Entenda como funciona a perícia de alta, quais são seus direitos quando o benefício é encerrado e o que fazer se ainda estiver incapaz de trabalhar.
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Receber a notícia de que o INSS deu alta e o benefício será encerrado — especialmente quando você ainda se sente incapaz de trabalhar — é uma das situações mais angustiantes que um segurado pode enfrentar.
A perícia de alta do INSS é o momento em que o médico perito avalia se o segurado que recebe auxílio-doença recuperou sua capacidade laborativa. Quando o perito conclui que houve recuperação, o benefício é cessado. Mas essa conclusão nem sempre está correta.
O problema é que muitas altas são indevidas — resultado de perícias rápidas, análises superficiais ou desconsideração do histórico clínico do paciente. Quando isso acontece, o segurado precisa agir rapidamente para proteger seus direitos.
Neste artigo, explicamos o que acontece na perícia de alta, o que fazer quando o benefício acaba antes do tempo e como contestar uma alta indevida do INSS.
A perícia de alta é a avaliação médica realizada por um médico perito do INSS com o objetivo de verificar se o segurado que recebe auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária recuperou sua capacidade de trabalho — total ou parcialmente.
Essa avaliação pode ocorrer de duas formas:
Seja qual for a forma, o segurado tem o direito de contestar a decisão caso considere que a alta foi indevida e que ainda não está apto a retornar ao trabalho.
Dado importante: Segundo levantamentos da Ouvidoria do INSS e de entidades de defesa do segurado, uma parcela expressiva das altas médicas concedidas pelos peritos é contestada judicialmente — e boa parte dessas contestações resulta em reversão da decisão, com restabelecimento do benefício.
Nossa equipe especializada avalia seu caso e te orienta sobre como contestar a alta e restabelecer seu benefício o mais rápido possível.
Existem diferentes situações em que o INSS pode encerrar o auxílio-doença. Entender cada uma delas é essencial para saber qual caminho tomar:
O perito avalia o segurado e conclui que ele está apto a retornar ao trabalho. O benefício é encerrado a partir da data da perícia ou de uma data determinada pelo INSS.
O benefício foi concedido por um prazo determinado (DCB) e chegou ao fim automaticamente. O segurado não foi convocado para nova perícia — o sistema encerrou o pagamento na data prevista.
Se o perito concluir que a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, que tem caráter definitivo (embora também possa ser revisado periodicamente pelo INSS).
Quando a incapacidade é parcial — o segurado não pode retornar à função original, mas tem condições de exercer outra atividade — o INSS pode encaminhar para o programa de reabilitação profissional antes de conceder a alta definitiva.
Atenção especial: A alta programada (DCB) é muito comum e causa muita confusão. O segurado às vezes só descobre que o benefício foi encerrado quando vai sacar o dinheiro e não encontra o depósito. Fique atento à data de vencimento do seu benefício pelo Meu INSS.
A cessação do auxílio-doença não encerra os direitos do segurado. Ao contrário — a lei prevê uma série de garantias para quem ainda está incapaz:
Se você recebeu alta do INSS mas ainda está incapaz de trabalhar, aja rapidamente. Veja o passo a passo para contestar a decisão:
Prazo importante: O recurso administrativo deve ser interposto em até 30 dias após a ciência da alta. Não perca esse prazo — mesmo que você já esteja pensando em entrar com ação judicial, o recurso administrativo pode ser mais rápido e não tem custo.
A alta do INSS gera obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador. Entender essas obrigações é fundamental para evitar problemas.
Do ponto de vista trabalhista, o empregado que recebe alta do INSS deve comunicar o empregador e se apresentar para trabalhar dentro de 15 dias úteis. O empregador, por sua vez, deve reintegrar o trabalhador na mesma função ou em função compatível.
Porém, antes de retornar efetivamente às atividades, o empregado que ficou afastado por mais de 30 dias deve passar pelo exame médico de retorno ao trabalho (previsto na NR-7). Se o médico do trabalho da empresa considerar o empregado inapto, o retorno não ocorre.
Nossa equipe especializada pode analisar sua situação e tomar as medidas necessárias para contestar a alta indevida do INSS e restabelecer seu benefício o quanto antes.
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre a alta do INSS para ajudar você a entender seus direitos.
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