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Estabilidade no Emprego Após Retorno do Auxílio-Doença

Quem retorna ao trabalho após auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses. Entenda seus direitos e o que fazer se for demitido nesse período.

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Estabilidade no Emprego Após Retorno do Auxílio-Doença

A estabilidade emprego após retorno do auxílio-doença acidentário é prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O que é a estabilidade após auxílio-doença?

A estabilidade emprego após retorno do auxílio-doença acidentário é prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. O empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Essa estabilidade impede que a empresa demita o trabalhador sem justa causa durante os 12 meses seguintes ao retorno, mesmo que o período de aviso prévio já tenha passado.

Para o auxílio-doença previdenciário (doença comum, sem relação com o trabalho), não há estabilidade legal automática. Porém, demissões logo após o retorno podem ser contestadas judicialmente se configurarem discriminação.

Qual a diferença para o auxílio acidentário?

O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a doença ou lesão tem nexo causal com o trabalho. Nesse caso, além da estabilidade, o trabalhador tem outros benefícios: FGTS depositado pela empresa durante todo o afastamento e, em caso de sequelas permanentes, direito a indenização por dano moral.

Para caracterizar o auxílio-doença como acidentário, geralmente é necessária a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Se o nexo causal existe mas a empresa não emitiu a CAT, o trabalhador pode solicitar ao INSS o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP).

E se a empresa me demitir durante a estabilidade?

Se você foi demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, a demissão é nula e você tem direito à reintegração ao emprego ou, se não quiser voltar, à indenização de todo o período de estabilidade.

Entre com ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a demissão. Guarde todos os documentos da demissão e os documentos que comprovem que o auxílio era acidentário (carta de concessão do INSS com código B91).

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Perguntas sobre Estabilidade Após Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Depende. Para auxílio-doença acidentário (B91), há estabilidade de 12 meses após a alta. Para auxílio-doença previdenciário (B31), não há estabilidade legal automática, mas demissões discriminatórias podem ser contestadas.

Não. A estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 é exclusiva do auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional). Para doença comum não há essa proteção automática.

Apenas por justa causa real e devidamente comprovada. A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é nula. Você pode pedir reintegração ao emprego ou indenização pela Justiça do Trabalho.

Não assine documentos de rescisão sem consultar um advogado. Guarde todos os documentos. Entre com ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos. A demissão é provavelmente nula e você tem direito à reintegração ou indenização.

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