Quem retorna ao trabalho após auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses. Entenda seus direitos e o que fazer se for demitido nesse período.
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A estabilidade emprego após retorno do auxílio-doença acidentário é prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A estabilidade emprego após retorno do auxílio-doença acidentário é prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Essa estabilidade impede que a empresa demita o trabalhador sem justa causa durante os 12 meses seguintes ao retorno, mesmo que o período de aviso prévio já tenha passado.
Para o auxílio-doença previdenciário (doença comum, sem relação com o trabalho), não há estabilidade legal automática. Porém, demissões logo após o retorno podem ser contestadas judicialmente se configurarem discriminação.
O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a doença ou lesão tem nexo causal com o trabalho. Nesse caso, além da estabilidade, o trabalhador tem outros benefícios: FGTS depositado pela empresa durante todo o afastamento e, em caso de sequelas permanentes, direito a indenização por dano moral.
Para caracterizar o auxílio-doença como acidentário, geralmente é necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Se o nexo causal existe mas a empresa não emitiu a CAT, o trabalhador pode solicitar ao INSS o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP).
Se você foi demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a demissão é nula e você tem direito à reintegração ao emprego ou, se não quiser voltar, à indenização de todo o período de estabilidade.
Entre com ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a demissão. Guarde todos os documentos da demissão e os documentos que comprovem que o auxílio era acidentário (carta de concessão do INSS com código B91).
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