Saiba quando a pressão alta e as cardiopatias garantem benefícios no INSS, quais documentos são necessários e como garantir seus direitos previdenciários.
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A hipertensão arterial é uma das doenças mais prevalentes no Brasil, afetando cerca de 38% dos adultos. Quando a pressão alta evolui para formas graves ou gera complicações sérias, pode tornar o trabalho impossível — e é aqui que os direitos previdenciários entram em cena.
Muitos trabalhadores com hipertensão não sabem quando têm direito ao auxílio-doença do INSS. A resposta não é simples: a hipertensão controlada, por si só, geralmente não gera incapacidade laborativa. Mas a hipertensão grave, de difícil controle, com lesões em órgãos-alvo ou após eventos como AVC e infarto, muda completamente o cenário.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva quando a hipertensão arterial e as cardiopatias associadas geram direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por incapacidade permanente, quais documentos são necessários e o que fazer quando o INSS nega o benefício.
A hipertensão arterial, por si só, geralmente não é considerada incapacitante para o trabalho quando está controlada com medicação e sem complicações. No entanto, o cenário muda quando estamos diante de:
Além da hipertensão, diversas condições cardíacas relacionadas a ela podem gerar direito a benefícios previdenciários. As principais são:
Importante: A cardiopatia grave consta na lista de doenças com isenção de imposto de renda sobre benefícios previdenciários (Lei 7.713/88). Se você tem cardiopatia grave e recebe benefício do INSS com desconto de IR, pode ter direito à restituição dos últimos 5 anos.
Nossa equipe especializada analisa seu caso e orienta sobre os benefícios disponíveis para quem sofre com hipertensão grave e cardiopatias.
A Lei 7.713/88 prevê isenção de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por portadores de doenças graves, incluindo expressamente a cardiopatia grave. Essa isenção se aplica a:
Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo de especialista (cardiologista) que comprove o diagnóstico de cardiopatia grave. O pedido pode ser feito administrativamente à Receita Federal ou ao INSS, conforme o caso.
Se você tem cardiopatia grave e vem pagando IR sobre os benefícios previdenciários, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Esse direito independe do fato de a doença ter se manifestado antes ou depois do início do benefício.
Uma das negativas mais frequentes para portadores de hipertensão é a conclusão pericial de que a doença está "controlada" com medicação e não gera incapacidade. Quando essa conclusão é equivocada — porque ignora crises frequentes, lesões em órgãos-alvo ou limitações funcionais reais —, é possível e necessário recorrer.
Não aceite a negativa como definitiva. Cardiopatias graves têm reconhecimento jurídico consolidado nos tribunais. Com a documentação adequada e representação jurídica especializada, as chances de reversão da negativa são significativas.
Casos previdenciários envolvendo hipertensão e cardiopatias exigem conhecimento tanto jurídico quanto clínico para apresentar os argumentos mais adequados. A Moreira & Ponciano oferece assessoria completa, do pedido inicial ao recurso judicial.
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Respondemos as principais dúvidas sobre benefícios previdenciários para portadores de hipertensão e cardiopatias.