Entenda a diferença entre doença ocupacional e doença comum no INSS, como essa distinção afeta seus direitos e por que o nexo causal é tão importante.
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Doença comum (ou previdenciária) é aquela que não tem relação com as condições de trabalho. Ela gera auxílio-doença previdenciário (código B31) — sem estabilidade após o retorno, sem depósito de FGTS durante o afastamento.
Doença comum (ou previdenciária) é aquela que não tem relação com as condições de trabalho. Ela gera auxílio-doença previdenciário (código B31) — sem estabilidade após o retorno, sem depósito de FGTS durante o afastamento.
Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Subdivide-se em doença profissional (inerente à atividade) e doença do trabalho (causada pelas condições). Gera auxílio-doença acidentário (código B91) — com estabilidade de 12 meses após o retorno, com FGTS depositado durante o afastamento e possibilidade de indenização.
O nexo causal é a relação entre a doença e o trabalho. Pode ser comprovado por: CAT emitida pelo empregador, laudos médicos que relacionem a doença com a atividade profissional, perícia judicial ou NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) — quando o INSS reconhece automaticamente a relação por dados estatísticos.
Se a empresa não emitiu a CAT (o que é comum, pois a empresa prefere o B31 para evitar responsabilidades), o trabalhador pode solicitar ao INSS a análise do nexo causal e o reconhecimento do B91.
A diferença entre B31 e B91 é financeiramente significativa: B91 garante depósito de FGTS durante todo o afastamento, estabilidade de 12 meses após o retorno, possibilidade de indenização por responsabilidade civil do empregador se houve negligência, e reconhecimento de invalidez permanente com pensão acidentária.
Por isso, é fundamental que o trabalhador que desenvolveu doença relacionada ao trabalho busque o reconhecimento correto do tipo de auxílio.
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