Entenda o que a empresa é obrigada a manter durante seu afastamento, o que pode ser suspenso e como proteger seu emprego e seus direitos trabalhistas.
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Quando um trabalhador é afastado pelo INSS por motivo de doença ou acidente, surgem inúmeras dúvidas: a empresa pode me demitir? Vou perder o plano de saúde? O FGTS continua sendo depositado? O 13º salário e as férias ficam prejudicados?
Essas preocupações são absolutamente compreensíveis. O afastamento já é, por si só, um momento difícil — e a insegurança sobre os próprios direitos torna tudo ainda mais angustiante. A boa notícia é que a legislação brasileira, especialmente a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , garante uma série de direitos importantes ao trabalhador afastado.
Neste guia completo, explicamos de forma clara e direta quais são esses direitos, o que a empresa é obrigada a manter durante o afastamento, o que pode ser suspenso legalmente e como garantir sua estabilidade no emprego após o retorno.
Se você está passando por essa situação agora ou quer se preparar para ela, leia até o final — cada informação pode fazer a diferença.
Quando o trabalhador é afastado e começa a receber o auxílio-doença, seu contrato de trabalho entra em estado de suspensão . Isso significa que as principais obrigações das partes ficam temporariamente paralisadas: o empregado não presta serviços e o empregador não paga o salário diretamente (quem paga é o INSS, a partir do 16º dia).
Mas atenção: suspensão não é extinção. O vínculo empregatício continua existindo e diversas obrigações da empresa permanecem ativas durante esse período. É fundamental entender essa distinção para não ter direitos violados por desinformação.
Importante: Existe uma diferença crucial entre afastamento por doença comum e por doença do trabalho ou acidente de trabalho. No segundo caso, os direitos são ainda mais amplos, incluindo estabilidade de 12 meses após o retorno garantida expressamente pelo art. 118 da Lei 8.213/91.
Nossos advogados especializados em Direito Previdenciário e Trabalhista orientam você sobre todos os direitos durante e após o afastamento pelo INSS.
Muitos trabalhadores desconhecem que, mesmo durante o afastamento previdenciário, a empresa continua tendo uma série de obrigações. Violá-las pode gerar responsabilidade trabalhista e previdenciária. Veja o que deve ser mantido:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo depositado pela empresa durante todo o período de afastamento previdenciário. Isso inclui o afastamento por auxílio-doença , auxílio por incapacidade temporária e também por acidente de trabalho. A base de cálculo é a remuneração que o empregado receberia se estivesse trabalhando normalmente, não o valor do benefício pago pelo INSS.
O plano de saúde é um benefício que integra o contrato de trabalho e deve ser mantido pela empresa durante o período de afastamento. A empresa não pode cancelar ou suspender o plano enquanto o vínculo empregatício existir. Caso isso ocorra, o trabalhador pode exigir a reativação e pleitear indenização pelos danos causados.
Durante todo o período de afastamento, o trabalhador não pode ser demitido. A rescisão contratual nesse período é nula de pleno direito . Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a estabilidade se estende por mais 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se durante o afastamento ocorrer dissídio coletivo, acordo coletivo ou convenção coletiva que resulte em aumento salarial, o trabalhador afastado tem direito ao reajuste. Quando retornar, seu salário já deve estar atualizado de acordo com o acordado pela categoria.
Atenção aos vales e benefícios em dinheiro: Vale-transporte e vale-refeição geralmente podem ser suspensos durante o afastamento, pois dependem do efetivo comparecimento ao trabalho. Porém, se o contrato ou a convenção coletiva determinar o contrário, a empresa é obrigada a mantê-los.
Nem tudo que a empresa fornece ao trabalhador precisa ser mantido durante o afastamento. Alguns benefícios estão diretamente ligados à prestação de serviços e podem ser suspensos sem que isso configure violação de direitos. Conheça as situações mais comuns:
Se a empresa cancelou seu plano de saúde, parou de depositar o FGTS ou ameaçou sua demissão durante o afastamento, você pode e deve agir. Consulte um especialista agora.
Um dos direitos mais importantes — e mais desconhecidos — do trabalhador afastado é a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho . Ela garante que o empregado não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado após o fim do afastamento.
Como saber qual espécie de auxílio-doença você recebe? Verifique o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS. O código da espécie aparece descrito no benefício. Espécie 31 = auxílio por doença comum. Espécie 91 = auxílio por acidente de trabalho. A espécie define quais direitos adicionais você tem no retorno.
O afastamento pelo INSS envolve questões tanto previdenciárias quanto trabalhistas, e a violação de qualquer um desses direitos pode gerar prejuízos significativos ao trabalhador. Ter um advogado especializado ao seu lado garante que nenhum direito seja ignorado.
Na Moreira & Ponciano , atuamos em todas as frentes: desde a orientação durante o afastamento até a defesa dos seus direitos trabalhistas em caso de demissão indevida ou descumprimento das obrigações pela empresa.
Uma consulta com advogado especializado pode evitar grandes prejuízos. Fale conosco agora e garanta que todos os seus direitos sejam respeitados durante e após o afastamento pelo INSS.
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