isso significa:
Não. Durante o período em que o trabalhador está recebendo auxílio-doença, a demissão sem justa causa é nula. A Súmula 440 do TST é clara: é ilícita a dispensa do empregado anfibiamente sujeito a contrato de trabalho, enquanto percebendo auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Importante: A proibição vale tanto para auxílio-doença previdenciário quanto para auxílio-doença acidentário (CAT). No caso do acidentário, a proteção é ainda mais ampla, com estabilidade de 12 meses após a alta.
A demissão por justa causa pode ocorrer mesmo durante o afastamento, se o empregado cometer falta grave (como estelionato, abandono de emprego, ato de improbidade). Porém, essa é uma situação excepcional que precisa ser muito bem fundamentada pela empresa.
Além disso, em caso de extinção total da empresa (fechamento definitivo), os contratos de todos os funcionários são rescindidos, independentemente do afastamento. Mesmo assim, o funcionário afastado tem direitos específicos a serem respeitados.
Para auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional), a lei prevê estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. A empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período.
Para auxílio-doença previdenciário (doença comum), não há estabilidade legal automática após o retorno — mas a demissão logo após o retorno pode ser contestada judicialmente se configurar discriminação ou má-fé por parte do empregador.
Se a empresa tentar demiti-lo durante o período de auxílio-doença:
Se sua empresa ameaça demiti-lo durante o período de afastamento, nossa equipe garante que seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados.
Se você foi demitido enquanto recebia auxílio-doença, a demissão pode ser nula. Nossa equipe analisa seu caso e busca reintegração ou indenização.
Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.
Nossos advogados especializados em Direito Trabalhista e Previdenciário garantem que você tenha toda a proteção legal a que tem direito.