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Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Doença: 30 Dúvidas Respondidas

As 30 perguntas mais frequentes sobre auxílio-doença respondidas de forma clara e objetiva. Tudo sobre carência, valor, perícia, prazo e direitos.

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Perguntas Frequentes sobre Auxílio-Doença: 30 Dúvidas Respondidas

1. O que é auxílio-doença? — Benefício do INSS pago quando o segurado fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.

As principais dúvidas sobre auxílio-doença respondidas

1. O que é auxílio-doença? — Benefício do INSS pago quando o segurado fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente.

2. Qual o valor? — 91% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994), mínimo 1 salário mínimo.

3. Qual a carência? — Em geral 12 meses. Dispensada para acidentes e doenças graves listadas em portaria.

4. Por quanto tempo recebo? — Enquanto durar a incapacidade, sujeito a perícias periódicas. Sem prazo fixo máximo.

5. Quem paga os primeiros 15 dias? — O empregador (empresa), para trabalhadores CLT. Autônomos recebem do INSS desde o primeiro dia.

Dúvidas sobre a perícia médica do INSS

6. Posso usar o Atestmed em vez de ir à perícia? — Sim, se o afastamento for de até 180 dias e você cumprir os critérios.

7. O que levo na perícia? — Todos os documentos médicos: laudos, exames, atestados, receitas de medicamentos.

8. E se o perito me reprovar? — Você pode recorrer com documentação adicional ou entrar com ação judicial.

9. Posso ser reprovado mesmo doente? — Sim, se a documentação não comprovar adequadamente a incapacidade para o trabalho específico.

10. Posso solicitar junta médica? — Sim, em recursos ao CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social).

Dúvidas sobre direitos durante o auxílio-doença

11. Posso ser demitido? — Não, o contrato fica suspenso durante o afastamento.

12. Perco o FGTS? — Para auxílio previdenciário (B31), o FGTS não é obrigatório. Para acidentário (B91), a empresa deve depositar.

13. E o 13º salário? — O período de B31 pode não contar. Para B91, geralmente conta.

14. Posso trabalhar? — Não, seria incompatível com o benefício e pode caracterizar fraude.

15. Posso estudar? — Sim, estudar não é trabalho e é compatível com o auxílio-doença.

16. Quando recebo? — Conforme calendário do INSS baseado no último dígito do CPF.

17. Como pedo prorrogação? — Pelo Meu INSS, antes do vencimento do benefício, com nova documentação médica.

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Perguntas sobre FAQ Auxílio-Doença

Respondemos as principais dúvidas sobre o tema para ajudar você a entender seus direitos.

Auxílio-doença é o benefício previdenciário do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. Tem direito quem está na condição de segurado (contribuindo ou dentro do período de graça) e cumprir a carência (em geral 12 meses, dispensada para acidentes e doenças graves).

91% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca é inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026). Para quem contribuiu apenas sobre o mínimo, o benefício será de 1 salário mínimo.

Não. O contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento pelo INSS. A empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa enquanto ele recebe o auxílio-doença. A demissão nesse período é nula.

Pelo Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br), pelo telefone 135 ou presencialmente com agendamento. O pedido pode ser feito com análise documental (Atestmed) — sem necessidade de perícia presencial — se o afastamento for de até 180 dias e a documentação for adequada.

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