O diabetes pode dar direito ao auxílio-doença do INSS quando gera complicações incapacitantes. Saiba quando e como solicitar o benefício.
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O diabetes mellitus (CID E10-E14) por si só geralmente não gera incapacidade. O INSS avalia se a doença, com suas complicações, impede o trabalhador de exercer sua atividade habitual.
O diabetes mellitus (CID E10-E14) por si só geralmente não gera incapacidade. O INSS avalia se a doença, com suas complicações, impede o trabalhador de exercer sua atividade habitual.
As complicações do diabetes que mais frequentemente geram incapacidade são: neuropatia periférica (com perda de sensibilidade ou dor nos membros), retinopatia diabética com perda de visão, nefropatia diabética (insuficiência renal), úlceras nos pés difíceis de cicatrizar, amputações de membros e hipoglicemias graves e recorrentes.
Para comprovar incapacidade por diabetes: exames recentes (glicemia, hemoglobina glicada, função renal), laudos dos especialistas acompanhantes (endocrinologista, nefrologista, oftalmologista), histórico de internações e complicações, documentos de tratamentos realizados e, para casos de neuropatia, eletroneuromiografia.
Diabetes mal controlado, com hipoglicemias frequentes que afetam a consciência, pode gerar incapacidade especialmente para funções que envolvam dirigir, operar máquinas ou trabalhos em altura.
Nesses casos, o médico assistente deve documentar a frequência e gravidade dos episódios hipoglicêmicos e como eles impedem o exercício seguro da função habitual.
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