Quem trabalha informalmente tem direito ao auxílio-doença ou outros benefícios do INSS? Entenda como regularizar a situação e garantir proteção previdenciária.
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O trabalhador informal (sem carteira assinada, bico, MEI sem registro, autônomo sem contribuição ao INSS) geralmente não contribui ao INSS e, portanto, não tem a qualidade de segurado que dá direito aos benefícios previdenciários.
O trabalhador informal (sem carteira assinada, bico, MEI sem registro, autônomo sem contribuição ao INSS) geralmente não contribui ao INSS e, portanto, não tem a qualidade de segurado que dá direito aos benefícios previdenciários.
Porém, nem toda situação informal é tão simples. Se você trabalhou formalmente no passado e ainda está dentro do período de graça (12 a 36 meses após a última contribuição), pode ter qualidade de segurado mesmo estando informalmente atualmente.
Para quem trabalha informalmente e quer proteção previdenciária, existem algumas opções: (1) Contribuição como Segurado Facultativo — qualquer pessoa pode contribuir voluntariamente ao INSS (mesmo sem emprego formal) pagando 11% ou 20% do salário mínimo mensalmente; (2) MEI (Microempreendedor Individual) — formalização que inclui contribuição automática ao INSS; (3) Contribuinte Individual — para autônomos que prestam serviços a empresas, que devem recolher 20% ao INSS.
Com qualquer dessas formas de contribuição, após cumprir a carência de 12 meses, passa a ter direito ao auxílio-doença.
Para começar a ter cobertura: MEI é a opção mais simples para quem tem negócio próprio (custo mensal fixo com INSS incluso). Para quem presta serviços, a opção é como contribuinte individual. Para quem não trabalha por conta própria, o segurado facultativo é a forma correta.
Não é possível regularizar contribuições retroativas sem comprovação de atividade real. O INSS verifica a autenticidade das contribuições.
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