Entenda o que acontece com o auxílio-doença quando o segurado falece, quais são os direitos da família e como garantir a pensão por morte no INSS.
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A perda de um ente querido é sempre um momento de grande dor. Mas além do luto, a família que dependia financeiramente daquele segurado enfrenta uma preocupação muito concreta: e agora, o que acontece com o auxílio-doença que ele recebia? Ficamos sem renda?
Essa é uma dúvida muito frequente e de enorme importância prática. O auxílio-doença é um benefício personalíssimo — ou seja, vinculado exclusivamente ao segurado. Com o falecimento, ele é automaticamente cessado. No entanto, a família pode ter direito a outro benefício: a pensão por morte.
Neste artigo, explicamos o que acontece com o auxílio-doença após a morte do segurado, quem tem direito à pensão por morte, como solicitar o benefício e qual o papel do advogado nesse processo tão delicado.
O auxílio-doença é um benefício personalíssimo do INSS — significa que ele existe em função da incapacidade de um segurado específico. Com o falecimento do beneficiário, o auxílio-doença é automaticamente cessado, pois a condição que o justificava — a incapacidade laboral daquele segurado — não existe mais.
Portanto, a família não herda o auxílio-doença. No entanto, isso não significa que ficará desassistida. O sistema previdenciário prevê um benefício específico para essa situação: a pensão por morte.
Atenção: O auxílio-doença não é transferível nem pode ser convertido diretamente em outro benefício para a família. O que a família deve fazer é solicitar a pensão por morte com a maior brevidade possível após o falecimento do segurado, pois a data do requerimento pode impactar os valores retroativos.
A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Ela existe justamente para garantir a proteção financeira das pessoas que dependiam economicamente daquele trabalhador.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que:
A lei previdenciária estabelece três classes de dependentes, com ordem de preferência entre elas:
Companheiros em união estável: O companheiro ou companheira em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge. Porém, a união estável deve ser comprovada por documentos que demonstrem vida em comum: conta conjunta, declaração do IR, residência no mesmo endereço, testemunhos, etc.
O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que o segurado recebia ou que receberia, com regras específicas que variam conforme a data do óbito e as reformas legislativas aplicáveis.
Para óbitos a partir de novembro de 2019 (após a Reforma da Previdência EC 103/2019):
Para óbitos anteriores à Reforma, as regras antigas (100% do benefício) podem se aplicar. O advogado calcula qual regra é mais vantajosa para cada caso.
Valor mínimo: A pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo nacional quando o segurado contribuía no mínimo com base nesse valor.
O processo de solicitação da pensão por morte deve ser iniciado o mais rápido possível após o falecimento, pois os valores retroativos são pagos apenas a partir da data do requerimento (para maiores de 16 anos) ou do óbito (para menores de 16 anos e incapazes).
Nossa equipe orienta os dependentes sobre os direitos previdenciários após o falecimento e cuida de todo o processo de solicitação da pensão por morte.
O INSS pode negar ou calcular incorretamente a pensão por morte. Nossa equipe garante que sua família receba tudo que tem direito, inclusive os retroativos.
Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.
Sabemos que é um momento difícil. Nossa equipe cuida de toda a parte jurídica para que você e sua família possam focar no que realmente importa, com a segurança de estar bem representado.